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Custas em Adopção: Governo recua
05-Abr-2008
O Governo prepara-se para recuar na aplicação de custas judiciais à abertura dos processos de adopção e isentar os candidatos a pais adoptivos do pagamento de 576 euros, segundo apurou o CM. Após fortes críticas da Oposição e associações ao fim da isenção das taxas para quem queira iniciar um processo de adopção, o Governo vai rever, até ao final desta legislatura, a aplicação de custas judiciais nestes casos.

Para agilizar o regime de adopção em Portugal o Governo está a preparar um conjunto de medidas, que deverão estar concluídas até ao final desta legislatura, segundo confirmou ao nosso jornal uma fonte governamental. Questionada sobre as custas judiciais, a mesma fonte garantiu que esse será um assunto a abordar, mas recusou avançar em que sentido. Mas o CM apurou que a intenção é eliminar as taxas previstas no novo Regulamento das Custas Processuais, que entrará em vigor em Setembro, para os processos de adopção.

Na próxima quarta-feira o PSD apresenta na Assembleia da República um projecto de lei que isenta de custas judiciais os processos de adopção através de uma alteração ao novo código de custas processuais.

"É um absurdo que os processos de adopção paguem custas judiciais. Em vez de se facilitar a adopção e impedir que as crianças sejam depositadas em instituições cria-se uma verba inqualificável", afirmou a deputada social-democrata Zita Seabra, autora do diploma, que é ainda subscrito por Santana Lopes, Fernando Negrão, Rui Gomes da Silva, entre outros.

Questionada sobre o recuo do Governo, Zita Seabra mostrou-se satisfeita. "Se o Governo recuar fico muito contente. É um bom sinal para o País porque também é preciso dar um sinal ao País de que é bom adoptar."

As críticas do PSD ao fim da isenção de custas judiciais nos processos de adopção causou surpresa ao Bloco de Esquerda: "O texto que deu origem ao novo regulamento publicado em Diário da República em Fevereiro era do conhecimento dos partidos. Espanta-me agora que o PSD se indigne com algo que votou a favor", disse a deputada Helena Pinto, citada pela Lusa.

CONTER ACESSO AO TRIBUNAL

O Ministério Justiça justificou a alteração legislativa que determinou o fim da isenção do pagamento de custas judiciais nos processos de adopção "com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal". A nova lei, que entrará em vigor em Setembro, indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado. "A parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos", explicou o Ministério, adiantando que caso não haja encargos os montantes pagos são devolvidos à parte.

CORREIO DA MANHÃ | 05.04.2008 

Comentarios (3)add
... : Álvaro Dias
O governo não vai recuar. Quando veio a luma a noticia da TJ para os processos de adoção, alguém pôs a mão na cabeça e disse «porra, não pensamos nisto, e agora ?!». Quer isto dizer que a nova lei de custas foi feita de tal modo que nem foi consciente a taxação dos processos de adopção. Aliás, inconsciência é o que não falta naquele aborto jurídico.
Aposto qualquer coisa como aquela lei vai ter mais alterações.
Por falar nisso, gostaria que alguém explicasse como chegaram ao valor de 576 euros, uma vez que aquela lei nem explica convenientemente a forma de cálculo da UC. Diz em que é baseada mas não diz em que percentagem. Se for como a actual (e isso não consta de lado nenhum) são mais que 576 euros para as adopções. Ultrapassa em muito os 600 euros.

05.Abril.2008
... : Alberto Ruço
Já agora o Governo também podia aproveitar e isentar as vítimas nos pedidos cíveis deduzidos em processo penal, por danos não patrimoniais ou, então, fixar uma taxa única, fosse qual fosse o valor do pedido.
Com efeito, a actividade processual é a mesma quer se peçam 20 ou 50 mil euros.

Um exemplo: X vítima de crime de violção pede uma indemnização por danos não patrimoniais de ?100 000,00 euros.
O tribunal entende que a indemnização deve ser de ?50 000,00 euros.
Que justificação há para que X pague custas sobre os restantes ?50 000,00 euros, em que decaiu no pedido?



07.Abril.2008
... : JNR
O governo deveria separar as acções sobre o estado das pessoas da alçada da 2ª instância.

É que, por motivos de excesso de litigância, que se compreendem, esta alçada subiu consideravelmente.

Colateralmente, acaba por ter o efeito de fazer subir também os custos nas acções sobre o estado das pessoas e a taxa de justiça nas acções de divórcio, por exemplo.

O facto de as acções sobre as pessoas terem valor superior em um cêntimo à alçada da relação prende-se com a intenção do legislador em que das mesmas caiba sempre recurso.

Não se prende com as custas das mesma. O legislador deveria introduzir também regra especial quanto às acções sobre o estado das pessoas, porquanto as mesmas também passam a ter um valor demasiado elevado em função da subida do valor das alçadas.
07.Abril.2008
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