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Provedoria de Justiça denuncia abusos da
administração fiscal face aos contribuintes:Penhoras feitas para lá do
prazo de prescrição das dívidas fiscais; contas bancárias totalmente
congeladas .Um diagnóstico arrasador do estado da Direcção-Geral
de Contribuições e Impostos foi ontem revelado pela Provedoria de
Justiça, tendo por base uma acção de inspecção realizada em 2006 a 11
serviços de finanças. A acção decorreu ainda durante o mandato de
Paulo Macedo, o anterior director-geral dos Impostos. Em causa estão
práticas que configuram abusos em relação aos direitos dos
contribuintes e aos instrumentos de defesa que estes possuem na sua
relação com o fisco.
Contas bancárias totalmente congeladas em
resultado de penhoras fiscais independentemente do valor da dívida;
penhoras de vencimentos e de ordenados que ultrapassam os limites
estabelecidos na lei; liquidação de juros de mora, umas vezes por
excesso, outras por defeito; cativação de reembolsos de IRS sem que
estejam esgotados os meios de defesa dos contribuintes; situações em
que são os contribuintes a avisarem os serviços de finanças de que
impugnaram as liquidações que lhes foram efectuadas; e penhoras
realizadas depois de ultrapassado o prazo de prescrição das eventuais
dívidas fiscais são algumas das situações encontradas.
Contas
bancárias totalmente congeladas em resultado de penhoras fiscais
independentemente do valor da dívida; penhoras de vencimentos e de
ordenados que ultrapassam os limites estabelecidos na lei; liquidação
de juros de mora, umas vezes por excesso, outras por defeito; cativação
de reembolsos de IRS sem que estejam esgotados os meios de defesa dos
contribuintes; situações em que são os contribuintes a avisarem os
serviços de finanças de que impugnaram as liquidações que lhes foram
efectuadas; e penhoras efectuadas depois de ultrapassado o prazo de
prescrição das eventuais dívidas fiscais.
Estas, e muitas outras,
são situações encontradas pela Provedoria de justiça numa acção de
inspecção realizada entre Junho e Agosto de 2006 a 11 serviços de
finanças. Um diagnóstico arrasador do estado da Direcção-Geral dos
Impostos (DGCI) sob a direcção do seu anterior responsável máximo,
Paulo Moita Macedo. O relatório de inspecção vem assim confirmar as
críticas que têm sido feitas à actuação abusiva do fisco sobre os
contribuintes e à consequente inexistência de garantia destes para se
defenderem de uma máquina fiscal apostada em garantir a maximização das
receitas. Em 170 páginas, a Provedoria denuncia várias situações
lesivas para os contribuintes e deixa uma imagem de uma máquina fiscal
bem diferente do cenário de eficiência e produtividade tantas vezes
anunciado pelo Ministério das Finanças.
É neste cenário que a
Provedoria deixa recomendações. À DGCI, mas, também, ao Banco de
Portugal. "A situação que ultimamente tem dado origem ao maior número
de queixas ao provedor de justiça, na área das execuções fiscais, é a
que decorre da deficiente execução das penhoras dos saldos das contas
bancárias, especialmente quando se trata de contas-ordenado. Todavia,
no decurso da inspecção, foi possível apurar que os efeitos lesivos
para a esfera jurídica dos executados são mais consequência da actuação
das instituições bancárias do que dos procedimentos adoptados pela
DGCI. Motivo pelo qual se propõe à consideração superior que se coloque
esta questão ao Banco de Portugal, enquanto entidade supervisora da
actividade bancária", sugere a Provedoria.
Em causa está o facto de
que "em regra as instituições de crédito congelam a totalidade do saldo
da conta, independentemente do valor da dívida e do valor e
proveniência do saldo da conta e só depois procedem à sua identificação
junto do Serviço de Finanças", lê-se no documento.
Antes, aparecem,
no entanto, as várias recomendações à DGCI: "Que seja dispensado o
maior esforço possível à melhoria das aplicações informáticas e à
implementação de condições que permitam uma mais eficiente coordenação
entre os vários sistemas informáticos em uso." Para quê? "A fim de
evitar, nomeadamente: a promoção de compensações e penhoras indevidas,
assim como as restrições à sua redução ou cancelamento; a deficiente
liquidação da taxa de justiça; a deficiente imputação de valores
provenientes de compensações parciais e de pagamentos com o produto do
valor de penhoras de vencimentos e de créditos; a deficiente análise da
prescrição e as dificuldades de gestão da actividade processual."
Mas
é ainda sugerido que sejam melhoradas as condições de trabalho dos
funcionários do fisco; que seja dada mais formação aos funcionários
encarregues das execuções fiscais, "nos aspectos jurídicos e
tecnológicos a fim de melhorar os procedimentos, especialmente os que
respeitam às reversões e penhoras de créditos"; e que proceda à
reafectação de maior número de funcionários para tratamento das
execuções fiscais "a fim de proporcionar maior rapidez no tratamento
dos documentos que servem de base à actualização do Sistema de
Execuções Fiscais".
As denúncias da Provedoria de Justiça
• “Sistema encontra-se configurado para penhorar
apenas 1/6 do vencimento, independentemente do valor do salário. Esta
configuração causa problemas, pois pode atingir valores impenhoráveis,
dada a limitação (...) que declara impenhorável o rendimento até ao
limite do salário mínimo nacional. Também não é possível saber, à data
da penhora, se sobre o vencimento já incide penhora anterior, que,
acrescida da nova, possa deixar o trabalhador com um rendimento de
valor inferior ao do limite legal da impenhorabilidade."
• "As
compensações com reembolsos de IRS do ano de 2005 são efectuadas com
dívidas cujo prazo de cobrança voluntária ainda se encontra em curso ou
com dívidas já em fase de execução fiscal, mas relativamente às quais
ainda não decorreram os prazos para reclamação graciosa, impugnação
judicial ou oposição."
• "A liquidação excessiva de juros de mora decorre
da deficiente interligação entre o Sistema de Execuções Fiscais, onde
se encontra averbada a data da penhora, e o Sistema Informático de
Penhoras Automáticas, que, na liquidação dos juros de mora, a não tem
em consideração."
• "Serviços de Finanças procedem a penhoras de
salários e vencimentos cuja execução vai muito para além do termo do
prazo de prescrição, com a justificação de que a penhora é anterior ao
decurso daquele prazo."
• "Existem processos com referência à citação do
executado por carta registada ou por carta registada com aviso de
recepção sem que deles conste qualquer prova de a citação ter sido
efectuada."
PÚBLICO | 22.11.2007
Consultar Relatório do Provedor de Justiça (sítio do Provedor de Justiça, PDF)
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