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Estatuto da Blogosfera criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Jun-2008
No dia 3 de Junho, a comissão parlamentar da Cultura e Educação do PE aprovou um relatório sobre concentração e pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia (link em pdf). Entre as questões abordadas, incluem-se os riscos da excessiva concentração da propriedade dos meios de comunicação social e a clarificação do estatuto jurídico das diferentes categorias de autores e editores de blogues, um meio de expressão cada vez mais comum na Internet.

“A concentração da propriedade dos meios de comunicação social está prestes a atingir níveis a partir dos quais o pluralismo dos meios de comunicação social deixa de ser assegurado pelas forças do mercado livre, principalmente nos novos Estados-Membros” refere o texto do relatório, aprovado pela comissão da Cultura e Educação com 33 votos a favor e 1 voto contra. “Os meios de comunicação social continuam a constituir um instrumento ideológico e político de considerável influência, que não devem ser tratados em termos meramente económicos”.

Quanto so estatuto dos blogues, é focado que, apesar de serem um meio de expressão cada vez mais comum, o estatuto dos seus autores e editores, nomeadamente o seu estatuto jurídico, não está definido nem é indicado aos leitores, o que causa incertezas em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial.

Eis algumas das considerações proferidas no debate:

“Os blogues e os outros conteúdos produzidos pelos utilizadores da Internet contribuem de forma viva e enérgica para o pluralismo da comunicação e não devem ser sujeitos a restrições. No entanto, existem algumas questões legais, designadamente o direito de resposta, que carecem de uma solução adequada”

“Os blogues não podem ser considerados automaticamente uma ameaça, mas imaginemos os grupos de pressão, os interesses profissionais ou quaisquer outros grupos que utilizem os blogues para veicular a sua mensagem. Os blogues são instrumentos poderosos e podem funcionar como uma forma avançada de exercício de pressão. Nesse caso, poderão ser considerados uma ameaça”

“Não consideramos os blogues como uma ameaça. No entanto, sabemos que podem poluir, de forma considerável, o ciberespaço; a clarificação do estatuto permitiria a resolução legal de eventuais litígios.”

GRANO SALIS | LINK 


 

Transcrição do conteúdo do documento

PROJECTO DE RELATÓRIO
sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia (2007/2253(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Marianne Mikko

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação na União Europeia (2007/2253(INI))

O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da União Europeia (SEC(2007)0032),
– Tendo em conta a Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552 /CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva,
– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0000/2008),
A. Considerando que a União Europeia confirmou o seu empenho na defesa e na promoção do pluralismo dos meios de comunicação, enquanto pilar essencial do direito à informação e da liberdade de expressão, consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que constituem princípios fundamentais para a preservação da democracia,
B. Considerando que qualquer apreciação do pluralismo dos meios de comunicação social deve ter em conta tanto o pluralismo da propriedade (pluralismo externo) como o pluralismo dos conteúdos (pluralismo interno),
C. Considerando que a concentração, sem restrições, da propriedade pode colocar em risco o pluralismo e a diversidade cultural e que, em certos mercados, esta concentração se aproxima de um limite a partir do qual o pluralismo deixa de ser automaticamente assegurado pela livre concorrência do mercado,
D. Considerando que os tratados europeus garantem o direito ao estabelecimento e à propriedade de empresas,
E. Considerando que as novas tecnologias e os novos serviços de comunicação e de informação devem reforçar o pluralismo dos meios de comunicação social e a diversidade cultural,
F. Considerando que, ainda que o principal objectivo das empresas de comunicação social possa ser o lucro, os meios de comunicação social continuam a constituir um instrumento ideológico e político de considerável influência, que não devem ser tratados em termos meramente económicos,
G. Considerando que grandes empresas de comunicação social conquistaram posições muito fortes e frequentemente dominantes nos mercados dos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007,
H. Considerando que, embora o contributo das empresas multinacionais de comunicação social para o equipamento técnico e para o capital de exploração nos novos Estados-Membros tenha sido essencial para a revitalização do sector da comunicação social, o investimento em capital humano ficou aquém do nível necessário para melhorar as condições e a qualidade do trabalho dos profissionais da comunicação social,
I. Considerando que a competência da UE para intervir em matéria de pluralismo dos meios de comunicação social se limita à área do direito da concorrência e que a dimensão financeira das actividades orientadas para a concentração vertical e horizontal da propriedade dos meios de comunicação social nos mais recentes Estados-Membros da União Europeia ainda não atingiu os limites a partir dos quais é aplicável o direito comunitário da concorrência,
J. Considerando que os consumidores de comunicação social devem ter acesso a uma vasta gama de conteúdos, desde o jornalismo de elevada qualidade ao entretenimento ligeiro,
K. Considerando que, embora os criadores de comunicação social procurem produzir conteúdos da melhor qualidade possível nas condições estabelecidas, essas condições não são igualmente satisfatórias em todos os Estados-Membros,
L. Considerando que uma percentagem crescente de jornalistas está empregada em condições precárias, sem as garantias sociais correntes no mercado de trabalho normal, e que estas condições se verificam com maior frequência nos novos Estados-Membros,
M. Considerando que as publicações comerciais recorrem cada vez mais a conteúdos gerados pelos utilizadores, em especial conteúdos audiovisuais, contra pagamento de uma taxa nominal, o que suscita problemas de concorrência desleal entre os profissionais de comunicação social,
N. Considerando que o recurso e a confiança acrescidos em conteúdos gerados pelos utilizadores podem afectar negativamente a privacidade dos cidadãos e das figuras públicas, criando condições para uma vigilância permanente,
O. Considerando que, apesar de os blogues serem um meio de expressão cada vez mais comum, utilizado por profissionais de comunicação social e por particulares, o estatuto dos seus autores e editores, nomeadamente o seu estatuto jurídico, não está definido nem é indicado aos leitores dos blogues, o que causa incertezas em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial,
P. Considerando que os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem para interpretar as responsabilidades e o financiamento do serviço público de comunicação social e que os meios de comunicação social comerciais têm manifestado a sua apreensão relativamente a uma eventual concorrência desleal,
Q. Considerando que o serviço público de comunicação social apenas está notoriamente presente no sector audiovisual e em áreas não lineares e que, frequentemente, o serviço público de comunicação social dos Estados-Membros da UE carece de financiamento adequado e sofre pressões políticas,
R. Considerando que, em determinados mercados, o serviço público de comunicação social tem uma posição dominante tanto em termos de qualidade como de parte de mercado, S. Considerando que, se é certo que, para cumprir a sua missão, o serviço público de comunicação social deve deter, de forma estável, uma determinada parte de mercado, essa parte de mercado não deve ser considerada um fim em si mesmo,
T. Considerando que, na última década, surgiram novos canais de comunicação social e que o facto de uma parte crescente das receitas publicitárias reverter para os meios de comunicação baseados na Internet constitui uma fonte de preocupação para a imprensa escrita,
U. Considerando que a nova paisagem dos meios de comunicação social é dominada por serviços públicos estabelecidos e por fornecedores privados,
V. Considerando que, nos últimos tempos, os casos de colisão entre a liberdade de expressão e as convicções religiosas e de outra natureza adquiriram maior relevo,
W. Considerando que o nível de literacia mediática dos cidadãos da União Europeia é inferior aos níveis desejáveis e que a sensibilização para a necessidade de literacia mediática é muito limitada,
1. Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem o pluralismo dos meios de comunicação, a assegurarem o acesso de todos os cidadãos da UE a meios de comunicação social livres e diversificados e, quando necessário, a recomendarem melhoramentos;
2. Sugere, neste contexto, a criação de um provedor da comunicação social independente em todos os Estados-Membros;
3. Saúda os esforços envidados no sentido da elaboração de uma carta da liberdade dos meios de comunicação social e da sua aceitação em toda a Europa;
4. Sublinha a necessidade de instituir sistemas de acompanhamento e de observância do pluralismo dos meios de comunicação social baseados em indicadores fiáveis e imparciais;
5. Concorda em que o pluralismo dos meios de comunicação social deve ser medido em cada Estado-Membro individualmente,
6. Salienta a necessidade de as autoridades comunitárias e dos Estados-Membros assegurarem a independência jornalística e editorial através de garantias jurídicas e sociais específicas adequadas, bem como de os proprietários dos meios de comunicação social seguirem as melhores práticas de cada mercado em que operam;
7. Propõe a introdução de taxas proporcionais ao valor comercial do conteúdo gerado pelo utilizador, bem como de códigos deontológicos e condições de utilização para os conteúdos gerados pelos utilizadores em publicações comerciais;
8. Congratula-se com o dinamismo e a diversidade que os novos meios de comunicação social trouxeram à paisagem mediática e incentiva o uso responsável de novos meios, como a televisão móvel;
9. Sugere a clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e incentiva a sua classificação voluntária em função das responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus autores e editores;
10. Recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove competências básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial europeu para a literacia mediática;
11. Incentiva a divulgação da propriedade dos meios de comunicação, a fim de tornar mais claros os objectivos e os antecedentes do editor;
12. Incentiva os Estados-Membros a garantirem que a aplicação do direito comunitário da concorrência aos meios de comunicação social, bem como à Internet e ao sector da tecnologia da comunicação, facilita e promove o pluralismo dos meios de comunicação social e a tomarem as medidas adequadas sempre que a concentração da propriedade tenha um impacto negativo nesse pluralismo;
13. Recomenda que os regulamentos que regem os auxílios estatais sejam aplicados de forma a permitir que o serviço público de comunicação social cumpra a sua missão num contexto dinâmico e, simultaneamente, a evitar que a concorrência desleal conduza ao empobrecimento da paisagem mediática;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desde o início de 2004, o número de Estados-Membros da UE quase duplicou. Assegurar a convergência de normas para a protecção da democracia e das liberdades fundamentais nos mais elevados níveis actuais constitui um dos maiores desafios pós-alargamento.
Neste contexto, o relatório saúda todas as iniciativas tendentes a salvaguardar a democracia e sublinha que os meios de comunicação social continuam a ser um instrumento político consideravelmente influente, que não deve ser abordado numa perspectiva meramente económica.
O relatório reconhece a decisão da Comissão Europeia de confiar a definição de indicadores fiáveis e imparciais do pluralismo dos meios de comunicação social a um consórcio constituído por três universidades europeias. Além disso, o relatório salienta a necessidade de instituir sistemas de acompanhamento e de observância baseados nos indicadores assim determinados. Os provedores para a comunicação social são considerados uma componente necessária dos sistemas.
O relatório reconhece ainda os esforços actualmente envidados por representantes dos editores
e dos jornalistas com vista à criação de uma carta da liberdade dos meios de comunicação social. O relatório sublinha igualmente a necessidade de garantias sociais e jurídicas para jornalistas e editores.
O relatório defende a adopção, pelas empresas multinacionais, das melhores práticas de liberdade editorial e jornalística dos países em que operam, ao mesmo tempo que expressa preocupação em relação ao facto de estarem a ser aplicadas nos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007 normas menos exigentes. O desenvolvimento e a aceitação de novas tecnologias deram origem a novos canais mediáticos e a novos tipos de conteúdos. A emergência de novos meios de comunicação social conferiu mais dinamismo e diversidade à paisagem mediática; o relatório encoraja a utilização responsável de novos canais.
Neste contexto, o relatório sublinha que o estatuto não definido e não indicado dos autores e editores de blogues causa incerteza em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial.
Recomenda a clarificação do estatuto jurídico das diferentes categorias de autores e editores de blogues, bem como a divulgação de interesses e a classificação voluntária dos blogues.
O relatório reconhece a prática generalizada, entre as publicações comerciais, de utilizar conteúdos gerados pelos utilizadores, contra pagamento de uma taxa nominal, e os problemas de privacidade e de concorrência que daí decorrem. Recomenda que os não profissionais sejam remunerados proporcionalmente ao valor comercial que geram e que sejam aplicados códigos deontológicos para proteger a privacidade dos cidadãos e das figuras públicas.
O relatório reconhece os desafios que a migração das receitas de publicidade para a Internet colocam à imprensa escrita, mas salienta que a nova paisagem mediática comercial é dominada pelos fornecedores de conteúdos estabelecidos, públicos e privados. Considera ainda que a concentração da propriedade dos meios de comunicação social está prestes a atingir níveis a partir dos quais o pluralismo dos meios de comunicação social deixa de ser assegurado pelas forças do mercado livre, principalmente nos novos Estados-Membros.
O relatório reconhece que, para cumprir a sua missão, o serviço público de comunicação social carece de uma parte de mercado considerável e estável, mas insta-o a, no seu próprio interesse, evitar a concorrência desleal e a batalha pela parte de mercado. Salienta que, embora em alguns mercados o serviço público de comunicação social seja o principal operador do mercado, na maior parte dos casos, não dispõe de financiamento adequado e sofre pressões políticas.
Por último, o relatório reconhece a necessidade de aumentar a literacia mediática na UE, recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove competências básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial europeu para a literacia mediática.

Comentarios (11)add
... : Hi-Hi-no-Havai
O texto é de fugir. Bem intencionado, ok, mas mal escrito. Com menos de metade das linhas, com uma prosa bem mais magra, dizia-se o mesmo e percebia-se melhor. Mas escrever bem, com simplicidade e capacidade de síntese, é difícil, muito difícil, como às vezes se vê por aqui, por exemplo... textos longos, enfadonhos, sem noção...
14.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Já O Tratado de Lisboa, de onde saiu aquela frase portuguesita do "porreiro, pá!", ou pai, se calhar era pai, "porreiro, pai", tem uma redacção tão emaranhada quanto vergonhosa. Depois querem que os cidadãos dos países europeus concordem com aquilo, com o que está nas obras medíocres e confusas destes burocratas enfadonhos.
15.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Sr. Dr. Hi-Hi, eu costumo desenvolver os meus comentários, pelo que, apesar de - julgo eu - não ter a "mania da perseguição", fico sem saber se também sou visado pelas suas críticas ou não (se também considera os meus "textos longos, enfadonhos, sem noção...").

E, por esse motivo, não resisto a dizer-lhe que normalmente concordo com o teor dos seus comentário mas tenho a convicção de que mais valia (até para evitar posteriores mal-entendidos e conversas sobre o fly-tox etc.) escrever menos vezes e mais de cada vez. É que, se forem "somados", se calhar os textos mais longos são os seus.

Ps: E, como - através de um recente comentário seu que, salvo o devido respeito, me pareceu pouco humilde (tinha a ver com os jovens e com quadros) - fiquei a saber que é apreciador de arte e continuo a partilhar da maior parte dos seus pontos de vista, deixo-lhe aqui uma sugestão que certamente será do seu agrado (La Guernica em três dimensões): http://www.lena-gieseke.com/guernica/movie.html.
Respeitosos cumprimentos deste leitor
16.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Só para informar que quem quiser ver terá de tirar o ponto final do link.

Obrigado.
16.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Por acaso não me referia a si, caro gajo atento. Há comentadores que escrevem textos longos que leio. Alberto Ruço, Mario Rama Silva, os seus, e muitos outros, com os quais nem sempre concordo. Agora, os comentários têm uma técnica própria. Primeiro, é preciso saber prender logo no início o leitor (senão não são lidos, ou são-no transversalmente...), segundo, convém serem tão curtos quanto possível para não maçarem, terceiro, têm de estar bem escritos - com frases curtas e precisas, que não se afastem do tema -, quarto, e apesar de sintéticos, concisos, têm de contar uma história num minuto com princípio, meio e fim. No cinema, se reparar bem, todas as cenas, por muito pequenas que sejam, têm três actos...
Cumprimentos
16.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Quanto ao Guernica, fui ver e achei piada. Obrigado pela sugestão. Ah, e lá por eu ter escrito que os comentários na blogosfera deviam ser curtos e substantivos, continue a desenvolver os seus, pois, como lhe disse, há comentadores que escrevem textos mais extensos que aprecio, e citei-lhe dois, podiam ser mais, inclui-o também a si, e as pessoas não têm todas a mesma natureza.
16.Junho.2008
... : cgf
O que eu acho piada nisto tudo é que se pretenda controlar a blogosfera, mas tv, rádio e jornais podem continuar de rédeas soltas no que respeita a opiniões.
Sinceramente, preocupam-me mais meia dúzia de comentadores estrategicamente alinhados em definir o que é politicamente correcto, impondo ao resto da população, mais do que as suas ideias, os seus principios éticos.
Quanto ao perigo da blogosfera, digam-me qual foi o último blog que provocou a destituição um Presidente dos EUA.
20.Junho.2008
... : Viriato Silva
Gostava de ouvir a opinião do Dr. Bruto da Costa a este respeito. O resto é conversa.

21.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Viriato Silva, a questão é se tem cabeça para pensar por si. Não se agarre ao pensamento dos outros. O problema é se é ou não capaz de o fazer. Puxe pela cabeça, se conseguir. Logo veremos o resultado.
22.Junho.2008
... : Viriato Silva
Hi-Hi-no-Havai tem jeito para inquisidor e é danado para estas coisas. Que susto!
22.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Viriato Silva, gostei do seu comentário. Teve espírito, que é o que falta. Um abraço para si.
23.Junho.2008
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