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Do discurso de Sua Excelência, o Presidente da República, Prof. Cavaco Silva, na sessão solene de abertura do ano judicial de 2008, que decorreu ontem, 29 de Janeiro de 2008, no Supremo Tribunal de Justiça, destacam-se alguns alertas que, infelizmente, foram omitidos pelos órgãos de comunicação social, a saber:
"Em primeiro lugar, as reformas devem ser
compreensíveis pelos cidadãos. Mesmo aqueles que não possuem formação
jurídica devem ser capazes de apreender, nas suas linhas fundamentais, o sentido
das alterações introduzidas na ordem jurídica do seu país. E, sem prejuízo do
necessário rigor técnico, também as decisões
judiciais têm de possuir a necessária clareza que as torne perceptíveis para os
seus destinatários. Do mesmo modo que a política judicial tem de seguir
uma linha de rumo coerente e transparente, a jurisprudência deve ter fundamentos
racionais e critérios de justiça material que o cidadão seja capaz de perceber.
Legislar com clareza e decidir com responsabilidade são imperativos de
cidadania.
Em segundo lugar, não é possível ter a pretensão
de reformar a justiça sem ouvir aqueles que, com um saber de experiência feito,
conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com
milhares de processos nos nossos tribunais. Qualquer lei, por
mais perfeita que seja em teoria, não existe em abstracto. Se as leis têm de ser
claras e perceptíveis para os cidadãos, mais ainda o devem ser para aqueles que
têm a função de as aplicar aos casos concretos. A feitura das leis jamais pode
prescindir de uma ponderação realista das condições da sua
aplicabilidade. De nada adianta termos leis muito
avançadas ou ambiciosas se não dispusermos de meios para as pôr em prática.
E só quem pratica o
Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é
praticável.
Em terceiro lugar, as
grandes alterações ao ordenamento jurídico devem ser acompanhadas de um
escrutínio permanente dos respectivos resultados. É essencial sabermos
que efeitos produziu uma determinada reforma, se teve consequências positivas ou
negativas em relação aos fins que se propunha alcançar. É fundamental perceber o
que correu bem e o que correu mal, para sermos capazes de avaliar objectivamente
aquilo que deve ser corrigido e melhorado. Julgamos com frequência que uma
reforma se faz através de uma simples mudança dos textos normativos. Não é
verdade. Alterar normas jurídicas pode não ser a parte mais difícil de qualquer
reforma. Uma verdadeira reforma faz-se com
ponderação e equilíbrio, com sentido de estabilidade e previsão das suas
consequências e dos seus custos. As alterações nos nossos códigos e nas nossas leis
devem ser sujeitas a uma monitorização contínua dos resultados produzidos e a um
esforço de detecção precoce dos problemas. De nada vale fazer reformas se não
fizermos um balanço da sua eficácia para o aumento da produtividade e da
qualidade do serviço público da justiça. De resto, em relação a todas as
grandes reformas, sejam elas nos domínios da justiça, da segurança social, da
educação, da saúde ou qualquer outro, seria de toda a vantagem generalizar a
prática da criação de pequenos núcleos de acompanhamento da respectiva execução,
de modo a que os agentes políticos introduzam as melhorias que a experiência
revele serem necessárias."
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