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22-Out-2007

Órgãos de soberania testam circulação electrónica de leis: concretização da medida não tem calendário fixado e depende da segurança sentida pelos quatro parceiros no sistema. Parlamento, Presidência da República, Governo e Tribunal Constitucional já dispõem de rede privada de telecomunicações.Sistema implica usar assinatura digital nos actos para aprovação, fiscalização e promulgação de diplomas.

Quatro órgãos de soberania dispõem já de uma rede privada de telecomunicações que visa o trânsito electrónico de diplomas, mas a concretização da iniciativa depende de testes de segurança e não tem qualquer calendário seguro. Baptizada "Redelex", a rede própria de comunicações é acompanhada de uma aplicação informática específica partilhada pela Presidência da República, Governo, Assembleia da República e Tribunal Constitucional.
A desmaterialização de actos legislativos, inscrita no programa Simplex 2007, foi proposta pela secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. A passagem da teoria à prática exige, contudo, a concordância dos quatro parceiros, já que são todos eles órgãos de soberania independentes.
"Não é um deles que pode assumir unilateralmente o compromisso de avançar", sublinha o secretário de Estado Jorge Lacão, para justificar a "prudência" na gestão de expectativas. Acrescenta, no entanto, que o período experimental, a iniciar brevemente, "é já um sinal de grande confiança do grupo institucional criado nos pressupostos tecnológicos e procedimentais".

Fase experimental
A próxima reunião do conselho de acompanhamento, que será em princípio marcada durante esta semana, deverá fixar o início da fase experimental. "Vai agora aquilatar-se até que ponto os órgãos de soberania se sentem seguros com o sistema", sublinha Jorge Lacão. Por isso "não faz sentido dizer de forma categórica se a fase experimental será um mês, dois meses ou meio ano".
O procedimento legislativo electrónico assenta na utilização da assinatura digital em diversos actos formais constitucional e legalmente exigíveis para a aprovação, promulgação, referenda, fiscalização e publicação de todos os diplomas. No fundo, replica para o procedimento legislativo aquilo que já hoje sucede com o Governo e a Administração Pública.
Com o sistema espera-se tornar mais rápidas as comunicações complementares e consequente finalização dos procedimentos legislativos, reforçar a segurança e ainda reduzir os custos associados à circulação de diplomas em papel. Isto porque se promete "abolir integralmente a utilização de papel".

Páginas "web"
Além da "Redelex", que garante a segurança na circulação, foi concebida uma aplicação informática - uma página em ambiente "web", com acesso "exclusivo pelo órgão de soberania interveniente em cada fase". O acesso a cada página será limitado aos utilizadores que tenham privilégios para tal, sendo exigida a autenticação para a sua visualização.
Os primeiros passos começaram a ser dados há um ano, a 24 de Outubro, dia em que foi assinada pelos quatro intervenientes a Convenção de Certificação Electrónica. A concepção do sistema e instalação da "Redelex" terminou no mês passado, estando a ser "integralmente testadas" todas as valências.
Além da consensualização de posições entre os quatro órgãos, não há qualquer obstáculo ou necessidade de regulamentação para que novas leis possam efectivamente circular, ser alteradas e promulgadas sempre por via electrónica. "Há um respeito escrupuloso das normas constitucionais e legislativas", explica Jorge Lacão. "São os mesmos actos, apenas com a diferença da assinatura e certificação digital".
O Governo assegura mesmo que se ganha em segurança, tendo em conta a "inviolabilidade das assinaturas electrónicas apostas a estes documentos" e a garantia da sua integridade.

Assinatura digital em crescimento

258 organismos e serviços
Total na Administração Pública abrangido pelo sistema de certificação electrónica. Todos os membros do Governo dispõem de cartões digitais que lhes permitem assinar e despachos, portarias e outros actos administrativos.

792 cartões
Estão emitidos até ao momento e na posse de dirigentes e de outras entidades com competências delega das em função do cargo

3000 cartões a emitir
No âmbito de um protocolo com a Direcção-Geral dos Impostos, assinado em Junho. É o mais relevante de protocolos específicos com serviços que, pela natureza da sua actividade, carecem de usar de forma mais alargada a certificação digital.

319 cartões já emitidos
Do total referido, são os já distribuídos, 227 dos quais a chefes dos serviços de finanças de todo o país, para iniciar a aplicação do Sistema

JORNAL DE NOTÍCIAS | 22.10.2007 

Comentarios (3)add
... : mhmartins
CRIAÇÃO DE CENTROS DE ARBITRAGEM NA ACÇÃO EXECUTIVA !!! POR ESTA É QUE NINGUÉM ESPERAVA!
Primeiro alargou-se o elenco dos titulos executivos até mais não.
Depois desjudicializou-se a acção executiva.
Agora a arbitragem !!! Para quê ? Para os incidentes declarativos ??
Para ver se afinal o executado deve ou não deve cá estão os Tribunais.
Vamos ver o que vai sair do O.E. 2008 eis os pontos essenciais:
TRIBUNAIS / NOVAS MEDIDAS DE DESCONGESTIONAMENTO
@ «Medidas de descongestionamento dos tribunais e meios de resolução alternativa de litígios.
1. Foie aprovada em 11/10/2007 resolução do Conselho de Ministros que calendariza diversas medidas para descongestionar os tribunais judiciais. Estas medidas serão concretizadas em 2007 e em 2008 através de diversos actos legislativos e regulamentares a aprovar.
2. Entre as medidas de descongestionamento aprovadas contam-se várias que visam incentivar o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, como as seguintes:
a) Alargamento do Sistema de Mediação Familiar a todo o território nacional, até ao final de 2008;
b) Alargamento do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional, até ao final de 2008;
c) Criação de 8 novos julgados de paz até 2008;
d) Criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios em matéria de propriedade industrial, cujos actos necessários para a concretização devem ser aprovados até ao final de 2007;
e) Criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva;
f) Incentivo à utilização dos meios de resolução alternativa de litígios através do regime das custas judiciais.

23.Outubro.2007
... : armando
Espera-se uma minima observação ou comentário sobre as reformas sociais, as reformas da velhice, as reformas de invalidez, que só revelam a maior estupidez de um país que se preocupa apenas com o show delirante da estupidez e dos abandonos incrivéis, dos nossos velhotes, .
24.Outubro.2007
... : Zé da Tasca
O Estado demite-se da sua função de administrar a justiça em nome do povo, através dos Tribunais, como órgãos independentes da soberania, e para restringir, desincentivar, senão até delimitar o acesso ao direito e ao Tribunal, criam-se estas ditas "medidas alternativas de resolução de litígios", e penaliza-se o cidadão "comum" que exerce o direito fundamental de acesso ao direito e aos Tribunais, através de um regime de custas judiciais que se vai agravando progressivamente, de forma a delimitar o tal direito fundamental, que de direito fundamental passa a privilégio de uma "elite" abastada e que não sente os reflexos de qualquer crise. Enfim, o neo-liberalismo no seu esplendor. E se os romanos organizavam os espectáculos com os gladiadores para distrair o povo, os nossos governantes, através de uma comunicação social cada vez mais "cartelizada", organizam espectáculos mediáticos com as pequenas "Maddies" sempre desaparecidas, etc. Enfim, já não há paciência...
02.Novembro.2007
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