header image
Início seta Sistema Político seta Indemnizações calculadas pela declaração fiscal
Indemnizações calculadas pela declaração fiscal criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Jun-2008
O Governo aprovou hoje um decreto no qual se define como elemento mais relevante para a fixação de uma indemnização por acidente de viação o rendimento declarado para efeitos fiscais por parte do lesado.


"Este critério objectivo evita processos de produção de prova mais morosos para determinação dos rendimentos do lesado e introduz um elemento de moralização do sistema, dado que os sinistrados invocam frequentemente em juízo rendimentos bastante superiores aos constantes das declarações fiscais", justifica o executivo.

Com a aprovação do decreto, o executivo procede também a uma revisão do regime de concessão de pensões de alimentos ou sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges.

Segundo o Governo, até agora, o acesso às prestações por morte das pessoas que vivam em união de facto podia estar dependente de duas acções judiciais separadas, "sendo uma delas desnecessária e geradora de morosidade e pendência".

"Com este medida, clarifica-se que a atribuição das prestações por morte não fica dependente de duas acções, uma contra a herança do unido de facto e outra contra a instituição da segurança social, ficando apenas dependente da primeira", refere o Governo.

EXPRESSO | 26.06.2008

Comentarios (8)add
... : Baltasar
Para este governo a Constituição só está presente quando dá jeito.
Esta norma não visa qualquer simplificação.
Trata-se de uma norma de natureza essencialmente fiscal, deturpadora da verdade material e que visa sancionar o lesado por não apresentar uma correcta e fidedigna declaração de rendimentos.
É, por outro lado, uma vitória do lobbie das seguradoras que assim conseguem, a pretexto de uma pseudo moralização, baixar consideravelmente as indemnizações a atribuir aos lesados - nunca percebi porque é que estes senhores não canalizam a sua pressão para a construção de estradas e auto-estradas sem defeitos de concepção...
Este regime parece-me inconstitucional - tanto formal como materialmente. Há que trabalhar esta questão, porque não tarda nada vai aparecer nos tribunais.
26.Junho.2008
... : Alberto Ruço
Esta questão já se coloca nos tribunais, mas em termos diversos.
Surge ao nível da prova.

Se o Autor alega na petição que ganhava por cem por mês, mas das declarações de rendimentos, da sua autoria, só resultam setenta, como convencer o tribunal de que mentiu ao Fisco e que agora fala verdade?

Pode ocorrer que consiga fazer essa prova, mas não é fácil.


26.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Com esta medida concordo inteiramente!

O ideal era a verdade ser sempre toda apurada nos processos em que os lesados venham invocar que auferiam rendimentos superiores aos que eles próprios declaram nas declarações que entregam para efeitos fiscais e depois serem severamente punidos pelo(s) crime(s) de fraude fiscal.

Contudo, sabemos que costuma "ficar tudo em águas de bacalhau". Que eu saiba, não é nada frequente o juiz do processo cível mandar extrair uma certidão para ser instaurado um processo por fraude fiscal.

Assim sendo, alguns senhores da restauração, da construção civil. alguns taxistas etc. vão perceber que a evasão fiscal durante anos seguidos pode trazer grandes dissabores mais tarde (quando ficarem incapacitados para o trabalho ou sofrerem outros tipos de danos)...

Mas é claro que o Governo vai juntar o útil ao agradável e com esta medida encaixará uma maior receita fiscal e conseguirá estatísticas da litigiosidade nos tribunais mais favoráveis.

Ainda assim, venham mais medidas moralizadoras como esta!

É uma vergonha a carga fiscal que recai sobre os trabalhadores por conta de outrem (além das taxas, por exemplo, compram um carrito qualquer e pagam IA e IVA sobre o IA, coisa completamente inaceitável), únicos que não conseguem (e ainda bem que pelo menos estes não conseguem) fugir ao cumprimento integral das suas obrigações fiscais.
26.Junho.2008
... : Baltasar
Este novo regime é uma péssima solução. Para além de inconstitucional, claro está.
Visa sancionar quem não declarou correctamente. Mas quem? Todos os contribuintes relapsos? Não. Só aqueles que tiveram um azar! Os que ficaram paraplégicos, os que ficaram com IPP's.
Ou seja, no momento em que a pessoa está mais fragilizada, no momento em que teve um azar determinante na sua vida, num momento em que o destino não lhe sorriu, logo aparece o fisco - não podes provar que ganhas mais do que aquilo que declaras ao fisco, logo não podes ser indemnizado em quantidade superior. Porque praticamente a questão só se põe no cálculo da indemnização de perda de ganho em face de uma incapacidade.
A fraude fiscal, a burla fiscal, a mentira fiscal são revoltantes e chegam a minar as relações sociais.
Só que a falta de proporcionalidade, as soluções aventureiras, desumanas, com desconhecimento dos mais elementares princípios jurídicos revolta ainda mais.
Alguém concordará em sancionar-se um contribuinte desta forma? Ainda que ilicitamente tenha ocultado rendimentos?
Não haverá outros meios? Ou é a ignorância deste governo a capitular perante a fraude e a não olhar a meios para atingir os fins?
E trata-se de uma medida demagógica: os que não declaram não vão passar a declarar integralmente por pensarem que se tiverem um acidente apenas serão indemnizados pelos rendimentos declarados. É óbvio que não vão.
O regime em causa tem uma natureza essencialmente fiscal. A sanção é arbitrária, viola o principio da igualdade - os prevaricadores que nunca terão um acidente nunca serão sancionados - e claramente não proporcional.
Aposto os meus "Astérix" em como o diploma vem desses génios do ministério das finanças. Gente fina é outra coisa...
27.Junho.2008
... : Vila Real
Concordo coma medida. Se o individuo mente na contribuição para o bem público, não me repugna nada que depois eja prejudicado por isso.
O mesmo se passa qd um trabalhador tem umm acidente e fica de baixa a ganhar bem menos, pq apenas declara 500, qd na verdade ganha 1200.

Azar...
27.Junho.2008
... : cgf
É de aplaudir esta medida.
Então quem foge ao fisco, e nos obriga a pagar mais impostos, há-de ter a possibilidade de lucrar ainda mais com essa ilegalidade?
Obviamente que aqui também há alguma responsabilidade dos juízes que não cumprem a lei e não mandam extrair certidões para o MP, para que se averigue a discrepância entre as declarações de rendimentos e as provas produzidas em audiência.
27.Junho.2008
... : Tito
Na minha opinião, esta medida mais não é do que uma vingança canalha por parte de quem não sabe ou não quer lutar contra a fuga e a invasão fiscais.
E é uma medida que revela ignorância, já que a maior parte da fraude e invasão fiscais é oriunda das empresas e não dos cidadãos.
27.Junho.2008
... : também quero ser presidente
não é nada de novo. Quando o autor vem alegar que deixou de ganhar por dia 100 ? é evidente que o réu deve lohgo requerer a exibição da declaração de IRS para saber se assim é e o tribunal deve comunicar tal alegação à Ad. Fiscal. e controlam-se as tentaibvas de fraude ao Fisco e ao Tribunal.
27.Junho.2008
Escreva o seu Comentario
quote
bold
italicize
underline
strike
url
image
quote
quote
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley

busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008