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Atrasos legislativos: contratação electrónica em risco criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
09-Jul-2008
A três semanas da entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP) está instalada a confusão sobre a forma de aplicar as novas regras no sector da construção e imobiliário. Isto porque ainda não foram publicadas as portarias que vão definir uma série de normas de aplicação do Código.

Ainda que o próprio CCP não esteja em causa, visto que pode entrar em vigor sem a regulamentação destas peças legais, o problema verifica-se na falta de orientação quanto à forma de aplicar o novo enquadramento jurídico que, entre outros objectivos, pretende trazer uma maior rapidez à contratação pública.
Fonte oficial do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações garantiu ao jornal de Negócios que as portarias estarão publicadas até ao dia 30 de Julho, altura em que entra em vigor o CCP e que ainda estão “nos prazos legais”. A tutela não confirmou ao JdN quantas portarias estavam em causa, mas fonte conhecedora do processo diz serem cerca de 15.
Uma das questões mais complicadas originadas pela falta das portarias, segundo apurou o JdN, é a contratação electrónica, que deveria entrar em vigor o mais depressa possível e mesmo passar a ser obrigatória já em 2009, como adiantou ao JdN em Dezembro de 2007 Ponce de Leão, presidente do Instituto da Construção e Imobiliário (InCI). Mas com a falta de regras, que serão definirias pelas portarias, é possível que os instrumentos e plataformas electrónicas que estão em fase de criação fiquem sem utilizadores.
Recorde-se que estas portarias permitem, entre outras coisas, acreditar as tecnológicas que iriam fazer os concursos públicos. O Ministério das Obras Públicas também afirma que neste caso estará tudo dentro dos prazos e que para as plataformas tecnológicas será publicado um decreto-lei e não uma portaria.
Estas peças legais deviam estar prontas desde Maio e a grande maioria já devia ter saído em Diário da República, mas a verdade é que ainda não são conhecidas as datas da sua publicação nem mesmo a sua redacção exacta. Esta questão é agravada pelo facto de o CCP supostamente acelerar o final dos actos públicos e outro tipo de procedimentos caros e morosos na contratação pública. O objectivo era ter tudo a funcionar em 2009 e a partir daí ser obrigatório concorrer “on-line” e para isso estavam a ser preparadas as portarias em causa.
O Jornal de Negócios teve acesso aos elementos que serão regulamentados pelas portarias e, além de toda a parte relacionada com a contratação electrónica, passam por elementos tão importantes como o conteúdo obrigatório dos cadernos de encargos, modelos de anúncios dos concursos público e outras questões importantes para a contratação pública.

TGV com medidas de excepção
A primeira Parceria Público-Privada (PPP) para o concurso de Alta Velocidade já foi lançada segundo as regras do CCP, mas para isso foi necessário criar uma medida de excepção, ou seja, um decreto-lei que antecipava a aplicação e permitia que o concurso fosse lançado em Junho, antes da entrada em vigor do Código. O segundo concurso será lançado este semestre, já com o CCP em vigor.
Quando estiver tudo a funcionar, concursos como este contarão com uma base de dados “on-line” que terá os dados das empresas, neste caso de construção civil bem como com o que é necessário para concorrer.
A escolha das empresas que irão prestar o serviço da contratação electrónica também será, em princípio, por concurso público e irão trabalhar com empresas como a Estradas de Portugal, a Refer e a própria Administração Pública, sendo que os interessados podem optar pela empresa que pretendem, desde que esteja acreditada.

O que é o Código e para que serve

O Código dos Contratos Públicos veio compilar vários diplomas legais que enquadravam o sector da contratação pública. Alguns deles datavam ainda do Estado Novo e por isso estavam bastante desactualizados. Partindo da necessidade de transpor algumas directivas comunitárias para a lei nacional, o CCP vai tentar controlar problemas como as obras a mais, as derrapagens de custos e outros. Apesar de tudo, acabou por flexibilizar os ajustes directos, visto que as empresas públicas podem contratar, sem concurso público até um milhão de euros, bem acima dos 400 mil anteriormente permitidos. O CCP foi aprovado em Janeiro deste ano, com um prazo de seis meses para entrar em vigor, que termina no final deste mês, depois de anos de discussão.

As portarias: que faltam

• Comissão de Acompanhamento da aplicação do Código.
• Observatório das Obras Públicas.
• Conteúdo obrigatório do caderno de encargos.
• Formulário de caderno de encargos.
• Modelos de anúncios.
• Recepção das propostas.
• Instruções para a elaboração de projectos.
• Fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento.
• Modelo de dados estatísticos para InCI e ANCP (Agência Nacional de Compras Públicas).
• Limiares comunitários.
• Realização de despesas.
• Centrais de compras.
• Portal único da Internet dedicado aos contratos públicos.
• Plataformas electrónicas.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 09.07.2008

Comentarios (1)add
... : Restaurador Olex
O que provavelmente vai acontecer é as portarias serem publicadas às três pancadas no dia da entrada em vigor do código, levando a que as pessoas andem aos papeis durante alguns meses.
Daqui a uns tempos, quando o código começar a ser finalmente aplicado, será certamente objecto de uma primeira revisão legislativa e por aí fora.
Um conselho: não comprem códigos, pois é deitar dinheiro fora.
Sentence relative, lembram-se?
09.Julho.2008
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