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Uma regulação poder paternal: Esmeralda criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Out-2007
Artigo de Opinião do Juiz Desembargador Dr. Madeira Pinto, reconhecido especialista na matéria de família e menores.Reprodução do mesmo artigo publicado no Portal Verbo Jurídico.

Quando um ou vários filhos menores têm pais vivos e estes, tendo sido casados se separam de facto, se divorciam ou separam judicialmente de pessoas e bens ou quando os pais não são casados e não estão a viver juntos, é obrigatória a regulação do poder paternal dos filhos menores, ou seja até aos dezoito anos de idade, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer dos progenitores, nos termos dos artºs 1905º, 1909º e 1911º todos do Código Civil e artº 183º da Lei Tutelar de Menores (OTM).

            Os pais encontram-se investidos na titularidade do poder paternal por mero efeito do estabelecimento da filiação (biológica ou adoptiva) configurando-se essas responsabilidades parentais como um conjunto de poderes-deveres atribuídos legalmente aos pais no interesse dos filhos (art. 1878º, do CC).

            Com efeito, não se trata de um conjunto de faculdades de conteúdo egoístico e de exercício livre, ao arbítrio dos respectivos titulares, mas de um conjunto de faculdades de conteúdo altruísta que tem de ser exercido de forma vinculada, de harmonia com o direito, consubstanciadas no objectivo primacial de protecção e promoção dos interesses do filho, com vista ao seu desenvolvimento integral (Armando Leandro, em Poder Paternal: natureza, conteúdo, exercício e limitações. Algumas reflexões da prática judiciária. Separata do Ciclo de Conferências no Conselho Distrital do Porto, pág. 119)

            Estas responsabilidades, destinadas a assegurar o desenvolvimento integral e harmonioso do menor, compreendem vários poderes-deveres.

            Assim, e de acordo com art. 1878º, compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.

            Quer a titularidade destas responsabilidades parentais quer, em princípio, o seu exercício cabem a ambos os progenitores, em condições de plena igualdade.

            Dispõe o art. 1906º, nº 2, ex vi do citado art. 1912º do CC que o poder paternal é exercido pelo progenitor a quem o filho foi confiado por decisão judicial fundamentada e na falta de acordo dos pais.

            De salientar que o critério a ter em conta na decisão de atribuir ou repartir o exercício daquelas responsabilidades por ambos os progenitores será sempre o do superior interesse da criança (arts. 1905, nºs. 1 e 2, do Código Civil, 180º, da OTM e 3º, nº 1, da Convenção Sobre os Direitos da Criança, DR, 1ª Série, de 12.09.90) e, ainda que subsidiariamente, o dos progenitores e familiares do menor.

            Trata-se de um conceito que, aplicado em concreto, pretende assegurar um desenvolvimento harmonioso da criança ou jovem, tendo em conta as suas necessidades, bem como a capacidade dos pais para as satisfazer e ainda os valores dominantes no meio comunitário que os envolve.

            Na falta de acordo dos pais cabe ao tribunal regular esse mesmo exercício, determinando, nomeadamente, a quem vai ser confiada a guarda do menor, o regime de visitas do progenitor não custodial, a fixação de alimentos e a forma de os prestar.

            No que concerne à custódia, de acordo com o "interesse do menor", este deve ser confiado ao progenitor que se mostre mais idóneo para satisfazer as suas necessidades, assegurando-lhe as condições materiais, sociais, morais e psicológicas que possibilitem o seu desenvolvimento estável, à margem da tensão e dos conflitos que eventualmente oponham os progenitores e que possibilitem o desenvolvimento de relações afectivas contínuas para ambos, em especial com o progenitor a quem o menor não haja sido confiado (Rui Epifâneo e António Farinha, em O.T.M., 2ª ed. pág. 327), para o que deve ser tido em conta, nomeadamente, o sexo, a idade e o estádio de desenvolvimento da criança, a relação que mantém com ambos os progenitores antes e depois da separação, a existência de irmãos e o seu próprio desejo, a disponibilidade dos pais, incluindo a disponibilidade afectiva por forma a promover as condições necessárias à estabilidade afectiva e ao equilíbrio emocional da criança, a capacidade educativa, as condições de ordem económica, profissional e moral, a motivação para a obtenção da guarda e a atitude face aos direitos do outro progenitor.

            Ao progenitor que não fique com a guarda do filho caberá o poder-dever de vigiar a educação e condições de vida do filho (art. 1906º, nº 4, do CC), bem como o direito de ser informado de todas as decisões que afectem os interesses essenciais deste (art. 11º da Recomendação nº R (84) sobre as responsabilidades Parentais).

            No que respeita ao regime de visitas do progenitor não custodial, dispõem os arts. 180º, nº 2, da oTM e 1905º, nº 3, do CC, no que são corroborados pelo princípio 8º da Recomendação nº R (84), que será estabelecido um regime de visitas a quem não tenha sido confiada a guarda do filho, a menos que excepcionalmente o interesse do menor o desaconselhe.

            Finalmente, no que concerne à obrigação de alimentos, importa referir que o art. 36º, nº 3, da C.R.P. estabelece o princípio de igualdade de deveres de ambos os progenitores na manutenção dos filhos.

            Com este princípio não pretende a lei que cada progenitor contribua com metade do necessário à manutenção dos filhos, antes se visa que sobre cada um deles impenda a responsabilidade de assegurar, na medida das suas possibilidades, o que for necessário ao sustento, habitação e vestuário (alimentos naturais), bem como à instrução e educação do menor (alimentos civis).

            Como se vê, o conceito de sustento ultrapassa a simples necessidade de alimentação, abrangendo a satisfação de todas as necessidades vitais de quem carece de alimentos, nomeadamente as relacionadas com a saúde, os transportes, a segurança, a educação e instrução (art. 2003º do CC).

            Por outro lado, a obrigação de sustento dos pais para com os menores é mais vasta do que a existente nos restantes casos de direito a alimentos definidos na lei (art. 2009º, do CC).

            Com efeito, a obrigação de sustento dos pais não se afere pelo estritamente necessário à satisfação das necessidades básicas dos seus filhos, compreendendo o indispensável à promoção adequada do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos, sem embargo de se ter em linha de conta as possibilidades dos pais para a satisfação daquelas necessidades, prescrevendo o art. 2004º, nº 1, do CC que os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidades daquele que houver de recebê-los.

            Por acordo dos pais ou por decisão judicial, neste caso no interesse do menor e se nenhum dos progenitores se revelar ser idóneo para a respectiva custódia, pode este ser confiado a terceira pessoa ou instituição, cabendo a estes os poderes que forem exigidos para o adequado desempenho dessa guarda e devendo o tribunal decidir a qual dos progenitores atribuir o poder paternal residual, nos termos do artº 1907º Código Civil.

           

Isto posto, resta referir que da sentença que determina os termos do exercício do poder paternal e outras decisões proferidas no processo, há recurso nos termos gerais de direito, interpostos pelo Ministério Público ou por qualquer dos titulares de interesse processual legítimo (não só os pais) para o tribunal de 2ª instância (Relação), territorialmente competente, mas o recurso têm sempre efeito meramente devolutivo - artº 185º, nº 1, OTM.

Tem sido jurisprudência assente a que entende que da decisão de regulação do poder paternal não há recurso para o STJ, porque se trata de uma "resolução" tomada em processo de jurisdição voluntária- artº 1411, nº 2, CPC.

Mesmo que se entenda haver recurso para o STJ, certo é que a decisão proferida  pode e deve ser logo executada, sob pena de perder o seu efeito útil normal.

Tal decisão, como todas as decisões judiciais, é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas, nos termos do artº 205º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa de 1976, socorrendo-se os tribunais de diversas autoridades, incluindo as policiais, que os coadjuvam para o exercício cabal da função jurisdicional - artº 202º, nº 3, da mesma Lei Fundamental.

Os juízes proferem decisões e para o seu cumprimento emitem mandados (despejo, penhora, arresto, detenção, captura, entrega de menor, etc.).

Cabe às diversas polícias ou outras entidades coadjuvantes o cumprimento dessas "ordens".

Este é o quadro legal em que se deve mover uma lide processual em que está em causa a regulação do poder paternal de um filho menor.

Como vemos, várias entidades que não apenas os juízes têm um "papel" a realizar.

No caso concreto que tem vindo a ser mediatizado nos últimos dias já catalogado de "caso Esmeralda", face ao que atrás se deixa referido impõe-se uma resposta à seguinte pergunta:

Será que todos esses intervenientes processuais têm consciência do dever cumprido ou da obrigação que ainda têm a cumprir (aqui relativamente aos órgãos policiais, IRS e ISS)?

Como compreender que a sentença que regulou o exercício do poder paternal tivesse estado sem cumprimento efectivo durante mais de dois anos, apesar de sucessivos mandados de entrega devolvidos ao tribunal sem cumprimento?

As diversas entidades policiais têm efectivamente "investido"para cumprir esses mandados?

A criança nunca saia à rua ou se movimentava em liberdade como uma criança da sua idade deve ter direito?

Dificilmente assim teria ocorrido de facto.

E agora a decisão recentemente proferida pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que no fundo alterou a regulação do exercício daquela menor estabelecida pela 1ª instância, após os diversos e inevitáveis requerimentos de "esclarecimentos", irá ser cumprida, independentemente de o recurso dela já interposto pelos apelidados "pais afectivos?

Pelos desenvolvimentos anteriores e porque "as partes" extremaram posições, creio bem que "tudo irá ficar como dantes...quartel general em Abrantes"...por mero acaso até fica na região onde o caso se desenrola!

Mas então, nesse caso, a "Esmeralda" (nome da avó materna...sim mãe do pai Baltazar), não está de facto SEQUESTRADA?

Só com AS ESPERADAS respostas a tantas perguntas se afirmará a Administração/Estado em sentido lato como um verdadeiro Estado de Direito Democrático, onde impera o "primado da Lei".

Manuel Lopes Madeira Pinto
Juiz Desembargador no Tribunal da Relação do Porto

Comentarios (59)add
... : noctivaga
Texto simples mas inequivoco. Disse tudo em poucas palavras. Extraordinário.
18.Outubro.2007
... : Anónimo nominado
Infelizmente quem "bota faladura" nos "media" sobre este caso não tem a capacidade (nem a vontade, digo eu...) de ler um artigo tão bem escrito como este. Os meus parabéns ao seu autor.
18.Outubro.2007
... : José Costa - Casal do Marco : http://clubedosabstencionistas.blogspot.com
Eu sou do contra!
1) Fertilização in vitro.
2) Barriga de aluguer.
3) Animais de uma espécie, criados por outra espécie e por eles tomados como "Progenitores"
4) Macacos, orangotangos, etc...criados pelo homem desde a sua infância, tomam como "pais" os humanos!
Etc....
Qualquer psicólogo, mesmo aqueles que saíram "agora" da universidade, sabe que o período essencial para que a criança reconheça totalmente os seus progenitores, são os 2 primeiros anos de vida!
Nenhum burocrata ou qualquer "lei" criada por eles e aplicadas por outros burocratas, terá qualquer impacto nas convicções já formadas na criança!
As vossas leis, cada vez mais se assemelham a leis criadas por animais racionais que as utilizam para jogos de poder e de afirmação partidária.
Actualmente existem na "justiça" 3 espécies de juízes:
a) Os que pensam por si próprios e utilizam a razão e o coração para julgar (a isto se chama bom-senso).
b) Os que por medo de utilizar os critérios acima mencionados, usam a "lei" pois em caso de dúvida ou decisão errada, podem sempre alijar a carga para cima do legislador, que são sempre empregados partidários e não deputados eleitos directamente pelo povo ( chamar DEPUTADO a esta canalha é ofender o significado da palavra DEMOCRACIA!
c) E os que pela sua falta de experiência na vida e profissão, são considerados pelo povo, como "juízes de "aviário"!

Caro Conselheiro, em qual das duas primeiras opções se considera incluído?
Acerca deste caso tenho visto opiniões vindas da parte de "juízes" que não compreendem o significado da palavra pois apoiam-se em normas que nada têm a ver com a vida real, tal como dita o significado de "lei"!
Gostaria de lhe fazer uma última pergunta em relação a uma sua frase!
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«Só com AS ESPERADAS respostas a tantas perguntas se afirmará a Administração/Estado em sentido lato como um verdadeiro Estado de Direito Democrático, onde impera o "primado da Lei"».
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Um Estado significa dignidade e procedimentos que respeitem a ética nos actos dos homens públicos escolhidos e das respectivas instituições, mas o que temos nos tempos actuais é tal como relata Eça nas "As Farpas":
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«Estamos perdidos há muito tempo... O país perdeu a inteligência e a consciência moral. Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada. Os caracteres corrompidos. A prática da vida tem por única direcção a conveniência. Não há princípio que não seja desmentido. Não há instituição que não seja escarnecida. Ninguém se respeita. Não há nenhuma solidariedade entre os cidadãos. Ninguém crê na honestidade dos homens públicos. Alguns agiotas felizes exploram. A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia. O povo está na miséria. Os serviços públicos são abandonados a uma rotina dormente. O Estado é considerado na sua ação fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo. A certeza deste rebaixamento invadiu todas as consciências. Diz-se por toda a parte, o país está perdido!». Eça de Queirós em "Farpas" 1871.
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Mesmo centenário, as palavras e a intenção, ajustam-se que nem uma luva aos tempos actuais!
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«onde impera o "primado da Lei"».
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Qual lei sr. conselheiro?
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Aquelas que têm por base a ""inexistência jurídica da constituição"" tendo como base o artº137º da própria constituição!
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Artigo 137.º
(Falta de promulgação ou de assinatura)
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A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 134.º implica a sua inexistência jurídica.
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O sr. é capaz de descobrir quem foi o Presidente da República que promulgou a constituição?
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Com base nas vossas leis, sou representante legal de mais de 3 milhões de abstencionistas e nessa qualidade gostaria de saber por que "Estado de Direito" é que nós nos movemos e em que "leis" é que nos apoiamos para construir o "Estado de Direito"!
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Será com base em leis aprovadas com a assinatura de 82 deputados que estão a representar na Assembleia, os abstencionistas, sem que os mesmos os tenham autorizado a representá-los?
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Será com base na lei D´Hondt que deveria proteger os interesses de TODOS os portugueses que , segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, deveriam poder intervir na condução dos negócios e da política do seu país, mas que na realidade permite que que associações imorais com o nome de partidos políticos, apoiadas pela "justiça", mantenham sob o jugo de leis imorais e canalhas, 1 em cada 3 portugueses como escravos?
. Bem haja sr. conselheiro e que Deus lhe dê capacidade de julgar também com o coração!
18.Outubro.2007
... : Um cidadão
É mesmo triste verificar que ainda se usa esse tipo de populismo (supra) para discutir um caso tão sério que afecta o supeior interesse de uma criança.
18.Outubro.2007
... : Anónimo nominado
O Sr José Costa precisa urgentemente de consultar um especialista...
18.Outubro.2007
... : Nortenho
É pena que pessoas como estas nunca tivessem ido a programas como o Fátima Lopes ou o Prós (sargento) e Contras (baltazar) explicar e debater a verdadeira história deste processo e desta criança, pois a nossa comunicção social deixa-se levar por alguém (não o sargento mas alguém que lhe deve ser próximo) que tem poder mediático
Dois anos para cumprir uns mandados a um militar a prestar serviço num quartel em Portugal? Que conivência! Também devem julgar com o coração...
18.Outubro.2007
... : José Costa - Casal do Marco : http://clubedosabstencionistas.blogspot.com
Caros comentadores,além dos comentários atestando o meu populismo, saúde mental, etc...gostaria que fossem mais corajosos na réplica e demonstrassem com estudos sobre o comportamento afectivo duma criança, onde errei no comentário que fiz.
Aproveitando ter como prof. gente tão ilustre, gostaria igualmente que me demonstrassem onde errei quando digo que em face da falta de referendo e promulgação da vossa constituição, estamos a viver "num país sem rei nem roque"!
É que gostaria que a justiça do meu país, me garantisse que tenho os mesmos direitos e deveres que existem em qualquer país efectivamente democrático, tal como aqui na nossa vizinha Espanha que tal como demonstro com factos tem uma Constituição aceite e reconhecida pelo povo espanhol, afinal o dono do país!
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?Constitución Española aprobada por las Cortes en sesiones plenarias del Congreso
de los Diputados y del Senado celebradas el 31 de octubre de 1978.?
.
-- Ratificada por el pueblo español en referéndum de 6 de diciembre de 1978.
.
--Sancionada por S.M. El Rey ante las Cortes el 27 de diciembre de 1978.»
.
É tão simples como isto!
.
Mas se o populismo é acusar os partidos políticos, verdadeiros antros de corrupção, de terem forjado e posto em vigor, sem a aprovação do povo, uma lei base que permite que dos 230 que estão na Assembleia que deveria ser da REPÚBLICA PORTUGUESA, mas que é da república dos .......
82 deputados tenham lugares assegurados sem que estejam a representar os mais de 3 milhões de abstencionistas!
Ou será populismo acusar a classe política que mantêm como escravos esses abstencionistas pois aplica-lhes direitos, mas não lhes cede o direito a obterem justiça pelos "direitos, liberdades e garantias" que não usufruem!
artº 21º.1 da ?Declaração Universal dos Direitos do Homem?, é taxativo naquilo que os portugueses (todos) têm direito a ter no país que é o seu, mas com esta classe política e este sistema ardilosamente arquitectado, os cidadãos abstencionistas não têm o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do (também) nosso país quer directamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos!
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Caros comentadores que me acusam de populismo.
Só num país controlado pelos corruptos partidários e uma partidocracia que, como o nome indica, tomaram de assalto o poder, é que podem acusar de populistas gente honesta, que vive com ética e que tem como base e regra de vida a FAMÍLIA!
Aqui estou numa casa que me recebeu com dignidade e é com dignidade que me procuro aqui comportar, mas tal como um dia disse Gandhi, também a minha luta diária é contra a ira que me me invade pelas indignidades a que diariamente assisto!
Mas no blogue do clubedosabstencionistas, dou largas a essa ira e procuro chamar "os bois pelos nomes" esperando que um dia alguém tenha a coragem necessária para me levar a julgamento já que da minha parte, EU ACUSO, mas os corruptos e traidores á pátria, não se movem esperando que o tempo tudo apague!
Bem hajam e contestem-me com factos, não com acusações de populismo!
19.Outubro.2007
... : MB
É sempre bom ler/ouvir a opinião de alguém que fala daquilo que sabe .
Leio tudo o que encontro sobre este caso, desde que dele tomei conhecimento ( por altura da prisão do pai afectivo).
Defendo que a criança fica melhor protegida com a família afectiva.
Sobre as figuras mediáticas que falam sobre este caso, gosto de ouvir, mas não foram determinantes na minha opinião. Ajudam a fundamentar , do ponto de vista médico e psicológico, aquilo em que acredito.
Foi importante para mim conhecer a opinião dos vizinhos do pai biológico e dos vizinhos dos pais afectivos. Enquanto profissional da educação aprendi a valorizar a opinião da comunidade , sempre que é necessário avaliar a situação de crianças e jovens em risco.
Neste caso houve falhas de pessoas e instituições, mas essas falhas acabaram por permitir que a criança tivesse 5 anos de amor e conforto.
O casal terá tido protecção de pessoas com poder, mas também de toda a comunidade em que está inserido, o que só abona a seu favor. Significa que os vizinhos reconhecem que a menina está melhor com eles. Geralmente os vizinhos não se enganam...
De cada vez que a "justiça", nos acordãos, considera os pais afectivos lobos maus e o pai biológico um santo, a sociedade, de um modo geral , levanta-se contra a "justiça".
As decisões judiciais vão contra aquilo que a sociedade considera ser o interesse desta criança.

Se passarmos ao apuramento de responsabilidades, a justiça também não fica impune. Só para dar um exemplo, a decisão de "entrega imediata da criança ao pai biológico", aquando da 1ª atribuição do poder paternal, é reconhecidamente errada (o último acordão já prevê período transitório). Essa decisão era contrária ao interesse da criança .
Também a classificação de "crime de sequestro", fica por entender, para muita gente, incluindo da "área da justiça".

Espero que tudo se resolva a bem da criança, ou seja, que ela não seja afastada da família afectiva.

19.Outubro.2007
... : Um cidadão
Mas porque é que o casal não entregou a menor ao seu pai, há quatro anos atrás?
20.Outubro.2007
... : MC
Ao dizer:
"... a decisão de "entrega imediata da criança ao pai biológico", aquando da 1ª atribuição do poder paternal, é reconhecidamente errada (o último acordão já prevê período transitório). Essa decisão era contrária ao interesse da criança..."
MB esqueceu-se, propositadamente, de mencionar que na altura da 1ª decisão a menor tinha apenas dois anos e meio, portanto, a sua adaptação ao pai seria muito mais facil, agora com mais de 5 anos, naturalmente, teria mais dificuldades e careceria de um certo período de adaptação.
Daí, posso concluir que o casal causou e continua a causar danos morais irreparáveis à menor com essa sua acção deplorável e criminosa, coadjuvada pelos poderosos, de ficar com a filha do outro.
20.Outubro.2007
... : MB
Resposta a Um cidadão: Não queira castigar a criança por causa dos erros dos adultos.

De qualquer modo, ainda bem para a criança que o casal nunca a entregou.

Ao contrário de si, compreendo a atitude dos pais afectivos de quererem ficar com a criança a quem amavam como filha .Receberam-na quando ninguém a queria, tinham amor e disponibilidade para ela , criaram expectativas e não conseguiram afastar-se dela, mais tarde, como qualquer pai que ama os filhos.

Do meu ponto de vista, quando o tribunal atribuiu o poder paternal ao pai biológico, considerando-o , de certa forma, um santo, o perfil desse pai não dava garantias suficientes de que não ia colocar a criança em risco. A única certeza era a de que ele rejeitara a filha e lhe negara o sustento indispensável à sobrevivência, durante vários meses.

A entrega imediata determinada nessa altura era errada (o acordão mais recente já considera um período transitório).

Nunca compreendi que o tribunal não penalizasse um indivíduo que abandonara a filha, sabendo que a mãe não tinha meios para criá-la.

Nunca me comoveram pais biológicos que rejeitam os filhos quando lhes convém. Frequentemente querem e rejeitam, alternadamente , não permitindo qualquer projecto de vida .

Vou compreendendo como funciona a justiça portuguesa e parece-me que, talvez a salvação da criança seja um recurso ao tribunal europeu dos direitos humanos onde ela poderá, eventualmente, ser ouvida.

21.Outubro.2007
... : Um cidadão
MB, não vale a pena distorcer os factos, o casal não entregou a menor a seu pai nem consentiu o encontro do pai com a filha, foi com o objectivo torpe de evitar a todo o custo qualquer estabelecimento de laços afectivos entre eles, não é verdade?

22.Outubro.2007
... : MB
Sr MC:
"MB esqueceu-se, propositadamente, de mencionar que na altura da 1ª decisão a menor tinha apenas dois anos e meio".
A minha opinião seria exactamente a mesma se a criança tivesse 2,5 anos.
O tempo de uma criança não pode ser tão longo.

"o casal causou e continua a causar danos morais irreparáveis à menor com essa sua acção deplorável e criminosa, coadjuvada pelos poderosos, de ficar com a filha do outro".
O casal recebeu a filha de outro quando ninguém a queria e o próprio pai lhe negara o sustento indispensável à sobrevivência. Salvou-lhe a vida, deu-lhe sustento, carinho, uma família ...enfim, tudo o que uma criança precisa e os pais biológicos lhe tinham negado.
Se houvesse muitos criminosos como estes, não haveria tantas crianças maltratadas neste país.
Naturalmente, entendo que houve atropelos à lei , mas desses atropelos resultou a felicidade de uma criança . A mão pesada que a justiça teve para com este casal, devia tê-la para os pais biológicos que maltratam os filhos e, concretamente para este que negou sustento a uma filha, durante largos meses, sabendo que a mãe não tinha condições para criá-la.

Ninguém me convence que uma criança acolhida , bem tratada e bem integrada numa família, deve ser entregue aos pais biológicos que a rejeitaram durante largos meses.
22.Outubro.2007
... : Manuel Soares
MB,
Respeito o direito de opinião e por isso acho que a sua é inteiramente legítima. Se concordo ou não é cá comigo.
Mas pense bem: o que escreve não revela que ignora os factos que o tribunal apurou e prefere acreditar no que leu nos jornais e que ouviu a alguns "especialistas"? (que também não leram a decisão do tribunal".
Talvez seja por isso que ninguém o convence do contrário. Nem ninguém nem nada - se para si o que interessa é que a verdade não estrague a sua história.
22.Outubro.2007
... : Um cidadão
MB, talvez seria melhor ler os dois acórdãos antes de formular as suas conclusões, porque os factos aí provados são bem diferentes daqueles que o Sr. anda a dizer.
23.Outubro.2007
... : Alex
Perguntas:
1) E se roubassem um filho recém-nascido ao Sr. Casal do Marco e este só o recuperasse cinco anos depois, durante os quais tinha sido tratado que nem um lord pelos pais raptores? Devia ser-lhe entregue ou ficar com os bons raptores, no seu superior interesse?
2) Como é que pessoas negligentes, distraídas ou pouco sabedoras dos meandros legais se esquecem de ir às entidades oficiais dizer que têm uma criança a seu cargo, que lhes foi entregue pela mãe, e que a querem adoptar, já têm a diligência e desenvoltura necessárias para ir ao notário reconhecer uma assinatura da mãe biológica numa declaração em que refere ter vendido, perdão, entregue a criança àquele casal?
3) Se o pai biológico fosse rico, muito rico, e pudesse vir a dar um futuro excepcional à menina, uma vida daquelas que toda a gente gostaria de ter, a opinião das pessoas seria a mesma?
4) É do interesse de uma criança ser criada por pessoas que a compraram, que a esconderam dos pais biológicos quando estes a tentaram recuperar ou sequer ver, foras-da-lei que não deram conhecimento às autoridades que tinham consigo uma criança sem qualquer direito ou ligação sobre ela, pessoas que passaram a vida a fugir à polícia para desrespeitarem decisões dos tribunais e que se acham acima da lei?
5) Os polícias que cumprem mandados judiciais podem cumpri-los ou não, consoante os achem justos ou injustos? É essa a sua função?
6) Se conseguisse os seus intentos, o casal Gomes passava à frente de quantas pessoas nas listas de candidatos à adopção????
7) Vale a pena, em Portugal, ficar com uma criança, á margem da lei e das autoridades, para se prevalecer depois do tempo que passar com ela, para efeitos de a adoptar?
smilies/cool.gif O que pensarão os tótós que se inscrevem nas listas para a adopção e não conseguem adoptar uma criança desta história toda? Será o mesmo que pensam osn tótós que pagam impostos?
9) Através de que misteriosa instituição, digo, pessoa, terá a mãe biológica vindo casualmente a conhecer o casal Gomes, que por acaso queria adoptar uma criancinha?
24.Outubro.2007
... : MB
Sr Alex:
O sr. começa a sua análise com um "pressuposto" que é determinante nas nossas diferenças de opinião: " E se roubassem um filho recém-nascido ao Sr. Casal do Marco e este só o recuperasse cinco anos depois..."
Se a criança fosse roubada aos pais, o caso seria diferente. Mas não foi. Ela foi entregue ao casal quando mais ninguém a queria. A criança era, na altura, rejeitada pelo pai biológico. Por isso, do meu ponto de vista, após largos meses de rejeição/abandono, não poderia ser "recuperada".

25.Outubro.2007
... : Um cidadão
MB, a conclusão que chegou advém de análise baseado em factos que inexistem nos dois acórdãos.
Se isso pudesse considerar um caminho correcto num diálogo, então, qualquer um de nós, conforme a nossa subjectividade, poderia mudar a verdade segundo os nossos interesses ou mero bel-prazer.
Ora, para haver diálogo e discussão de ideias, não podemos impor, pura e simplesmente, o nosso subjectivismo sem nenhum suporte factual, pelo menos, verosímil.
26.Outubro.2007
... : Mário Rama da Silva
Para que me não acusem de não ter lido os acordãos esclareço já que li atentamente todas as decisões que foram publicadas sobre este caso.
Uma delas era uma verdadeira peça de literatura de cordel, endeusando o pai biológico a um extremo que o pudor deveria ter freado.
Há citações literárias enchendo páginas o que, em qualquer decisão judicial, me fez sempre desconfiar da bondade da mesma pois só a falta de argumentos juríicos sólidos justifica esse tipo de argumentação, ressalvada uma eventual vaidade de exibir cultura o que também pode ter sido o caso.
Que alguns factos não conste dos acórdãos pode dever-se a mera omissão, deliberada ou não, pela simples razão de o julgador os não entender relevantes para a decisão o que não significa que tais factos não tenham ocorrido ou não sejam, efectivamente, relevantes.
Conste, ou não, dos acórdãos, parece indiscutível que o pai biológico se configura como um espermatozoide acidental que fecundou a mãe biológica e que procurado por esta para sustentar a criança recusou não apenas a paternidade mas, também, o sustento, até ser convencido, cientificamente, de que era ele o pai.
Na dúvida - legítima - a opção relativamente a uma criança recém nascida que podia ser sua filha - e sabia perfeitamente que isso era possível - recusou qualquer ajuda ou sustento à que podia ser sua filha.
Não me interessa nada saber se isto consta textualmente do acórdão, nem tenho qualquer simpatia especial por militares ou por muitas das pessoas que alguns afirmam ter protegido o sargento que, esclareço igualmente, não é meu conhecido.
Não discuto, sequer, a correcção jurídica das decisões face à lei em vigor.
O que gostava era que alguém me explicasse - e esta questão não é apenas jurídica pois se o fosse eu saberia a resposta - como é que um tipo que, perante uma recém-nascida cuja probabilidade de ser sua filha era, pelo que consta das decisões e ignorando a palavra a mãe tal como o pai ignorou, tanta como a de não ser, lhe nega ajuda e sustento, pelo menos até saber se era ou não o pai, dá tanta garantia de vir a ser o pai extremoso, dedicado e interessado de que a criança necessita?
É que, o que resulta das decisões é, e só, que após o resultado da análise, a perfilhou (se o não fizesse o resultado iria ser o mesmo) e passou a dizer que a queria e procurou o casal para que lha entregasse.
O que não sabemos, porque não vem nos acórdãos, nem saberemos tão cedo, é se a intenção era a de criar a filha ou obter alguma contrapartida do casal.
Eu, pelo menos, não sei.
Quanto ao interesse da menor saberemos um dia, se a comunicação social vier a recordar-se do caso daqui auns anos.
Mas o mal não está nos acórdãos. Está na quase total prevalência que a lei confere ao vínculo biológico, mesmo quando este decorre de um espermatozoide acidental.
26.Outubro.2007
... : Antero
Sr. Mário Rama da Silva, essas insinuações sobre o pai biológico, em particular de que o pai estaria nisto para obter contrapartidas financeiras, colocam-no ao mesmo nível dos populares que afirmam entre outras coisas que a criança seria abusada pelo pai biológico caso fosse entregue a este, e descredibilizam por completo o seu comentário.
27.Outubro.2007
... : Mário Rama da Silva
Sr. Antero,
O que eu coloquei foram dúvidas. Não respondeu a nenhuma.
Aquilo que afirma e as comparações que faz apenas demonstram, se me permite, o seu próprio nível e o de mais ninguém.
Fica o esclaecimento mas não terá diálogo.
27.Outubro.2007
... : MB
Não sendo especialista em direito, penso que, entre os dados/factos existentes, só alguns foram seleccionados como relevantes para o processo, havendo lugar, naturalmente, para a subjectividade de quem seleccionou.
Uma dúvida que o cidadão comum colocou foi acerca do perfil do pai biológico e das suas competências para exercer uma paternidade responsável. Fiquei sempre com a ideia que o tribunal não considerou relevante o perfil (nas suas várias vertentes: afectivo, familiar, social...) do sujeito a quem mandavam entregar a criança.
Num dos acordãos, afirmava-se a certa altura :"...o Baltasar gosta muito de crianças..."sem se perceber onde tinham ido buscar tal ideia. Era um facto que ele até tinha negado sustento a uma criança que podia ser filha dele.

28.Outubro.2007
... : Barracuda
Há coisas com que embirro realmente e uma delas é a convicção dos senhores magistrados de que quanto mais artigos de lei citarem mais razão carreiam para os seus dictames. Não, senhores magistrados, as disposições legais são um instrumento que pode ser utilizado para fazer injustiça e tirania ainda que não seja esse o objectivo do legislador. Isto como norma em todos os domínios do acto humano, o único objecto do direito. Se tivermos em conta apenas o domínio das relações familiares e mais restritamente ainda a defesa dos direitos dos menores e sua protecção, pois é disso que se trata, a arbitrariedade dos tribunais é total, acolitados, por conveniência ou insegurança, por uns senhores que pretendem ver, em bola de cristal de mnanipulação sem base científica de ordem alguma, os chamados psicólogos e outros psicoespecialistas, o "superior interesse do menor". Não podem, no entanto, fazer disso a mínima demonstração e, mais ainda, quando uns dizem que tal ou tal situação é catastrófica para o menor encontra-se igual ou superior número que dirá o contrário. É certo que em Portugal a paternidade biológica parece ser um título de propriedade sobre os filhos. Isso todavia não inibe "os responsáveis magistrados" de sancionar atitudes de meras assitentes sociais que por esse país fora, em regiões em que os pais biológicos não têm foros de notícia de telejornal, arrancam do seio de famílias mais pobres, crianças felizes e tratadas como a modéstia de meios o permite, para de seguida serem entregues a famílias de acolhimento a dezenas ou centenas de quilómetros de distância. Duma aldeia de escassos 300 habitantes, em período de meses, foram "raptadas" por assistentes socias, no dizer deles, 7 crianças, por forma que as gentes locais vivem horas de pavor porque "andam por aí a tirar os filhos aos pobres". Em casos como esses a filiação biológica conta pouco e a prepotência muito. O Estado lava as mãos. Em vez de tomar medidas que o direito dessas crianças, manda-as buscar. É certo que Portugal é um País esquisofrénico e ali se encontra sempre justificação adequada para adorar Deus e o Diabo. Os tribunais não amam e há seguramente muitos pais biológicos que também não. Em Portugal o cumprimento, por exemplo do direito de visita, é mais que aleatório e as consequências nulas. Gostaria de conhecer números sobre quantos incumpridores são condenados em prisão, como acontece por exemplo en França. Mais ainda: o País da emigração que é o nosso abriu mão dos direitos dos seus nacionais menores, por exemplo no Luxemburgo, cujas relações familiares são regidas não pela lei pessoal como qualquer país digno desse nome exigiria mas pela lei do país estrangeiro. Para essas crianças portuguesas, não falo das binacionais luso luxemburguesas, a nossa constituição não existe, o nosso código civil tão pouco. Os juízes desse País nem querem ouvir falar nisso. Também ali os nossos emigrantes correm o risco de, muitas vezes por efabulação infantil, se verem privados dos filhos, de um dia para o outro, manu policial e, tem acontecido, quando lhes são devolvidos, vêm estropiados de casas de correcção tornando-se impossível a sua reintegração familiar. Num país sem vergonha como o nosso não se pode esperar a nível interno nada mais que arbitrariedades e hipocrisias e as decidsões judiciais que traçaram o destino da pobre Esmeralda, para além de estarem cheias de enfastiadoras tiradas que não dizem nada, muita palha pouco grão, levam a esta conclusão: Esmeralda não ama, não tem querer e a sua felicidade não conta. Virá um ou mais provavelmente uma pretenciosa curandeira de almas infantis que vai meter na cabecita de Esmeralda o conceito abstracto de paternidade assente na biologia e que é a partir daí que a sua felicidade pode ser obtida. O tribunal, douto e esclarecido, lava as mãos. O futuro dirá. Não há que esperar muito. Quanto ao mais, senhores magistrados, mais justiça e menos citações. Em Portugal, e não só, vale mais o intérprete aplicador, que a lei que interpreta e aplica. O arbitrário tem largo campo de soberania.
28.Outubro.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro MB
Apreciei o seu comentário. Pelos vistos a leitura dos acórdãos também lhe suscita dúvidas em vez de certezas.

Caro Barracuda,
Permita-me que ilustre o seu texto com um exemplo verídico: Uma criança, de origem africana e condição modesta, frequentava uma escola do antigo ciclo, dos arredores de Lisboa. Vivia com o pai, que morreu repentinamente. O então conselho directivo da escola apurou que ela tinha um tio, no norte, contactou-o e ele desde logo se disponibilizou para tomar a sobrinha a seu cargo mas, sendo também um modesto trabalhador só poderia vir a Lisboa quando recebesse o salário, dali a duas ou três semanas. O conselho directivo da escola, estando a criança naquela situação, comuncou ao Tribunal de Menores, como lhe competia, sendo que uma das professoras do CD manifestou disponibilidade para ficar com a criança até ser entregue ao tio, permitindo, assim, que ela continuasse a frequentar a escola. O tribunal ouviu os membros do CD que se manifestaram no mesmo sentido. Decisão: internamento da criança no instituto de reinserção social até ser entregue ao tio. Como é de calcular, passados poucos dias, a cada visita das professoras, a criança chorava baba e ranho. Duvido que tenha sido uma experiência do interesse da menor.
29.Outubro.2007
... : Um cidadão
Mas se o casal tivesse entregue a menor ao seu pai, quando esta tinha apenas um ano e meio? Ou pelo menos deixasse que o pai visse a filha?
29.Outubro.2007
... : Barracuda
Caro Senhor Rama da Silva,

Diz-se que vale mais uma imagem do que um discurso. Aceito. Diz-se também que "contra facta non argumenta". Também aceito. Por isso e porque o nosso País, visto de fora por quem o conhece bem por dentro e entrou em contacto com experiências e vivências de outros países, onde as gentes não são necessariamente melhores nem mais generosas que as nossas, não é bonito. Não falo da nossa geografia mas de uma espécie de maldição que vitima quem nele vive e tem como perspectiva apenas o que nele se passa ou se propagandeia. Falo do que dele faz e do povo em geral o tecido administrativo que é suposto ter as suas raízes e inspiração nesse povo, seus instintos de bondade e ânsias de justiça, que tantas vezes descambam em odiosos massacres e violência irracional exactamente porque tem sêde de factos e está farto de tretas, artigos e citações para inspector ver. Toda essa cultura de interesse pelos outros e desejo de justiça podiam e deviam ser canalizados, escutados e estudados para que a administração se adequasse à realidade que somos e deixasse de andar de antenas levantadas à procura do como se pensa ou faz lá fora para depois ?modernizar? a golpes de choques tecnológicos, com resultados ora aberrantes ora grotescos. Mas, voltando ao concretoda protecção dos menores: no referido País (Luxemburgo) um rapazito de uns 10 anos chega a casa, vindo da escola, antes da mãe, que teve um atraso na sua vida profissional. Por mero acaso, um agente dos correios vê-o à porta e pergunta-lhe porque está ali só. Resposta inocente: estou à espera da minha mãe. Azar. Dali a pouco, à Hill Street, chegam agentes da polícia. Foi levado de imediato. Imaginem o desespero da mãe e do pai quando chegaram e o não viram! Tiveram sorte mesmo assim. Algumas horas depois aparecem agentes da polícia com cara de quem fala para escravos e advertem de que se tal voltar a acontecer ficais sem o vosso filho! E Portugal em tudo isto? Com o rabo entre as pernas pois assinou com o Luxemburgo uma convenção em que abriu por completo mão de toda a autoridade em matéria de protecção dos nossos compatriotas menores que ali vivem. Eu sei que um hipócrita qualquer vai dizer que o Luxemburgo fez o mesmo quanto aos seus nacionais que vivam em Portugal. Só que no Luxemburgo há uns bons 90.000 portugueses e em Portugal haverá uma meia dúzia de luxemburgueses. Não se pense que é má vontade contra os actuais governantes. Não foi sequer um governo do partido no poder que entregou a ?protecão? dos menores portugueses ao Luxemburgo, pela referida convenção bilateral, embora seja culpado de não a ter revisto como ela o permito por repetido abuso das autoridades deste país quanto aos menores portugueses e mais ainda por manifesta inconstitucionalidade daa lei luxemburguesa que, no caso de pais não casados, atribui, o poder paternal em exclusivo à mãe, que, como se sabe nem sempre é portuguesa. Esta inconstitucionalidade existe também face à Constituição do Luxemburgo e foi nele declarada. Dada porém a cultura germânica matriarca, continua a ser aplicada de forma contornada. Isso diz bem o que é Portugal na defesa dos seus cidadãos, sobretudo as crianças. Quem se interessa por estas coisas sabe que há anos que se tenta renegociar a convenção da Haia Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em matéria de protecção de Menores de 1961, ratificada pelo DL 48 494 de 1968. O problema é que há Estados e muito bem que não querem abrir mão do direito de tomar medidas de protecção dos menores seus nacionais residentes no estrangeiro, com prevalência sobre as tomadas pelo Estado da sua resiência habitual. Os nossos governantes enchem a boca e os nossos ouvidos do seu profundo empenhamento na defesa dos nossos emigrantes! Sem vergonha, direi eu com conhecimento de causa. Tanto falso orgulho com os ?luso-descendentes? que atingiram influentes postos nos países para onde foram seus pais! Todos nos devemos sentir orgulhosos disso. Não somos atrasados mentais. Mas uma coisa é certa: os governos não têm o direito de invocar tais sucessos! Quem permite que a lei interna de um Pais estrangeiro e suas autoridades ponham e disponham das nossas crianças ali residentes, atirando para o lixo as nossas leis incluindo a constitucional, podendo livremente separá-las de seus pais, arrancá-las ao meio onde lhes pode ser transmitida a nossa cultura e a nossa língua, como é o caso no Luxemburgo nos termos de convenção bilataral vergonhosa, não tem o direito de se vangloriar de nada. Mais ainda, aproveitando o facto de serem bem acolhidos, aproveitando-se do ingénuo patriotismo, da simplicidade e ignorância da trama que os rodeia, há quem vá visitar os nossos compatriotas no estrangeiro e prometer este mundo e o outro. Dou-lhes um conselho a esses senhores políticos: tenham vergonha! Lamento dizê-lo porque sou português e não quero ser outra coisa. Amo o meu País mas considero o Estado Português indigno das suas competências e deveres na protecção das nossas crianças no estrangeiro. Porquê esperar algo melhor dentro do País? Eu seguramente não o espero. Podem empanturrar-nos de artigos e códigos. O resultado é a prepotência, o quero posso e mando e o que o povo pensa é fruto da ignorância. No caso Esmeralda, o sentimento de milhares de almas generosas que só pensaram na felicidade da criança vale o quê contra doutas citações? Nada! Algum desses ou dessas decisoras pode garanti-la com as medidas que tomou? Não. Isto não desculpa comportamentos inaceitáveos da família que a acolheu. Não se sequestra uma criança daqueles que lhe deram a vida se manifestarem o desejo de estar com ela e de a contactar. Quem engana uma criança fazendo-se passar pelo que não é paga caro mais tarde esse engano. Todos nós conhecemos casos desses. Mas uma coisa é certa: nas doutas decisões judiciais Esmaralda não contou para nada e a sua felicidade muito menos. O seu contacto com os pais biológicos podia e devis ser organizado através de mediação entre os interessados e imposto se necessário. Tudo o mais é prepotência (comigo não brincam! Ouvi muitas vezes a esses senhores da beca).

29.Outubro.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro Barracuda,

Apenas quiz ilustrar o seu texto com um exemplo concreto de como, por vezes, o interesse dos menores é mal acautelado, citando um caso concreto que acompanhei sem, contudo, ter nele qualquer intervenção processual ou interesse pessoal.
Quanto ao Luxemburgo e à forma como protege os menores que aí habitam, seja qual for a sua nacionalidade, devo assumir a minha total ignorância na matéria pelo que não posso comentar.
29.Outubro.2007
... : Um cidadão
No entanto, porque é que o casal não entregou a menor ao seu pai quando esta tinha apenas um ano? E nem sequer deixou que o pai contactasse com a filha durante estes anos?
29.Outubro.2007
... : MB
Se cidadão:
Essa questão já está ultrapassada. Já foram (quase) todos condenados por isso: O sargento foi preso, a esposa ficou sem o marido, teve de andar escondida e a criança esteve vários meses sem ver o pai e sem poder usufruir do conforto familiar.




30.Outubro.2007
... : Um cidadão
MB, é essencial para a compreensão integral do caso indagar qual o motivo que levou o casal a não entregar a menor ao seu pai quando ela tinha apenas um ano nem consentia qualquer contacto durante esses anos todos.
E isto é importantíssimo, porque foi devido a esse acto do casal que o Baltazar nunca conseguiu estabelecer laços afectivos com a sua filha, não é verdade?
31.Outubro.2007
... : MB
Sr cidadão: O primeiro e principal responsável pelo problema foi o pai biológico que rejeitou a criança ao nascer. Mesmo que lhe tivessem entregue a criança aos 2,5 anos (quando o tribunal ordenou), não é certo que ele tivesse estabelecido laços afectivos satisfatórios com ela . Aos olhos dele a criança era a "filha da prostituta", tendo em conta o conceito que ele tinha da mãe biológica.
O facto de ter negado sustento a essa criança sabendo que ela podia ser filha dele, é para mim esclarecedor do tipo de afecto que lhe tinha.
03.Novembro.2007
... : Um cidadão
O sr. MB não pode negar o facto de que o casal ocultou dolosamente a criança do seu pai durante anos.
03.Novembro.2007
... : MB
Sr cidadão, não ignoro esse facto mas isso não altera o que eu disse
06.Novembro.2007
... : Um cidadão
É relevante porque o casal, que tinha impedido dolosamento qualquer contacto entre o pai e a filha, vir agora defender o bem estar da Esmeralda, isto é mesmo hipocrisia e é contra as regras mais elementares dos direitos da criança.
08.Novembro.2007
... : a noite....... : http://uma mulher
a esmeralda pelo menos teve amor e uma vida linda enquanto estava com estes senhores k se passaram por pais....... agora eu .... o k direi eu k tenho uma filha k e feliz muito feliz mas quando xega o dia da vesita do pai eu tenho medo do k lhe possa acontecer e vamos viver sempre essim as duas com medo . so tenho uma certeza a certeza e k nao ha tribunais pk se ouve se davam um bocadinho de atençao a minha histori. talvez isso nao aconteça pk eu nao tenho dinheiro suficiente para pagar a um advogado.

15.Novembro.2007
... : Anhinhas
Preparem-se os agentes da justiça,a campanha já começou,apresenta-se a brigada dos psicólogos e pedopsiquiatras mais as alminhas piedosas da maçonaria com antena sempre disponivel nos canais da sic,quem é amigo quem é.Depois os jornalistas que encarneiram todas as lutas contra a justiça e os seus agentes,agora até dá jeito ao poder politico que anda a tentar transfomar os membros de um orgão de soberania em funcionários públicos.Os juízes deste país devem exigir ser ouvidos em todas as tramas que se estam a tecer,devem exigir direito de respostas perante as calúnias e as inverdades dos orgãos de comunicação social atentos e veneradores do poderes instituidos como no seculo passado.
21.Novembro.2007
... : Um cidadão
De qualquer forma, o sargento já demonstrou ao público, e "bem", na sua última entrevista qual o seu verdadeiro carácter e o perigo que representa para o crescimento normal da menor. Ele sempre sabotou as decisões judiciais, desde a primeira sentença.
21.Novembro.2007
... : MB
Eu, vulgar cidadão que se interessa por este caso, espero que se levantem todas as brigadas possíveis a favor desta criança e do seu direito a viver com a família que ela ama e que a ama.

21.Novembro.2007
... : Um cidadão
O sargento não deveria prejudicar a menor só para satisfazer o seu instinto de posse.
22.Novembro.2007
... : Um cidadão
Esmeralda: risco de «doença mental»
2007/11/21 | 20:13 in PORTUGAL DIÁRIO

Técnicos contra entrega da menor ao pai biológico. IRS critica casal

Pais de afecto vão entregar Esmeralda
Esmeralda: «A maior prova de amor»

O Departamento de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra afastou-se esta quarta-feira do acompanhamento da menor Esmeralda Porto, alegando que a ordem de entrega da criança ao pai potencia riscos de «doença mental», refere a Lusa.

«A ruptura dos laços com os pais afectivos, de forma permanente, mesmo que não abrupta, é um factor causal de doença mental e a entrega ao pai biológico potenciará a patologia da relação pais/criança, criando as condições essenciais a curto-prazo para a instalação duma perturbação de stress pós-traumático», pode ler-se no relatório da equipa que tem acompanhado a menor e que data de terça-feira.

Numa reacção à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra que ordena a entrega da menor ao pai até final do ano, os médicos que têm acompanhado a menina criticam o acórdão judicial, que vem contrariar aquilo que entendem ser o melhor para a criança.

«Esta é a principal razão pela qual não nos poderemos co-responsabilizar antecipadamente por aquilo que entendemos ser completamente errado», refere o relatório, que aponta também riscos de «desenvolvimento de uma perturbação da personalidade».

Técnicos elogiam casal

«Os adolescentes submetidos a anteriores separações graves apresentam um padrão de relacionamento instável com actos impulsivos tais como a auto-mutilação e tentativas de suicídio», recordam os médicos, considerando que Esmeralda Porto «não deve ser orientada nem coagida a fazer novas escolhas afectivas que a irão desorganizar e desestabilizar emocionalmente».

No passado, o departamento já havia pedido um maior espaçamento dos contactos com os progenitores, visando regular a «perturbação da ansiedade» que a menor sofria, evitar o «desenvolvimento de qualquer trauma psicológico inerente à aceitação de Baltazar e Aidida (figuras que praticamente desconhecia)» e «prepará-la para o estabelecimento de elos afectivos e relacionais com os pais biológicos».

No entanto, essa aproximação não implicaria a «perda das vinculações ao casal que a criou», já que Luís Gomes e Adelina Lagarto «fazem e farão, inevitavelmente, parte da sua vida, do seu imaginário e da sua identidade como pessoa, independentemente de qualquer decisão jurídica».

Elogiando o comportamento do casal, que preparou «diariamente a menina para um convívio saudável com os pais biológicos», os médicos salientam que criança se encontra «clinicamente bem», mas a decisão judicial vem prejudicar o trabalho realizado ao longo de nove meses.

Instituto de Reinserção Social acusa casal de instrumentalizar a menor

Ao longo deste processo, os pareceres dos técnicos não têm sido coincidentes e o Instituto de Reinserção Social (IRS) de Tomar tem emitido posições que contrariam algumas das questões levantadas pelo Centro Hospitalar de Coimbra.

Num dos seis últimos relatórios, a técnica do IRS Florbela Paulo acusa o casal de não colaborar com os serviços e de promover uma «clara instrumentalização desta criança», o que não salvaguarda a sua «integridade psíquica».

Na visita do pai biológico, a menor mostrou-se inicialmente um pouco mais introvertida, mas acabou por ter uma «interacção muito positiva», tendo brincado «em conjunto e registou-se contacto físico entre ambos», refere a técnica do IRS.

Nas conclusões deste relatório, Florbela Paulo considera que a postura do casal poderá «condicionar de forma constrangedora o processo de acompanhamento das visitas a desenvolver e eventualmente repercutir-se na estabilidade da criança».



22.Novembro.2007
... : Anhinhas
Efectivamente não é compreensivel que desde o inicio deste processo este casal não tenha tomado a atitude correcta para o bem desta criança.Não lhe omitir que não eram seus pais verdadeiros,tentando que houvesse um relacionamento normal com os pais biologicos,não fugir com ela para parte incerta durante quatro anos,não permitir sequer que os pais vissem a sua propria filha e estas os seus proprios pais,não instrumentalizar a criança contra a sua familia biologica.Os erros cometidos por este casal que acredito que goste muito da pequena apesar de ser um afecto obsessivo em que só admitem o tudo ou nada,vai prejudicar esta menina.´É verdade que mesmo depois desta sentença se os adultos tomassem atitudes responsáveis,de ambas as partes,os riscos seriam mais atenuados,mas não me parece que o casal esteja interessado nisso, porque se assim fosse esta situação já tinha sido resolvida há muito tempo.Não são os juizes que decidem as sentenças e já foram tantas,os culpados de ser ter chegado até aqui,mais sim quem nunca foi capaz de dialogar tendo em conta o superior interesse da criança.
22.Novembro.2007
... : MB
A criança vai ser afastada da família afectiva, para ir viver em casa dos pais da madrasta, com a família da madrasta. O pai biológico, se for trabalhar não pode tratar dela.

As autoridades judiciais decidiram que a criança vai ser retirada da família afectiva para ser entregue ao pai biológico.

As autoridades de saude mental infantil entendem que a decisão do tribunal é completamente errada. Afirmam que o afastamento da família afectiva, conforme decretado pelo tribunal, é um factor causal de doença mental.

Poderá uma decisão judicial atentar desta forma contra os interesses de uma criança?

Infelizmente parece que a resposta é afirmativa.
22.Novembro.2007
... : Um cidadão
O Sr. MB não deve ter lido os acórdãos, caso contrário não afirmaria isso.
23.Novembro.2007
... : Anhinhas
As autoridades de saúde mental nunca assistiram aos encontros da pequena com os pais biológicos,quem lá esteve foram os tecnicos do Instituto de Reinserção Social e segundo noticia de ontem publicada no jornal de noticias esses técnicos verificaram que a menina estava a ser instrumentalizada pelo casal relativamente aos pais biológicos.Será esta a forma de defender os superiores interesses desta criança?
23.Novembro.2007
... : MB
Srª anhinhas :A formação médica em portugal é das poucas formações académicas com prestígio, talvez por só ser adquirida em algumas instituições públicas de reconhecido prestígio e com elevado grau de exigência no acesso.
Após a licenciatura em Medicina, (6 anos) e uma especialidade de mais cerca de 6 anos, se adquire o grau de especialista numa determinada área médica .
Os pedopsiquiatras, como aliás outros especialistas, no exercício da sua profissão, têm métodos de trabalho, que lhes permitem obter os dados necessários à resolução dos problemas.
Certamente obtiveram os dados necessários para a elaboração dos seus relatórios, sem precisarem de ir ao infántario.

As suas conclusões merecem-me toda a credibilidade, tanto mais que se trata de um serviço conceituado a nível nacional.

Quanto ao relatório da técnica do IRS, naturalmente tem o seu valor.
Á partida, não lhe dou tanta credibilidade, por não conhecer a formação dessa técnica e a sua competência para avaliar o estado de saúde da criança.
Cada coisa no seu lugar.
Só li as notícias do jornal em que ela se referia a instrumentalização, mas não vi qualquer referência dela ao estado de saúde fisica, psicológica ou mental da criança. Muito menos vi que essa técnica contestasse fundamentadamente os relatórios médicos.

Acerca da instrumentalização da criança, sinceramente preocupa-me mais a instrumentalização a que será sujeita na família biológica / família da madrasta . Acima de tudo preocupa-me a sua ruptura afectiva e condições de vida numa casa de estranhos. Os 30 000 euros que o pai vai levar no "pacote" acabam-se depressa, com tanta gente para alimentar.

Sr cidadão: A "justiça " decidiu que a criança seja retirada à família afectiva e seja entregue ao pai biológico em 26 de Dezembro. Penso não ter lido mal (infelizmente).



24.Novembro.2007
... : Um cidadão
O Sr. MB esqueceu-se dois acórdãos de condenação e da sentença sobre a regulação do poder paternal em 2003, onde atribuiu ao pai a custódia da menor.

25.Novembro.2007
... : MB
sr cidadão : já em 2003 a decisão foi errada. O perfil do pai biológico (nega sustento à criança que pode ser sua filha, abandona-a durante largos meses, etc...) e a circunstãncia da criança estar bem tratada numa família estruturada ,deviam ter originado decisão diferente.
27.Novembro.2007
... : MB
O Colégio de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Ordem dos Médicos pronunciou-se sobre este caso:
Na sequência do acórdão do TRC, a equipa chefiada por Beatriz Pena ? que também integra o colégio da OM ? afastou-se do processo por considerar que a decisão ia causar danos na saúde mental da menina. O CPIA deu-lhes agora razão: ?A visita aos pais biológicos vai ter um efeito tóxico na criança e não faz sentido pedir aos médicos que neutralizem esse tóxico. Seria mais lógico evitá-lo?, lê-se. Segundo o parecer, a atribuição do poder paternal ao pai biológico ?rompe o vínculo com os pais afectivos?, o que configura ?um abuso dos interesses da criança?. E é ?algo de inaceitável, vindo de um tribunal que assim se põe à margem de tudo o que foi aconselhado pelos peritos?. ?Nenhuma criança pode ser moldada como barro, ou tratada como um peão de xadrez, ignorando a sua vontade, que neste caso é ficar com quem a criou?, diz o Colégio de Psiquiatria do Ordem dos Médicos. (Correio da Manhã)

Agora não é apenas o "povo ignorante que não lê os acordãos" e "algumas figuras influentes com interesse no caso" que contesta a decisão do tribunal.
É a autoridade nacional de saude mental infantil que considera a decisão do tribunal um abuso dos interesses da criança.
Se havia dúvidas sobre qual era o interesse da criança neste caso concreto, elas vão-se desvanecendo.
Aproveitando o facto de ser um órgão de soberania não sujeito a julgamento dos cidadãos, o tribunal não respeita os pareceres dos peritos , depois de lhes ter pedido colaboração. Afinal não tem de prestar contas a ninguém.
Pode decidir contra tudo e contra todos.
01.Dezembro.2007
... : Um cidadão
Se o casal tivesse cumprido a lei e a decisão do tribunal em 2003, nada disso aconteceria.
02.Dezembro.2007
... : MB
sr cidadão: coloque os adultos em segundo plano. O que deve interessar, principalmente, é o interesse da criança, o que é melhor para ela.

Se entrarmos no campo das hipóteses , eu tenho uma opinião diferente da sua. Por exemplo, diz o cidadão: "Se o casal tivesse cumprido a lei e a decisão do tribunal em 2003, nada disso aconteceria" e eu penso que , se a criança tivesse sido entregue ao pai biologico estaria hoje pior tratada do que está. Estes pressupostos, baseiam-se na experiência profissional e/ou de vida de cada um de nós e influenciam o modo como julgamos o caso.

Em nome da justiça dos adultos que premiou o pai biologico e castigou o pai afectivo a criança foi, por inerência, condenada a uma situação que lhe provocará danos mentais irreversíveis. Isto, para mim, não é justiça.


03.Dezembro.2007
... : Um cidadão
Mas a perversidade está mesmo nisso, o casal em 2003 ocultou a menor à justiça e agora vem defender o seu interesse, dado que a menor está habituada a viver com eles. Aliás essa questão já foi tratado no acórdão da relação , onde aponta clatramente essa intenção doentia do casal em ficar com a filha de terceiro.
03.Dezembro.2007
... : Aninhas
Meu caro MB longe de mim por em causa a preparação da classe médica no nosso país.Contudo a preparação dos juízes,sobretudo os dos tribunais de relação de Coimbra que determinaram esta sentença tem além da preparação exigida a todos os juízes uma longa carreira de cerca de vinte anos.Portanto de tudo isto há uma conclusão a retirar nem eu posso por em causa a decisão médica nem o Sr. nem a maioria dos que aqui deram a sua opinião podem por em causa a competencia dos juízes.Vamos dando uns palpites e pouco mais.Os Sr. Doutores e os Srs.Juízes que se entendam uns com os outros sendo certo que a aplicação das leis cabe só aos segundos.
04.Dezembro.2007
... : MB
A aplicação das leis cabe aos juízes, a avaliação das consequências fisicas/mentais/emocionais para a criança cabe aos médicos.
Se a decisão dos juízes atenta contra a saúde mental da criança, algo está mal.

05.Dezembro.2007
... : Aninhas
Algo está mal sem dúvida, e a culpa não é da pequena nem dos juizes.Os adultos envolvidos durante quatro anos não conseguiram entender-se para tornar a vida desta menina o mais normal possivel.Correram e continuam a correr para os tribunais,as reuniões marcadas,e foram bastantes,nunca deram resultados.Se não se entendem,os juizes tem de tomar decisões,uns dizem que são boas,outros dizem que são más.A guerra do tudo ou nada tem uma vitima e essa vitima é a Esmeralda.
06.Dezembro.2007
... : Um cidadão
O casal destruiu a vida dessa criança ao ocultá-la do seu pai durante mais de cinco anos.
06.Dezembro.2007
... : Um cidadão
Já agora, o sargento tem cumprido as condições impostas para a suspensão da sua pena de prisão? Por aquilo que o sargento tem andado a dizer nas entrevistas, mormente, quando dizia que não iria explicar à menor sobre a passagem desta para a custódia do seu pai, não constitui isto uma violação do dever de colaboração? Pergunto porque o Ministério Público não agiu para fazer cumprir o acórdão condenatório face a essas violações públicas e notórias? Onde está o estado de direito? Os acórdãos judiciais foram lavradas só para efeitos académicos e, porque não, mediáticos?
06.Dezembro.2007
... : MB
sr cidadão: para mim, quem quase destruiu a vida da criança foi o pai que a abandonou ao nascer.
06.Dezembro.2007
... : Justo
Passou a ser regra nas questões de menores: usam-se os media, maxime televisão, para, apresentando apenas parte da Verdade, se recolher o apoio da OPINIÂO PUBLICADA...meio caminho andado para os juízes (melhor alguns juízes) recuarem e darem o dito pelo não dito, mais uns prazos e "tudo fica como dantes, quartel general em Abrantes!
Veja-se agora o recente caso de Vila Real: uma família de acolhimento, paga pela Segyranaça Social (nós contribuintes) para acolher temporariamente uma menor até que a mãe refizesse a sua vida e sabendo de antemão que era condição para esse acolhimento não vir a criar laços afectivos com a criança, recusa a entrega judicialmente ordenada. A imprensa pôe a tónica na família de afecto/família biológica, com uns adizeres de um senhor psicólogo( refira-se que a Psicologia não é reconhecida como uma ciência não havendo licenciatura no respectivo curso) e a Justiça e o Direito recua.Aonde vamos nós parar com este modus faciendi.
12.Dezembro.2007
... : Aninhas
Sempre se disse que a relação médico/ doente obrigava o primeiro a guardar segredo acerca do processo do seu doente,o que lógicamente se estende aos relatórios pedidos pelos tribunais acerca dos intervenientes em processos judiciais.Subitamente os médicos viraram vedetas e passaram a dar pareceres aos orgãos de comunicação social sobre questões a que foram chamados e que são do foro judicial.Na terra do vale tudo,uma profissão tão importante e respeitada como é a da classe médica começa a ser abastardada por uns quantos,em geral sempre os mesmos,que já não se lembram dos deveres e obrigações que seria suposto cumprirem
14.Dezembro.2007
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