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O Governo
aprovou hoje um decreto no qual se define como elemento mais relevante
para a fixação de uma indemnização por acidente de viação o rendimento
declarado para efeitos fiscais por parte do lesado.
"Este
critério objectivo evita processos de produção de prova mais morosos
para determinação dos rendimentos do lesado e introduz um elemento de
moralização do sistema, dado que os sinistrados invocam frequentemente
em juízo rendimentos bastante superiores aos constantes das declarações
fiscais", justifica o executivo.
Com a aprovação do decreto, o executivo procede também a uma revisão
do regime de concessão de pensões de alimentos ou sobrevivência a
pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges.
Segundo o Governo, até agora, o acesso às prestações por morte das
pessoas que vivam em união de facto podia estar dependente de duas
acções judiciais separadas, "sendo uma delas desnecessária e geradora
de morosidade e pendência".
"Com este medida, clarifica-se que a atribuição das prestações por
morte não fica dependente de duas acções, uma contra a herança do unido
de facto e outra contra a instituição da segurança social, ficando
apenas dependente da primeira", refere o Governo.
EXPRESSO | 26.06.2008
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