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Tanta pressa, tanta pressa... |
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29-Out-2007 |
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A revisão do Código de Processo Penal foi anunciada como sendo a menina dos olhos de um Poder Executivo que subjugou o Poder Legislativo (dão-se alvíssaras a quem o encontrar autónomo e independente) e continua na sua senda de dominar o Poder Judicial.
O Código de Processo Penal tinha que entrar em vigor no dia 15 de Setembro, por muitas que fossem as vozes que alertaram que a pressa é sempre inimiga da perfeição.
Essas vozes tiveram, na sexta-feira passada, a confirmação da sua razão.
Pela primeira vez, uma Declaração de Rectificação de um diploma, fez republicar integralmente um Código.
Uma Declaração de Rectificação que encontrou lapsos desde o primeiro artigo até quase ao último. Pouco se aproveita do diploma que operou a revisão do CPP, pois a Declaração de Rectificação passou a ser mais importante que o diploma que a Declaração visa rectificar.
A postura de sobranceria, de querer fazer entrar em vigor, a toda a força, um diploma que, quarenta e quatro dias depois, teve que ser total e radicalmente rectificado, não pode ser branqueada nem deixar de ser completamente repudiada.
Dois dos princípios basilares do Estado de Direito Democrático são a certeza e a segurança jurídicas. Quando os poderes executivo e legislativo espezinham esses princípios, onde fica o Estado de Direito ? Onde pára a garantia e a confiança de todos os cidadãos nas suas instituições, maxime, em órgãos de soberania ?
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