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A três semanas da entrada em vigor do novo Código
dos Contratos Públicos (CCP) está instalada a confusão sobre a forma de
aplicar as novas regras no sector da construção e imobiliário. Isto
porque ainda não foram publicadas as portarias que vão definir uma
série de normas de aplicação do Código.
Ainda que o próprio CCP não esteja em causa, visto
que pode entrar em vigor sem a regulamentação destas peças legais, o
problema verifica-se na falta de orientação quanto à forma de aplicar o
novo enquadramento jurídico que, entre outros objectivos, pretende
trazer uma maior rapidez à contratação pública.
Fonte oficial do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações garantiu ao jornal de Negócios que as portarias estarão
publicadas até ao dia 30 de Julho, altura em que entra em vigor o CCP e
que ainda estão “nos prazos legais”. A tutela não confirmou ao JdN
quantas portarias estavam em causa, mas fonte conhecedora do processo
diz serem cerca de 15.
Uma das questões mais complicadas originadas pela falta das portarias,
segundo apurou o JdN, é a contratação electrónica, que deveria entrar
em vigor o mais depressa possível e mesmo passar a ser obrigatória já
em 2009, como adiantou ao JdN em Dezembro de 2007 Ponce de Leão,
presidente do Instituto da Construção e Imobiliário (InCI). Mas com a
falta de regras, que serão definirias pelas portarias, é possível que
os instrumentos e plataformas electrónicas que estão em fase de criação
fiquem sem utilizadores.
Recorde-se que estas portarias permitem, entre outras coisas, acreditar
as tecnológicas que iriam fazer os concursos públicos. O Ministério das
Obras Públicas também afirma que neste caso estará tudo dentro dos
prazos e que para as plataformas tecnológicas será publicado um
decreto-lei e não uma portaria.
Estas peças legais deviam estar prontas desde Maio e a grande maioria
já devia ter saído em Diário da República, mas a verdade é que ainda
não são conhecidas as datas da sua publicação nem mesmo a sua redacção
exacta. Esta questão é agravada pelo facto de o CCP supostamente
acelerar o final dos actos públicos e outro tipo de procedimentos caros
e morosos na contratação pública. O objectivo era ter tudo a funcionar
em 2009 e a partir daí ser obrigatório concorrer “on-line” e para isso
estavam a ser preparadas as portarias em causa.
O Jornal de Negócios teve acesso aos elementos que serão regulamentados
pelas portarias e, além de toda a parte relacionada com a contratação
electrónica, passam por elementos tão importantes como o conteúdo
obrigatório dos cadernos de encargos, modelos de anúncios dos concursos
público e outras questões importantes para a contratação pública.
TGV com medidas de excepção
A primeira Parceria Público-Privada (PPP) para o concurso de Alta
Velocidade já foi lançada segundo as regras do CCP, mas para isso foi
necessário criar uma medida de excepção, ou seja, um decreto-lei que
antecipava a aplicação e permitia que o concurso fosse lançado em
Junho, antes da entrada em vigor do Código. O segundo concurso será
lançado este semestre, já com o CCP em vigor.
Quando estiver tudo a funcionar, concursos como este contarão com uma
base de dados “on-line” que terá os dados das empresas, neste caso de
construção civil bem como com o que é necessário para concorrer.
A escolha das empresas que irão prestar o serviço da contratação
electrónica também será, em princípio, por concurso público e irão
trabalhar com empresas como a Estradas de Portugal, a Refer e a própria
Administração Pública, sendo que os interessados podem optar pela
empresa que pretendem, desde que esteja acreditada.
O que é o Código e para que serve
O Código dos Contratos Públicos veio compilar vários diplomas legais
que enquadravam o sector da contratação pública. Alguns deles datavam
ainda do Estado Novo e por isso estavam bastante desactualizados.
Partindo da necessidade de transpor algumas directivas comunitárias
para a lei nacional, o CCP vai tentar controlar problemas como as obras
a mais, as derrapagens de custos e outros. Apesar de tudo, acabou por
flexibilizar os ajustes directos, visto que as empresas públicas podem
contratar, sem concurso público até um milhão de euros, bem acima dos
400 mil anteriormente permitidos. O CCP foi aprovado em Janeiro deste
ano, com um prazo de seis meses para entrar em vigor, que termina no
final deste mês, depois de anos de discussão.
As portarias: que faltam
• Comissão de Acompanhamento da aplicação do Código.
• Observatório das Obras Públicas.
• Conteúdo obrigatório do caderno de encargos.
• Formulário de caderno de encargos.
• Modelos de anúncios.
• Recepção das propostas.
• Instruções para a elaboração de projectos.
• Fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento.
• Modelo de dados estatísticos para InCI e ANCP (Agência Nacional de Compras Públicas).
• Limiares comunitários.
• Realização de despesas.
• Centrais de compras.
• Portal único da Internet dedicado aos contratos públicos.
• Plataformas electrónicas.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 09.07.2008
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