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Teias da Lei: As férias judiciais |
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21-Jun-2007 |
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Em início de funções, o primeiro-ministro quis impressionar e decretou que as
férias judiciais seriam encurtadas: tudo a trabalhar até o fim de Julho e
recomeço no início de Setembro.
Como então já era evidente, a medida não trazia
quaisquer benefícios e tinha vários contras. Como a lei geral continua a
garantir 22 ou 25 dias úteis de férias a funcionários e juízes, não há pessoal
nas secretarias judiciais, nem juízes suficientes para que os tribunais estejam
a funcionar a 100% durante o tempo em que Sócrates decidiu deverem os tribunais
estar abertos.
E há menos audiências e actos processuais do tribunal nessa
altura do ano. Só que os magistrados perdem dias precisos que destinavam a
estudar e fazer saneadores e sentenças e que são actividades e peças processuais
que requerem tempo e sossego.
Por outro lado, a medida atingiu gravosamente a
classe a que se não destinava: os advogados. Estes usam as chamadas férias para
porem em dia os escritórios e trabalharem os processos que não conseguem fazer
durante o ano judicial. Ora, não só esse trabalho passou a ficar por fazer, como
os actos processuais continuam a ser praticados, ainda que o tribunal esteja
meio parado: é que os actos processuais são hoje notificados pelos advogados à
contra - parte, pelo que sem intervenção do tribunal as partes continuam a
pleitar, a responder, etc., pois os prazos continuam a correr. Os advogados -
que não têm 25 dias úteis de férias, nem subsídio para as ditas, e que se vão de
férias não ganham... - são as principais vítimas desta medida tomada para inglês
ver.
BARROS FIGUEIREDO | 24 HORAS
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