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Taxa moderadora e violência doméstica criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Jun-2007

A isenção de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde por vítimas de violência doméstica (Dec.-Lei n.º 201/2007, de 24.05).
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. ANDRÉ MOUZINHO, ADVOGADO

 

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

 

Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio de 2007 / Ministério da Saúde. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde. Diário da República. - S.1 n.100 (24 Maio 2007), p.3422-3423.

Após ter conhecimento desta nova isenção, no pagamento de taxas moderadoras venho manifestar, desde já, a minha dúvida quanto à grande viabilidade prática deste preceito.

Quando os utentes são vítimas de agressões respeitantes a violência doméstica e se apresentam nos guichés dos Serviços Administrativos dos Centros de Saúde e de Hospitais e informam qual a causa do seu episódio de urgência, muito raramente transmitem quem a agrediu (um familiar ou outra pessoa com a qual convivem como é o caso da união de facto).

Tais motivos devem-se à vergonha de publicitarem quezílias familiares, o medo de represálias, a pactos de silêncio, entre outros.

Por isso, indicam (quase sempre) o agressor como sendo indivíduo desconhecido.

Por outro lado, por vezes, omitem mesmo a causa em si, designando a agressão como queda, acidente pessoal, acidente de viação, desportivo, escolar, entre outras.

E quando são alvo de diagnóstico por parte do médico assistente, se ainda não identificaram a causa da assistência médica como agressão e o agressor como o familiar ou outro com quem coabitam, muito raramente o farão também, nesta altura.

E embora este seja um crime público (vide artº152º do Código Penal) pergunta-se: Quantas vezes será do mesmo dado notícia ou apresentada queixa por o ofendido ou por outra pessoa com legitimidade para tal?

É evidente, que em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica (como por ex: no caso de agressões sexuais, agressões em menores, inimputáveis e idosos) deverá o próprio Profissional de Saúde (a par de profissionais de outras entidades que tenham conhecimento dos factos e deles suspeitem, como é o caso de assistentes sociais, educadores de infância, professores etc.) informar as autoridades competentes.

No entanto, só a ponta do icebergue é que no fundo vem ao de cima nestes casos.

Por vezes, lá acontece, que após a instituição de saúde interpelar o utente para pagamento da taxa moderadora e outras despesas de saúde venha este indicar por si ou por interposta pessoa, que a causa da assistência médica é agressão de alguém com quem convivem ou que a causa verdadeira é essa e não outra falsa que indicaram. Nesses casos, ainda é possível, como é óbvio, isentar o utente de pagamento da respectiva taxa moderadora, a posteriori (que até poderá eventualmente ser isento por outra causa: veja-se o caso de menores até aos 12 anos de idade).

Agora, se a vítima, a maior parte das vezes, indica causa errada ou agressor desconhecido, sem apresentar sequer queixa na entidade policial competente, acaba por na prática, pagar em silêncio o valor correspondente à taxa moderadora.

E não me parece, que o utente veja na isenção da taxa moderadora, um incentivo para denunciar o crime de que foi vítima, nem me parece, que salvo o devido respeito, seja essa a ratio de tal isenção.

No fundo, trata-se de uma medida populista de reduzida repercussão e que pouco onerará o S.N.S. (no orçamento, quanto à falta de receitas com essas taxas) em virtude  da pouca aplicabilidade prática da referida isenção.

ANDRÉ MOUZINHO - ADVOGADO

Comentarios (4)add
... : Drieu la Lys
É mais uma daquelas bandeirinhas "ecologistas" de papel ?
Modernidade do afecto ou sentimento em detrimento do valor, ou deste em acção, virtude.
10.Junho.2007
... : Kasuza
Nem mais.
10.Junho.2007
... : Mário Rama da Silva
Tem toda a razão o Dr. Mouzinho. Trata-se de uma isenção que só tem expressão em termos de "marketing" do governo. Um "bluff".
Mas permito-me aprofundar o artigo: provavelmente até será uma isenção perversa em termos de justiça.
Nas classes ditas "baixas", o temor, a vergonha ou a sobrevivência da relação familiar fazem com que a causa seja ocultada.
Pelo contrário, nas classes ditas "altas" é que a corrida ao hospital em busca do exame médico para sustentar um eventual ou oportuno divórcio se baseia na invocação da agressão familiar.
Provavelmente os maiores beneficiários irão ser os que não precisam.
16.Junho.2007
... : Barracuda
Nem que vivesse mais 100 anos não veria o meu País tornar-se um País adulto. Governantes menores e infantis, novos ricos que precisam de quem os ensine a apertar o nó da gravata e que, quando improvisam caem na retórica da "langue de bois" que muito justamente teve a resposta que merecia no caso do nosso Primeiro Ministro que adiantou prognósticos em relação à atitude da Polónia quanto à mini constituição europeia, Em tudo o mais assim é, desde a urgência de um aeroporto à imprescindibilidade de um TGV! Se os outros têm quem somos nós para não ter. Podem fechar-se escolas, hospitais, lançar taxas e mais taxas por causa da crise, impor uma política fiscal que não olha a meios e mais parece um confisco da classe média, mas a jactância é que não pode faltar. Esta medida ridícula, a vários títulos, é além do mais discriminatória em matéria de relevo constitucional visto que a necessidade de cuidados médicos deve ser vista em termos objectivos, sendo para o efeito indiferente a causa, violência doméstica, ou de outra natureza e pode mesmo favorecer, na discriminação, como já foi dito, quem tem mais possibilidades de pagar a referida taxa. Ora é exactamente a capacidade contributiva que deve ser a razão de isenção ou não dessa taxa, não a causa do estado que exige cuidados médicos. É, a meu ver ainda, perigoso fazer leis que a todos afectam para satisfazer grupinhos activistas e que nada mais pretendem que palco de exibição. Ora é exactamente esse agir conjuntural e de encomenda para satisfazer clientelas que esvazia a democracia e deixa justamente os políticos, governantes de ontem, de hoje e de amanhã, no lodaçal das gentes sem estima. As trombetas dos governantes podem tocar a música que quiserem para consumo da plebe interna mas já não enganam ninguém no plano internacional, nomeadamente da cena da UE. Precisam-se homens de Estado, adultos, para que o País o possa ser. O meu desânimo é tal que nem cem anos de vida me dariam a esperança de de ver mudar as coisas. Santo Deus!
20.Junho.2007
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