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Estado não cumpriu sentença do Tribunal
01-Jul-2009
Os tribunais deram-lhe razão e condenaram o Estado a pagar uma indemnização de cerca de 60 mil euros, mas o prazo de cumprimento da sentença findou há quatro meses sem que tenha recebido um tostão.


O proprietário de uma casa junto ao mar, na Apúlia, Esposende, decidiu avançar com uma acção executiva para obrigar o Ministério do Ambiente a liquidar a dívida que deveria ter sido paga até finais de Fevereiro. O advogado do morador, Vasco Jácome Correia, não se coíbe de criticar o Estado, classificando-o de "devedor relapso" e considerando-o responsável por uma situação "perfeitamente lamentável" pela desigualdade que encerra em relação ao cidadão comum.

"Por incrível que pareça, e uma vez que o Estado não está a comportar-se como uma pessoa de bem, porque a sua obrigação era já ter pago, tive de avançar com um pedido de execução", refere o advogado, evidenciando que, entretanto, terá informado a entidade em falta da sua acção através de "uma carta bastante dura".

Segundo Vasco Jácome Correia, a sentença terá sido determinada em 24 de Novembro, transitou em julgado 30 dias depois, uma vez que não foi interposto recurso e terá ficado pendente para execução durante outros 30 dias, que constitui o prazo de que o Estado dispõe "e de que não gozam os comuns dos mortais" para cumprir o estipulado pelos tribunais. "Isto é lamentável. Acho que o Estado deve dar o exemplo no cumprimento das suas obrigações", diz o advogado. Mais de quatro meses depois de findo o prazo para pagamento da indemnização, esta encontra-se por liquidar apesar de, segundo Correia, em finais de Março ter recebido uma comunicação do Ministério do Ambiente. "Foi-me dito que estavam a diligenciar o pagamento, que é o que toda a gente diz quando lhe tentam cobrar uma dívida", conclui.

Os tribunais deram, há oito meses, razão ao morador de Apúlia, considerando o Estado culpado da erosão da costa por ter construído um esporão de pedra com 300 metros que deu origem ao desassoreamento da praia e à consequente progressão do mar.

A decisão, inédita em Portugal, foi tomada após uma batalha jurídica desencadeada em 1993 por Adelino Augusto Rebelo Teixeira, contra o Ministério do Ambiente, pedindo uma indemnização pelo facto de a erosão causada pelo esporão ter levado o mar até várias casas junto às dunas, colocando-as em perigo.

ANA PEIXOTO FERNANDES | JORNAL DE NOTÍCIAS | 01.07.2009

Comentarios (5)add
... : JMG
O Estado não existe, o que existe são pessoas físicas que agem em nome do Estado. Do que é que o advogado está à espera para apresentar queixa-crime por desobediência?
01.Julho.2009
... : In Absurdos
O lesado devia pedir uma sanção compulsória ao director do departamento do ambiente por cada dia de atraso, garanto-lhe que o pagamento já teria sido feito. É que quando colocamos o nome ao boi a coisa anda mais rápida.......
01.Julho.2009
... : Suum Cuique Tribuere
Não é para admirar, já que nem cupre as leis que faz...
02.Julho.2009
... : Modestino
Pelo que se depreende da leitura do artigo do 'JN', o advogado fez quanto está ao seu alcance: instaurou acção executiva!
Agora, só passar à penhora. E como se realiza uma penhora contra o Estado? Quando pergunto como se realiza, não me refiro à tramitação: essa vem enunciada na lei. O pior é que a penhora já requer o emprego de meios coercivos e esses estão nas mãos do Estado.
'Qui custodiat custodia', principalmente quando 'custodia honesta non est'?
02.Julho.2009
... : cabelos em pé!
Uma vez que vergonha não há e que o guarda é pago pelo Estado, a solução parece estar no alvitre do "In Absurdus":

se os gestores dos serviços começarem a ser responsabilizados solidariamente pelos atrasos dos serviços, o sector público e esses dirigentes dos serviços, que têm rosto e são conhecidos, voltarão a ganhar algum pudor.

03.Julho.2009
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