No dia 3 de Junho, a comissão parlamentar da Cultura e Educação do PE aprovou um relatório sobre concentração e pluralismo dos meios de comunicação social
na União Europeia (link em pdf). Entre as questões abordadas, incluem-se os riscos da
excessiva concentração da propriedade dos meios de comunicação social e
a clarificação do estatuto jurídico das diferentes categorias de
autores e editores de blogues, um meio de expressão cada vez mais comum
na Internet.
“A concentração da propriedade dos meios de comunicação social está
prestes a atingir níveis a partir dos quais o pluralismo dos meios de
comunicação social deixa de ser assegurado pelas forças do mercado
livre, principalmente nos novos Estados-Membros” refere o texto do
relatório, aprovado pela comissão da Cultura e Educação com 33 votos a
favor e 1 voto contra. “Os meios de comunicação social continuam a
constituir um instrumento ideológico e político de considerável
influência, que não devem ser tratados em termos meramente económicos”.
Quanto so estatuto dos blogues, é focado que, apesar de serem um
meio de expressão cada vez mais comum, o estatuto dos seus autores e
editores, nomeadamente o seu estatuto jurídico, não está definido nem é
indicado aos leitores, o que causa incertezas em relação à
imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos
códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de
acção judicial.
Eis algumas das considerações proferidas no debate:
“Os blogues e os outros conteúdos produzidos pelos utilizadores da
Internet contribuem de forma viva e enérgica para o pluralismo da
comunicação e não devem ser sujeitos a restrições. No entanto, existem
algumas questões legais, designadamente o direito de resposta, que
carecem de uma solução adequada”
“Os blogues não podem ser considerados automaticamente uma ameaça,
mas imaginemos os grupos de pressão, os interesses profissionais ou
quaisquer outros grupos que utilizem os blogues para veicular a sua
mensagem. Os blogues são instrumentos poderosos e podem funcionar como
uma forma avançada de exercício de pressão. Nesse caso, poderão ser
considerados uma ameaça”
“Não consideramos os blogues como uma ameaça. No entanto, sabemos
que podem poluir, de forma considerável, o ciberespaço; a clarificação
do estatuto permitiria a resolução legal de eventuais litígios.”
GRANO SALIS | LINK
Transcrição do conteúdo do documento
PROJECTO DE RELATÓRIO
sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia (2007/2253(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Marianne Mikko
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação na União Europeia (2007/2253(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre
o pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da
União Europeia (SEC(2007)0032),
– Tendo em conta a Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552 /CEE
do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas,
regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao
exercício de actividades de radiodifusão televisiva,
– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os
pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos
Internos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0000/2008),
A. Considerando que a União Europeia confirmou o seu empenho na defesa
e na promoção do pluralismo dos meios de comunicação, enquanto pilar
essencial do direito à informação e da liberdade de expressão,
consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, e que constituem princípios fundamentais para a preservação
da democracia,
B. Considerando que qualquer apreciação do pluralismo dos meios de
comunicação social deve ter em conta tanto o pluralismo da propriedade
(pluralismo externo) como o pluralismo dos conteúdos (pluralismo
interno),
C. Considerando que a concentração, sem restrições, da propriedade pode
colocar em risco o pluralismo e a diversidade cultural e que, em certos
mercados, esta concentração se aproxima de um limite a partir do qual o
pluralismo deixa de ser automaticamente assegurado pela livre
concorrência do mercado,
D. Considerando que os tratados europeus garantem o direito ao estabelecimento e à propriedade de empresas,
E. Considerando que as novas tecnologias e os novos serviços de
comunicação e de informação devem reforçar o pluralismo dos meios de
comunicação social e a diversidade cultural,
F. Considerando que, ainda que o principal objectivo das empresas de
comunicação social possa ser o lucro, os meios de comunicação social
continuam a constituir um instrumento ideológico e político de
considerável influência, que não devem ser tratados em termos meramente
económicos,
G. Considerando que grandes empresas de comunicação social conquistaram
posições muito fortes e frequentemente dominantes nos mercados dos
Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007,
H. Considerando que, embora o contributo das empresas multinacionais de
comunicação social para o equipamento técnico e para o capital de
exploração nos novos Estados-Membros tenha sido essencial para a
revitalização do sector da comunicação social, o investimento em
capital humano ficou aquém do nível necessário para melhorar as
condições e a qualidade do trabalho dos profissionais da comunicação
social,
I. Considerando que a competência da UE para intervir em matéria de
pluralismo dos meios de comunicação social se limita à área do direito
da concorrência e que a dimensão financeira das actividades orientadas
para a concentração vertical e horizontal da propriedade dos meios de
comunicação social nos mais recentes Estados-Membros da União Europeia
ainda não atingiu os limites a partir dos quais é aplicável o direito
comunitário da concorrência,
J. Considerando que os consumidores de comunicação social devem ter
acesso a uma vasta gama de conteúdos, desde o jornalismo de elevada
qualidade ao entretenimento ligeiro,
K. Considerando que, embora os criadores de comunicação social procurem
produzir conteúdos da melhor qualidade possível nas condições
estabelecidas, essas condições não são igualmente satisfatórias em
todos os Estados-Membros,
L. Considerando que uma percentagem crescente de jornalistas está
empregada em condições precárias, sem as garantias sociais correntes no
mercado de trabalho normal, e que estas condições se verificam com
maior frequência nos novos Estados-Membros,
M. Considerando que as publicações comerciais recorrem cada vez mais a
conteúdos gerados pelos utilizadores, em especial conteúdos
audiovisuais, contra pagamento de uma taxa nominal, o que suscita
problemas de concorrência desleal entre os profissionais de comunicação
social,
N. Considerando que o recurso e a confiança acrescidos em conteúdos
gerados pelos utilizadores podem afectar negativamente a privacidade
dos cidadãos e das figuras públicas, criando condições para uma
vigilância permanente,
O. Considerando que, apesar de os blogues serem um meio de expressão
cada vez mais comum, utilizado por profissionais de comunicação social
e por particulares, o estatuto dos seus autores e editores,
nomeadamente o seu estatuto jurídico, não está definido nem é indicado
aos leitores dos blogues, o que causa incertezas em relação à
imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos
códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de
acção judicial,
P. Considerando que os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem para
interpretar as responsabilidades e o financiamento do serviço público
de comunicação social e que os meios de comunicação social comerciais
têm manifestado a sua apreensão relativamente a uma eventual
concorrência desleal,
Q. Considerando que o serviço público de comunicação social apenas está
notoriamente presente no sector audiovisual e em áreas não lineares e
que, frequentemente, o serviço público de comunicação social dos
Estados-Membros da UE carece de financiamento adequado e sofre pressões
políticas,
R. Considerando que, em determinados mercados, o serviço público de
comunicação social tem uma posição dominante tanto em termos de
qualidade como de parte de mercado, S. Considerando que, se é certo
que, para cumprir a sua missão, o serviço público de comunicação social
deve deter, de forma estável, uma determinada parte de mercado, essa
parte de mercado não deve ser considerada um fim em si mesmo,
T. Considerando que, na última década, surgiram novos canais de
comunicação social e que o facto de uma parte crescente das receitas
publicitárias reverter para os meios de comunicação baseados na
Internet constitui uma fonte de preocupação para a imprensa escrita,
U. Considerando que a nova paisagem dos meios de comunicação social é
dominada por serviços públicos estabelecidos e por fornecedores
privados,
V. Considerando que, nos últimos tempos, os casos de colisão entre a
liberdade de expressão e as convicções religiosas e de outra natureza
adquiriram maior relevo,
W. Considerando que o nível de literacia mediática dos cidadãos da
União Europeia é inferior aos níveis desejáveis e que a sensibilização
para a necessidade de literacia mediática é muito limitada,
1. Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem o pluralismo
dos meios de comunicação, a assegurarem o acesso de todos os cidadãos
da UE a meios de comunicação social livres e diversificados e, quando
necessário, a recomendarem melhoramentos;
2. Sugere, neste contexto, a criação de um provedor da comunicação social independente em todos os Estados-Membros;
3. Saúda os esforços envidados no sentido da elaboração de uma carta da
liberdade dos meios de comunicação social e da sua aceitação em toda a
Europa;
4. Sublinha a necessidade de instituir sistemas de acompanhamento e de
observância do pluralismo dos meios de comunicação social baseados em
indicadores fiáveis e imparciais;
5. Concorda em que o pluralismo dos meios de comunicação social deve ser medido em cada Estado-Membro individualmente,
6. Salienta a necessidade de as autoridades comunitárias e dos
Estados-Membros assegurarem a independência jornalística e editorial
através de garantias jurídicas e sociais específicas adequadas, bem
como de os proprietários dos meios de comunicação social seguirem as
melhores práticas de cada mercado em que operam;
7. Propõe a introdução de taxas proporcionais ao valor comercial do
conteúdo gerado pelo utilizador, bem como de códigos deontológicos e
condições de utilização para os conteúdos gerados pelos utilizadores em
publicações comerciais;
8. Congratula-se com o dinamismo e a diversidade que os novos meios de
comunicação social trouxeram à paisagem mediática e incentiva o uso
responsável de novos meios, como a televisão móvel;
9. Sugere a clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e
incentiva a sua classificação voluntária em função das
responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus
autores e editores;
10. Recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove competências
básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial europeu para a
literacia mediática;
11. Incentiva a divulgação da propriedade dos meios de comunicação, a
fim de tornar mais claros os objectivos e os antecedentes do editor;
12. Incentiva os Estados-Membros a garantirem que a aplicação do
direito comunitário da concorrência aos meios de comunicação social,
bem como à Internet e ao sector da tecnologia da comunicação, facilita
e promove o pluralismo dos meios de comunicação social e a tomarem as
medidas adequadas sempre que a concentração da propriedade tenha um
impacto negativo nesse pluralismo;
13. Recomenda que os regulamentos que regem os auxílios estatais sejam
aplicados de forma a permitir que o serviço público de comunicação
social cumpra a sua missão num contexto dinâmico e, simultaneamente, a
evitar que a concorrência desleal conduza ao empobrecimento da paisagem
mediática;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao
Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos
Estados-Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Desde o início de 2004, o número de Estados-Membros da UE quase
duplicou. Assegurar a convergência de normas para a protecção da
democracia e das liberdades fundamentais nos mais elevados níveis
actuais constitui um dos maiores desafios pós-alargamento.
Neste contexto, o relatório saúda todas as iniciativas tendentes a
salvaguardar a democracia e sublinha que os meios de comunicação social
continuam a ser um instrumento político consideravelmente influente,
que não deve ser abordado numa perspectiva meramente económica.
O relatório reconhece a decisão da Comissão Europeia de confiar a
definição de indicadores fiáveis e imparciais do pluralismo dos meios
de comunicação social a um consórcio constituído por três universidades
europeias. Além disso, o relatório salienta a necessidade de instituir
sistemas de acompanhamento e de observância baseados nos indicadores
assim determinados. Os provedores para a comunicação social são
considerados uma componente necessária dos sistemas.
O relatório reconhece ainda os esforços actualmente envidados por representantes dos editores
e dos jornalistas com vista à criação de uma carta da liberdade dos
meios de comunicação social. O relatório sublinha igualmente a
necessidade de garantias sociais e jurídicas para jornalistas e
editores.
O relatório defende a adopção, pelas empresas multinacionais, das
melhores práticas de liberdade editorial e jornalística dos países em
que operam, ao mesmo tempo que expressa preocupação em relação ao facto
de estarem a ser aplicadas nos Estados-Membros que aderiram à UE em
2004 e 2007 normas menos exigentes. O desenvolvimento e a aceitação de
novas tecnologias deram origem a novos canais mediáticos e a novos
tipos de conteúdos. A emergência de novos meios de comunicação social
conferiu mais dinamismo e diversidade à paisagem mediática; o relatório
encoraja a utilização responsável de novos canais.
Neste contexto, o relatório sublinha que o estatuto não definido e não
indicado dos autores e editores de blogues causa incerteza em relação à
imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos
códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de
acção judicial.
Recomenda a clarificação do estatuto jurídico das diferentes categorias
de autores e editores de blogues, bem como a divulgação de interesses e
a classificação voluntária dos blogues.
O relatório reconhece a prática generalizada, entre as publicações
comerciais, de utilizar conteúdos gerados pelos utilizadores, contra
pagamento de uma taxa nominal, e os problemas de privacidade e de
concorrência que daí decorrem. Recomenda que os não profissionais sejam
remunerados proporcionalmente ao valor comercial que geram e que sejam
aplicados códigos deontológicos para proteger a privacidade dos
cidadãos e das figuras públicas.
O relatório reconhece os desafios que a migração das receitas de
publicidade para a Internet colocam à imprensa escrita, mas salienta
que a nova paisagem mediática comercial é dominada pelos fornecedores
de conteúdos estabelecidos, públicos e privados. Considera ainda que a
concentração da propriedade dos meios de comunicação social está
prestes a atingir níveis a partir dos quais o pluralismo dos meios de
comunicação social deixa de ser assegurado pelas forças do mercado
livre, principalmente nos novos Estados-Membros.
O relatório reconhece que, para cumprir a sua missão, o serviço público
de comunicação social carece de uma parte de mercado considerável e
estável, mas insta-o a, no seu próprio interesse, evitar a concorrência
desleal e a batalha pela parte de mercado. Salienta que, embora em
alguns mercados o serviço público de comunicação social seja o
principal operador do mercado, na maior parte dos casos, não dispõe de
financiamento adequado e sofre pressões políticas.
Por último, o relatório reconhece a necessidade de aumentar a literacia
mediática na UE, recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove
competências básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial
europeu para a literacia mediática.
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