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Fisco recusa vigiar partidos políticos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Abr-2008
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) recusou assinar um protocolo com a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), presidida por José Miguel Fernandes, para a fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e do financiamento das campanhas eleitorais. Para a DGCI, segundo disse ao CM o Ministério das Finanças, a colaboração com a ECFP não é possível "por impossibilidade legal"

A parceria fora pedida já no ano passado a Paulo Macedo, então director da DGCI, mas foi Azevedo Pereira, seu sucessor a partir do final de Setembro de 2007, quem respondeu à proposta da ECFP. Com a descoberta do financiamento ilícito da Somague ao PSD em 2002, através de informações cruzadas entre a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e a ECFP, a entidade presidida por José Miguel Fernandes pretendia estabelecer um protocolo com a Inspecção Tributária e com a Inspecção-Geral de Finanças, organismos tutelados pela DGCI, que permitisse controlar com eficiência as contas dos partidos políticos e o financiamento das campanhas eleitorais.


O Ministério das Finanças deixa claro que se "confirma a recusa de celebração do referido protocolo por imposição legal". A justificação para esta recusa baseia-se na constatação de que "não pode a DGCI celebrar qualquer protocolo que implique a realização de procedimentos de natureza não fiscal, nem pode facultar informação de natureza fiscal a outras entidades, salvo nos casos previstos na lei", frisa o Ministério das Finanças.


Como "cabe à DGCI a administração dos diversos impostos, de acordo com as políticas e as orientações definidas pelo Governo", o Ministério das

Finanças argumenta que "a selecção dos contribuintes a inspeccionar, nos termos do Regulamento do Procedimento de Inspecção Tributária, é feita de acordo com um plano anualmente aprovado". E, "relativamente aos contribuintes fiscalizados nos termos do artigo 64° da Lei Geral Tributária, os funcionários da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo quanto aos dados recolhidos sobre a sua situação tributária e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento".

Mesmo assim, o Ministério das Finanças diz que "tal não obsta que os funcionários devam, nos termos do artigo 242° do Código de Processo Penal, participar os factos de que tenham obtido conhecimento e que constituam crime, nomeadamente de financiamento ilícito de partidos políticos, 'não necessitando, para o efeito, da celebração de qualquer protocolo".


Os partidos têm de apresentar as contas de 2007 à ECFP até ao final de Maio. Para já, estão por concluir as auditorias às contas anuais de 2005 e 2006 e às campanhas para as autárquicas, intercalares regionais na Madeira e intercalares em Lisboa.

CORREIO DA MANHÃ | 21.04.2008
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