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Funcionalização, segundo Vital Moreira criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Nov-2007

Image«Está a suscitar protestos o novo regime dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública, na parte em que abrange os juízes e os magistrados do Ministério Público, embora salvaguardando o disposto na Constituição e em leis especiais quanto aos mesmos. Importa analisar os termos da questão.Apesar das referidas salvaguardas em relação à Constituição e ao estatuto legal especial das magistraturas, deve considerar-se constitucionalmente infundada e politicamente errada a qualificação dos juízes como funcionários ou trabalhadores da administração pública. Eles não são tecnicamente trabalhadores, nem integram a administração pública. Não têm uma relação de emprego, não estão sujeitos a uma relação de subordinação, não compartilham de outras características próprias da relação laboral. Os juízes são titulares de um cargo público, desempenhando a função judicial, caracterizada pela sua independência, inamovibilidade, irresponsabilidade e garantias especiais de imparcialidade, função essa que não pode ser integrada no conceito de administração pública, cujo desempenho é por definição dependente e responsável.

É certo que, em certos aspectos, os próprios juízes parecem auto-qualificar-se como funcionários, por exemplo, ao exercerem actividades sindicais, ao reivindicarem o direito á greve (e ao exercerem-no) e ao reclamarem um horário de trabalho, como sucedeu há poucos anos. De facto, só enquanto funcionários e não enquanto titulares de cargos públicos é que eles poderiam ter tais direitos, salvo se a lei lhos reconhecesse explicitamente enquanto magistrados, o que não sucede. Os juízes não podem, por um lado, recusar a qualificação como funcionários quando não lhes convém e, por outro lado, prevalecer-se dessa qualificação quando lhes interessa, como por exemplo para beneficiarem das regalias dos Serviços Sociais do Ministério da justiça, que a lei deixou de lhes reconhecer.Todavia, independentemente da versátil auto-percepção dos juízes quanto ao seu estatuto jurídico e da eventual aplicação legal de certos aspectos do regime da função pública aos magistrados judiciais - o que pode ocorrer sempre que tal se justifique e não seja incompatível com as suas funções judiciais, como por exemplo o regime de férias e de segurança social -, a verdade é que uma coisa é a sua qualificação como titulares de um cargo público, sem prejuízo da extensão legal de certos aspectos do regime da função pública, e outra é a sua qualificação como funcionários, embora com especificidades. A diferença é substancial. Na solução da nova lei, o regime dos juízes é, "por defeito", o dos funcionários públicos, salvaguardando as peculiaridades do seu estatuto; na solução alternativa, os juízes dispõem de um estatuto próprio, sem prejuízo dos aspectos do regime da função pública que a lei lhes mande aplicar, e só desses. Por consequência, a solução correcta teria sido não incluir os juízes no universo de aplicação da nova lei do emprego na administração pública, salvaguardando quando muito a possibilidade de o seu estatuto próprio poder mandar aplicar-lhes alguns aspectos da nova lei.
A concepção do cargo público, em alternativa à da função pública, permite compreender muito melhor as características próprias do estatuto judicial, designadamente a exclusividade, a irresponsabilidade, a independência funcional, as garantias especiais de imparcialidade, as imunidades e certas regalias especiais, a interdição de actividades políticas, etc.
Quanto aos aspectos do regime da função pública que não devem ser estendidos aos juízes devem incluir-se os que pressupõem necessariamente uma relação de emprego e, especificamente, uma relação de subordinação funcional. Entre eles contam-se, por exemplo, o direito de negociação colectiva e o direito à greve, que são direitos específicos dos trabalhadores assalariados e que não se afiguram de modo nenhum compatíveis com o desempenho de cargos públicos.
Em contrapartida, porém, nada no estatuto próprio dos magistrados judiciais exige ou justifica qualquer regime especial em matéria de direito aos cuidados de saúde ou de segurança social. Nenhuma categoria de titulares de cargos públicos goza de tais regimes especiais (depois da revogação do regime de pensões dos titulares de cargos políticos). Impõe-se, por isso, revogar as regalias em matéria de aposentação dos juízes, incluindo o estatuto da jubilação, que só serve para garantir a manutenção e actualização das condições remuneratórias da situação de activo (incluindo o famigerado subsídio de residência!..), com vantagem de, até agora, o tratamento fiscal mais favorável das pensões implicar um aumento do rendimento disponível!...
Ao contrário do que se poderia supor, o discurso precedente sobre a qualificação funcional dos juízes não vale para os magistrados do Ministério Público. É certo que a tendencial equiparação do estatuto das duas magistraturas vem desde há muito.
Mas há boas razões para reequacionar a questão e para defender uma diferente perspectiva. O Ministério Público é uma magistratura de representação do Estado, cabendo-lhe especialmente exercer a acção penal, de acordo com a administração pública prioridades da política criminal definidas pelo poder político. Diferentemente dos juízes, trata-se aqui de uma magistratura hierarquizada na sua organização e subordinada e responsável no exercício das suas funções, sob comando do Procurador-geral da República, livremente nomeado e exonerado pelo poder político.
Por consequência, não relevam para o Ministério Público as razões constitucionais e políticas que no caso dos magistrados judiciais afastam a sua qualificação como funcionários públicos. Ainda que com algumas especificidades, nada há de incompatível entre o regime da função pública e as funções dos magistrados do Ministério Público».

VITAL MOREIRA | PÚBLICO | 13.11.2007 

Comentarios (45)add
... : Maria
Muito bem!

Este tese prova o que se tem dito aqui: os juizes são vítimas do facto de se deixarem equiparar aos agentes do MP.
13.Novembro.2007
... : Abraxas
Pois, que não valem essas razões é evidente, mas que se queira assacar culpas de equiparação a quem as não tem para justificar medidas atentatórias do estado de direito é um pouco demais...
13.Novembro.2007
... : PRF
Só faltou explicar...
...como podem os juízes reagir contra uma lei que, por exemplo, lhes reduza a remuneração. (Sim, a remuneração). Não podem? E, se podem, não é este uma reivindicação (uma matéria) sindical?

Faz lembrar a rábula do aborto de MRS/Gatos
Os Juízes podem formar sindicatos? Não!
Mas não exercem uma profissão? Exercem!
E não podem discutir com o poder político as condições do exercício da sua profissão? Podem!
A discussão das condições do exercício de uma profissão não é uma discussão (matéria) sindical? É?
E os juízes não se podem constituir associações? Podem!
E essas associações de juízes não podem realizar a referida discussão sobre exercício da profissão? Podem!
Mas, então, os juízes podem constituir sindicatos? Não podem!

13.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Numa sociedade democrática, como pretensamente será a nossa, cada um poderá opinar, em consciência, como bem entender, como é o caso do "ilustre" Professor que antecede.
É pena que se dê "uma no cravo outra na ferradura".

Subscrevo, integralmente, o que foi dito quanto ao erro político e jurídico de inclusão dos Juízes no regime da função pública.
Poderia, singelamente, o ilustre professor ficar por aí...
Mas, subreptíciamente lá vem a "história" dos pseudo-privilégios das magistraturas.
Como sabe que este tema, alegadamente, será bem caro a esta classe profissional, o mesmo professor dá razão por um lado, mas, por outro, pretende lançar irremediavelmente a confusão...
Percebemos esse jogo de cintura, tipicamente de quem anda nos meandros da política e pretende inverter o resultado a favor dos políticos.
É mais ou menos tipo isto: nós (políticos) cometemos um erro, está difícil descalçar a bota, arranja-se aí um opinion maker do sistema para, de uma maneira mais ou menos soft, ajudar a superar esta embrulhada. Mas, não podemos ficar com os prejuízos todos, portanto, vamos lançar a confusão outra vez, fazendo crer à opinião pública de que esses senhores, afinal, ainda continuam uns privilegiados. Já agora, manda-se mais umas "farpas", defendendo-se que os Magistrados do M.P. integram um "tertium genus" de "quase funcionários públicos".
Percebe-se o pretendido: uns, mais uma vez denegridos nos seus pseudo privilégios saltam para o campo, defendendo-os; outros denegridos pela sua inclusão na categoria de "quase funcionários públicos" vão continuar a sustentar a equiparação aos outros que são considerados "titulares de cargos públicos".
Começa a guerra, entretanto haverá alguns feridos e, a final, ninguém sai a ganhar, a não ser os mesmos de sempre - os políticos.
Colocam novamente a opinão pública contra a justiça, alcançam o pretendido - alteração da Lei do regime da função pública sem grandes ondas - e, acima de tudo, não saem daqui beliscados nas sempre importantes sondagens políticas e, ademais, não assumem os seus erros pelo maior ataque feito nos últimos 60 anos à independência do poder judicial.
E, acima de tudo, com a guerra instalada, fazem esquecer o que é nuclear nesta questão, isso mesmo, a independência do poder judicial.

Só quem for tonto é que cairá neste jogo.
Eu, por mim, como Magistrado Judicial, percebo o pretendido e não vou aqui defender quaisquer pseudo privilégios.

Só me permito dizer o seguinte:
É pena que o ilustre professor não tenha a mesma acuidade a atacar os verdadeiros privilégios dos outros titulares dos cargos de soberania como o faz sempre, quase doentiamente, em relação aos pseudo privilégios das Magistraturas.
Para mais diminuir as Magistraturas chama a atenção para a revogação do regime de pensões dos titular dos cargos políticos e mais uns quejandos do tipo.

Quem faz equiparações deste tipo, não sabe do que fala (não conhece o regime remuneratório dos vários orgãos de soberania), ou só pode estar a actuar de má fé, ao serviço, certamente, de outros interesses.
13.Novembro.2007
... : ÓBVIO
É o que decorre das DIFERENTES NATUREZAS da função dos Juizes e das funções do MP (v. ainda o art. 219º nº 1 da CRP).

O problema é que o poder político tem ignorado o óbvio: Tribunais são uma coisa, MP é outra coisa; independencia é natural aos juizes, autonomia pode ser dada ao MP.


13.Novembro.2007
... : PRodrigues
O camarada Vital usa truques tão velhos que té já chateia!

1º truque: Defende que a independência do poder judicial é muito bonita, sim senhor, mas só na letra da lei. No mais, é colocar os Senhores Juízes na estrita dependência económica do Senhor Ministro e dos cotabilitas que nos governam.


13.Novembro.2007
... : PRodrigues
2º truque (e este é mesmo velhinho): Dividir para reinar. Atiçar juízes contra magistrados do MP e vice-versa e ficar calmamente a ver o circo pegar fogo.

Não caiam na esparrela: enquanto lutamos entre nós por migalhinhas, eles fazem o que lhes apetece e quem se lixa é o cidadão!

P.S.(abrenúncio!): será que o Vital, quando fala no "estatuto dos demais titulares de cargos públicos" está a sugerir que também temos direito a uns Audis a preço de saldo? smilies/wink.gif
13.Novembro.2007
... : Vitalis funcionalis
O que para Vital Moreira significa que será uma situação perfeitamente normal aquela em que os magistrados do Ministério Público decidam aderir a uma greve decretada pelos sindicatos da função pública...
13.Novembro.2007
... : Anónimo nominado
Concordo com PRodrigues, e como elemento estranho à discussão (ou seja, não Magistrado) tenho pena de ver que a política de divisão começa a dar os seus frutos.

Em relação ao que "diz" Vital Moreira, já há muito deixei de dar importância.

Até porque Vital Moreira já não diz nada. Simplesmente escreve aquilo que lhe mandam escrever...

Comparando-se as suas anotações à CRP com as posições que defende actualmente tem-se uma ideia do que é a coerência da personagem.
13.Novembro.2007
... : Pedro
Sou juiz e não caio nessa de acusar o VM de que quer dividir para reinar.

Dividir o quê? Não há nada para dividir.
Eu não sabia que era suposto os juizes e os agentes do MP estarem juntos! Que falácia!

Quanto à estrita dependência económica do Senhor Ministro, o comentário acima é outra falácia: estas coisas da remuneração dos juizes é da competência exclusiva da AR (já o mesmo não se passa com os agentes do MP) e o PR também ganha o que a AR decide.

Este assunto nada tem a ver com o MP: trata-se do estatuto legal/constitucional dos juizes.
O MP não é para aqui chamado, nem deve poder se colar à ASJP!
13.Novembro.2007
... : Advogado
Concordo com VM.
Aliás, nem percebo o que é que o MP tem a ver com a independencia dos juizes.
Choca-me é ver procuradores a entrarem e sairem da sala de audiencias juntamente com os juizes. Isto é que é um escandalo.
Choca-me é ler pareceres do MP no tributário, quando podiam estar a ser mais úteis a acusar criminosos.
Choca-me ter de responder a pareceres do MP nos tribunais de recurso, o que normalmente só serve para perder tempo e justificar uns lugares de PGA.

Vamos mas é trabalhar cada um na sua função, de preferencia com utilidade!
13.Novembro.2007
... : José Soares
Tudo quanto o VM disser a nosso respeito é de desconfiar, pois já perdemos totalmente a consideração por ele.
Ele é o inimigo público número um dos juízes.
Mas há que reconhecer que desempenha bem o papel de comissário deste Governo, quando escreve na comunicação social
13.Novembro.2007
... : Anónimo nominado
José Soares:

Esse é o único papel dele neste momento...

Foi o tirocínio que lhe calhou antes de ir a presidente do TC ou a outra qualquer "chupeta" (segundo os termos usados pelos próprios) que lhe tenham destinado.

Triste o país que tem "professores" desta jaez
13.Novembro.2007
... : Tony
Vital Moreira não é ingénuo.

Enquanto escriba-mor do regime, bem sabe que a tentativa camuflada do Governo, à revelia e às escondidas dos juízes, em qualificá-los legalmente como funcionários, foi uma tentativa frustrada. Os juízes foram apanhados de surpresa, mas reagiram. O MP, por sua vez, ficou calado, porque não era uma guerra sua, só acordando quando os seus agentes começaram a ler em blogues e aqui nesta revista, as consequências em termos de descolagem relativamente à magistratura judicial.

Vital Moreira diz verdades no seu artigo. Os primeiros e os últimos parágrafos são um fôlego de verdade que ele, apesar de não ser nada amigo dos juízes, tem que reconhecer, por uma questão de poder continuar a ser considerado nos meios académicos.

Mas não deixa de baralhar e confundir tudo. Ele bem sabe que os serviços da presidência do conselho de ministros tem uns serviços sociais melhores ainda que os SSMJ. E ao querer falar dos SSMJ, como excludentes dos juízes não consegue justificar porque é que outros, simples funcionários do IRS, mantiveram esse benefício. Ou cessava para todos ou então é inqualificável esta discriminação negativa.

Vital Moreira também confunde sindicalismo com exigência de condições, essenciais para a administração da justiça, isto é, em último reduto para benefício dos cidadãos. Os juízes, ao contrário dos deputados ou dos ministros, não têm orçamentos próprios, não fazem leis e subordinam-se às leis e diplomas emanados pela AR e pelo Governo. Não fixam as suas remunerações, nem condições de trabalho. Consequentemente, quando os juízes reclamam essas condições, fazem-no não por via sindicalista, mas pela contingência própria de estarem dependentes da AR e do Governo e em benefício da administração da justiça e dos cidadãos.

Também baralha a independência com a jubilação. A jubilação de um juiz implica a manutenção de todos os seus direitos e deveres. Os juízes jubilados não podem dar aulas remuneradas. Não podem dar pareceres remunerados. Não podem exercer qualquer outra função, porque continuam sujeitos ao regime da exclusividade. A jubilação é assim a manutenção do regime quanto aos direitos e aos deveres. Se excluírem da jubilação os direitos, não faz qualquer sentido manterem-se os deveres. Ora, será que um juiz pode, no exercício da sua função, ser verdadeiramente independente se sabe que quando se aposentar vai perder mais de 50% da sua remuneração ? Não procurará durante o exercício da sua função arranjar forma de quando se aposentar compensar essa perda ? Não poderá ser tentado a praticar actos que manifestamente podem colidir com a sua independência ? Ou seja, ao contrário do que diz o Prof. Vital Moreira, o regime da jubilação é uma garantia de independência do juiz, não apenas depois deste se aposentar, mas também durante o período em que o juiz exerce funções. Não tem nada a ver com funcionalismo nem com sindicalismo, mas sim uma das marcas fundamentais para garantir a independência do juiz. Se este não quiser os deveres da jubilação, também não terá os respectivos direitos. É uma opção sua. Não tem direitos, não tem deveres. Mas impôr aos juízes apenas deveres sem direitos, é contrário ao regime constitucional vigente no que diz respeito à independência do poder judicial.

No mais, um aplauso pela coragem de escrever algo que todos sabem, mas poucos ousam dizer. Neste momento, por muito que se diga que essa não é a nossa guerra (pois não é), não nos coloquemos do lado da trincheira errada. A altura é de aproveitar a circunstância e reclamar, perante os cidadãos e os outros órgãos de soberania, que os juízes querem que o seu estatuto reflicta exactamente aquilo que são, com responsabilização e prestação de contas, numa situação de independência mas de respeito e colaboração institucional perante os outros órgãos de soberania e os cidadãos em geral. Consequentemente, todos os titulares dos órgãos de soberania devem ter um regime legal único, em termos de direitos e deveres, com as especificidades de cada um, sendo que nesse regime não figura nem pode figurar quem não é titular da soberania, v.g., os agentes do Ministério Público.
13.Novembro.2007
... : CPM

Lendo o artigo do Público
Que escreveu Vital Moreira
Afirma tudo o que é óbvio
Mas persiste na asneira

Constitucionalista
Ele não nos pode negar
Como Órgão de Poder
E aproveita p´ra ferrar

Porque toda agente sabe
Que o conhecido doutor
Desta seita socialista
É conselheiro e mentor

Por isso ele aproveita
Esta bela ocasião
P´ra nos deixar bem marcada
Sua marca e seu ferrão

Vade retro satanás
Aparentando candura
Que dás da mesma maneira
No cravo e na ferradura
13.Novembro.2007
O CPM, inspirado
armou umas quadras em desafio
Tomou o escrito danado
e repassou-o com brio

Esqueceu porém, o principal:
Quem do todo, faz parte,
Deixa sempre o sinal
que precisa de afinar a arte.

Vital quer dividir, para impor
Um poder de influência.
Com os políticos à frente
E atrás a jurisprudência
14.Novembro.2007
... : CPM
Acusado p´lo José
Que ´squeci o principal
Digo que nem tudo lembra
Mas às vezes não faz mal

Poetar é ser sintético
Para dizer sobretudo
O que queremos dizer
E não para dizer tudo

Comentei só a notícia
Que a nós nos diz respeito
Não podia abarcar tudo
Porque ficava sem jeito

Eu alertei os juízes
Não tive outra coisa em mão
Se os conseguir unir
Já não versejo em vão

A tarefa é muito grande
Sobre o mal que nos arrasa
Seremos bem diligentes
Arrumando a nossa casa

Outros que arrumem a sua
Como o faz a demais gente
E se forem a bom porto
Ficarei também contente

Não podemos ajudar
´stá sobre nós o cutelo
Sigam o vosso caminho
O caminho paralelo

De qualquer forma direi
Que não vejo divisão
Naquilo que o José diz
A terminar seu ?sermão?

Só a nós cabe a missão
Nisso tenha paciência
De dizermos o direito
De firmar jurisprudência

Para que nos respeitemos
Dentro do nosso trabalho
Concordará o José
Que cada um no seu galho

14.Novembro.2007
... : Socrália
Há muito que VM perdeu honestidade intelectual ao dissociar-se do rigor, objectividade e do seu labor cientifico, associando-se e usufruindo do poder do momento, sendo o constitucionalista do partido socialista (menorizando-se).
14.Novembro.2007
... : José
CPM volta à carga
Adiantando razões
Vejo que traz à ilharga
Mitos e preocupações

Daqueles, reza a história
Destes, rezo eu aqui
Fica por isso a memória
De tudo quanto escrevi.

Arrumar a sua casa
Seria tarefa de mérito
Se tal fosse actual?
Mas é simplesmente pretérito.

A casa não é de um só
É de família alargada
Querer faxinar a solo
É tarefa celerada.

A ligação existente
Não é invenção peregrina
Foi gizada a contento
Da democracia rainha.




14.Novembro.2007
... : xico
Muito bem!
Vital Moreira já conseguiu o seu objectivo!
Mobilizou os leitores para, a propósito de nada, se lançarem contra moinhos de vento!
Já Juízes reivindicam apenas a sua não equiparação aos «agentes» do MP!
Já Advogados reivindicam que os «agentes» do MP nâo entrem na sala de audiência juntamente com os juízes!
Mas porque faz a ASJP tamanha guerra... se o projecto de diploma que originou esta discussão não pode aplicar-se aos Juízes? Só a AR pode legislar sobre essa matéria, não verdade?
Será que a ASJP não se apercebeu de que está apenas a contribuir diligentemente para «manobras de diversão» de que só podem resultar dividendos para quem se dedica à política?
Ou será que se apercebeu...?
14.Novembro.2007
... : CPM
Vejo que tenho resposta
Dada na ocasião
Cada um diz o que quer
Tem a sua opinião

Não entro nessa disputa
Por não dar consolação
Mas para tirar as teimas
É ler a Constituição

Cá por mim não me parece
Que haja alguma par´cença
Entre quem promove a acção
E o que dá a sentença

Mas pense como quiser
E juntos ou apartados
Interessa é parecermos
No momento aliados


Por isso, caro José
Nesta Torre de Babel
Não entremos em disputas
Cada um no seu papel


14.Novembro.2007
... : GA
Advogado: também me choca ver entrar os procuradores pela mesma porta. E me choca ver aqueles juizes, procuradores e advogados que desempenham mal as suas funções. E choca-me que os advogados e os MP vistam a mesma cor preta dos juízes e que vão almoçar aos mesmos restaurantes que os juíizes e que viajem na mesma carruagem do metro.
14.Novembro.2007
... : José
Pois então, é de assentar:
Fiquemos todos no sítio.
Cada um em seu lugar
E paremos o comício.

14.Novembro.2007
... : manuel soares
O xico é esperto.
Gostava mais que a asjp tivesse ficado calada para se sentir mais protegido.
A asjp andou a falar sozinha durante três semanas e que eu saiba não pisou ninguém.
As "manobras de diversão" só começaram quando outros não se aguentaram e começaram a falar. Então, xico, se calhar é melhor ir lá queixar-se à porta deles.
14.Novembro.2007
... : João
O xico quer colar-se. É esperto.
O objectivo de VM não interessa.
Há muito que os Juízes reivindicam a sua não equiparação aos agentes do MP!
Há muito que os Advogados reivindicam que os agentes do MP nâo entrem na sala de audiência juntamente com os juízes!


14.Novembro.2007
... : João
José

O problema é que o MP não sabe bem o seu lugar: se acusador, se juiz, se quase-juiz, se quase-polícia...
14.Novembro.2007
... : Abel
Concordo com tudo o VM escreve. É quase pacífico. Só não é pacifico no MP (curioso) e nalguns juizes.
14.Novembro.2007
... : zero
notável e simples análise,
ou o maniqueísmo só serve a certos arguentes
14.Novembro.2007
... : Observador
Camarada Vital:
Parabéns pela desonestidade intelectual e pela manutenção do princípio de dividir para reinar.
15.Novembro.2007
... : ÓBVIO
O princípio da igualdade consagrado nos artº 13º e 59º da CRP postula, além do mais, como se entendeu no ac. do TC de 6.12.2005 (DR: II série de 2.2.2006), «que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais e o tratamento igual das situações desiguais)».

Quer isto dizer que o artigo 96º, e respectivo mapa anexo, do Est. do M.P. (Aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto) é inconstitucional, com referência ao artigo 23º, e respectivo mapa anexo, do Est. dos Magistrados Judiciais (juizes).

Sobre as diferentes naturezas da actividade dos agentes do MP (função autónoma de promoção da legalidade e função não autónoma de representação judiciária do Estado) e da actividade dos titulares dos Tribunais (juizes: função jurisdicional), ver:
- Ac. do TC nº 472/2005,
- Jorge Miranda, Manual?,
- Marcelo Rebelo de Sousa, História Política da Revisão Const. de 1997,
- Vital Moreira, artigo de opinião no Público de 13.11.2004.

Pelo que os novos Estatutos ?do MP? e ?dos Juizes Portugueses? deveriam levar em conta que as diferenças de funções referidas impõem situações remuneratórias diferentes entre os agentes do MP e os Juizes.

15.Novembro.2007
... : James Gandolfini
ÓBVIO: é óbvio que a questão não está nos princípios, está nas remunerações.
15.Novembro.2007
... : José
Observador:

Não há nada para o doutor VM dividir!
Está, pois, enganado na sua afirmação (colagem artificial dos agentes do MP aos juizes).
15.Novembro.2007
... : magnolia
Para quem vê a carreira de magistrado do M.P.º como algo que os afronta, é porque até tem razão, são os magistrados do M.P.º que trabalham e andam com os processos para a frente, pois ao fim de cada mês têm de cumprir estatística e trabalham que nem condenados porque devem explicações a um superior hierarquico, enquanto que os juízes passam os dias nos gabinetees a fazer que trabalham e a navegarem, que nem doidos, tardes inteiras no HI5, a tentarem justificar as precárias vidinhas que têm!!!

15.Novembro.2007
... : xico
Fiquei espantado com os comentários ao que disse... e até ao que não disse, nem quis dizer!

Não façam processos de intenção: não quis - nem quero - «colar-me» a ninguém!
Nem a Juízes, nem à sua Associação, nem a quem quer que seja.
Sem que isso signifique menor respeito por essa função ou por quem a desempenha o melhor que pode e sabe com os escassos meios de que dispõe.

É óbvio que a função dos Juízes e a função do MP são distintas e de natureza diversa e não devem ser tratadas legislativamente da mesma forma.
Nem deviam ser transferidas para os Juízes competências do MP relativas à investigação criminal, nem deviam ser transferidas para o MP competências jurisdicionais - como têm sido.

Há muito que defendo que não se justifica qualquer paralelismo nas duas carreiras e que o MP nem sequer devia estar instalado nos Tribunais Judiciais (como, de resto, nem a Ordem dos Advogados ou as suas Delegações).
Seriam bom que se conseguisse uma clarificação de competências e da separação das diversas carreiras ou funções ligadas à administração da justiça.

Mas não creio que os Juízes fossem os maiores beneficiados dessa separação.
15.Novembro.2007
... : Marcos
VM coloca (a mando de quem não se sabe...) a questão precisamente ao contrário dos seus termos.
Com efeito, o que se passa é que o Governo não pode tratar os juizes (tribunais) como órgão de soberania quando se trata de comentar os seus protestos e apelar ao seu Estauto e, quando se trata de alterar as suas condições de trabalho e remuneração aplicar-lhes a condição de funcionários públicos!
Contradições...
15.Novembro.2007
... : MP-quase-juiz
Xico

Óptimo.

E pouco importa que os Juízes fossem ou não os maiores beneficiados da separação. Ela impõe-se! Por natureza, por racionalidade, por lógica!

15.Novembro.2007
... : PRodrigues
Em jeito de aclaração ou "corrigenda":

Quando disse que o Vitinho Matreiro queria "dividir para reinar" não me estava a referir a estatutos profissionais, a competências ou a papeis processuais: aí é bom que tudo se mantenha dividido.

O que me parece é que o nosso querido doutor quer semear queziliazinhas - o Mano Pedro ganha mais, o Mano Pedro trabalha menos, o Mano Pedro não faz nada, patati, patata - que lançam uma cortina de fundo sobre a discussão dos aspectos fundamentais para as garantias do cidadadão.

A este propósito, não de deixa de ser curioso constatar que nos muitos votos de vencido que redigiu aquando da apreciação da constitcionalidade do CPPP87, o Vitinho tenha manifestado tantas reservas quanto à direcção do inquérito pelo MP - porque não tinha um estatuto de independência, porque o inquérito ia acabar por ser feito pelas polícias, etc.
Hoje, tudo isso parece esquecido: sem propor qualquer mudança de modelo processual, o Vivi não vê qualquer inconveniente na integração do MP na função pública.
Curioso e muito conveniente.

Outra coisa quanto à subordinação económica dos juíes ao poder político - ao Governo ou à AR: desde a recepção calorosa do camarada-arguido em S. Bento,.tanto se me dá, ...

Para além das muitas falácias em que incorre VM - basta ler as notícias publicadas na imprensa diária desse mesmo dia para perceber que os "privilégios" de que fala estão muito aquém do estatuto sócio-profissional dos demais titulares de órgãos de soberania.... -, a perfídia que o move é patente se atentarmos à história recente:
- Se nos lembrarmos de como a via da diminuição do estatuto sócio-profissional foi trilhada por este Governo como retaliação, mais ou menos assumida, por "um certo processo";
- Se nos lembrarmos de como, durante mais de um ano, dezenas de juízes viram o seu vencimento "congelado" ao nível de estagiário;
Não se torna difícil imaginar que nos gloriosos amanhãs que o VM canta, o poder político resolva "congelar", "encolher" ou "fatiar" a remuneração dos juízes, porque precisa de comprar mais uns Audis - a crise nunca é para todos... - ou porque não gostou de uma sentença.
Nessa altura, se não existir direito à negociação colectiva, à constituição de associações sócio-profisionais ou à greve, o que é que o Vitinho sugere?
Alegria no trabalho?

16.Novembro.2007
... : dibas
advogado:

Concordo que o MP se remeta ap papel da acção penal como em todos os países.
Mas porque é que os colegas advogados não batem o pé para que os procuradores deixem de fazer o papel que nos compete: o de patrocinar os cidadãos?
Ah! Não percebo a razão porque a Ordem dos Advogados e os advogados em vez de andarem com tricas de quem anda de elevador com quem, nas portas, nos bares, nas discotecas, nas boites (porque não?) não impõe ao poder político que retirem aos procuradores funções dos advogados!?
patrocinar trabalhadores? o Estado?
Onde é que isto se passa senão nesta parvónia portuguesa???
Advogados: deixem-se de tretas e lutem com coerência e sem intrigas...
16.Novembro.2007
... : António
«O pêndulo visível do estatuto dos juízes só pode ser um: o da titularidade de um dos órgãos de soberania do Estado» (Presidente do STJ, 16.11.2007).

18.Novembro.2007
... : Mendes de Bragança
Demoramos anos e anos à espera de ter um Presidente do STJ com a elevada categoria profissional e intelectual como o actual, o Conselheiro Noronha do Nascimento.
18.Novembro.2007
... : Tony
É verdade, Mendes de Bragança.
Pena que já não o tivesse sido nas anteriores eleições para o STJ, pois acredito que os juízes nunca teriam sido aviltados da forma como o foram em 2005 por este ditadorzeco que nos desgoverna.
19.Novembro.2007
... : António
James Gandolfini

Penso que uma das MUITAS diferenças entre o ESTATUTO LEGAL dos Juizes e o dos Agentes do MP (funcionários públicos) poderia ser na REMUNERAÇÃO MENSAL, nem que fosse em 1 EURO.

Outra solução seria todos os juizes, por isso mesmo, terem direito a compensação por despesas de representação como TITULARES DE UM ÓRGÃO DE SOBERANIA (1% da remuneração, por exemplo).

Desta forma, Portugal e o Parlamento deixavam de ter de se auto-enganar com um MP inconstitucionalmente independente e com Agentes do MP a cometerem o erro crasso de agiram e pensarem como juizes, o que redunda em ineficácia e desperdício de dinheiro e de tempo.
Desta forma o Governo poderia pensar X para os juizes e Y para o MP.
Desta forma a ASJP poderia falar e ser ouvida autonomamente e sem a colagem do SMMP.
19.Novembro.2007
... : Barracuda
Que interessante o senhor professor! Estava mesmo inclinado a voltar ao hemiciclo para ouvir as suas conveniências políticas. Com que então os juízes são titulares de cargos públicos mas não funcionários e os agentes do MP são-no, tanto mais que estão ao serviço da política criminal do governo num Estado de direito democrático! O que o senhor prof quer dizer é que os agentes do MP não devem olhar para os textos legais mas simplesmente aguardar ordens do senhor PGR que por sua vez, como um relais, arranca quando o governo carregar no interruptor! O senhor prof chama a isto um estado de direito democrático? Já agora diga-nos, do alto da sua cátedra, o que é um estado de direito não democrático para menos doutos como eu termos meio de comparação. Senhor prof, Portugal não é nem um Estado de Direito nem muito menos democrático, se formos mais longe que a mera especulação teórica. Na prática é um acampamento.Se admitirmos que Estado de Direito não democrático é um consulado de iluminados como o senhor que ditam as leis e as fazem cumprir, sendo o povo mero expectadoré mais ou menos isso.Queria lembrar-lhe que quando o senhor era comunista se pensou e criou criar um poder judicial independente do legislativo e do executivo, poder servido por duas magistraturas cuja dignidade e imprescindibilidade para uma justiça independente eram fundamentalmente iguais. Daí que qualquer agente do Ministério Público, em matéria de interesse público, em especial a penal, poderia investigar e levar à apreciação de magistrado judicial os factos apurados para que este ajuizasse com plena indepemdência. Não havia travão para travar esse agente do MP que não devia obediência nem ao Governo nem ao PGR no cumprimento do seu dever legalmente definido. E assim é que deve ser. É certo que o quadro legal não basta e que vícios antigos não facilmente abandonados. O novo regime encontrou velhos servidores e nem tudo correu de imediato como severia. Mas o quadro legal estava disponível. Mas a tentação de o eliminar era grande porque se receava que os novas magistrados o pudessem utilizar na sua pureza e toca a demolir. Lá está o senhor para lançar novos horizontes, os convenientes para a impunidade dos priviligiados. Mas assim não deve ser e o que nos faz falta é o que tínhamos.Se assim deve ser, senhor prof., como quer que tais agentes sejam funcionários no sentido que dá a este termo? Pretende, por acaso, que o MP é essencialmente um procurador dos interesses do Estado como pessoa colectiva que compre e vende e cobra impostos para gastar a seu alvedrio o fruto do nosso trabalho? Eu diria modestamente que não. O MP magistrado não devia ser tolerado nessa função já que envolve sempre outros sujeitos de direitos que se vêem frequentemente em desigualdade de armas, nomeadamente em matéria fiscal. Para conflitos desta natureza o Estado deveria socorrer-se ou dos gabinetes de advogados da praça ou ter ao seu serviço um corpo de advogados do Estado exactamente com os mesmos poderes dos demais advogados. Em tais casos não haveria que falar em agente do Ministério Público mas em advogado do Estado. O MP seria um complemento indispensável do poder judicial independente, com igual prestígio e indispensabilidade do julgador que nos garantisse que, em matéria de Direito Público, nomeadamente penal, não haveria privilegiados, todos seríamos iguais e ninguem estaria ao abrigo da acção desses magistrados. Ora parece-me evidente que, em tais casos, não é defensável que seja a mesma magistratura a investigar e a julgar. Dada a fraqueza humana, seria demasiado arriscado. Se, como o senhor prof sustenta o MP é um corpo de funcionários subordinados ao PGR e este livremente nomeado e demitido temos um Estado tirano e uma igualdade dos cidadãos perante a lei , incluindo a penal, fantoche. A meu ver, o PGR deve ter exclusivamente funções de gestor administrativo subordinado ao Conselho Superior do MP e os agentes do MP exclusivamente ocupados na defesa do interesse público que a todos nós respeita, nomeadamente em matéria de direito penal. O sr prof está a abrir-nos o caminho para o livre arbítrio do Executivo/legislativo, para a transacção em matéria penal, deixando o Estado (organização de todos nós) ao serviço e na disponibilidade de uns poucos que a cada momento o controlem, nos controlem a seu bel- prazer, ditando quem pode ser perseguido pelos seus esbirros e quem está ao abrigo da sua ferocidade. É este o Ministério Público que pretende? está à porta, senhor professor! Mande entrar.
Quanto aos privilégios incluindo remuneratórios da magistratura, não abra a boca. Fica-lhe a língua bífida à mostra.

20.Novembro.2007
... : Um cidadão
É triste ver um académico a autoimolar-se em público, deitando para a fogueira "das vaidades" as suas obras de sapiência, que serviram de lições para inúmeros estudantes e juristas.
Gostaria mesmo de poder dizer que as suas obras académicas emancipam-se à medida que saem do prelo, contudo, não consigo porque aquilo que o autor está a fazer é contra aquilo que ensina nos livros.
22.Novembro.2007
... : Marta
Até parece que mestre do Direito não pode mudar de opinião!
25.Novembro.2007
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