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Lei protege denunciantes de corrupção criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Abr-2008
Os funcionários públicos que denunciem crimes de corrupção não podem ser transferidos sem o solicitarem nem alvo de processos disciplinares. Já após dedução de acusação, um pedido de transferência por parte do funcionário não poderá ser recusado.
Estas são as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2008, que aprova medidas de combate à corrupção. Incentivar a denúncia de ilícitos na Administração Pública e proteger os denunciantes são os objectivos do diploma ontem publicado em Diário da República.


Segundo o Artigo 4.°, Garantias dos Denunciantes, os trabalhadores "que denunciem o cometimento de infracções de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária, ser prejudicados", ao mesmo tempo que se presume "abusiva, até prova em contrário, a aplicação de sanção disciplinar aos trabalhadores referidos no número anterior, quando tenha lugar até um ano após a respectiva denúncia".

"FALTA O ESSENCIAL"
Contactado pelo CM, Saldanha louva a alteração, mas considera-a "insuficiente". "Falta o essencial: o corruptor também devia ser protegido se denunciasse o corrompido", afirmou o fiscalista, dando como exemplo o caso de um particular que, confrontado com a inércia num serviço público, acaba por pagar a um funcionário para acelerar o processo. Aliás, questionado sobre a eventual ausência de efeito prático da nova lei, como defende Bettencourt Picanço, Saldanha Sanches afirma: "É claro que a corrupção também passa pelo funcionário, porque temos um Estado que funciona mal".
O mesmo diploma prevê a isenção de taxa de justiça para "associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção" que se constituam assistentes no processo penal e altera a lei sobre controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos - ao estabelecer que o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares. Já no Artigo 6.° determina-se que o Ministério Público, no relatório a elaborar sobre a execução das leis sobre política criminal, terá de incluir um capítulo sobre a corrupção e outros crimes económicos e financeiros.
O novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado foi também ontem publicado. Segundo o Ministério da justiça, a Lei n.º 20/2008 "vem aperfeiçoar, actualizar e conformar ao Direito Internacional as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional".
 
"Não tem efeito prático"
"Não será certamente por aqui que se começará a atacar a corrupção", disse ontem ao CM Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), considerando que a Lei n.° 19/2008 "não terá o mínimo efeito prático", designadamente o Artigo 4.°: Garantias dos Denunciantes.
"Não são os trabalhadores que fazem contratações e adjudicações de milhões ou que optam pela empresa A ou B", explica Bettencourt Picanço.
Para o dirigente do STE, "a corrupção que é visível não é a que se desenvolve ao nível dos trabalhadores do Estado, mas sim ao nível da intervenção política e partidária". Assim, e concluindo, Bettencourt Picanço entende que esta legislação é mais para "empatar".

Saiba mais

152 denúncias de casos de corrupção foram comunicadas ao Procurador-geral da República desde o início do ano. 452 denúncias foram registadas em 2007.

22 pessoas estavam presas, em Dezembro de 2007, por crimes de corrupção, o que representava seis por cento dos cerca de 370 inquéritos deste tipo, registados pela Policia judiciária.

GUIA DE PREVENÇÃO
O Ministério da Justiça lançou, há um ano, um guia para prevenir a corrupção, com várias recomendações para os funcionários públicos, entre as quais o dever de "não usar a sua posição e os recursos públicos em seu beneficio".

CORRUPÇÃO
Define-se como corrupção "a prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja licito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro".

Benefícios a testemunhas
A Lei de Protecção de Testemunhas, aprovada em 1999, foi recentemente alterada e alargada a sua abrangência aos crimes de corrupção - uma reivindicação antiga das autoridades encarregues da investigação à criminalidade económica e financeira. Na anterior legislação, apenas podiam ser alvo de programas especiais de segurança as testemunhas envolvidas em casos de crimes puníveis com pena igual ou superior a oito anos, designadamente tráfico de pessoas, associação criminosa ligada ao tráfico de droga e terrorismo. O novo diploma prevê, por exemplo, mudança de residência e concessão de moratória à testemunha que, como resultado da sua colaboração com a Justiça, se encontre em situação patrimonial que a impossibilite de cumprir obrigações pecuniárias para com o Estado ou outras entidades públicas. As pessoas que vivem "em condições análogas à dos cônjuges" passam também a beneficiar expressamente do regime de protecção de testemunhas.

CORREIO DA MANHÃ | 22.04.2008 

Comentarios (7)add
... : Alberto Ruço
A medida representa um avanço.
Porém, o cidadão que em certo serviço público denuncie um caso de corrupção não fica a salvo de ser vítima de alguns destes procedimentos, por parte dos seus colegas e superiores :

De acções que lhe subtraem informações úteis para a realização das suas tarefas;
De acções que contestem sistematicamente as suas decisões;
De críticas injustas ao seu trabalho;
De acções que lhe retirem acesso a instrumentos de trabalho ( telefone, fax, computador...);
De acções que lhe retirem o trabalho que normalmente fazia;
De acções que lhe entreguem constantemente novas tarefas;
De acções que lhe atribuam tarefas inferiores às suas competências ou humilhantes;
De acções que lhe atribuam trabalhos perigosos contra a sua vontade ou nocivos à sua saúde;
De acções que lhe provoquem danos no seu local de trabalho;
De acções que o pressionem a errar ou lhe atribuam tarefas impossíveis de desempenhar;
De acções em que os seus colegas e superiores deixam de lhe falar e evitam contactar com ele, ainda que, apenas, visualmente;
De acções em que o instalam em local fora do contacto com os outros;
De acções em que a sua presença é deliberadamente ignorada em contraste com os demais presentes;
De acções em que são utilizados contra si gestos que revelam desprezo ( suspirar, encolher os ombros);
De acções que põem a circular boatos a seu respeito ( dizem que é um doente mental);
De acções em que atacam as suas crenças religiosas ou as suas convicções políticas;
De acções do tipo fechar-lhe a porta na cara; gritar com ele; causar danos à sua viatura.
Etc..

Há muitas formas de tramar um funcionário e até de forma simpática.

Por conseguinte, talvez não fosse má ideia criar um sistema de defesa preventivo ou sancionatório do tipo de comportamentos que ficam referidos, promovendo, por exemplo, inspecções ao serviço, de surpresa, em espaços curtos, para verificar as condições concretas de trabalho desse funcionário; para o ouvir e para verificar se elas sofreram algum tipo de alteração em relação ao período anterior à denúncia.

22.Abril.2008
... : BD
Ena, hoje quase ninguém comentou! Foi uma espécie de apagão que deu aos ilustres (eu incluído) ou quê? Dia longo, chato e comprido o meu, mas então aqui vai: o alargamento da protecção de testemunhas aos denunciantes dos crimes de corrupção parece-me uma boa medida, mas, pergunto, além de nos aproximar do que se passa nos filmes americanos de acção made in Hollywood, isto funciona mesmo na prática, aqui na nossa santa terra? Mudam a residência e a identidade mesmo às pessoas que cantam como os canários? Ou estas medidas excepcionais são só para inglês ver, perdão, para norte americano ver? E cirurgias plásticas, não fazem? Que tal anunciarem isto das cirurgias na Lei? Clientes não iriam faltar. E então se pudessem escolher as clínicas de estética e tudo...
22.Abril.2008
... : ADV
Ia opinar, mas o primeiro comentário torna as minhas palavras numa inutilidade supervenientre;ou melhor, as minhas palavras seriam uma inutilidade superveniente
23.Abril.2008
... : Juiz
Neste país, o funcionário que (valentemente) resiste à corrupção e ao tráfico de influências do seu superior hierárquico é "comido vivo", quanto mais se o confrontar. Podia acrescentar, às já expostas pelo Dr. Alberto Ruço, mais umas 50 maneiras de enterrar um funcionário desalinhado. Acreditem que sei bem do que falo e não estou a teorizar. Um dos aspectos menos falados e mais tenebrosos da corrupção em Portugal não é o dos funcionários corruptos, é o dos funcionários que, se desalinham com que lhes passa à frente dos olhos e não viram a cara para o lado, não têm futuro num raio de 50 Km. E, quem tem crianças em casa para sustentar, quase nunca tem vocação para herói. Alguém acredita que não há sempre 4 ou 5 pessoas que vêem perfeitamente o que fazem, v. g., cada um dos senhores vereadores das obras e urbanismo deste país? Essas pessoas serão todas corruptas? Ou a maior parte delas só quererá evitar chatices com quem pode, a qualquer momento, pode abusar do seu poder, com um sorriso na cara? Já experimentaram contar as condenações por abuso de poder que encontram nas colectâneas de jurisprudência, num país com 730.000 funcionários públicos? Já tentaram pôr-se na pele de um funcionário público, a tentar demonstrar abuso de poder?
O facto é que vivemos num país perfeitamente complexado com o seu passado recente, um país onde, para quase toda a gente, só há um defeito pior do que ser ladrão e assassino, que é ser "bufo": o horror patológico que se tem de quem aponta o dedo "ao lixo" consegue desmotivar o mais afoito. O corrupto é, no fundo, neste nosso pais sempre hesitante entre a África e a Europa, um tipo com iniciativa um tipo que, "se não fosse, ele era outro a aproveitar, e burro era se não aproveitasse, só tenho pena de não estar no lugar dele", enquanto o "bufo" é um nojento, um invejoso, um mesquinho, o tinhoso a evitar e a ostracizar.
Mais uma vez, as medidas do Governo, a este nível, são cosmética barata.
23.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Na verdade, estas medidas traduzem o conceito nacional de corrupção.: algo que se move aos balcões das repartições públicas entre funcionários de baixas categorias e chicos-espertos que tentam desenrascar mais depressa um papel qualquer.
Não ponho em causa que se ataque essa corrupção, tal como um antigo chefe da polícia de NY atacou em força os garatujadores de paredes por forma a desincentivá-los de seguir para a etapa seguinte, obtendo resultados a médio prazo na redução da criminalidade.
O que me parece é que o legislador continua fingindo não se saber que a corrupção séria e grossa se passa em escalões muito superiores, sem temor de processos e transferências e em que o máximo que pode acontecer é, provavelmente, arranjar um lugar ainda melhor e onde se possam prestar "melhores serviços".
24.Abril.2008
... : BD
Ora aí está, MRS, a verdadeira corrupção, a Grande, e não a do pequeno funcionário. A propósito, como é que está o caso da Estoril-Sol? Sempre alteraram a Lei do Jogo para a sociedade ficar com o Pavilhão do Futuro ou não? Nunca mais ouvi nada sobre o assunto. E o caso da Quinta do Ambrósio, o tal terreno que um dia valia um milhão porque pentencia à reserva agrícola e não se podia lá construir mamarrachos e seis dias depois já valia quatro milhões porque já não fazia parte da RAN, pois tinha sido desafectado entretanto pela Câmara? Apenas dois exemplos paradigmáticos. Isso, persigam e punam os pequenitos, e transmitam ao Povo que a corrupção reside apenas no funcionariozito, no fiscal, no polícia, etc., para os 'colarinho branco' continuarem a fazer das suas - a enriquecer, a branquear - impunemente.
25.Abril.2008
... : BD
Quando no comentário anterior falo em "Isso, persigam e punam os pequenitos (...), não me refiro a nenhum dos comentadores anteriores, como é evidente - além de MRS, dou o devido valor a AR e Juiz -, mas sim ao Legislador que, com estas leis omissas, até parece que quer atirar areia para os olhos dos cidadãos ou, utilizando outra frase do género (hoje a imaginação não dá para mais), tapar o Sol com uma peneira.
25.Abril.2008
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