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Felgueiras: Crítica ao pagamento da defesa criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Dez-2007
A lei mediante a qual os autarcas têm direito a apoio jurídico em processos decorrentes do exercício de funções não abrange despesas resultantes do desrespeito por decisões dos tribunais, como no caso de Felgueiras, segundo especialistas. "Tais despesas não decorrem directamente do processo, mas de um comportamento do eleito perante a justiça", disse ontem à agência Lusa o professor de Direito das Autarquias Locais da Universidade do Minho António Cândido de Oliveira.

 

Para este especialista, o pagamento de despesas pelas autarquias que resultem, por exemplo, de desrespeito por um mandado judicial de captura e das consequências que daí directamente resultem, não está no âmbito da lei que regula o estatuto dos eleitos locais. "É algo que está ligado ao seu comportamento como cidadão e não à condição de eleito local", defende António Cândido de Oliveira num parecer solicitado pela Lusa, a propósito do caso da presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, que saiu do país em vésperas de lhe ser determinada a prisão preventiva, no âmbito de um processo ainda a decorrer.

Também contactado pela Lusa, o constitucionalista Bacelar Gouveia considera que a norma legal que confere apoio aos autarcas, caso não seja provado dolo ou negligência, não se aplica na íntegra ao caso Felgueiras, embora admita que possa ser dúbia. "É uma questão penal, ela não está a ser julgada como presidente de câmara. É como pessoa", afirmou.

O caso tem dividido as opiniões, mas as posições críticas avolumam-se e amanhã serão discutidos na Assembleia Municipal de Felgueiras os pagamentos das custas de processos judiciais à presidente da câmara e a outros arguidos, no âmbito do denominado processo "saco azul".

A Câmara de Felgueiras está a pagar as despesas judiciais de autarcas e ex-autarcas com base num parecer do jurista de Coimbra Mário Rui Marques de Carvalho, emitido a pedido de António Pereira que substituiu Fátima Felgueiras durante dois anos. Os pagamentos, que se baseiam também num outro parecer do advogado felgueirense José de Barros, terão atingido 400 mil euros.

PÚBLICO | 06.12.2007 

Comentarios (5)add
... : Grande Manitu
Resta saber se, em caso de eventual condenação, a câmara também vai pagar os sucessivos recursos que certamente serão interpostos, as custas finais do processo e os pedidos de indemnização civil em que os arguidos forem condenados ou se estes vão devolver e, com juros, as quantias que a câmara adiantou.
06.Dezembro.2007
... : Um cidadão
O cúmulo do ridículo ou apenas uma interpretação assaz subjectiva de quem recebeu a encomenda?
06.Dezembro.2007
... : CPM
Olhai ao que nós chegámos
Em que estado estamos postos
De custear a Felgueiras
Que come os nossos impostos

Dizem especialistas
Que tal coisa é ilegal
Mas se acaso não o for
É, p´lo menos, imoral

Para os eleitos autarcas
Há também lei singular
O tempo que lá trabalham
Conta depois a dobrar

Ninguém lhes pede p´ra ir
Nem vão por obrigação
Se vão de livre vontade
Porque há essa excepção

E, depois, o que é pior
Dizem eles, muito zangados
Que é noutras profissões
Que há privilegiados


Certamente também querem
Que ao se aplicar a lei
Que seja uma p´ra eles
Outra, diferente, p´rá grei

Mas aí peço aos juízes
Interpretação submissa
Que a lei seja igual p´ra todos
E que se faça justiça



06.Dezembro.2007
... : Maria Antonieta
smilies/angry.gif smilies/angry.gif smilies/angry.gif smilies/angry.gif a senhora continua a gozar com todos nós.
06.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Já agora: A câmara também custeou o retiro espiritual da foragida FF em terras de Vera Cruz?
07.Dezembro.2007
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