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A lei mediante a qual os autarcas têm direito a apoio jurídico em
processos decorrentes do exercício de funções não abrange despesas
resultantes do desrespeito por decisões dos tribunais, como no caso de
Felgueiras, segundo especialistas. "Tais despesas não decorrem
directamente do processo, mas de um comportamento do eleito perante a
justiça", disse ontem à agência Lusa o professor de Direito das
Autarquias Locais da Universidade do Minho António Cândido de Oliveira.
Para este especialista, o pagamento de despesas pelas autarquias que
resultem, por exemplo, de desrespeito por um mandado judicial de
captura e das consequências que daí directamente resultem, não está no
âmbito da lei que regula o estatuto dos eleitos locais. "É algo que
está ligado ao seu comportamento como cidadão e não à condição de
eleito local", defende António Cândido de Oliveira num parecer
solicitado pela Lusa, a propósito do caso da presidente da Câmara de
Felgueiras, Fátima Felgueiras, que saiu do país em vésperas de lhe ser
determinada a prisão preventiva, no âmbito de um processo ainda a
decorrer.
Também contactado pela Lusa, o constitucionalista Bacelar
Gouveia considera que a norma legal que confere apoio aos autarcas,
caso não seja provado dolo ou negligência, não se aplica na íntegra ao
caso Felgueiras, embora admita que possa ser dúbia. "É uma questão
penal, ela não está a ser julgada como presidente de câmara. É como
pessoa", afirmou.
O caso tem dividido as opiniões, mas as posições
críticas avolumam-se e amanhã serão discutidos na Assembleia Municipal
de Felgueiras os pagamentos das custas de processos judiciais à
presidente da câmara e a outros arguidos, no âmbito do denominado
processo "saco azul".
A Câmara de Felgueiras está a pagar as
despesas judiciais de autarcas e ex-autarcas com base num parecer do
jurista de Coimbra Mário Rui Marques de Carvalho, emitido a pedido de
António Pereira que substituiu Fátima Felgueiras durante dois anos. Os
pagamentos, que se baseiam também num outro parecer do advogado
felgueirense José de Barros, terão atingido 400 mil euros.
PÚBLICO | 06.12.2007
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