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22-Nov-2007

ImageA Provedoria de Justiça denuncia abusos da administração fiscal face aos contribuintes:Penhoras feitas para lá do prazo de prescrição das dívidas fiscais; contas bancárias totalmente congeladas .Um diagnóstico arrasador do estado da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos foi ontem revelado pela Provedoria de Justiça, tendo por base uma acção de inspecção realizada em 2006 a 11 serviços de finanças. A acção decorreu ainda durante o mandato de Paulo Macedo, o anterior director-geral dos Impostos. Em causa estão práticas que configuram abusos em relação aos direitos dos contribuintes e aos instrumentos de defesa que estes possuem na sua relação com o fisco.

Contas bancárias totalmente congeladas em resultado de penhoras fiscais independentemente do valor da dívida; penhoras de vencimentos e de ordenados que ultrapassam os limites estabelecidos na lei; liquidação de juros de mora, umas vezes por excesso, outras por defeito; cativação de reembolsos de IRS sem que estejam esgotados os meios de defesa dos contribuintes; situações em que são os contribuintes a avisarem os serviços de finanças de que impugnaram as liquidações que lhes foram efectuadas; e penhoras realizadas depois de ultrapassado o prazo de prescrição das eventuais dívidas fiscais são algumas das situações encontradas.

 Contas bancárias totalmente congeladas em resultado de penhoras fiscais independentemente do valor da dívida; penhoras de vencimentos e de ordenados que ultrapassam os limites estabelecidos na lei; liquidação de juros de mora, umas vezes por excesso, outras por defeito; cativação de reembolsos de IRS sem que estejam esgotados os meios de defesa dos contribuintes; situações em que são os contribuintes a avisarem os serviços de finanças de que impugnaram as liquidações que lhes foram efectuadas; e penhoras efectuadas depois de ultrapassado o prazo de prescrição das eventuais dívidas fiscais.

Estas, e muitas outras, são situações encontradas pela Provedoria de justiça numa acção de inspecção realizada entre Junho e Agosto de 2006 a 11 serviços de finanças. Um diagnóstico arrasador do estado da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) sob a direcção do seu anterior responsável máximo, Paulo Moita Macedo. O relatório de inspecção vem assim confirmar as críticas que têm sido feitas à actuação abusiva do fisco sobre os contribuintes e à consequente inexistência de garantia destes para se defenderem de uma máquina fiscal apostada em garantir a maximização das receitas. Em 170 páginas, a Provedoria denuncia várias situações lesivas para os contribuintes e deixa uma imagem de uma máquina fiscal bem diferente do cenário de eficiência e produtividade tantas vezes anunciado pelo Ministério das Finanças.
É neste cenário que a Provedoria deixa recomendações. À DGCI, mas, também, ao Banco de Portugal. "A situação que ultimamente tem dado origem ao maior número de queixas ao provedor de justiça, na área das execuções fiscais, é a que decorre da deficiente execução das penhoras dos saldos das contas bancárias, especialmente quando se trata de contas-ordenado. Todavia, no decurso da inspecção, foi possível apurar que os efeitos lesivos para a esfera jurídica dos executados são mais consequência da actuação das instituições bancárias do que dos procedimentos adoptados pela DGCI. Motivo pelo qual se propõe à consideração superior que se coloque esta questão ao Banco de Portugal, enquanto entidade supervisora da actividade bancária", sugere a Provedoria.
Em causa está o facto de que "em regra as instituições de crédito congelam a totalidade do saldo da conta, independentemente do valor da dívida e do valor e proveniência do saldo da conta e só depois procedem à sua identificação junto do Serviço de Finanças", lê-se no documento.
Antes, aparecem, no entanto, as várias recomendações à DGCI: "Que seja dispensado o maior esforço possível à melhoria das aplicações informáticas e à implementação de condições que permitam uma mais eficiente coordenação entre os vários sistemas informáticos em uso." Para quê? "A fim de evitar, nomeadamente: a promoção de compensações e penhoras indevidas, assim como as restrições à sua redução ou cancelamento; a deficiente liquidação da taxa de justiça; a deficiente imputação de valores provenientes de compensações parciais e de pagamentos com o produto do valor de penhoras de vencimentos e de créditos; a deficiente análise da prescrição e as dificuldades de gestão da actividade processual."
Mas é ainda sugerido que sejam melhoradas as condições de trabalho dos funcionários do fisco; que seja dada mais formação aos funcionários encarregues das execuções fiscais, "nos aspectos jurídicos e tecnológicos a fim de melhorar os procedimentos, especialmente os que respeitam às reversões e penhoras de créditos"; e que proceda à reafectação de maior número de funcionários para tratamento das execuções fiscais "a fim de proporcionar maior rapidez no tratamento dos documentos que servem de base à actualização do Sistema de Execuções Fiscais".

As denúncias da Provedoria de Justiça

• “Sistema encontra-se configurado para penhorar apenas 1/6 do vencimento, independentemente do valor do salário. Esta configuração causa problemas, pois pode atingir valores impenhoráveis, dada a limitação (...) que declara impenhorável o rendimento até ao limite do salário mínimo nacional. Também não é possível saber, à data da penhora, se sobre o vencimento já incide penhora anterior, que, acrescida da nova, possa deixar o trabalhador com um rendimento de valor inferior ao do limite legal da impenhorabilidade."
 
• "As compensações com reembolsos de IRS do ano de 2005 são efectuadas com dívidas cujo prazo de cobrança voluntária ainda se encontra em curso ou com dívidas já em fase de execução fiscal, mas relativamente às quais ainda não decorreram os prazos para reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição."

• "A liquidação excessiva de juros de mora decorre da deficiente interligação entre o Sistema de Execuções Fiscais, onde se encontra averbada a data da penhora, e o Sistema Informático de Penhoras Automáticas, que, na liquidação dos juros de mora, a não tem em consideração."

• "Serviços de Finanças procedem a penhoras de salários e vencimentos cuja execução vai muito para além do termo do prazo de prescrição, com a justificação de que a penhora é anterior ao decurso daquele prazo."

• "Existem processos com referência à citação do executado por carta registada ou por carta registada com aviso de recepção sem que deles conste qualquer prova de a citação ter sido efectuada."

PÚBLICO | 22.11.2007 

Consultar Relatório do Provedor de Justiça (sítio do Provedor de Justiça, PDF)

Comentarios (7)add
... : ANÓNIMO
Não... Não pode ser... Abusos da Administração Fiscal?!?!

Onde?! Em Portugal?!?! smilies/shocked.gif smilies/shocked.gif smilies/shocked.gif smilies/shocked.gif smilies/shocked.gif smilies/shocked.gif
22.Novembro.2007
... : Barracuda
Não. Vejam só um caso de que tive conhecimento e vi documentado, senão não acreditaria: desde 2002, entre o retido ne fonte e o considerado na liquidação do IRS o fisco fica com 4.000 euros. O retido na fonte consta de certidão emitida por serviço do Estado! O Fisco não quer saber e não só não restitui o retido a mais, como devia, como executa o contribuinte por montante que diz estar em dívida! Conclusão, um conto do vigário: o Estado retem para pagamento de um imposto determinado montante e depois diz que não reteve esse montante e ainda por cima faz pagar o indevido. Reclamações, protestos, sanções para os funcionários abusadores? Para quê neste nosso estado de direito DEMOCRÁTICO? Até quando?
23.Novembro.2007
... : James Gandolfini
Chamo a atenção para o seguinte: é imprescindível que o Mº Pº nos tribunais tributários esteja duplamente atento a estas ilegalidades. É preciso que o MP esteja aí pro-activo e cumpra a sua função de defesa da legalidade. Espero que assim seja para que não seja acusado de passividade e de inércia. Se o MP quiser não lhe falta que fazer nos Tribunais Tributários. E deve estar aberto ao atendimento dos contribuintes que queiram expor tais ilegalidades.até porque cabe ao MP destruir a imagem de ócio, passividade e inércia que por aí vai passando (às vezes justificada). se o MP não o fizer alguém virá a seguir a substitui-lo.
23.Novembro.2007
... : Grande Manitu
O problema pode ser resumido à seguinte conclusão: Não há Estado-de-Direito nas relações entre o contribuínte e a administração fiscal, senão vejamos:
Ao nível legislativo, o emaranhado legal é indecifrável e ninguém sabe bem qual é o regime legal em vigor em cada momento, face às constantes alterações legislativas, designadamente as introduzidas pelas leis do orçamento. A situação agrava-se mais por causa dos problemas de aplicação da lei no tempo, pelo facto de, a cada situação, serem chamados à colação os vários regimes legais que foram entrando em vigor. Para já não falar de várias inconstituicionalidades gritantes que para aí andam, como é o caso das inversões do ónus da prova (p. ex., nos casos de reversão, é o devedor subsidiário que tem de provar que não teve culpa do não pagamento do imposto por parte do devedor principal).
Quanto à chamada máquina fiscal, verifica-se que a mesma, para além dos crónicos problemas de falta de pessoal, é constituída por pessoas (tatas, etc.) sem a mínima preparação jurídica que lhes permita exercer as suas funções com um mínimo de respeito pelos direitos dos contribuíntes. O ministério das finanças exige apenas resultados, mas não se preocupa com as violações dos direitos dos contribuíntes. A máquina fiscal trabalha no fio da navalha, pega nos processos quando estão à beira da prescrição e tem que mostrar resultados. Depois é o que se vê. Congelam contas, ao invés de penhorar o saldo então existente, penhoram salários por inteiro, sem se preocuparem em saber qual a parte impenhorável, etc. A isto acresce que não há, por parte da administração fiscal, preocupações de legalidade. Recusam-se a reconhecer que uma dívida está prescrita, não fazem qualquer esforço para apurar qual a lei mais favorável ao contribuínte que deve ser aplicada em cada situação, não respondem às reclamações dos contribuíntes, etc.
Ao nível judicial, verifica-se que os magistrados dos tribunais tributários não têm a preparação técnica para executar as suas funções (e a culpa não é certamente dos mesmos). Nesses tribunais tem assento a sinistra figura do representante da fazenda nacional (representa os interesses patrimoniais do Estado), ao lado do representante do MP (que defende a legalidade), o que permite a conclusão que interesses patromoniais do Estado e legalidade são coisas diferentes e incompatíveis entre si.
Importa ainda não esquecer que o Estado criou em relação aos seus créditos fiscais um regime legal de excepção. A acção executiva não é judicial, corre nas repartições de finanças (com a prática das ilegalidades que se veêm), enquanto que a acção executiva que o comum dos credores tem de propor é o que é, ou seja, não é nada. Se o contribuínte pretende recorrer ao tribunal tributário, tal não suspende o andamento da execução fiscal, excepto se prestar caução em montante igual ao da dívida.
Por outro lado, o Estado instituiu para seu benefício um regime excepcional de privilégios creditórios que lhe permite reclamar os créditos de impostos praticamente em qualquer execução comum (mesmo que esteja pendente a execução fiscal) e, no final, obter pagamento à frente do exequente.
O Estado, com o actual RGIT, criminalizou como abuso de confiança fiscal a mera não entrega de impostos (p. ex. IVA), mesmo que não tenha existido apropriação do imposto por parte do contribuínte (situação que estará ferida de inconstitucionalidade, conforme recentemente defendeu o Prof. Costa Andrade na RLJ).
Para já não falar do gosto que actualmente todos temos em pagar impostos, face à utilização de depois é dada ao dinheiro por parte do Estado.
23.Novembro.2007
... : Devilelas
"Quanto à chamada máquina fiscal, verifica-se que a mesma, para além dos crónicos problemas de falta de pessoal, é constituída por pessoas (tatas, etc.) sem a mínima preparação jurídica que lhes permita exercer as suas funções com um mínimo de respeito pelos direitos dos contribuíntes..."

No âmbito do P.E.P.A.P. ( Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública) cerca de 300 licenciados em direito/juristas, estiveram a desempenhar funções nos vários Serviços e Direcções de Finanças do país, no período compreendido entre Maio de 2006 e Maio de 2007, tendo o seu papel sido reconhecido pelo próprio Directos Geral dos Impostos até então (Paulo Moita Macedo). Na altura foi possível aferir a falta de pessoas com preparação jurídica, que agora vem ser reconhecida pelo próprio Provedor de Justiça, na máquina fiscal, mais especificamente a nível das execuções fiscais. Mas como já todos nos apercebemos, o que interessa a este e outros governos, não é necessariamente a prossecução dos objectivos de redistribuição de rendimentos por via da política fiscal, o cumprimento escrupuloso da lei e das garantias dos contribuintes, mas sim a obtenção de receita a todo o custo, para se conseguir suportar todo o aparelho partidário, que está disseminado pela Administração Directa, Indirecta e Autónoma do Estado (e não estou a falar dos simples funcionários públicos, nem de magistrados, etc, mas sim dos habituais "jobs for the boys"). Muitos dos problemas enunciados pelo relatório do Provedor de Justiça, devem-se a sistemas informáticos desadequados, poucos consistentes, a falta de formação (dentro do possível, face à ausência de formação jurídica de base, dos funcionários - algo semelhante à proposta inicial do M.J. de admitir pessoas não licenciadas em direito para o C.E.J.) mas essencialmente a uma já mencionada política de obtenção de receita a todos o custo, com fixação de objectivos que tinham e têm de ser impreterível e necessariamente atingidos pelos funcionários do serviços de finanças, que geram inelutavelmente erros, nomeadamente a nível da forma como se processa a efectivação das penhoras e a aferição dos bens penhoráveis.
Contudo, convém ainda mencionar que o relatório apresenta ainda fortes críticas e reparos às várias instituições bancárias, que não raras as vezes são apontadas como um paradigma de eficiência, produtividade e competência dos sistema privado (que deve ser "criteriosamente seguida como exemplo pela ineficaz e incompetente máquina estadual) e do país em que vivemos.
Já agora deixava a sugestão de se fazer um estudo a nível da dimensão das dívidas fiscais que estão prescritas (com um olhar atento aquelas que se encontam/encontararm abrangidas pelo Decreto Lei 124/96), e, que apesar deste facto, deram origem a processo de execução fiscal/cobrança coerciva e a muitas destas penhoras efectuadas e receitas obtidas para gáudio do nosso governo.
Posso dizer que tenho um mínimo conhecimento de causa daquilo que falo, pois enquanto um dos 300 estagiários PEPAP, que estive na "máquina fiscal", afecto à área das execuções fiscais fiz muitas penhoras nos circunstancialismos supra descritos, tendo-me apercebido que muitos dos erros referidos no relatório se devem aos sistemas informáticos usados (SEF, SIPA, SIGEPRA, etc) que têm, bastantes lacunas, estão desactualizados e não permitem aos funcionários muitas das vezes, fazer melhor, com os recursos disponíveis. Quanto às já referidas prescrições, menciono o facto de ter passado o meu último mês, enquanto estagiário do PEPAP, a prescrever cerca de 1200 processos de execução fiscal, muitos deles instaurados ainda ao abrigo do CPT (Código de Processo Tributario) e CPCI (Código de Processo das Contribuições e Impostos), tendo para tal de fazer as inerentes Informações, tendo para tal ainda de aferir quais os prazos de prescrição aplicáveis aos caso concreto, face à sucessão de regimes legais e prazos de prescrição porque passaram os tributos/impostos a que se referiam esses Processo de Execução Fiscal.
PS- Para que se saiba, ainda correm termos nos nossos serviços de finanças PEF, referentes a taxas devidas aos antigos TLP (Telefones de Portugal), a dívidas por empréstimos contraídos junto da Caixa geral de Depósitos por particulares, a financiamentos concedidos à mais de 20 anos por vários organismos estaduais a empresas, etc.
23.Novembro.2007
... : burlado
numa dívida ao estado de 7.000 euros, nos primeiros tempos do euro, fiz um empréstimo de
5.000 euros...(cinco mil)..que ainda hoje pago em mensalidades...Pois passaram-se já 5 anos e as finanças ainda continuam a reclamar a dívida total mesmo tendo eu a prova selada das finanças em como lhes entreguei os cinco mil euros para abatimento da dívida....Que fazer?...Quando se lida com bandidos como estes?....
03.Dezembro.2007
... : MC

Acredito que mais de metade das situações de negligência grave, incompetência por falta de habilitações e formação adequada não aconteceriam na nossa administração fiscal, se o poder disciplinar fosse exercido na função pública como o é nas empresas privadas. No entanto, nas repartições de finanças cometem-se todos os dias as maiores atrocidades e a ninguém é atribuida a responsabilidade ou pedido contas pelas infracções e suas consequências. Os contribuintes vêem-se envolvidos numa luta desigual, onde o ius impreri é exercido pelo Estado não para bem dos contribuites para a sua própria salvaguarda.
05.Dezembro.2007
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