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Novos códigos facilitam crimes mais complexos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Jul-2008
O estudo encomendado pelo Governo diz que o fim do segredo de justiça prejudica a investigação. Nove meses depois de os novos códigos Penal e de Processo Penal terem entrado em vigor chegou a resposta esperada: o fim do segredo de justiça como regra “é uma medida excessiva e pode prejudicar a eficácia da justiça na criminalidade complexa”.

O caso mais evidente tem sido o da Operação Furacão, em que os responsáveis pela investigação têm pedido consecutivamente mais tempo para investigar, contrariando o próprio espírito das novas regras. Boaventura Sousa Santos, que liderou o estudo sobre as alterações aos códigos em vigor desde Sétembro de 2007, veio ontem dar razão ao Procurador-Geral da República que há vários meses reclama alterações ao princípio da publicidade dos processos. Em causa está uma interpretação ambígua do artigo que estabelece os prazos em que uma investigação se pode manter em segredo de justiça. Uns “lêem” que o adiamento dos prazos é de três meses, outros sustentam que é ao juiz que cabe definir o prazo indispensável para o fim do inquérito (sem qualquer limite).

Pinto Monteiro já tinha apresentado uma proposta de alteração ao ministro da Justiça, no sentido de clarificar esta questão. Mas ontem, mesmo depois de os responsáveis pelo Observatório Permanente de justiça terem apontado esta falha, Alberto Costa não mostrou para já abertura para alterações. Enquanto tudo se mantém como está, casos como a Operação Furacão, a maior investigação de sempre em Portugal, relacionada com criminalidade economicofinanceira, continua em segredo, mas com alguma incerteza.
 
Mas ontem não se ouviram apenas críticas a Boaventura Sousa Santos. No Museu do Oriente, o professor destacou dois dados que provam o aumento dos direitos e garantias dos arguidos: a diminuição do número de detenções e a redução drástica do número de prisões preventivas. Mas no caso das detenções, Conceição Ramos, que também é responsável por este estudo, alerta para algumas confusões na interpretação das novas regras. O estudo destaca que, por parte de vários órgãos de polícia criminal, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas. “Está a ser adoptada uma política de cautela, cuja principal consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre que haja alguma dúvida”, disse Conceição Ramos. Este relatório é o primeiro de uma análise que o Observatório de justiça vai manter até 2009, sobre as alterações penais. As medidas vão agora ser analisadas pelo Governo, mas Boaventura Sousa Santos avisa que é ainda demasiado cedo para sentir eventuais efeitos de algumas normas, pelo que no próximo documento podem surgir propostas de alteração. Desta avaliação fica, apenas, a certeza de que os novos códigos Penal e de Processo Penal vão necessitar de ser alterados.

Pontos fracos
O princípio da publicidade dos processos foi uma medida excessiva e pode prejudicar as investigações sobre criminalidade complexa.
A constituição de arguidos está a ser relegada para o último acto do inquérito, contrariando o objectivo da lei de aumentar a participação do arguido na fase de inquérito.

Pontos fortes
Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas.
A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como muito positivo o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos patamares de exigência da fundamentação da aplicação das medidas de coacção.

DIÁRIO ECONÓMICO | 02.07.2008

Comentarios (9)add
... : Hi-Hi-no-Havai
Foi preciso encomendar um estudo para se saber que o fim do segredo de justiça prejudica as investigações mais complexas? Senhores políticos, não brinquem com o dinheiro dos portugueses. Se não são capazes de desempenhar a vossa função como devem - façam o favor de sair que não estão aí a fazer nada.
03.Julho.2008
... : Alberto Ruço
Diz-se no texto que o fim do segredo de justiça como regra ?é uma medida excessiva e pode prejudicar a eficácia da justiça na criminalidade complexa?.

Não é possível haver investigação sem segredo, salvo a investigação de pequenas coisas que não necessita de segredo.
Isto é óbvio, evidente, claro e distinto.

Então porque razão se alteraram as coisas?

Responda quem souber, mas temos vários exemplos de alterações legislativas que romperam com procedimentos que estavam em vigor há décadas e que ao fins de alguns anos essas alterações foram postas de lado e regressou-se ao sistema antigo.

Ora, isto parece ser um comportamento de alguém que está a crescer.
Sente-se forte, acha que ele é que sabe e os antigos não sabiam nada, pensa que é dono do saber, quer experimentar umas coisas, dá com os burros na água, faz de conta que não é nada consigo e outros que venham resolver os problemas.

Responsabilidades, só políticas.
Mas alguém sabe o que isto é?
03.Julho.2008
... : Um Juiz Que Não Presidirá
esta é boa. Então para concluir o óbvio (por todos, vd. o que há muito disse o PGR...) vão comprar um estudo namercearia do Sr Boaventura Sousa Santos. Sim, é verdade, o tal que também estudara o regime das férias judiciais e concluira que eram um privilégio nosso, etc., etc. e agora nada diz sobre as consequências dessa malfadada alteração, designad e principalmente para os Srs Advogados que não pertencem aos grandes escritórios. É preciso não ter vergonha na cara ... ele e o seu amigo Costa.
03.Julho.2008
... : Socrália
Tem toda a razão " Um Juíz...". Estes merceeiros que legislam fora da mercearia só fazem asneira da grossa.Em Portugal é assim: a ignorância é elevada a patamares de " legislador". O único problema é que a verdade vem sempre ao decima. A mediocridade só ganha na aparência... embora o experimentalismo balofo e cadavérico, empobreça os portugueses.
03.Julho.2008
... : jurista portugues
Tantos estudos para descobrir o óbvio!!!
E consta-se que o estudo custou mais do que o ordenado anual de um Colectivo.
03.Julho.2008
... : VILA VERDE
Neste país, os políticos, os intelectuais das comissões de revisão dos códigos e de elaboração de textos legislativos, fazem do do zé povinho uma cambada de ignorantes. Bom, na verdade, é isso que parece-mos. Fomos nós que os elege-mos, somos nós que pagamos impostos e não reclamamos o seu destino e ficamos apáticos a olhar para o horizonte delimitado por aquilo que não queremos ver - o país a caminhar cada vez mais para o abismo!
04.Julho.2008
... : Problematização
Estranhas ideias, as dos tempos que correm.
A publicidade foi erigida à categoria de regra na Dec. Univ. dos Direitos do Homem, na Conv. Europ. dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, etc., etc.
É decisiva para concretização do princípo democrático, traz múltiplas vantagens à administração da justiça penal e constitui uma garantia para o arguido.
Naturalmente, não olvido que a actual redacção do art. 86 do CPP obriga a a PJ e o MP a cumprirem prazos, bem como implica maior cuidado por parte do Juiz de Inst.
Mas com o tempo, pode ser que todos se habituem - uns a cumprir prazos, outros a ter mais cuidado.
05.Julho.2008
... : Alberto Ruço
No artigo 11.º da declaração Universal dos Direitos do Homem proclama-se que « Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas».

Esta publicidade aqui referida não respeita à fase da investigação, mas sim à fase posterior à acusação, em especial à audiência de julgamento, em que qualquer pessoa pode assistir ao que se passa.

Repare-se que não havendo segredo o arguido poderia andar a espreitar nas costas da polícia o que se esta estava a fazer, para, por exemplo, se apressar a destruir uma prova ou neutralizar uma testemunha.



05.Julho.2008
... : Presidente da Junta de Alkokolhe
Mais um estudo...
Então o pessoal é ...asnático. Ponto.
Bastaria perguntar a qq magistrado do MP, dos fora-da-panela, dos de faro, viseu, cabeceiras, ...e miotos por aí...
06.Julho.2008
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