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Carlos Anjos, presidente da ASFIC: «Aquilo que estamos afazer. é criar paliativos»;
Rui Rangel, juiz-desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa:
«Há uma tendência muscular do Estado de querer controlar todos os sectores»
António Cluny, presidente do SMMP:
«Importa definir as competências do CPC e separá-las das funções judiciais do MP e dos juízes».
PELA primeira vez desde que exerce o cargo de Procurador-geral da
República (PGR), Pinto Monteiro entra em rota de colisão com o Governo
de José Sócrates.
O PGR afirmou na semana passada no Parlamento que o Conselho de
Prevenção da Corrupção (CPC) - o órgão preventivo no combate à
corrupção que o PS quer criar - tem «pendor governamental». Isto porque
o novo órgão irá integrar vários inspectores-gerais do Estado (como o
das Finanças e o das Obras Públicas), que têm tutela ministerial e são
escolhidos pelo Governo. Pinto Monteiro recordou ter integrado em
tempos a extinta Alta Autoridade contra a Corrupção, recordando que
esta não integrava nenhum representante nomeado pelo Governo. Pinto
Monteiro considera que devem ser dadas todas as informações sobre
enriquecimento injustificado para que depois se possa «apurar-se este
é, ou não, ilícito, na subsequente fase de investigação». Afirmando que
a Alta Autoridade estava muito bem organizada, admitiu porém que acabou
por ter poucos resultados práticos. O homem comum, explicou, «quer é
ver explicadas as situações em que uma pessoa tinha dez e passa a ter
mil sem que para o facto exista qualquer explicação». O PGR criticou
ainda a proposta de lei do Governo para a Segurança Interna, defendendo
«um controlo» dos poderes do secretário-geral no âmbito da futura Lei,
sob pena de estes «se sobreporem às competências do Ministério Público
(MP)».
«Tem de haver uma delimitação mais rigorosa desses poderes», disse Pinto Monteiro perante os deputados.
No entender do PGR, «Lei de Segurança Interna assenta num sistema
integrado liderado por um secretário-geral, cujo conselho estratégico
foi escolhido pelo Governo». Contudo, em termos de competências dessa
nova figura institucional, que irá funcionar na dependência directa do
Primeiro-Ministro, Pinto Monteiro considera existir nos novos diplomas
em debate na especialidade «uma amplitude imensa de poder que pode
colidir com o MP».
Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de
Investigação Criminal (ASFIC), Rui Rangel, juiz-desembargador no
Tribunal da Relação de Lisboa, Fernando Negrão, ex-director nacional da
Polícia Judiciária (PJ) e António Cluny, presidente do Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público (SMMP), comentam a «O DIABO» as
criticas da cúpula do MP ao Governo de Sócrates.
«Estamos perante um órgão sem o qual passamos muito bem»
Carlos Anjos, presidente da ASFIC, considera que «se as funções do
Conselho de Prevenção da Corrupção forem apenas aquilo que foi dito
publicamente e não tiverem funções de investigação nem nenhuma tutela
sobre a investigação, forem gabinetes estudos e fornecerem livros de
boas práticas estamos perante um órgão sem o qual passamos muito bem».
E questiona: «qual é a prevenção da corrupção? O que é fundamental é
definirmos o que é o crime de corrupção e o que é a prevenção». Refere
que «ou se vai lá por artificies legislativos e se clarifica a lei e se
diz o que se pode ou não fazer e, por exemplo, se transponha para a
legislação portuguesa aquilo que o Parlamento não diz, nomeadamente, a
explicação sobre as fortunas que se fazem muito facilmente. De outra
forma aquilo que estamos afazer é criar paliativos».
Lembra que segundo a Constituição a investigação criminal em Portugal é
toda dirigida pelo MP. Nessa medida, «não pode ser criado nenhum órgão
ligado à corrupção fora do âmbito do MP».
Questionado sobre o eventual teor governamental do novo órgão - que irá
integrar vários inspectores-gerais do Estado (como o das Finanças e o
das Obras Públicas), que têm tutela ministerial e são escolhidos pelo
Governo - Carlos Anjos responde: «o que é que muda em relação ao que
existe hoje? O que é que a Inspecção-Geral das Obras Públicas e a
Inspecção-Geral de Finanças fizeram? Quantos processos de corrupção
tiveram origem nestas inspecções? Nenhum».
«Está a criar-se um órgão novo com as mesmas cartas. Se não lhe forem
atribuídas funções de investigação - que não as pode ter, mesmo nas
inspecções já que só as pode fazer ao nível administrativo - isto acaba
por ser mais do mesmo», acrescenta.
Frisa que o importante passa por «clarificar na lei o que é que os
funcionários públicos podem ou não receber, como prendas, etc., ter
regras claras nos concursos públicos e depois investigar quem cria
riquezas estranhas e perceber como é que elas surgem».
Sobre a eventual governamentalização do futuro secretário-geral de
Segurança Interna, o responsável da ASFIC, afirma que «é claro que tal
não está definido na lei» e sublinha que o secretário-geral, seja ele
quem for, «não pode ter nenhuma função que tivesse a ver com a
investigação criminal nem com a coordenação da mesma».
«Se o novo secretário-geral pode, por exemplo, coordenar as polícias em
matéria de ordem pública, nunca o deverá fazer em matéria de
investigação criminal porque isso depende do MP e está em segredo de
Justiça. Um órgão do Governo não deve ter conhecimento de matérias que
estão em investigação», alerta.
Por tudo isto salienta que «as coordenações não se impõem» sendo
«preferível que os directores das polícias falassem e que as
competências das polícias estivessem clarificadas porque se soubessem o
que é que cada uma faz, dificilmente elas precisariam de clarificação».
António Cluny, presidente do SMMP, diz que «interessa pouco se o CPC
tem ou não pendor governamental», o que importa definir claramente «são
as competências desse órgão e separá-las claramente das funções
judiciais do MP e dos juízes». «Desde que essa separação esteja feita,
é uma opção do poder político», afiança.
«Ainda não consegui compreender as funções exactas daquele órgão, de
que tipo de competências e que metodologias de trabalho terá», refere,
adiantando que «se o CPC não tivera ver com a investigação criminal é
evidente que lhe podem ser atribuídas todo um conjunto de competências».
«Independência»
Também Fernando Negrão, deputado do PSD e ex-director nacional da PJ,
no texto que fez chegar a «O DIABO» - a sua intervenção em plenário a
18 de Junho - sobre este Conselho de Prevenção da Corrupção disse que
«o projecto de lei agora em discussão tem por objecto principal, não a
criação de um Conselho de Prevenção mas sim por atribuições e
competências uma mistura inexplicável da prevenção com “detecção,
combate e repressão das ocorrências dos factos de natureza criminal.
Assim, misturando prevenção com investigação criminal, quando são bem
claras as competências do MP na área da repressão criminal».
«Seja na agência, seja em comissão nacional, seja em conselho, o que
verdadeiramente importa é a criação de um órgão ao qual seja garantida
efectiva independência, dotado de um pequeno núcleo de responsáveis com
elevado nível técnico e de experiência, mandatado para objectivos
precisos e claros, com uma forma de funcionamento que lhe permita
verdadeira eficácia e que possua todas as condições para não se deixar
enredar nas teias da burocracia», lembra.
Rui Rangel, juiz-desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, sobre a figura do novo secretário-geral
«Perigo para os cidadãos e o Estado de Direito»
O DIABO - Qual a sua opinião sobre este CPC?
RUI RANGEL- Do meu ponto de vista não faz nenhum sentido. Era
importante que se tentasse agilizar os processos que já existem de
fiscalização, os meios técnicos e humanos que já temos e os tribunais
que já temos. Tenho sempre muito receio da criação de Comissões para
preventivamente tentarem combater a corrupção. Esta Comissão, a
existir, está excessivamente governamentalizada. Se o Governo quer ter
uma Comissão de Prevenção no combate à corrupção, então forme essa
Comissão com gente que não dependa directamente do Governo, com
inspectores que não estejam sob a tutela nem do ministro das Obras
Públicas nem do ministro das Finanças, que seja uma Comissão criada no
seio da AR, com gente isenta, imparcial e independente, e aí sim, podem
obter um papel preventivo no sentido de educar as pessoas, de agilizar
os processos a nível das contratações públicas que se passam hoje na
Administração Pública e que podem, do ponto de vista preventivo, criar
mecanismos que criem nas pessoas uma mentalidade de combate à corrupção.
Basta de comissões e esta, nos moldes em que está não serve.
Na Lei de Segurança Interna há o perigo de os poderes do secretário-geral se sobreporem e limitarem as competências do MP?
Isso está tudo ainda muito difuso. Primeiro, o aparelho de Estado já
apanhou todos os sectores públicos e agora quer apanhar o sector da
Justiça e toda investigação criminal. Há uma tendência muscular do
Estado de querer controlar todos os sectores. E como este é o único
poder que ainda não é controlável porque os juízes gozam de
independência e o MP de autonomia, isto é uma tendência para confundir
e baralhar aquilo que é a segurança pública e a investigação criminal.
Este novo secretário-geral, que vai funcionar na dependência directa do
Primeiro-Ministro, as funções que estão lá definidas não são só funções
de coordenação das polícias. Tem também funções da investigação
criminal. E isso é muito perigoso, para os cidadãos, para o Estado de
Direito e para as liberdades e garantias das pessoas. Tem que haver uma
separação claríssima entre segurança pública e investigação criminal.
O DIABO | 01.07.2008
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