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Novo regime da responsabilidade civil do estado foi
ontem aprovado por Cavaco Silva. Presidente diz que o novo diploma
ainda pode perturbar "funcionamento dos serviços públicos. "O novo diploma continua a apresentar "sérios riscos
de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos", diz
Cavaco Silva.
Os portugueses têm, a partir de agora, o leque de
condições em que poderão abrir um processo em tribunal contra o Estado
e pedir uma indemnização. O novo regime de responsabilidade
extracontratual civil do Estado foi promulgado ontem pelo Presidente da
República, Cavaco Silva, e inclui funções administrativas do Estado,
erros de decisão dos tribunais ou omissões legislativas. "Hoje já seria
mais fácil responsabilizar o Estado pelo caso da ponte de
Entre-os-Rios, por exemplo" explica o advogado, Paulino Brilhante
Santos. Neste caso, o Estado descurou algumas das suas funções
administrativas como as acções de inspecção, afirma já o caso
Aquaparque é um exemplo de um caso de omissão legislativa, como aponta
o advogado António Magalhães Cardoso. "Não havia regulação que
legislasse os parques aquáticos", explica. "O que este diploma vem
fazer é tornar a responsabilidade do Estado muito mais directa",
acrescenta Paulino Brilhante Santos. O diploma promulgado ontem tinha
sido vetado no passado mês de Agosto, já que Cavaco Silva tinha algumas
dúvidas quanto à lei O Presidente considerava que o novo regime poderia
levar a "um acréscimo significativo das despesas do Estado, em
montantes que não é possível quantificar ou prever". E, no comunicado
emitido ontem, Cavaco Silva reitera estas preocupações. O novo diploma
continua a apresentar "sérios riscos de perturbação do normal
funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais,
tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do
Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente
muito significativa", afirma. Cavaco Silva vai mais longe e adverte que
"pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que
o país enfrenta". Os especialistas consultados pelo Diário Económico
partilham destas preocupações. Rui Medeiros defende que é de "esperar
um aumento do número de processos em matéria de responsabilidade civil
das entidades públicas, face ao que hoje sucede". Outro dos pontos mais
criticados refere-se ao direito de regresso. O Estado passa a exigir
aos funcionários o pagamento das indemnizações que teve de pagar. A
advogada Teresa Melo Ribeiro considera que, "sabendo os funcionários
que podem ter de ressarcir os cidadãos, correse o risco de tomar as
decisões processuais ainda mais lentas". "A alteração à lei era
necessária", mas "tinha de se resolver a irresponsabilidade através de
uma via disciplinar e não financeira", acrescenta.
Cavaco Silva
refere que com esta lei "a assunção de cargos de responsabilidade pode
ser seriamente dificultada, se as pessoas tiverem plena consciência dos
riscos que correm em caso de decisão contestável". Paulino Brilhante
Santos defende que "tinha de se tentar limitar este direito (de
regresso)". Assim, corre-se o risco de atrasar ainda mais os tribunais.
Além de poderem demorar mais tempo a decidir, haverá ainda mais
processos em tribunal, com o aumento do número de acções judiciais por
responsabilização do Estado. Já quanto aos encargos financeiros, os
especialistas dividem-se. Enquanto Paulino Brilhante Santos defende que
"pode criar encargos financeiros incalculáveis para o Estado", Rui
Medeiros argumenta que apesar de se prever um aumento da litigância
"não se tornou necessariamente mais fácil ganhar nos tribunais uma
acção de responsabilidade".
Principais alterações
Função jurisdicional
Os cidadãos podem colocar um
processo de responsabilização civil em tribunal por erros grosseiros
nas decisões dos tribunais. Isto pode, segundo os especialistas, levar
a que, tendo também em conta o facto de o funcionário ter de ressarcir
o montante da indemnização paga pelo Estado, a que os processos demorem
mais tempo a decidir.
Função administrativa
Como refere o advogado
Paulino Brilhante Santos, "hoje já seria mais fácil responsabilizar o
Estado pelo caso da ponte de Entre-os-Rios, por exemplo". 0 Estado
descurou actos administrativos como acções de inspecção. Aqui
incluem-se "todos os actos que provoquem danos, como um funcionário
aposentado ilegalmente, por exemplo, diz Teresa Meio Ribeiro.
Função legislativa
Passa a poder-se
responsabilizar o Estado por omissões na lei, situações que foram
negligenciadas e que não foram previstas na lei e que, por isso,
geraram danos aos cidadãos. Um exemplo paradigmático é o caso
Aquaparque, em que não havia legislação que regulasse aqueles locais.
Lei aprovada por maioria no Parlamento
Apesar de manter as dúvidas quanto à lei, Cavaco
Silva decidiu promulgar agora o diploma face à sua votação no
Parlamento "por uma maioria muito significativa, representando um vasto
espectro polfico-partidário". "Não existindo motivos para supor que a
Assembleia da República viesse a alterar a sua posição de fundo no caso
de uma nova devolução do diploma", o Presidente promulgou o diploma.
Todos os partidos, à excepção do PSD, votaram a favor da manutenção do
regime, apesar do veto presidencial, a 24 de Agosto. No passado dia 18
de Outubro aprovaram assim a lei apenas com alterações de detalhe num
ponto do diploma, numa votação em que os social-democratas se
abstiveram. O Chefe de Estado considerou ainda que não foram "acolhidas
as considerações relativas à responsabilidade pelo exercício das
funções administrativa e jurisdicional".
DIÁRIO ECONÓMICO | 11.12.2007
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