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Na semana que findou a Assembleia da República publicou a
Declaração de Rectificação nº 105/2007, de 9 de Novembro, que rectificou a
Declaração de Rectificação nº 100-A/2007, de 26 de Outubro, que havia
rectificado a lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, lei esta que procedera à 15.ª
alteração ao Código de Processo Penal.Parece brincadeira, mas não é. O CPP
precisava de ser revisto e a AR publicou uma alteração. Foi a 15ª alteração. Não
é comum um código de processo, que até é recente, ter já 15 pacotes de
alterações. Sinais dos tempos?Contudo, esta lei de alteração foi publicada
com erros. Foi, pois, necessário rectificar os erros da lei que alterava o CPP
e, para tal, a AR publicou uma declaração de rectificação em finais de Outubro.
Uma extensa lista de gralhas, imprecisões e correcções foi promovida, a par,
segundo alguns, de uma verdadeira e ilegítima revisão da lei, em aspectos
substantivos. Mas lá entrou em vigor.
A AR publicou agora uma rectificação à
rectificação que havia rectificado a lei que alterara o CPP pela 15.ª vez. Esta
rectificação da rectificação que rectificava a dita lei não é uma curta
declaração de duas ou três gralhas. São duas páginas inteiras do DR com
rectificações. A denunciar e ilustrar a existência de uma verdadeira trapalhada
jurídica. Trapalhada, recorde-se, que se seguiu a um coro de protestos que já
havia surgido quando da publicação da lei inicial, cujo período de vacatio legis
foi excepcionalmente reduzido. Contra todas as boas regras na matéria.
Não se
alcança porque razão este tempo, o nosso tempo, trata tão mal o mundo jurídico.
A actividade legíferante da AR é a mais nobre das funções do Estado, atendendo
até à legitimidade própria do exercício: estatuição de regras ditadas pelo povo,
para o povo. E a excelência da actividade legislativa até tem tradições entre
nós. Basta lembrar o trabalho da Câmara Corporativa. Quer-nos parecer que
estas tarefas estão agora entregues a gente de segunda categoria.
BARROS DE FIGUEIREDO | 24 HORAS | 13.11.2007
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