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São duas alterações de última hora à lei do divórcio que vêm ao
encontro de preocupações da oposição e de um dos autores da lei,
Guilherme de Oliveira. Em vez de criminalizar como desobediência todas
e quaisquer violações ao acordo sobre os filhos que os pais celebrem no
momento do divórcio, o PS decidiu mexer no Código Penal, alterando os
crimes de subtracção de menores e de violação da obrigação de alimentos.
O resultado directo é uma duplicação da pena para os pais que, de modo
repetido, não cumprirem o regime de convivência do menor com os
progenitores que ficar estabelecido com o divórcio, ao recusar, atrasar
ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento.
É que este comportamento passa a ser classificado como subtracção de
menores, crime punido com prisão até dois anos ou pena de multa até 240
dias, o dobro da pena da desobediência simples. Esta pode ser atenuada
quando o incumprimento tenha sido provocado pela vontade do filho,
desde que tenha mais de 12 anos.
Também a violação da obrigação de alimentos foi remetida para o
capítulo dos crimes contra a família, onde este crime já existia mas
agora é substancialmente alterado. O objectivo é graduar a
responsabilidade: se o atraso na prestação for inferior a dois meses,
não há qualquer problema, mas se for superior já dá multa até 120 dias.
A violação sistemática dos alimentos abre a porta à pena de prisão até
um ano. Já quem se colocar de propósito na impossibilidade de prestar
alimentos ou quem, ao não cumprir esta obrigação, colocar em perigo a
satisfação de necessidades básicas do filho ou ex-cônjuge arrisca-se a
dois anos de prisão ou multa até 240 dias.
Estas alterações, apresentadas pelo PS, foram ontem aprovadas no âmbito
da votação na especialidade do novo regime jurídico do divórcio
proposto pelos socialistas, em que deixa de existir o divórcio
litigioso e passa a ser permitida a ruptura do casamento sem
consentimento de um dos cônjuges.
PÚBLICO | 03.07.2008
CRIMES CONTRA A FAMÍLIA NA LEI DO DIVÓRCIO
O PS, PCP e Bloco de Esquerda aprovaram ontem as alterações à lei do
divórcio que alargam, no Código Penal, a tipificação da violação do
exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime
sancionatório.
Por “razões de técnica legislativa’; o PS desistiu de incluir na lei do
divórcio o “crime de desobediência’; optando por alterar as disposições
previstas no Código Penal para os “crimes contra a família”; como a
subtracção de menor ou a violação da obrigação de prestar alimentos.
Quanto ao crime de subtracção de menor, as penas diminuem mas
alargam-se as situações passíveis de ser sancionadas. Basta, por
exemplo, atrasar repetidamente o acolhimento ou a entrega do menor para
incorrer numa pena de prisão até dois anos.
A nova lei, que entrará em vigor trinta dias após a publicação, põe fim
ao conceito de divórcio litigioso, acabando com a noção de violação
culposa dos deveres conjugais.
CORREIO DA MANHÃ | 03.07.2008
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