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17-Abr-2008

Foi hoje publicada Lei n.º 17/2008, que autoriza o Governo a alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.


Lei n.º 17/2008 de 17 de Abril
Autoriza o Governo a alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É concedida autorização ao Governo para alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Sentido
A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir agilizar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias, aproveitando os meios que as novas tecnologias disponibilizam, em ordem a diminuir o hiato entre a prática da infracção e a decisão administrativa, sem alterar as garantias de defesa do arguido, retirando da possibilidade da conclusão do processo num curto espaço de tempo repercussões positivas em termos de segurança rodoviária.

Artigo 3.º
Extensão
A extensão da autorização legislativa concedida é a seguinte:
a) A cassação do título de condução quando, num período de cinco anos, ocorra a prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves e muito graves, sendo a cassação ordenada em processo autónomo que se organiza para a verificação dos pressupostos da cassação logo que as condenações pelas contra-ordenações praticadas sejam definitivas, bem como a atribuição de competência exclusiva ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para decidir sobre a verificação dos respectivos pressupostos e ordenar aquela cassação;
b) A previsão de que a efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação;
c) A previsão da possibilidade de delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinares correspondentes às contra-ordenações rodoviárias pelo presidente da ANSR nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da ANSR;
d) A previsão da possibilidade de todos os actos processuais serem praticados em suporte informático, com aposição de assinatura electrónica qualificada, que substitui e dispensa, para todos os efeitos, a assinatura autógrafa no processo, em suporte de papel;
e) A inquirição, por videoconferência, dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos, devendo o início e o termo da gravação dos seus depoimentos, informação ou esclarecimento constar de acta;
f) A documentação em meios técnicos audiovisuais dos depoimentos ou esclarecimentos prestados presencialmente;
g) A integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e de outros meios técnicos áudio-visuais que contenham a gravação da inquirição dos argui-dos, das testemunhas, peritos ou consultores técnicos, não sendo necessária a sua redução a escrito para efeitos de instrução e decisão administrativa, nem a sua transcrição para efeitos de recurso;
h) A possibilidade de o infractor prestar depósito, no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de quarenta e oito horas, devendo-lhe neste caso ser restituídos os respectivos documentos apreendidos;
i) A previsão de que as alterações que venham a ser introduzidas ao Código da Estrada ao abrigo da presente lei têm aplicação imediata, sendo aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, com excepção da cassação prevista no artigo 148.º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da presente lei;
j) Autorizar a equiparação do pessoal da ANSR afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre o trânsito e a segurança rodoviária a autoridade pública, para efeitos de instrução e decisão de processos de contra-ordenação rodoviária.

Artigo 4.º
Prazo
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 31 de Março de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 2 de Abril de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Comentarios (15)add
... : mfr
Que saudades dos tempos em que um Código ou dipolma legal vigoravam durante anos... Actualmente, o que está em vigor hoje, já não está no dia seguinte... o desconhecimento da lei não releva pois não?? pois... e o cidadão como é que fica no meio desta trapalhada toda??? smilies/angry.gif
17.Abril.2008
... : António
Mais uma alteração?
Mas esta gente endoideceu de vez?????

18.Abril.2008
... : offrecord
Isto só revela a ânsia pelo poder, não não lhes basta ter dinheiro, ser politico (legislador) é a aspiração máxima dos novos ricos. Não sei para que andei 5 anos a estudar direito, 3/4 do que estudei já está desactualisado, enfim sinais dos tempos....
18.Abril.2008
... : Barracuda
Aguardem para ver mas uma coisa é certa: quem não sabe educar agride e maltrata. Quem ler o CE e mesmo o Código Penal sem ter em conta a realidade do nosso comportamento nas estradas será levado a pensar que os portugueses vivem eterrorizados com as consequências de qualquer falta na matéria. Ora a verdade é que não é assim senão outro seria o comportamento ao volante. O que é verdade e tenho repetido é que um número assustador de condutores se comporta como um energúmeno sem respeito algum pelos outros, sem educação, sem cortezia, agressivamente e não raro com manifesta intenção de causar dano ou mesmo a morte. É de longe o pior que já vi nos muitos milhares de quilómetros europa fora. Há faltas por todo o lado, a maioria por negligência ou mesmo, como na Itália, aparentemente por brincadeira mas, diria, controladas e das quais podemos defender-nos facilmente. Não é assim em Portugal em que, notando-se perícia na condução, se constata que há maldade e deliberação em agredir os outros utentes da via pública. Isto em todo o territorio nacional, cidade ou lugarejo, ainda que assumindo formas diversas. Já me confrontei nos confins de Portugal com máquinas agrícolas e outras paradas em plena curva, ocupando a faixa de rodagem, sem qualquer sinalização do perigo, dois camponeses, tractor um ao lado do outro falando despreocupadamente e ai de quem dê sinal de querer seguir. E nessa altura que a conversa se prolonga mais ainda com dichotes do tipo: se quiseres passa por cima e outros de escola idêntica. Falar do Porto ou de Lisbos nem vale a pena. Como o n vale do rasgadinho entre condutores, de mais a mais de carritos de merda muitas vezas, para ver qual é o que se "atrapassa". Enfim, o palco da grande má educação e falta de civismo que torna a nossa vida um inferno. Peranta isto, o governo, este e os que já o foram e seguramente os que hão-de vir faz leis, altera leis e dá mostras de não saber respeitar os direitos fundamentais, age como um autêntico agressor do cidadão, do cumpridor como do usual arruaceiro, exactamente porque não sabe nem fiscalizar, nem prevenir, nem educar, em suma não sabe governar em democracia. Julga que por ter sido eleito, muitas vezes, como no caso presente, através de promessas não cumpridas e levando alegremente o País à ruina, como já se vê e mais se verá, tudo o que faz é democrático. Não é assim. A democracia não é uma retórica, é uma prática. Verão o que democrático vai resultar da autorização concedida. O que vale a este, valeu aos outros e valerá aos futuros é que o povo português é fácil de enganar e de ludibriar. Acredita sempre que amanhã será melhor, que de hora a hora Deus melhora e lá vai enriquecendo os organizadores de lotarias e outros jogos, pagando alegremenre um imposto dos pobres que querem aleatoriamente tentar fugir à pobreza. Código ou não Código tudo na mesma e mais violência do Estado sem proveito, sem educação. Só a violência do Estado aumentará, como a do Pai boçal que à falta de educar só pensa en dar PORRADA!
18.Abril.2008
... : XD
Não compro nem mais um Código do que quer que seja!
18.Abril.2008
... : Viperina
Revela é imcompetência no legislar.
18.Abril.2008
... : Buffalo Springfield
Barracuda:

Respeito a sua posição e partilho a sua opinião sobre os energúmenos que para aí andam nas estradas.
No entanto, não estou de acordo consigo quando, no fundo, defende que o Estado deve educar e não punir.
O Estado deve informar, para que cada um possa tomar conscientemente as suas decisões. Mas, a educação e os valores são fornecidos pelos pais, pela família e, de certa forma, pela escola. Senão, caímos no perigo do Estado-paternalista e totalitário que impõe o seu modelo educacional tipo "grande educador da classe operária".
Ao Estado compete fornecer serviços de interesse público e zelar pela segurança e bem estar dos cidadãos. Mas já não lhe compete ensinar as pessas a serem cidadãos bem comportados.
Em matérias rodoviárias, como em muitos outros aspectos, o Estado (leia-se poder político) continua a tentar alterar a realidade por via legislativa, como é agora novamente o caso.
A meu ver, só há um caminho, que passa pela fiscalização efectiva de todas as estradas (ao invés da BT estar sempre parada na rotunda do costume) e pela efectiva e exemplar punição dos assassinos que andam nas estradas.
18.Abril.2008
... : Kikas
Eu vou mas é tirar outro curso!
Direito já era!

18.Abril.2008
... : Guzerat-in-Azoia
N se esqueçam de alterar o 172CE...aquando do pagamento voluntário o arguido deverá ser advertido q não pode discutir a infracção...só aí há constitucionalidade.
20.Abril.2008
... : Barracuda
Caro Búfalo,

Compreendo a sua conclusão quanto ao meu escrito mas penso que é precipitada e assenta num preconceito, o de que quando se fala de prevenção e educação se exclui sanção. Não quis adiantar muito sobre a vertente sancionatória do nosso comportamento ao volante como noutros domínios, sobretudo naqueles em que não encontraremos facilmente causas de exclusão da culpa. O que eu pretendi dizer é que temos leis de extrema dureza, nomeadamente em matéria de ilícito rodoviário, que são atentatórias de direitos fundamentais, como penso que nos vão cair em cima mais ainda com esta autorização legislativa exactamente por incompetência do legislador e do executivo que não sabe fiscalizar, não sabe sancionar e aposta no papão da sanção no papel que, por acaso ou mesmo por acinte do agente, pode muito bem caír num ou noutro caso e nessa altura evidenciar o intuito terrorista de quem legislou, ficando de fora a balbúrdia. Não é isso o que defendo. Defendo leis humanas que se fazem respeitar sempre e em relação a toda a gente e que a meu ver através dessa eficácia e generalidade constituem um meio, entre os que referiu, de educar, pelo medo embora, quem não recebeu educação por outras fontes. Não aceito, por experiência, que em termos de fiscalização se não possa fazer melhor e muito melhor. Já o vi repetidas vezes. Alguém à minha frente faz tropelias, tem comportamento de constante desrespeito pelos demais utentes e oferece perigo. Posso-lhe garantir que não vai longe sem ser apanhado. Para não citar muitos países cito a Suiça e a Alemanha. Não são necessàriamente terras de santos. Mas a espada justiceiro está atenta. No entanto não há violência legislativa gratuita e terrorista, como no nosso pobre acampamento. Não há operações STOP por dá cá aquele capricho do senhor comandante. Além de custaram facilmente milhares de euros contribuem para aumentar a poluição. Em Portugal é só andar na estrada. Não sabem fazer mais nada. Muitas vezes com aparato ridículo de nomes de código como se fôssemos um covil de malfeitores. Não há muito, no centro da Europa passei por um controlo de acolémia. Estava sinalizado a pelo menos 1 km, o trânsito regulado por agentes advertindo para moderar o andamento e por acaso coube-me ter de parar. Aproximaram-se dois agentes de exemplar cortezia mas sem atavismos. Um deles informou-me de que estavam a proceder ao dito controlo "Por ordem do senhor Procurador (cuja área territorial identiuficou) e o outro perguntou-me se eu aceitava submeter-me. Como ambos falavam língua que conhecia com deficiência e com estas coisas n se brinca disse que não falava aquela língua com suficiente fluência. Mudaram o disco para aquela que eu disse conhecer bem. Neste caso o acontecido e no que me respeita contribuiu para que me sentisse mais respeitado, fiscalizado mas com dignidade e se tivesse de ser sancionado aceitaria a sanção sem protesto ou outro sentimento de apanhado. Em Portugal, em repetidas viagens Porto Lisboa e para outros destinos já tenho sido tomado por bobo e provocado durante dezenas e mesmo mais de uma centenas de kms por carros de merda que poderia ultrapassar quando me desse na gana, por pequenas camionetes e até por um autocarro que cujo condutor entendeu que me devia ultrapassar no IP Porto Bragança. Fui esticando e quando vi que o dito ia a 120 kms por hora encostei em velocidade reduzida para que passasse. Fui encontrá-lo um pouco à frente a menos de 90 kms! Poderia referir casos semelhantes às centenas. Nunca vi um agente que os tivesse presenciado e agisse. É sintomático. É isto o que quis dizer. Mais lhe posso acrescentar que se de mim dependesse não ficaria sem reacção da sociedade nehum comportamento incívico por menos grave que fosse. Sem sanção não há lei e não há liberdade. Mas o meu conceito de sanção não é compatível com tiros sobre quem foge e afirmações boçais de que o tiro partiu sem querer, mesmo quando vai acertar em cheio. Isso só será aceite num País de terroristas, legisladores ou executores. Por todos tenho o mesmo desprezo como ser humano.
20.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
O problema do artigo 172 ficará resolvido se o governo legislar de acordo com a autorização (art.3.º-h): o infractor (presumido, diga-se, pelos polícias) presta depósito da coima, recebe os documentos e discute a infracção,pois assumir que o polícia tem sempre razão é aberrante.
Mas o que me parece preocupante é atribuir-se espressamente ao presidente a ANSR a competência exclusiva para decidir da cassação e permitir-lhe que delegue essa competência num qualquer técnico superior de 2ª classe, eventualmente economista, engenheiro ou licenciado em comunicação social.
21.Abril.2008
... : NóNó
Mario Rama da Silva:

O policia é uma pessoa que cumpre deveres funcionais neste âmbito. Veja o caso do auto e a diferença entre o condutor que faz a descrição escrita no momento.
O policia diz infractor porque viu (a testemunha percepciona)
n confunda credibilidade com mentira.!
Se não viu o direito resolve...
*
A regra anterior era simples: ajustada mesmo a menores de caco. Se paga a coima, é o quê?!Possivel absovido?
21.Abril.2008
... : BD
1 - O auto prova os factos mas não prova a infracção. 2- O auto faz fé em juízo mas não presume a culpa. Tem pois razão, mais uma vez, MRS.
21.Abril.2008
... : Zack-von-Track
BD:
Factos em direito têm gente...Facto jurídico tem sujeito.
N interessa em direito o facto: A terra é húmida.
Interessa numa lógica de relevância cujo critério é a norma...
22.Abril.2008
... : Alexandre Lara
Ainda não perceberam? O legislador, a lei, o editor e a amante dele! smilies/wink.gif smilies/grin.gif
07.Maio.2008
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