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Aprovada nova lei do divórcio
16-Abr-2008
ImageA lei do divórcio foi hoje aprovada pela esquerda e os votos contra do PSD e CDS-PP. O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

O diploma teve o voto contra da deputada do PS Matilde Sousa Franco, a abstenção da deputada Teresa Venda e mereceu o voto favorável de sete deputados do PSD e a abstenção de 11, entre os quais Pedro Duarte, da direcção da bancada, e Jorge Neto.Arménio Santos, Ofélia Moleiro, Emídio Guerreiro e Agostinho Branquinho foram alguns dos deputados do PSD que votaram favoravelmente o diploma do PS, que acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e estipula o "divórcio por ruptura".

O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Nesta ultima categoria, inclui-se a violência doméstica que, segundo o líder da bancada do PS, Alberto Martins, "pode mostrar imediatamente a inexistência de comunhão de vida, própria de um casamento".A nova lei prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha"."Eu pergunto, isto não gerará um verdadeiro processo de prestação de contas entre marido e mulher na altura do divórcio? Não gerará desconfiança permanente em todo o casamento sobre quem é que deve o quê?", questionou o deputado do PSD Montalvão Machado.

Esta ideia de "crédito de compensação", que suscitou igualmente algumas dúvidas por parte da bancada comunista, foi esclarecida pelo deputado do PS Jorge Strecht.O deputado socialista explicou que a lei do divórcio pretende proteger a parte mais fraca e salientou que na sociedade portuguesa é ainda a mulher que mais se esforça no dever de cooperação no casamento, por exemplo, no que toca à partilha de tarefas domésticas. "Se o senhor não quer reconhecer que alguém que, não é o problema do rendimento, não é o problema dos dinheiros, é o problema do esforço no dever de cooperação no casamento, deva ser equacionado [na altura da partilha], isso é que eu acho estranho", afirmou o deputado.

A noção de que a partir de agora um divórcio sem o consentimento dos dois cônjuges não comportará a noção de culpa foi igualmente questionada pelo PSD, com o deputado Montalvão Machado a garantir que o tribunal continuará a ter que apurar as culpas para efeitos, nomeadamente, patrimoniais, do divórcio.
 
LUSA | 16.04.2008 

Aceder ao Projecto de Lei 509/X/3 (ficheiro doc, parlamento.pt)

Comentarios (12)add
... : Flakes
Terrível esse novo conceito indeterminado da "ruptura definitiva do casamento". Quem anda pelos tribunais sabe que mesmo em caso de violência doméstica não significa que haja ruptura do casamento, porque em muitos casos os cônjuges conseguem reatar o relacionamento.
Como disse hoje alguém, passou a ser mais fácil um homem divorciar-se da mulher que despedir a mulher da limpeza ou despejar o inquilino.
Aliás, com estas regras, passa a ser mais difícil acabar uma união de facto (porque pode haver bens em comum, inclusivamente a casa de morada) que um casamento.
São extraordinários estes princípios e valores dos que nos desgovernam. Depois de deitarem à lama a autoridade (juízes, professores, forças de segurança), atiram a família ao charco.
Depois não se admirem da sociedade delinquente e sem valores que estão a criar.
16.Abril.2008
... : Marafado
A parte mais fraca na relação conjugal, após estas alterações, vê reduzida a sua protecção e fica em permanente risco de ser lançada para a "valeta". Esta de consagrar como fundamento de cessação do casamento a "alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano" traduz-se na consagração do princípio do "usa e deita fora" no casamento, ou seja, não se encontrando um dos cônjuges em condições de cumprir as suas obrigações, deita-se para o lixo.
Seria mais honesto acabar com a figura jurídica do casamento. Cada um se relacione como quiser, sendo as relações patrimoniais entre as pessoas reguladas pelo direito civil, sem especificidades para o facto de partilharem ou não a vida.
Será que alguém que participa no exercício das funções públicas de legislador pretende livrar-se daquele a quem está ligado por casamento?
É que, às vezes, dá a ideia que leis gerais são feitas a pensar em casos concretos.
Espero que não.
17.Abril.2008
... : Zé do Povo
Sociedade louca. Havemos um dia de ser eliminados pelos muçulmanos. Sempre houve civilizações que floresceram e outras que se extinguiram. A sociedasde dita ocidental tem os gérmens da sua própria destruição. Acabem com a unidade familiar, a autoridade e esperem pelo resultado. Quem viola um contrato de trabalho, empreitada, de prestação de serviços responde pelo incumprimento e ruptura. Quem viola as normas que o levaram ao casamento, por nada responde. Eu não pertenço a esta sociedade e sistema jurídico. Não quero ser português nem ocidental. Sou de uma civilização que tem a sua génese na civilização e valores greco-romanos e judaico-cristãos. Que está a ser abandonada e a transformar-se em incivilização. Deixem-me em paz que eu já não respeito estes arautos do definhamento civilizacional. E qualquer dia, caminhando mais um bocado para o abismo, até legalizam as uniões de humanos com animais. Por que não?! Protejam os bichinhos!
17.Abril.2008
... : Socralia
O Estado devia ser a primeira entidade a proteger a célula familia, pois, se esta funcionar bem, a sociedade, respirará saúde. A justiça, educação, segurança, solidariedade, afectos, etc. são valores primordiais que as familias, como primeira escola, testemunhávam.
A partir do momento que se mata a primeira escola (não é só de agora) como é funciona o resto ? que temos ?
É lamentável constatarmos que o Estado tem uma ideologia, cujos pressupostos são os mesmos da ex- União soviética, só com uma diferença de cosmética: aqui, há uma aparência de liberdade. Lá, era à força. Tirando o grau, a Ditadura é a mesma. A Lei e o Positivismo ao serviço do Estado e, este, contra as pessoas e a Justiça. O que está ocorrendo não tem nada de novo, assim nos diz a História. A novidade consiste nisto: na era da informação a anestesia ( cegueira) é mais forte.
17.Abril.2008
... : ADV
Vamos lá a ver uma coisa (e pouco ainda li sobre as "alterações"), e em termos muitos comuns: na prática, a culpa serve para determinar uma vantagem patrimonial. A via litigiosa é dolorosa, horrorosa, desgasta, corrói as pessoas (cônjuges, entre outros...). Não é o Código Civil que solidifica e fundamenta as relações pessoais; quem faz isso são as pessoas. Bem como são as pessoas que destroem as relações pessoais.
O Senhor A e a Senhora B estão casados; os pressupostos que determinaram aquela união já não existem (pois, e os filhos? vieram depois), verificam eles agora. E agora? Esfolam-se até que a morte os separe? E os filhos? "Levam" com isso?
A Família é o núcleo da célula, creio piamente nisso. Mas os divórcios vão continuar a existir, seja pela via litigiosa, seja pela "amigável", independentemente das ideologias políticas e religiosas
17.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Quando um projecto de lei ocupa 16 de 29 páginas a justificar-se é porque a justificação não é clara nem evidente.
O governo rosa recupera a figura do repúdio, por mais floreados com que o envolva, porquanto existe alínea que permite ir junto do Juiz dizer: já não suporto a pessoa com quem me casei, não quero ter nada a ver com ela e, aliás, não a quero tornar a ver.
Perante isto, o Juiz só pode concluir pela impossibilidade da manutenção da vida em comum e decretar o divórcio. Aceita-se o repúdio mas exige-se que o Juiz aponha uma chancela.
Quanto à eliminação do termo litigioso ou da eliminação da determinação da culpa, tudo não passa de uma descarada mentira.
Na verdade, se não há acordo há litígio, mesmo que se negue a utilização da palavra e a sua resolução transfere-se da fase do divórcio para as fases posteriores, da regulação do poder paternal (também rebaptizado) e do inventário,em que se irá discutir o comportamento dos conjuges.
Em nome do divórcio apressado em regime de self-service sobrecarregam-se os processos subsequentes com uma discussão que era prévia à decisão do divórcio.
E, sejamos honestos, coisa que o legislador não foi, os divórcios litigiosos não derivavam de simples teimosia de uma das partes, mas das duas e tinham, invariavelmente, como foco do litígio o exercício do poder paternal ou os bens do casal e isso vai continuar a ser resolvido pela via litigiosa.
O que se ganhou? Já bulham divorciados.
Escasso ganho, salvo para quem pretende casar outra vez a correr sem saber o que faz para continuar a divorciar-se por não saber o que fez.

17.Abril.2008
... : Ricardo Vitorino : http://www.ricardovitorino.com
Tenho dúvidas de que a nova lei do divórcio seja a melhor resposta para se acabar com um pesadelo (antes fosse só um pesadelo...) chamado "divórcio litigioso" - esse processo judicial longo, caro, agoniante, de lavagem da roupa suja e, muitas vezes, instrumento de tortura do outro cônjuge. Mas alguma coisa tinha de ser feita.

E o que eu mais conheço - qualquer pessoa que tenha tido um contacto mais permanente com a realidade da violência doméstica conhece - são casos de divórcios litigiosos que derivam da simples teimosia de uma das partes.

Para alguns, a protecção dos valores familiares faz-se através da simples dificultação do divórcio. Não lhes interessa o desespero das pessoas que lutam, justificadamente, para sairem do casamento mas, durante anos, não conseguem ver uma luz ao fundo do túnel. A ruína psicológica, a diminuição das faculdades mentais, as depressões, as tentativas de suicídio, a indefinição sobre o futuro, a infelicidade... nada disso conta.
18.Abril.2008
... : Penetra
No meu ponto de vista esta alteração não protege a parte mais fraca . Além do mais esqueçeram-se daqueles casamentos que, duraram 30 anos e que a mulher dedicou todo o seu tempo à casa e aos , filhos e portanto não possui qualquer forma de rendimentos. O que acontecerá a essas mulheres após o divórcio não tem direito a qualquer pensão de alimentos pelo, que percebi desta nova lei. Com a idade que, estas possuem ninguém lhe vai dar trabalho, como sobreviverão ?
18.Abril.2008
... : kristina
Quem é contra esta lei é porque felizmente nunca esteve na situação de divorcio litigioso que não tem fim..!! Vou falar sobre o meu caso pessoal durante 17 anos fui maltratada fisica e psicologicamente pelo meu marido trabalhei toda a minha vida , claro que o meu ordenado não se comparava ao do meu marido que era construtor civil, mas fui sempre eu que para alem de ser mãe , empregada domestica dele e secretária que lhe tratava de tudo que sempre pensou que poderia salvar o casamento ao fim de muitos esforços não aguentei mais e bati com a porta. Apresentei queixa de maus tratos depois de uma sova .
Tinha 2 casa desabitadas na minha cidade onde me poderia mudar na qual me foi recusada entrada pelo meu marido recorri a policia e nada podiam fazer porque a casa tb era dele!! Tinha um carro comigo o qual me levou fiz queixa mas a policia nada podia fazer o carro tb era dele! A minha sorte era ter uma casa herdada em Lisboa na qual me refugiei com os meus filhos tive que deixar tudo para trás minhas coisas , meus amigos , meu negocio!| Recomecei em Lisboa tentei divorcio amigavel recusou , para ter um divorcio litigioso tinha que ter um motivo e os meus não erqam " validos " aos olhos da lei . Já passou um ano ele so dá uma pensão alimentar minina de 100 Euros por cada filho as despesas de saude e educação tenho que recorrer a justiça para me serm pagas e as minhas coisa que estão na minha casa ainda la continuam que ninguem o pode obrigar a dar !!
O que andei eu a fazer durante 17 anos!!! Tentei sobreviver tentei levar um casamento em frente e agora nada tenho !! Os meus advogados dizem para ter paciencia mas durante este tempo eu e os meus filhos é que tivemos que sair do nosso mundo !! Ele esta a gozar o meu esforço de 17 anos!! Eu tive onde me refugiar e mesmo assim foi dificil agora aquelas que não teem onde ir como é !! As associações de maus tratos dão nos directrizes mas nada mais fazem!!! Agora aqueles que veem criticar uma lei que vai ajudar pessoas como eu a sair de uma situção de empasse é porque nunca sentiram a injustiça da justiça na pele! Com que direito uma pessoa com quem estivemos casadas durante tanto tempo nós pode castigar de todas as maneiras e feitio possivel e a lei nada pode fazer porque um dia decidimos que aquela pessoa era o nosso marido. Como decidimos que ele era o nosso marido tb deveriamops ter o direito de decidir que deixou de ser !!! Porque homens como o meu marido aproveitam a demora da justiça em resolver o que quer que seja para nos cansar e desistirmos de tudo o que conseguimos numa vida!! Gozam com policia com o argumento que são nossos maridos gozam com advogados e juizes e nós sentimos injustiçados porque ninguem nos ajuda!! Ninguem o pode obrigar a dar me o que é meu !! E quando vier sei lá como estarão pois teve tempo de tudo fazer para desvalorizar o nosso patrimonio!! Por isso tenho esperança que esta lei me ajude a mim e outras como eu a sair de uma situação sem ter que esperar anos a fio ser feita justiça porque muitas como eu são vencidas pelo cansaço da luta !! E acreditem é uma luta desigual simplesmente porque um dia decidimos que aquela pessoa é a certa e no final não é !
Continuo a dizer se o casamento é um contrato como me dizem pois então os contratos todos podem ser disolvidos que venha uma lei que ajude a isso!!
03.Maio.2008
... : perplexa
É com grande perplexidade que leio a notícia desta nova forma, mais expedita, de resolver situações de divórcio.

A minha solidariedade está neste momento com as partes mais fr'ageis que, segundo parece, não são devidamente protegidas. Independentemente dos filhos (que terão de ser protegidos de outra forma), há que ter em conta os que , por exemplo, se encontram fragilizados pela doença e se vêm sem qualquer apoio do parceiro com quem contrairam um matrim'onio que, no rito católico (cujos ouropéis fazem voga) , põe o assento no lema "para os bons e para os maus momentos".....Que a esses seja garantida, nesta via expedita, o reconhecimento de tudo o que, duma forma a mais das vezes ignorada, deram a um lar. Como ser'a isso feito, desta forma "amigavel"?
07.Maio.2008
... : DESAMORES
Julgo não ser a única a não entender esta nova lei do divórcio, O que acontece aos divórcios litigiosos que estão a decorrer nos nossos tribunais? Quando casamos sabemos que tal acto obdece a regras e os conjuges concordam, aderem a elas e só às que constam do contrato do seu casamento. Como é q vem agora uma nova lei alterar as regras a que os conjuges se submeteram antes da aprovação desta. Quanto aos créditos de compensação julgo, que também aqui a confusão é muita, porque por um lado quem contribui mais financeiramente, normalmente é o homem e por outro lado quem contribui mais com o esforço pessoal é a mulher. Afinal quem tem direito à compensação? E as pensões de alimentos para o conjuge? E a solidariedade conjugal? Não me parece justo que a pensão seja apenas temporária e por quanto tempo? Até arranjar emprego? Como é do conhecimento do governo o desemprego é uma realidade e a mulher de 50 anos ou até 40 muito dificilmente consegue entrar no mercado de trabalho. Pretende o governo desentupir os tribunais com esta nova lei do divórcio qd a culpa irá decorrer nos tribunais civeis? O que se lucra com isto?

19.Maio.2008
Sem muito ter lido, a fundo, sobre este assunto, realmente o que me parece é que a nova lei tem tanto de positivo como de nefasto. se bem que pode ajudar a resolver impasses gravíssimos em que um dos conjugues se aproveita do esforço e da responsabilidade parental (sobre os filhos) do outro, também pode levar à destruição dos valores mais básicos da família, implementando a faculdade de abandonar legalmente o conjuge que fica mentalmente doente, ou, (acredito que isso seja possível em certos casos,) fisicamente incapacitado de desenvolver uma vida conjugal na mesma medida do outro conjuge. preocupa-me que uma pessoa que ache que o conjuge está já não lhe serve, porque adoeceu, possa dispensá-lo legalmente, sem qualquer pejo nem preocupação pelo seu futuro. de qualquer forma, com determinação de culpa ou sem ela, os litígios entre conjuges sempre vão existir, pelos bens, pelos filhos e pela honra. seja qual for a sua forma judicial. Agora o remédio que temos é ver a lei funcionar e avaliar se foi melhor ou pior...

04.Julho.2008
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