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O Presidente da República tem até amanhã para decidir enviar a Lei das
carreiras, vínculos e remunerações dos funcionários públicos para o
Tribunal Constitucional. Caso decida não suscitar a fiscalização
preventiva, Cavaco Silva tem ainda doze dias, até meados de Dezembro,
para continuar a analisar o diploma e depois decidir-se pelo veto
político ou pela promulgação. Além da polémica questão dos juízes e dos
magistrados do Ministério Público, que recusam ser integrados no
diploma, há muitos outros pontos que poderão levantar dúvidas a Cavaco
Silva.
Desde logo, a questão da mudança dos actuais
funcionários nomeados para o regime do contrato de Trabalho em Funções
Públicas, que é um dos pontos mais receados pelo Governo.Guilherme
da Fonseca, juiz jubilado e que redigiu um parecer sobre o diploma a
pedido da Frente Comum (sindicato da CGTP) já enviado para Belém,
considera que na transição de vínculos - embora fim quem garantidos os
actuais direitos no que respeita à cessação da relação jurídica de
emprego, à protecção social e mobilidade especial - não está assegurada
aos funcionários a opção pelo regime anterior, "o que contraria os
princípios da segurança jurídica e da confiança consagrados no artigo
2° da Constituição da República (CRP) ". Além do mais, realça, viola o
artigo 59° que garante o direito à função pública.
Rodrigo Esteves
de Oliveira, jurista na área do direito administrativo e
constitucional, lembra que na CRP há uma preferência pelo estatuto de
funcionário público (artigo 269°). "Sendo verdade que esta norma não
proíbe o contrato de trabalho, aponta para a regra segundo a qual o
núcleo das pessoas que se encontram ao seu serviço estão abrangidos
pelo estatuto público. Se 90% dos funcionários passarem para o regime
de contrato de trabalho isso pode colidir com a norma". Porém, alerta,
desde que esta mudança tenha uma justificação racional poderá não se
tratar de uma violação do texto constitucional.
Já Paulo Mota Pinto, ex-juíz conselheiro do Tribunal
Constitucional, tem uma visão menos restritiva da CRP: "A mudança de
vínculo não é por si inconstitucional, depende da sua concretização",
até porque "a prestação de serviço continua a ser assegurada pelo
Estado". Outra das questões que Governo admite que possa levantar
dúvidas a Cavaco Silva é a aplicação da Lei aos serviços de apoio da
Presidência e da Assembleia da República. Guilherme da Fonseca receia
que isso ponha em causa a sua autonomia administrativa e financeira
consagrada na Constituição.
Juízes no centro da polémica
É unânime entre os
constitucionalistas ouvidos pelo JdN que a inclusão dos juízes no
diploma é "constitucionalmente infundada". Uma posição que os
sindicatos também já tinham tomado.
No seu blogue, o
constitucionalista Vital Moreira defende que eles não deviam ser
incluídos devendo apenas salvaguardar-se a "possibilidade de o seu
estatuto poder mandar aplicar-lhes alguns aspectos da Lei. Uma opinião
que Gomes Canotilho, constitucionalista, subscreve. Mota Pinto realça
ainda que os juízes não estão sujeitos a uma hierarquia e, por isso,
não faz sentido a sua qualificação como funcionários.
Constitucionalistas a postos
Oficialmente, o
Governo não reconhece qualquer violação da Constituição. Mas não está
totalmente tranquilo. O Jornal de Negócios sabe que há já um grupo de
constitucionalistas em alerta, caso o Presidente da República peça a
intervenção do TC ou vete o diploma. A urgência prende-se com o facto
de o Governo querer o diploma em vigor logo no início do ano.
Alternativas: Fiscalização, veto ou promulgação: a resposta vem de Belém
Caso o Presidente da República opte por não enviar o
diploma para o Tribunal Constitucional (TC) amanhã, tem mais doze dias
para continuar a analisar a Lei dos vínculos, carreiras e remunerações.
Findo esse prazo, poderá optar por vetar politicamente o diploma, que
será novamente enviado para a Assembleia da República, ou simplesmente
por promulgá-lo. Desde que tomou posse, Cavaco Silva enviou para o TC a
Lei das Finanças Locais e as alterações ao sigilo bancário, só para
citar alguns dos diplomas mais importantes. O veto político foi
aplicado a quatro diplomas do Governo de José Sócrates: a Lei da
Paridade, o Estatuto do Jornalista, a Lei orgânica da GNR e o diploma
da Responsabilidade Extracontratual do Estado.
Mudança de vínculos dos actuais nomeados
A
transferência dos actuais funcionários públicos nomeados, que exercem
funções fora das áreas de soberania, para o regime do Contrato de
Trabalho em Função Pública viola, segundo alguns juristas, o artigo 2º
da Constituição da República Portuguesa, que tem implícito o princípio
de segurança jurídica e da confiança no Estado. Há ainda quem defenda
que viola o princípio segundo o qual o contrato pressupõe a
manifestação de vontade das partes, uma vez que na Lei não se garante o
direito de opção pelo regime antigo. Há juristas que não subscrevem
esta análise e realçam que a mudança de vínculo é uma formalidade, uma
vez que os direitos adquiridos se mantêm.
Redução das funções do Estado
A mudança de
vínculos pode, segundo alguns constitucionalistas, enfraquecer as
funções do Estado, uma vez que apenas aos funcionários que exercem
funções nas Forças Armadas, diplomacia, informação de segurança,
segurança pública e inspecção são nomeados. Segundo esta corrente, o
artigo 266º da Constituição, que dá preferência ao estatuto de
funcionário público, poderá estar em causa.
No pólo oposto estão os
que defendem que o recurso ao contrato de trabalho não põe em causa as
funções do Estado, uma vez que a "entidade patronal" e prestadora do
serviço continua a ser o Estado.
Funcionalização dos juízes
Todos os juristas
ouvidos pelo Jornal de Negócios defendem que os juízes deviam ter sido
excluídos do diploma por não serem considerados funcionários públicos.
Em alternativa, sugerem, todas as questões relacionadas com
remunerações, progressão na carreiras e aposentação deveriam colocar-se
dentro do respectivo estatuto, uma vez que os juízes são independentes
e não respondem a uma hierarquia. Já em relação aos magistrados do
Ministério Público as opiniões dividem-se.
Inclusão dos serviços de apoio à Presidência
OA
aplicação do diploma, "com as adaptações impostas pela observância das
competências dos correspondentes titulares", aos órgãos e serviços de
apoio do Presidente da República e da Assembleia da República poderá
violar os artigos 181º e a alínea v) do artigo 164º, que reconhecem a
autonomia administrativa e financeiras destes órgãos.
Admissões sem concurso de selecção
O recurso ao
Instituto Nacional de Administração para a admissão directa de
funcionários poderá violar o artigo. 47, nº 2, já que o acesso à Função
Pública não se faz nem por concurso, nem em condições de igualdade.
Negociação de salários a entrada
O Poderá estar
em causa a igualdade no acesso à Função Pública. Se os critérios não
forem suficientemente claros a norma poderá colocar problemas, dizem os
juristas.
Provedoria questiona métodos de selecção
O Provedor de justiça insurgiu-se ontem contra o
recurso a avaliações de desempenho de "última hora" para a colocação de
funcionários públicos em mobilidade especial. Em causa está a
utilização do suprimento da avaliação de desempenho - um mecanismo
previsto para promoções ou progressões com base na avaliação do
currículo do trabalhador - e que não pode ser usado para decidir que
funcionários vão para o quadro de supranumerários.
Depois de ter
apreciado várias queixas relativas ao processo de redução de
funcionários nos serviços do Ministério da Agricultura, Nascimento
Rodrigues concluiu que quando há funcionários sem classificação
atribuída, tem-se recorrido ao suprimento da avaliação, contrariando o
disposto na Lei da mobilidade.
Na carta ontem enviada para as
Finanças, o Provedor pede ao secretário de Estado da Administração
Pública que esclareça uma orientação técnica que tem vindo a justificar
o recursos ao suprimento da avaliação.
Segundo a nota da Provedoria,
o pessoal a colocar em mobilidade especial ou a reafectar é
"seleccionado de acordo com um de dois métodos: a avaliação de
desempenho e a avaliação profissional". "Há lugar à aplicação do método
de avaliação do desempenho sempre que os trabalhadores de uma "mesma
carreira" tenham sido, no ano anterior avaliados segundo o mesmo
sistema de avaliação de desempenho", refere a nota. "Se os funcionários
de uma mesma carreira tiverem todos avaliação no mesmo ano, mas ela
resultar de sistemas de avaliação diferentes, deve ser usado o método
da avaliação profissional", refere ainda.
Para o Provedor, "não pode
haver classificações de serviço ou avaliações de desempenho de "última
hora" ou a fazer estando o procedimento de selecção [para a mobilidade
especial] em curso. Até porque, sublinha, corre-se o risco de
"afeiçoamento do resultado do procedimento à situação particular de
algum trabalhador", violando o princípio da igualdade.
Nascimento
Rodrigues deixa claro, no comunicado que ontem divulgou, que a "questão
da avaliação é particularmente relevante no caso da selecção de
trabalhadores a colocar em situação de mobilidade especial, visto que
se prende com uma modificação relevante da situação jurídica laboral
dos trabalhadores, traduzida, no essencial, na inactividade temporária
e na diminuição da remuneração".
JORNAL DE NEGÓCIOS | 28.11.2007
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