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O estudo encomendado pelo Governo diz que o fim do segredo de justiça prejudica a investigação. Nove meses depois de os novos códigos Penal e de Processo Penal terem
entrado em vigor chegou a resposta esperada: o fim do segredo de
justiça como regra “é uma medida excessiva e pode prejudicar a eficácia
da justiça na criminalidade complexa”.
O caso mais evidente tem sido o da Operação Furacão,
em que os responsáveis pela investigação têm pedido consecutivamente
mais tempo para investigar, contrariando o próprio espírito das novas
regras. Boaventura Sousa Santos, que liderou o estudo sobre as
alterações aos códigos em vigor desde Sétembro de 2007, veio ontem dar
razão ao Procurador-Geral da República que há vários meses reclama
alterações ao princípio da publicidade dos processos. Em causa está uma
interpretação ambígua do artigo que estabelece os prazos em que uma
investigação se pode manter em segredo de justiça. Uns “lêem” que o
adiamento dos prazos é de três meses, outros sustentam que é ao juiz
que cabe definir o prazo indispensável para o fim do inquérito (sem
qualquer limite).
Pinto Monteiro já tinha apresentado uma proposta de alteração ao
ministro da Justiça, no sentido de clarificar esta questão. Mas ontem,
mesmo depois de os responsáveis pelo Observatório Permanente de justiça
terem apontado esta falha, Alberto Costa não mostrou para já abertura
para alterações. Enquanto tudo se mantém como está, casos como a Operação Furacão, a maior investigação de sempre em Portugal,
relacionada com criminalidade economicofinanceira, continua em segredo,
mas com alguma incerteza.
Mas ontem não se ouviram apenas críticas a Boaventura Sousa Santos. No
Museu do Oriente, o professor destacou dois dados que provam o aumento
dos direitos e garantias dos arguidos: a diminuição do número de
detenções e a redução drástica do número de prisões preventivas. Mas no
caso das detenções, Conceição Ramos, que também é responsável por este
estudo, alerta para algumas confusões na interpretação das novas
regras. O estudo destaca que, por parte de vários órgãos de polícia
criminal, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações
concretas. “Está a ser adoptada uma política de cautela, cuja principal
consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante
delito, sempre que haja alguma dúvida”, disse Conceição Ramos. Este
relatório é o primeiro de uma análise que o Observatório de justiça vai
manter até 2009, sobre as alterações penais. As medidas vão agora ser
analisadas pelo Governo, mas Boaventura Sousa Santos avisa que é ainda
demasiado cedo para sentir eventuais efeitos de algumas normas, pelo
que no próximo documento podem surgir propostas de alteração. Desta
avaliação fica, apenas, a certeza de que os novos códigos Penal e de
Processo Penal vão necessitar de ser alterados.
Pontos fracos
O princípio da publicidade dos processos foi uma
medida excessiva e pode prejudicar as investigações sobre criminalidade
complexa.
A constituição de arguidos está a ser relegada para o último acto do
inquérito, contrariando o objectivo da lei de aumentar a participação
do arguido na fase de inquérito.
Pontos fortes
Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas.
A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como muito positivo
o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos patamares de
exigência da fundamentação da aplicação das medidas de coacção.
DIÁRIO ECONÓMICO | 02.07.2008
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