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O superior interesse da criança criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Abr-2008
ImageUm novo conceito de "perigo" que se pretende introduzir na Lei de Promoção e Protecção de crianças e jovens em perigo pode não ajudar a clarificar o conceito de superior interesse da criança (na medida em que são questões absolutamente diversas) e, em bom rigor, uma criança que esteja nas condições mencionadas naquela proposta não estará, necessariamente, numa situação de perigo por forma a justificar e legitimar a intervenção do Estado através de um processo de promoção e protecção.

 

O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    Por proposta do Instituto de Apoio à Criança e subscrita por um conjunto de personalidades com o objectivo de clarificar o conceito legal de “superior interesse da criança”, pretende-se introduzir na Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo um novo conceito de “perigo” com a formulação seguinte: - considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando “está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais”.

    Salvo o devido respeito, esta formulação de novo conceito de perigo não ajuda a clarificar o conceito de superior interesse da criança (na medida em que são questões absolutamente diversas) e, em bom rigor, uma criança que esteja nas condições mencionadas naquela proposta não estará, necessariamente, numa situação de perigo por forma a justificar e legitimar a intervenção do Estado através de um processo de promoção e protecção.

    Basta pensar, por exemplo, nas situações em que uma criança ou um jovem está, de facto, aos cuidados dos avós, tios, padrinhos ou outras pessoas que o acolheram, por um período de tempo em que se estabeleceu com estes uma relação afectiva forte, sem que os progenitores manifestem cumprir qualquer das obrigações parentais de assistência, formação ou educação.

    Com efeito, a situação de uma criança ou jovem nestas condições poderá, em abstracto, justificar a instauração de uma providência tutelar cível de inibição ou limitação do poder paternal dos pais (artigo 1915.º do Código Civil), de regulação do exercício do poder paternal com confiança a terceira pessoa (artigo 1918.º) ou de instauração de tutela (artigo 1921.º), todas com vista a garantir a segurança jurídica e a protecção do menor face àquela situação de facto verificada em concreto.

    Certamente, a formulação proposta nunca poderá justificar a instauração de um processo de promoção e protecção vocacionado para legitimar a intervenção do Estado quando não se verifique perigo para a saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento do menor, justamente porque os terceiros que asseguram os cuidados da criança acautelam esses seus direitos.

    Finalmente, a intervenção do Estado no âmbito dos processos de promoção e protecção, por revestir natureza instrumental para a remoção do perigo, pode (e deve) ser dirigida contra os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto e, de acordo com a formulação proposta, aquele que tem a guarda de facto acautela o superior interesse da criança, ao contrário dos progenitores que não o fazem.

    Mas, para este efeito, como se disse, devem ser utilizadas aquelas providências tutelares cíveis que se mostram mais adequadas para salvaguardar com maior eficácia e segurança o superior interesse da criança ao invés de impor uma intervenção do Estado que, em certos casos, pode ser abusiva e desproporcionada.

    Em conclusão, a formulação proposta não vem trazer nada de novo ao ordenamento jurídico a propósito do superior interesse da criança para além de que “as leis devem ser preparadas com sábia lentidão porque os Estados não morrem e não é conveniente fazer todos os dias novas leis”.

António José Fialho - Juiz de Direito
Artigo publicado na edição de "Público", de 25.04.2008
Transcrito de www.justicaindependente.net
Comentarios (31)add
... : Cidália
Essa proposta deve ter por autoria aqueles que querem alterar a lei, que deve ser geral e abstracta, para acudir a uma situação concreta, o «caso Esmeralda». Da mesma forma como alteraram o art.º 30.º do Código Penal para ajudar os amigos do processo «Casa Pia», esta é uma instrumentalização abjecta da legislação para intentos que violam o princípio da separação de poderes e da independência dos tribunais.
Parabéns ao autor do artigo por levantar a lebre que tantos há por aí não querer fazê-lo, por comodismo e pelos tachos que o politicamente correcto lhes pode dar
26.Abril.2008
... : O Aprendiz de Jurista
Inacreditável!
Mais uma feita à medida?
Neste país, que já alguém, e muito bem, apesar de susceptível de conotações erróneas, apelidou de ?acampamento de ciganos? ou de ?local muito mal frequentado?, um condenado que persiste, enquanto todos observamos incrédulos, em não cumprir as decisões dos tribunais, tem poder para propor alterações à lei, por forma a ser favorecido!
Não quero acreditar em tal.

26.Abril.2008
... : O jurista aprendiz
Aprendiz de jurista:
Já pôs a hipótese de ter sido o poder judicial a cometer um erro gravíssimo, que pode levar à destruição moral de uma criança, e o legislador, dentro dos seus poderes constitucionais, tentar evitar que tais erros possam repetir-se?

Cidália
O politicamente correcto, nos tempos que correm, é dizer mal do n.º 3 do art. 30, quando é óbvio, para qualquer jurista minimamente inteligente e honesto, que esse n.º 3 vem restrigir, e não alargar, como demagogicamente se pretende, o âmbito do n.º 2. O n.º 2 permitia considerar crime continuado, se se verificassem os seus pressupostos, o abuso sexual de vários menores. O n.º 3 veio simplesmente proibir isso. Ou não será assim? Basta saber ler.
26.Abril.2008
... : lol
ridiculo.
e vai sair o tiro pela culatra.
26.Abril.2008
... : Alberto Ruço
...considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando ?está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais?.

Uma criança, como ser que tende para o social estabelece uma relação de vinculação com as pessoas com quem vive, até mesmo com aqueles que não cuidam bem dela.

Se a situação em causa integra o conceito de «criança em perigo» cabe perguntar em relação a que realidade a criança está exposta a uma situação de perigo?

Com efeito, como se diz no texto, se a criança está com terceiros que lhe asseguram a saúde, a segurança, a formação, a educação, ou seja, o seu normal crescimento, onde está o perigo?

Não parece que haja aqui uma situação de perigo.

A não ser que a lei pretenda referir-se ao perigo dos pais a pretenderem ter consigo!

Se não for isto, então só se o casal representar um perigo.
O casal poderá representar um perigo?
Talvez, por ter consigo uma criança e lhe ter omitido as suas origens familiares; ter deixado que a criança se apegasse a eles pensando que eles eram os seus pais e passasse a viver numa situação de mentira susceptível de no futuro ser fonte de graves litígios e disputas entre eles e os pais biológicos, com a criança pelo meio, sem saber para que lado se virar.

A situação em causa caracterizará melhor uma situação de abandono, se efectivamente os pais a abandonaram.

Mas se a criança for raptada não há abandono.
Se a mãe entrega a criança a um casal para cuidar dela porque ela momentaneamente está doente, não tem onde cair morta, não a pode ter consigo, há abandono ? Fica inelutavelmente privada de ser mãe?


O «não exercício pelos pais das suas funções parentais» não terá de ser doloso ou, enfim, negligente?
Ou basta existir objectivamente o «não exercício pelos pais das suas funções parentais», sendo a causa irrelevante ?

Ou seja, há pessoas que não podem ser pais, como o caso de alguns deficientes ?
Se têm uma infelicidade é-lhes expropriada a paternidade?

O legislador devia ter muito cuidado nestas matérias porque não se atribui um pai ou uma mãe por lei, nem se subtrai um pai ou uma mãe por lei.

Esse trabalho cabe à realidade.

26.Abril.2008
... : docontra..
Pois é... quero ser pai adoptivo... mas... pela lei, dá muito trabalho...
Assim... não há problema. Vou pedir uma criança a alguem que tenha problemas... (a uma brasileira por exemplo...)...
Quem é o pai da criança, para saber a opinião dele sobre o assunto? Não interessa saber...
Se ele a quiser... eu sequestro-a, e ... como sou Sargento... tenho poder... eu até conheço a "Barrosa"... o Cid das cantigas... a Manuela do General... e outros maiores ainda... por isso vai ser fácil...
E os Tribunais? "no problem"... eu estou acima deles!!!
Como estão a ver... é muito fácil... e daqui a uns anitos... ninguem se lembra disto...
Só que ... a Esmeralda... irá mais tarde ou mais cedo, saber o que esta gente (sargento e companhia...) fez com a vida dela... e vai ser o cabo dos trabalhos!!!!
Força Baltazar! Não desanimes! A razão está pelo teu lado! Absolutamente!
27.Abril.2008
... : Um cidadão
Eis a nossa superior hipocrisia quanto ao estado de direito, chegando ao ponto de premiar o sequestrador de menor.
27.Abril.2008
... : MB
Sr docontra:

Se quer ter uma criança não siga o caminho do sargento, porque isso vai dar-lhe trabalho e despesa. Mais tarde, quando a criança estiver bem tratada por si, o pai biológico pedirá a criança e uma indeminização e o tribunal vai dar-lhe razão.

Essa foi uma via de quem agiu sem premeditar, acolhendo uma criança que ninguém queria e não imaginando que alguém pudesse reclamar aquele bebé algum dia.

Aconselho-o a uma via menos inocente e mais segura que é dar você mesmo o nome à criança, no registo; assim o pai biológico não será chamado ao caso, nem se lembrará de pedir o filho e a indeminização.
27.Abril.2008
... : Baltasar
A ver se vai a tempo... A ver se vai a tempo... Força Dra. Barroso, força Dra. Barroso.
28.Abril.2008
... : rute
Sr. docontra

O negócio foi tratado com uma intermediária no maior secretismo e até com direito a factura notarial. Acha que o dito senhor ia dar nome à filha de uma imigrante ilegal? Não seja ingénuo.
28.Abril.2008
... : Rui
Excelente artigo!
Mas afinal que Lei é essa que permite que um pai possa abandonar um filho, desde a barriga da mãe e até atingir um ano de idade, após o seu nascimento?
É caso para perguntar: se a responsabilidade de sustentar e educar os recém-nascidos não é dos progenitores então é de quem?
Então um filho pode ser menosprezado, como se dum bicho se tratasse, para depois, mais tarde, se reivindicar, como que se dum objecto se tratasse?

28.Abril.2008
... : PRodrigues
Uma enormidade jurídica.
É o DIreito da Família visto a partir do salão de chá...
28.Abril.2008
... : Rui
Numa sociedade normal, o dever de cuidar dos filhos é, em primeiro lugar, os respectivos progenitores, e não os «outros», sejam eles casais de acolhimento ou instituições sociais, vulgo «depósitos de caridade alheia».
Quem se abstém de cuidar e proteger os filhos, desde o início da sua vida, não merece ser tratado como um verdadeiro pai, abstractamente falando, claro está!
A plenitude dos direitos só pode advir do cumprimento integral dos deveres.

28.Abril.2008
... : offrecord
Pobre Esmeralda. está a ser tratada como se de um objecto se tratasse. se realmente amassem a criança, já teriam chagado a acordo, mas agora parece ser uma questão de honra, ou falta dela. na minha opinião não se devia culpar a lei e o sistema judicial, pelos problemas sistemáticos e mesquinhos que os homens criam. Baltazar, sargento, mãe biológica e adoptiva, gostam tanto da criança, que ainda não tiveram tempo de ver os relatorios assustadores dos pedo-psiquiatras.....
28.Abril.2008
... : sempre na mesma
Tenho o prazer de conhecer profissionalmente, o Ex.mo. signatário deste artigo e posso dizer que a forma conciliadora, prudente e sábia com que lida com estas questões, que vão muito além do direito, me deixa a mim extremamente confortado, quando tenho processos a correr no Tribunal de Família e de Menores do Barreiro.Um bem hajasmilies/smiley.gif
28.Abril.2008
... : PRodrigues
Um esclarecimento:

O meu comentário não visava o artigo do MM.º Juiz, com o qual, aliás, concordo.
Visava, isso sim, a projectada alteração legislativa.

E, já agora, também não não duvido das boas intenções da proposta.
Só que a defesa do superior interesse da criança não passa por remendos às leis que temos e que já são suficientes.


29.Abril.2008
... : Observador
Ora cá está uma potencial alteração legislativa à medida do caso do sargento, de modo a deslegitimar a actuação dos Tribunais. Se o Tribunal decide de acordo com a lei e o interesse superior da criança mas a decisão não agrada aos juristas frequentadores dos salões de chá, muda-se a lei, e a partir daí já se pode voltar a tomar o cházinho da 17.00 sem sobressaltos, agora com um farrapinho de leite... E já agora, se um dia, a algum destes juristas de salão de chá, lhe for subtraído um filho após o nascimento na maternidade, ou com apenas uns meses de vida e o agente desse crime o mantiver no seu seio familiar contra a vontade dos respectivos progenitores biológicos, durante cinco ou seis anos, estabelecendo com o mesmo vínculos de afectividade, quero ver o que dirão dessa situação eses maravilhosos juristas de salão de chá. Nova alteração legislativa, já!?D smilies/grin.gif smilies/grin.gif
29.Abril.2008
... : Ramsés

Algumas pessoas atiran-se ao pobre do Baltazar porque dizem que ele não quis saber da filha.

O pobre defende-se, ou outros defendem-no, dizendo que a mãe da criança tinha relações sexuais com vários homens ou fazia vida disso e a filha tanto podia ser sua como doutro qualquer.

Claro que agora sabe-se que é dele e cruxificam-no.

Porém, muitos dos carrascos do pobre do Baltazar se estivessem no lugar dele faziam o que le fez ou eventualmente pior.

Quem sabe se esses grandes arautos dos direits das crianças não se recusariam a fornecer material genético para o teste de ADN e se os obrigassem a abrir os queixos para doar alguma saliva ainda iriam correr para o Tribunal dos Direitos do Homem.

É esta miséria que nos tolhe.

Já se esqueceram do tempo em que não havia testes de ADN e muitas crianças ficavam sem pai porque, por vezes, havia uns tipos que vinham ao tribunal dizer que também eles tinham tido relações sexuais com a mãe do menor no período legal da concepção.

O pobre do Baltazar procedeu como procederiam 100% dos homens no lugar dele.
30.Abril.2008
... : docontra..
Por que será que a menina, quando está com o Baltazar... mas sempre vigiada pelo "Sarjote", tem medo de dizer certas coisas ao verdadeiro pai Baltazar? O que será que o "Sarjote" lhe terá dito ou feito? Quando a menina estiver completamente entregue ao pai Baltazar, sem vigias... é que vai ser o cabo dos trabalhos, pois nessa altura a menina não irá ter medo de contar tudo ao pai!!!!
Aí eu quero ver o que dirão as "Fatimas Lopes" do canal do Sargento, ... os "Cids"... as Dras "Barrosas"... os Coroneis dos infantários e outros que tais...
30.Abril.2008
... : Silibon
Caro MB

Os seus argumentos, mais uma vez, reflectem a sua visão antecipada e tendenciosa sobre o assunto.

Compreendo que queira que a criança fique com o casal, que ache bem que assim seja, que acredite que fique melhor com eles, etc, etc, ...é a sua convicção, a sua opinião.

Não compreendo, não consigo compreender, os pressupostos em que baseia a sua convicção.

A teoria do abandono da filha da parte do seu pai e, a teoria do interesse económico são algo em que já o questionei e que ainda não consegui perceber como chegou a tal conclusão.

Como foi possível ao Sr. Baltazar abandonar a filha, se não sabia se era pai à data? Nesse período não se pode considerar pai Baltazar da filha Esmeralda, mas sim provável pai Baltazar e sua provável filha Esmeralda.

É que até na questão das probabilidades, Baltazar sempre referiu a assunção das suas responsabilidades caso as tivesse...como é óbvio.

Suporta as suas convicções em certezas ou em probabilidades?

Continuo a duvidar das suas certezas.

30.Abril.2008
... : MB
Sr Silibon:
Para si parece não ser grave que um pai negue sustento à sua provável filha, sabendo que a mãe não tem posses para criá-la. Eu entendo que é grave. E entendo que um progenitor que não preste os cuidados indispensáveis a um filho , a começar pela alimentação, não deve poder retirá-los , quando lhe apetece, do conforto que outros lhe deram .

As crianças não podem estar sujeitas aos apetites e dúvidas dos adultos, principalmente quando se trata de cuidados básicos como a alimentação.
A vida tem-me ensinado que este tipo de pais continua a falhar ao longo da vida nos cuidados que devia dar aos filhos.
Se este pai não respeita a mãe da sua filha, tratando-a por "mulher da vida" era provável que tratasse a criança como a filha da..."mulher da vida", com tudo o que isso tem de mau.

Se esta criança rejeitada em bebé , em vez de ter sido entregue a um casal que a tratou bem, tivesse sido entregue numa instituição, sem qualquer projecto de vida, eu defenderia que ela fosse entregue ao pai (do mal o menos) mas com vigilância porque, como já disse, este tipo de pais não me inspira confiança.

No entanto, se a criança com pai incógnito tivesse sido entregue numa instituição, nunca o pai biológico se preocuparia em procurá-la.

Do meu ponto de vista, dado que a criança foi rejeitada , a entrega ao pai ou não, deve depender daquilo que é melhor para a criança, ou seja, se ela estivesse numa instituição poderia ir para o pai, sob vigilância, mas, estando ela bem integrada numa família aí deve continuar.

Neste momento a situação já é diferente de 2004, ambos os pais biológicos reclamam o poder paternal e a menina, que os conhece aos dois, já sabe explicar o que quer.

Penso que há uma solução legal que defende os interesses da criança, que é guarda para o casal e poder paternal para a mãe biológica. Esta solução , pelo que vou lendo, parece ter a concordância da maioria dos adultos envolvidos . Assim os juizes tenham vontade de resolver o problema da criança.
01.Maio.2008
... : horacio
A verdade é que o "pobre Baltazar" já meteu ao bolso uma choruda indemnização que o sargento foi condenado a pagar-lhe pelo Tribunal; e agora prepara-se para abichar outro tanto no processo contra a mulher do sargento.
Não só deixou o filho a morrer à fome durante anos como ainda pretende agora enriquecer à custa dele! Depois de embolsada a "massa", é capaz de fazer um acordo no sentido de a criança ficar com os pais afectivos!
Não se trata de especulação: os tribunais estão cheios de casos em que os "pais" biológicos só consentem na adopção depois de receberem, por baixo da mesa, uma boa maquia.
01.Maio.2008
... : Carlos Alberto
Respondam-me só a uma questão, afinal a criança foi adoptada ou vendida? Seria interessante saber se a mãe da criança voltou a trabalhar depois da ( entrega / venda ) da criança?
Me informaram que a dita senhora nunca mais trabalhou o que é estranho para uma imigrante ilegal, que nem tinha como sustentar a filha.
E a dita mãe luta agora pelo poder paternal da criança, mas, para a entregar so sargentão e esposa. E assim vai este País dos pequeninos.
01.Maio.2008
... : docontra..
Pelos vistos... aqui, nesta república "terceiromundista" das bananas... parece que vale a pena raptar um bebé durante uns anitos... mesmo contra as decisões dos tribunais!!!!!!!!
Que vergonha!!!! Mas será isto mesmo possível? Não quero acreditar!!!! Não posso acreditar!!!

02.Maio.2008
... : JANITA
Já alguém questionou o senhor Sargento se perguntou ao sr.Baltasar o que pretendia para a filha antes de a receber?
Já alguém questionou a mãe se informou o pai da data do nascimento da filha?
Já alguém se interessou em saber qual o real momento em que a criança foi "negociada" e entregue?
Já alguém questionou judicialmente os interventores na entrega da criança?
Já alguém investigou a identidade da "Ana Filipa"?
Como pode haver abandono de uma criança de que se desconhece a existência e a paternidade?
Como pode haver abandono de uma criança que é cativa e privada de qualquer contacto com o progenitor, apesar da constante procura da mesma por este desde o momento em que soube que esta era sua filha?
Privar a criança de conhecer o progenitor durante 1, 2 , 3 e mais anos, para depois invocar o abandono da criança por este, e a vinculação afectiva desta a quem a cativou, é zelar pelo superior interesse da criança?
Novo conceito legislativo. Fato feito por medida, só não vê quem não quer ver.
Janita.


16.Maio.2008
... : MB
Sr Janita: Quando um homem abandona a parceira grávida e não quer saber da filha recem nascida todos percebem o que é que esse pai pretendia para a filha. A Aidida já esclareceu essa questão; foi escorraçada pela família do parceiro e o Baltazar disse-lhe que não lhe estragasse a vida pois tinha outra namorada.
Por esses e outros motivos a mãe biológica diz que o pai biológico não é de confiança para ter o poder paternal.
Para os defensores dos laços biológicos pode dizer-se: até a verdadeira mãe diz que o pai não é em condições.
18.Maio.2008
... : Susana Monteiro
Sempre que a titular do processo pára para pensar no supremo interesse da criança, e não faz show off do seu poder, até que se consegue perceber alguma sensatez e bom senso naquela cabeça!
11.Junho.2008
... : maria
mas alguem ainda acredita que se defende o direito da criança?????como e possivel so querer saber da criança passado tanto tempo?''??? as pessoas teem que entender que ser PAI OU MAE ---NAO E QUESTAO DE SANGUE MAS SIM DE AMOR -----AGORA OS TRIBUNAIS MAIS AS ASSOÇIAÇOES QUE SE DIZEM DE FAMILIA ACHAM QUE SABEM TUDO...E POR TRAZ NAO HAVERA MAIS NADA???????
12.Julho.2008
... : Ducontra
A "Maria" pergunta se por trás não há mais nada...
Eu respondo-lhe:
há um sargento e sua mulher que se apropriaram de uma criança de uma forma que ainda é uma incógnita mas que mais tarde ainda se há-de saber... contra tudo e contra todos, à margem da lei e dos tribunais...
há um tal coronel muito "importante" metido no caso... por que lhe dá protagonismo, mas que quando fala... até nos dá vómitos...
há umas ex-primeiras damas metidas no assunto...
há um tal cid das cantigas... a fazer "fracos" espectáculos"...
há um tal "la feria"... a fazer uns teatrinhos...
há uns polícias que não "souberam" procurar a menina... para fazerem o que os tribunais mandaram... que era entregar a menina a seu verdadeiro e único pai...
há uma apresentadora do programa da manhã do "parreco" do canal do sargento que ainda não aprendeu a saber ser independente...
há por trás de tudo isto uma espécie de "tráfico" cujos tentáculos ainda não se sabe bem que mais irão fazer...
há alguns jornalistas de jornais e revistas que estão "presos" aos seus "donos" e não podem escrever aquilo que realmente pensam...
e há muita, mesmo muita coisa mais que ainda se irá descobrir, eu acredito!
A justiça é lenta mas é justa!!!! Acreditamos!!!
Não só os ricos têm direito a criar os seus filhos!
Os pobres tambem têm... quer lhe custe muito a perceber isso, dona maria...
13.Julho.2008
... : J
Aparecem aqui uns pato-bravos a afirmarem que Baltazar recusou o sustento à menina e outras bacoradas do género.
Aconselho-lhes a leitura do livro "Esmeralda-sim!...", se não forem entrevados mentais.
14.Julho.2008
... : J
Só hoje tive conhecimento deste blogue. Quanto à indemnização que Baltazar recebeu, ou deixou de receber, aconselho-os a perderem dois minutos no blog "Esmeralda-Sim", comentário de hoje.
14.Julho.2008
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