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A Direcção-Geral de
Contribuições e Impostos (DGCI) recusou assinar um protocolo com a
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), presidida por
José Miguel Fernandes, para a fiscalização das contas anuais dos
partidos políticos e do financiamento das campanhas eleitorais. Para a
DGCI, segundo disse ao CM o Ministério das Finanças, a colaboração com
a ECFP não é possível "por impossibilidade legal"
A parceria fora
pedida já no ano passado a Paulo Macedo, então director da DGCI, mas
foi Azevedo Pereira, seu sucessor a partir do final de Setembro de
2007, quem respondeu à proposta da ECFP. Com a descoberta do
financiamento ilícito da Somague ao PSD em 2002, através de informações
cruzadas entre a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e a ECFP, a
entidade presidida por José Miguel Fernandes pretendia estabelecer um
protocolo com a Inspecção Tributária e com a Inspecção-Geral de
Finanças, organismos tutelados pela DGCI, que permitisse controlar com
eficiência as contas dos partidos políticos e o financiamento das
campanhas eleitorais.
O Ministério das Finanças deixa claro que se
"confirma a recusa de celebração do referido protocolo por imposição
legal". A justificação para esta recusa baseia-se na constatação de que
"não pode a DGCI celebrar qualquer protocolo que implique a realização
de procedimentos de natureza não fiscal, nem pode facultar informação
de natureza fiscal a outras entidades, salvo nos casos previstos na
lei", frisa o Ministério das Finanças.
Como "cabe à DGCI a
administração dos diversos impostos, de acordo com as políticas e as
orientações definidas pelo Governo", o Ministério das
Finanças
argumenta que "a selecção dos contribuintes a inspeccionar, nos termos
do Regulamento do Procedimento de Inspecção Tributária, é feita de
acordo com um plano anualmente aprovado". E, "relativamente aos
contribuintes fiscalizados nos termos do artigo 64° da Lei Geral
Tributária, os funcionários da administração tributária estão obrigados
a guardar sigilo quanto aos dados recolhidos sobre a sua situação
tributária e os elementos de natureza pessoal que obtenham no
procedimento".
Mesmo assim, o Ministério das Finanças diz que "tal
não obsta que os funcionários devam, nos termos do artigo 242° do
Código de Processo Penal, participar os factos de que tenham obtido
conhecimento e que constituam crime, nomeadamente de financiamento
ilícito de partidos políticos, 'não necessitando, para o efeito, da
celebração de qualquer protocolo".
Os partidos têm de apresentar as
contas de 2007 à ECFP até ao final de Maio. Para já, estão por concluir
as auditorias às contas anuais de 2005 e 2006 e às campanhas para as
autárquicas, intercalares regionais na Madeira e intercalares em Lisboa.
CORREIO DA MANHÃ | 21.04.2008
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