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Mais razões para processar o Estado criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Dez-2007
Novo regime da responsabilidade civil do estado foi ontem aprovado por Cavaco Silva. Presidente diz que o novo diploma ainda pode perturbar "funcionamento dos serviços públicos. "O novo diploma continua a apresentar "sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos", diz Cavaco Silva.

Os portugueses têm, a partir de agora, o leque de condições em que poderão abrir um processo em tribunal contra o Estado e pedir uma indemnização. O novo regime de responsabilidade extracontratual civil do Estado foi promulgado ontem pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e inclui funções administrativas do Estado, erros de decisão dos tribunais ou omissões legislativas. "Hoje já seria mais fácil responsabilizar o Estado pelo caso da ponte de Entre-os-Rios, por exemplo" explica o advogado, Paulino Brilhante Santos. Neste caso, o Estado descurou algumas das suas funções administrativas como as acções de inspecção, afirma já o caso Aquaparque é um exemplo de um caso de omissão legislativa, como aponta o advogado António Magalhães Cardoso. "Não havia regulação que legislasse os parques aquáticos", explica. "O que este diploma vem fazer é tornar a responsabilidade do Estado muito mais directa", acrescenta Paulino Brilhante Santos. O diploma promulgado ontem tinha sido vetado no passado mês de Agosto, já que Cavaco Silva tinha algumas dúvidas quanto à lei O Presidente considerava que o novo regime poderia levar a "um acréscimo significativo das despesas do Estado, em montantes que não é possível quantificar ou prever". E, no comunicado emitido ontem, Cavaco Silva reitera estas preocupações. O novo diploma continua a apresentar "sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente muito significativa", afirma. Cavaco Silva vai mais longe e adverte que "pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que o país enfrenta". Os especialistas consultados pelo Diário Económico partilham destas preocupações. Rui Medeiros defende que é de "esperar um aumento do número de processos em matéria de responsabilidade civil das entidades públicas, face ao que hoje sucede". Outro dos pontos mais criticados refere-se ao direito de regresso. O Estado passa a exigir aos funcionários o pagamento das indemnizações que teve de pagar. A advogada Teresa Melo Ribeiro considera que, "sabendo os funcionários que podem ter de ressarcir os cidadãos, correse o risco de tomar as decisões processuais ainda mais lentas". "A alteração à lei era necessária", mas "tinha de se resolver a irresponsabilidade através de uma via disciplinar e não financeira", acrescenta.
Cavaco Silva refere que com esta lei "a assunção de cargos de responsabilidade pode ser seriamente dificultada, se as pessoas tiverem plena consciência dos riscos que correm em caso de decisão contestável". Paulino Brilhante Santos defende que "tinha de se tentar limitar este direito (de regresso)". Assim, corre-se o risco de atrasar ainda mais os tribunais. Além de poderem demorar mais tempo a decidir, haverá ainda mais processos em tribunal, com o aumento do número de acções judiciais por responsabilização do Estado. Já quanto aos encargos financeiros, os especialistas dividem-se. Enquanto Paulino Brilhante Santos defende que "pode criar encargos financeiros incalculáveis para o Estado", Rui Medeiros argumenta que apesar de se prever um aumento da litigância "não se tornou necessariamente mais fácil ganhar nos tribunais uma acção de responsabilidade".

Principais alterações

Função jurisdicional
Os cidadãos podem colocar um processo de responsabilização civil em tribunal por erros grosseiros nas decisões dos tribunais. Isto pode, segundo os especialistas, levar a que, tendo também em conta o facto de o funcionário ter de ressarcir o montante da indemnização paga pelo Estado, a que os processos demorem mais tempo a decidir.

Função administrativa
Como refere o advogado Paulino Brilhante Santos, "hoje já seria mais fácil responsabilizar o Estado pelo caso da ponte de Entre-os-Rios, por exemplo". 0 Estado descurou actos administrativos como acções de inspecção. Aqui incluem-se "todos os actos que provoquem danos, como um funcionário aposentado ilegalmente, por exemplo, diz Teresa Meio Ribeiro.

Função legislativa
Passa a poder-se responsabilizar o Estado por omissões na lei, situações que foram negligenciadas e que não foram previstas na lei e que, por isso, geraram danos aos cidadãos. Um exemplo paradigmático é o caso Aquaparque, em que não havia legislação que regulasse aqueles locais.

Lei aprovada por maioria no Parlamento

Apesar de manter as dúvidas quanto à lei, Cavaco Silva decidiu promulgar agora o diploma face à sua votação no Parlamento "por uma maioria muito significativa, representando um vasto espectro polfico-partidário". "Não existindo motivos para supor que a Assembleia da República viesse a alterar a sua posição de fundo no caso de uma nova devolução do diploma", o Presidente promulgou o diploma. Todos os partidos, à excepção do PSD, votaram a favor da manutenção do regime, apesar do veto presidencial, a 24 de Agosto. No passado dia 18 de Outubro aprovaram assim a lei apenas com alterações de detalhe num ponto do diploma, numa votação em que os social-democratas se abstiveram. O Chefe de Estado considerou ainda que não foram "acolhidas as considerações relativas à responsabilidade pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional".

DIÁRIO ECONÓMICO | 11.12.2007
Comentarios (10)add
... : Grande Manitu
Ou seja, não concorda com a lei mas promulga-a.
Está já a pensar na reeleição.
11.Dezembro.2007
... : trabalhador do lixo
Então os cidadãos e os seus direitos? ninguém fala neles?
11.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
É preocupante que o PR admita a possibilidade de o diploma trazer sérios riscos para o funcionamento dos serviços públicos (o que parece ser mau) mas o promulgue apenas por ter sido votado por uma maioria significativa, representando um vasto espectro partidário.
A contrario seria curial que o PR, para ser coerente, vetasse os diplomas que são apenas votados pela maioria, designadamente quando colhessem o voto contrário de outros partidos.
Sendo certo que a maioria existe e foi resultado do voto, sendo razoável pensar que o PS voltaria a ganhar pela fraqueza da oposição, é cada vez mais duvidos qe esta maioria tenha, actualmente, qualquer correspondência com a vontade dos eleitores.
Menos tempo teve Santana Lopes para fazer disparates, aliás é difícil identificar algum que tenha chegado a fazer, e a assembleia foi dissolvida com esse fundamento, sendo certo que a maioria parlamentar existia e a coligação se mantinha e manteve até o então PR, num golpe palaciano, ter dado tempo e espaço a Sócrates para se aprontar para as eleições.
Quanto à "responsabilidade do estado" - que inegavelmente deve existir - ela é, no essencial, a responsabilidade dos contribuintes pelas asneiras dos órgãos do estado, pois não se vê que, para além do direito de regresso, cujo exercício se antevê discricionário, não se antevê que quem fez a asneira a não continue a fazer, no mesmo ou noutro cargo.
Aproveitando o pseudónimo do anterior comentador diria que quem paga as favas não é quem deitou a casca da banana para o chão mas o trabahador do lixo que a não apanhou.
11.Dezembro.2007
... : Barracuda
Quem tem medo de violar direitos que a lei reconhece? Quem acha que o cidadão só serve como besta de trabalho e pagador de impostos? Quem considera que o facto de ser juiz lhe permite deitar o código civil para o cesto dos papeis porque não concorda com os despejos de inquilinos maus pagadores? Quem pensa que o facto de estar sentado a um dos muitos pelouros do poder do Estado o inibe de responder pelos resultados do que faz e não devia fazer e do que omite e devia prestar? Quem se julga capaz de exercer um cargo só porque precisa ou lhe convem o ordenadozinho ao fim do mês? Quem é desonesto e corrupto e pensa que quem é prejudicado nos seus direitos que se contente com ir a Fátima a pé? Pois todos esses e muitos outros que se cuidem e se estão nos lugares errados face às suas competências e capacidades tratem de dar o fora. Há muito português a viver (mal) do rendimento mínimo sem mexer uma palha. Façam o mesmo. Pagaremos de bom grado. Pelo menos não teremos de suportar os danos da sua acção ou omissão. Um País em que não há responsabilização e dura por todos os desvios, pequenos ou grandes, em que o porreirismo de uns e de outros prostitui e apodrece não é nem pode ser um País digno de soberania e nunca por nunca será um Estado de Direirto. A Lei em causa peca por brandura, nada mais. Pode ser que os senhores governantes e os senhores juízes soberanos a ponto de pensarem que daí lhes advem o poder de Salomão pensem duas vezes quando por incompetência técnica ou por deficiência de apreciação lançam para o caixote do lixo os direitos que lhes compete salvaguardar. Quem não estiver à altura do que o cargo lhe exige, seja qual for, RUA! Já que tanto enchem a boca com os "outros Países europeus" vejam um pouco o que por aí se passa. De seguida vejam-se ao espelho e se a imagem não coincidir com o perfil exigido, RUA! Estamos fartos de incompetentes, de mentirosos, de arraogantes, de corruptos, de tudo o que só nos causa dano a cada um de nós e ao nosso País. Rua quem tem medo de ser responsabilizado pelo que faz mal e pelo que deixa de fazer do que devia.
11.Dezembro.2007
... : Bruno P.
O Barracuda está a precisar de ler a Constituição.
Vá lá, faça-nos um favor e leia os artigos da lei fundamental e depois debite do que sabe, porque debitar do que não sabe só dá barrucada, digo, barraca.
11.Dezembro.2007
... : De Teixeira
Oi barracuda, não pricisa exagirar!!!
12.Dezembro.2007
... : Ana Santos
Se todo aquele que comete erros fosse para a rua, todos os edifícios de Portugal ficavam vazios.
13.Dezembro.2007
... : Pedro Alexandre
Será que já ouviram falar em concorrência. E que quanto mais se tentar deixar de errar, melhor se será.
Parecem um bando de medrosos, força barracada o povo está sem trigo, pois, o dinheiro foi todo para pagar a "merda" que os outros fizeram.
29.Dezembro.2007
... : LRêgo
Acho muito bem. Muitos atropelos aos direitos e liberdades são cometidos pelo Estado ou entidades equiparadas.

Estava na altura do Estado (em sentido amplo) também respeitar as leis que nos impinge.


07.Janeiro.2008
... : Barracuda
Oh senhor Bruno P!

Em que parte da Constituição quer que eu mergulhe? Saiba que não nasci ontem e acompanhei o seu nascimento sonhando com um Portugal melhor, embora sem grandes ilusões. A CRP em nada impede a responsabilização do Estado e seus agentes e, se fosse minimamente respeitada, o dito já há muito teria sido chamado à pedra por omissão. Não tenha no entanto medo porque a CRP, para além de dar emprego e entreter em exercícios académicos uns quantos afilhados partidários, vale para a ordem jurídica portuguesa o que Sua Magestade Britânica vale para a governação do Canadá, com uma diferença: falta-lhe o prestígio de Sua Magestade. Não vale por isso a pena assustar-se com a hipótese de a CRP pesar, para o bem ou para o mal, na feitura e ou no cumprimento da lei ordinária. Por mim repito: a chusma de incompetentes e abusadores de direito que enxameiam no cortiço estadual deve ser banida à primeira, sem apelo nem agravo. Na minha experiência contam-se por centenas os obusos de poder, de que fui vítima e de que tive conhecimento em outras vítimas. Por isso sinto vómitos quando leio os textos legais, compreendo o que impõem e vejo como são aplicados. A noção que tenho do que significo para o Estado e seus servidores é a de um estorvo e não a de um cidadão com direitos. Não me atrevo a pensar que sou o único nessa situação e estou mesmo convencido de que se um dia o povo se encher de ser tratado abaixo de cão e quebrar as amarras do medo a coisa vai ficar preta e o 25 dos cravos não passará de um exercício floral. É bom que o Estado se torne pessoa de bem e trate sem dó nem piedade quem quer que o sirva mal e cause dano. A paz social também depende disso.Tem mêdo? Nau sinal!
09.Janeiro.2008
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