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O Governo está a estudar a utilização do fundo de indemnização de
vítimas de crimes violentos para pagar as taxas moderadoras no âmbito
da violência doméstica. É a forma de ultrapassar a falta de
uniformidade que existe na aplicação da lei que isenta as vítimas do
pagamento dos cuidados médicos, de Maio de 2007, mas que muitas
administrações hospitalares não cumprem, com a justificação de que
falta a prova da agressão.
A proposta de transferir o pagamento daqueles cuidados médicos para o
fundo de reserva da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC)
foi apresentada pela União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) e
está a ser trabalhada pelos gabinetes do secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros e da ministra da Saúde. O
objectivo é garantir que a lei seja aplicada de igual forma por todos
os estabelecimentos de saúde.
O problema é definir como. É que os gestores hospitalares querem saber
quem é que vai pagar a conta. Enquanto isso não acontece, "é prática
corrente a cobrança da urgência, consultas e exames", denuncia
Elisabete Faria, presidente da UMAR, acrescentando: "Ainda esta semana
foram cobrados os serviços médicos no Hospital Garcia de Orta, em
Almada. E isto acontece porque existe um vazio legal."
O Decreto-Lei n.º 201/2007, que isenta o pagamento de taxas moderadoras
por parte das vítimas de violência doméstica, remete para um despacho
do Ministério da Saúde sobre os termos e as condições do documento que
atesta que o utente foi agredido e qual a entidade que o irá passar.
Acontece que o despacho nunca foi publicado.
Mas não é aquele o único problema, segundo os técnicos que trabalham
nesta área. Isto porque conhecem as dificuldades das vítimas em admitir
que são maltratadas por familiares, sobretudo quando têm de dar
explicações à funcionária de uma recepção hospitalar.
"As pessoas não gostam de dizer que foram vítimas de agressão,
especialmente quando é num espaço doméstico. Um idoso, por exemplo, tem
vergonha de dizer que foi o filho que o agrediu", explica Elisabete
Brasil. Assim, defende que a isenção de taxas não deveria estar sujeita
à apresentação de uma queixa, até porque este é um crime público e a
instrução do processo judicial não está dependente da queixa da pessoa
agredida.
À Associação Portuguesa de Apoio à Vítima também têm chegado pessoas
maltratadas que tiveram de pagar os tratamentos médicos. Para a sua
presidente, Joana Marques Vidal, a medida não deveria estar dependente
de uma questão burocrática. "A prova ou não prova de que a pessoa foi
vítima de violência é facilmente ultrapassada por um exame médico. Os
gabinetes médicos dos hospitais podem fazer essa comprovação",
argumenta. Defende, ainda, que a isenção de taxas deveria ser alargada
a outro tipo de vítimas, nomeadamente de abuso sexual.
A utilização do fundo de reserva da CPVC ultrapassaria todas aquelas
questões. Este fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e destina-se a
instruir os pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos (Lei
423/91) e de adiantamento às vítimas de violência doméstica (Lei
129/99). E, segundo o DN apurou, a verba anual não tem sido esgotada,
até porque as vítimas recorrem pouco a este mecanismo de apoio.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 10.02.2008
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