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O mistério das actas da UMRP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
24-Jun-2008

Em Março, Rui Pereira, antigo coordenador da reforma penal, assegurava que as actas da UMRP, seriam conhecidas. Agora, o Ministério de Alberto Costa promete a sua publicação para o fim deste mês. Se desta vez cumprir, será desvendada finalmente a paternidade de normas polémicas como a do crime continuado.


Em Março deste ano o ministro Rui Pereira, que coordenou a reforma penal antes de entrar para o Governo, garantia que as actas da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) estariam revistas até ao fim desse mês e seriam entretanto publicadas.
Mas, a verdade, é que o actual ministro da Administração Interna mentiu. E mentiu porque até hoje elas não foram publicadas.
«O DIABO», que tem pedido, há mais de seis meses, as actas ao Ministério da Justiça, voltou a fazê-lo na semana passada. Ficamos agora a conhecer, através do gabinete de Alberto Costa, a seguinte resposta, que passamos a transcrever: «as actas estarão disponíveis até ao fim do corrente mês no sítio do Ministério da Justiça, no espaço Unidade de Missão para a Reforma Penal».
O mistério prossegue e pairam cada vez mais dúvidas no ar: por que razão só agora, e confrontado por «O DIABO», o Ministério da Justiça insiste em adiar até ao fim do mês a publicação dos documentos? Por que disse então Rui Pereira, em Março, ao «Correio da Manhã» que as actas «estavam a ser preparadas» e seriam conhecidas no final desse mês?
As dúvidas já são muitas numa história longa que ajudará, em muito, a desvendar a paternidade de normas polémicas, como o crime continuado e a proibição da publicação de escutas que «O DIABO» tem salientado desde final do ano passado.

O jogo do empurra
A verdade é que tem sido num autêntico jogo do empurra que os ministros Alberto Costa e Rui Pereira têm lidado com a questão das actas da UMRP, sobretudo em relação ao mistério do aditamento do artigo nº 3 do art. 30 do Código Penal, que permite que a figura jurídica do crime continuado se aplique aos crimes de abuso sexual, tratando-se da mesma vítima, assim facilitando a punição do autor de vários crimes por um só crime continuado. Ambos os governantes recusaram sempre publicamente qualquer responsabilidade na matéria. E, mesmo perante a insistência de «O DIABO», o ministério de Alberto Costa tem, ao longo dos últimos meses, de justificação em justificação, evitado a publicitação das actas da UMRP.
Recorde-se que em Janeiro deste ano publicamos o conteúdo da acta nº 6, de 28 de Novembro de 2005, que obtivemos por outra via que não o ministério da Justiça, na qual constava: «O Dr. Rui Pereira concordou com a necessidade esclarecer as regras processuais do cúmulo jurídico e do crime continuado e defendeu a alteração das regras do crime continuado, exceptuando os bens eminentemente pessoais e consagrando regras próprias para os crimes contra bens patrimoniais. A situação actual cria desigualdades por não terem conta o valor total dos bens patrimoniais afectados pelos crimes que integram tal continuação». Rui Pereira sempre negou tudo isto publicamente. Só não se entende por que razão o Ministério da Justiça sempre disse ao nosso jornal que «a maioria das actas das reuniões da UMRP foi elaborada poucos dias depois de cada reunião e assinadas pelos presentes na reunião seguinte. Só assim não aconteceu nas reuniões mais recentes» mas mesmo assim foram «elaboradas pela URMP os respectivos projectos de acta, que apenas em alguns casos aguardam a leitura e assinatura por todos os participantes nas reuniões».

O que se disse sobre as actas não publicadas
«Só por ignorância, ou por uma vontade comprometida de defender o indefensável, é que não se reconhece que a Revisão veio prever algo que é minoritariamente admitido. A mentira maximalista é que descredibiliza todo o processo legislativo, que está na penumbra do sótão, pois ninguém conhece as actas de discussão da Unidade de Missão, que deviam ser públicas». Rui Rangel, Juiz-desembargador

«Os Ministros Rui Pereira e Alberto Costa vieram publicamente rejeitar responsabilidades pela nova redacção do artigo 30 do Código Penal. Mas ainda ninguém esclareceu como apareceu a proposta do inciso final “salvo tratando-se da mesma vítima “e como foi justificada e acolhida na UMRP. Como é sabido, essas seis palavrinhas estendem a figura do “crime continuado ” aos crimes contra pessoas, beneficiando assim os responsáveis por abusos repetidamente praticados contra uma mesma vítima - como acontece muitas vezes em casos de pedofilia e de violência doméstica. Eu quero, como muitos portugueses, perceber o que é que afinal se passou. Quero entender com que argumentos e em que circunstâncias o acrescento acabou por ser finalmente reintroduzido na Comissão de Assuntos Constitucionais da AR, depois de esta ter, aparentemente, acordado na sua eliminação. E quero entender como reagiram então - ou se reagiram — os representantes dos diferentes partidos. Porque todos, a começar pelos deputados do PS, tinham obrigação de estar cientes do que tal acrescento implicava. E ninguém podia ignorar que essas implicações teriam relevância para o caso Casa Pia e não só. Relevância jurídica e, desde logo, relevância política. Ninguém podia ignorar até porque a própria Comissão de Assuntos Constitucionais da AR havia debatido, em Julho, esse acrescento, vindo da UMRP no texto submetido pelo Governo. E a eliminação do acrescento fora, ao que parece, até proposta pelo PS, depois de ouvidas associações profissionais de juristas alertando para as gravosas implicações de tal adição. É por isso inaceitável que, mais tarde, a proposta de eliminação tenha sido descartada, o acordo que sobre ela incidia tenha sido ignorado e o ignominioso acrescento tenha sido reintroduzido e aprovado por maioria, aparentemente do PS apenas, na AR. Na decisão da AR sobre o referido artigo 30° estava muito mais em causa do que a revisão do Código Penal: estava em causa a reputação do PS. As consequências jurídicas do acrescento aprovado são escabrosas, em particular no contexto da Justiça ainda não feita (e que muitos temem jamais venha afazer-se) no caso Casa Pia. As consequências políticas, como era previsível, estão a ser desastrosas para a reputação pública do PS, dos seus dirigentes aos seus militantes».
Ana Gomes, no «blogue» Causa nossa, 3 de Novembro de 2007

O DIABO | 24.06.2008

Comentarios (7)add
... : Comunicado do Conselho de Ministros
Entende o Governo esclarecer os cidadãos, após um complexo e rigoroso inquérito interno, que a alteração no tipo legal do art. 30º, nº 3 do Código Penal ficou a dever-se a uma intervenção infeliz de uma das senhoras da limpeza.
Com efeito, no dia ...., cerca das 19h30, quando os membros da Unidade de Missão abandonaram as instalações, e entraram as senhoras da limpeza para preparar a sala para o dia seguinte, verificou-se que alguns computadores tinham ficado ligados e com o documento aberto.
Presumivelmente através do manejo do pano do pó, uma das empregadas em causa terá com toda a probabilidade accionado algumas teclas do teclado, assim alterando o texto do artigo em causa.
Mais se informa que a empregada em causa já foi disciplinarmente punida, e com severidade.
Resta acrescentar que após estes factos terem sido detectados, todos os membros da Unidade de Missão manifestaram o seu profundo repúdio pelo sucedido, considerando "infeliz" e "lamentável" a solução que, por lapso, ficou a constar da redacção final.
24.Junho.2008
... : Bolas Paradas
Não compreendo o alarido criado com o ligeiro atraso na publicação das actas.
A explicação para o sucedido é muito simples.
O processo de publicação das actas está a seguir o inovador método de trabalho do dr. João Pedroso, iminente jurista e grande compilador da legislação da educação, em boa hora contratado pelo ministério da educação para essa titânica tarefa, a qual ainda estará longe de estar terminada.
24.Junho.2008
... : também quero ser presidente
Ah, então houve actas....! Vamos então ficar a saber quem é pai do "crime continuado" versão 2007.
24.Junho.2008
... : josé costa - casal do marco
Este caso já tem procedentes na "istória" politico-anedótica portuguesa! A começar pela falta de legitimidade que a "classe política" detinha para forçar a descolonização. E estou a pensar somente na descolonização das verdadeiras colónias, deixando de fora os arquipélagos portugueses de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe onde fomos "Povoadores não Colonizadores". Também aí não houve um único português que se responsabilizasse pela entrega das colónias quando esses povos pediam somente uma governação que lhes desse mais autonomia integrados numa federação! A continuar na lei anónima que "forçou" a descolonização destruindo a vida de largos milhares de portugueses, beneficiando uma certa classe partidária que teve apoio para o assalto ao poder! Este trecho duma entrevista do, na altura, Ministro da Coordenação Interterritorial nos primeiros governos provisórios do 25 pós ? 25 de Abril, Almeida Santos, à revista Visão em 07/04/1994, é significativo : «.....E é assim que surge uma lei a consentir a descolonização por negociação directa entre Portugal e os movimentos de Libertação. Há, aliás, um aspecto curioso em tudo isso. Um belo dia, vejo no então Diário do Governo uma lei com um artigo único, que permitia a descolonização por acordos negociados e assinados pelo presidente da República. Como não tinha conhecimento daquele diploma, fui ter com o general Spínola e perguntei-lhe: « O que é que se passa? Eu tenho de pedir a minha demissão. Um lei destas - e eu não sei de nada!»
Quando é que isso aconteceu?
Estávamos, salvo erro, a 7 de Julho de 1974 e o presidente respondeu-me: «Mas eu não assinei lei nenhuma!» «Não assinou? Mas está publicada!» Mandámos vir o dossier da lei e, na verdade, não estava assinada. Alguém tivera a preocupação de criar um facto politico que impedia o regresso à estaca zero.
Sabe quem foi o autor desse facto político?
Não faço ideia nenhuma. Lá se deu um toque na lei, que ficou com dois artigos em vez de um pois constituía um verdadeiro disparate.E no dia seguinte, o general fez um grande discurso a admitir o princípio da autodeterminação com base em acordos negociados. Foi a partir desse momento que se legitimou o processo de descolonização tal como veio a decorrer.......» Podemos continuar pela inexistência jurídica da constituição revolucionária, consagrada no artº 137º da própria, pela manifesta inexistência de um presidente que ocupasse a cadeira e pudesse promulgar essa constituição feita e controlada pela ala socialista/comunista que na altura ainda constituíam um único partido e uma única ideologia com nomes diferentes. Este sistema político é uma anedota pegada que tem uma única finalidade! Secar as tetas à loba! Se quiserem podem acrescentar a fábula da virgula que possibilitou o lucro de milhões sem autor/es conhecido/os !
24.Junho.2008
... : Alberto Ruço
Democratizar o conhecimento das leis.

O Estado devia assegurar que as leis fossem bem conhecidas de todos, principalmente aquelas que se aplicam todos os dias nos tribunais.

Como compreender, por exemplo, que um Código de Processo Penal (ou uma alteração significativa do mesmo), seja publicado e depois haja um sem número de conferências pelo país, onde muitos não vão porque estão longe ou não têm tempo, nas quais alguns entendidos explicam às plateias de práticos, o sentido da reforma, desta ou daquela lei, respondem a dúvidas, etc.?

Até parece que um Código de Processo Penal, ou outro, é uma espécie de cabala, um texto indecifrável, com segredos, coisas ocultas, escritas nas entrelinhas, em cifra... .

Porque não se acaba com este secretismo, para bem de todos?

As leis são sempre feitas por uma ou algumas pessoas que são incumbidas de as elaborar, sendo depois aprovadas pelos órgãos constitucionais competentes.
Não são um produto colectivo, impessoal.

Por conseguinte, quando a pessoa ou pessoas em causa estão a escrever uma lei sabem o que querem.
Se sabem o que querem, deviam escrever o que tiveram em mente com cada norma, a sua razão de ser, aquilo que pretende proteger, garantir, proporcionar, proibir, etc..
Depois, o Estado publicava este trabalho ( e até poderia cobrar por ele para compensar os custos da publicação).

Não me parece que isto seja um algo desproporcionado ou inviável.

Se isto fosse feito a Justiça ganhava muito com isso.
Tudo era muito mais claro. Todos sabiam aquilo com que podiam contar. Harmonizavam-se procedimentos, não havia tantas dúvidas. Preveniam-se problemas, recursos, erros, etc..

Porque não se faz isto?
Será por desleixo?
Será porque aqueles que fazem as leis querem guardar segredo e manter o poder do saber ( livros, pareceres, etc.)?
Ou porque não são pagos para fazer esse trabalho?
24.Junho.2008
... : sempre na mesma
Quem é que eles irão escolher para bode expiatório nas famosas actas??
Quem quer que seja, já deve ter assegurado, entretanto, uma despromoção num qualquer cargo de um conselho de administração de alguma EP..
E depois não querem que o Vale de Azevedo não ponha cá mais os pés...
Se criam normas a beneficiar outros... Eu faria o mesmo...
25.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Quando for anunciado o pai... vai ser de partir o côco a rir.
25.Junho.2008
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