O comunicado do Conselho de
Ministros explica que o novo regime reúne "num único diploma toda a
regulamentação relativa a esta matéria", definindo três tipos de
contratos - agrícola, florestal e de campanha.
Entre as
principais alterações estão o reforço da obrigatoriedade da existência
do contrato escrito e da fixação da renda em dinheiro, além da maior
flexibilidade nas regras quanto à duração do contrato de arrendamento.
O
objectivo do diploma "é dinamizar o mercado do arrendamento rural de
forma a combater o abandono de terras agrícolas, reduzindo os riscos
públicos", como incêndio e pragas e doenças, e promovendo a conservação
dos recursos naturais, a biodiversidade e a paisagem rural".
O
novo diploma regulamenta áreas como o âmbito do arrendamento rural, a
forma e a duração dos contratos, o valor e a forma de pagamento ou os
mecanismos de cessação e transmissão do contrto. No que respeita à
renda, o novo regime refere que "é fixada livremente por acordo entre
as partes, em dinheiro". No arrendamento florestal, fica contemplada a
possibilidade de ser convencionada uma parte da renda em função da
produtividade dos terrenos. O comunicado salienta que o novo regime
"salvaguarda a defesa dos arrendatários mais idosos", com a "garantia
da oposição à denúncia pelo arrendatário" se tiver mais de 55 anos, ou
"resida ou utilize o prédio há mais de 30 anos".
JORNAL DE NOTÍCIAS | 03.04.2009