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A ignorância e a arrogância criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Dez-2007
Os juízes não se encontram em roda livre, ao contrário do que acontece com algum jornalismo.

Já não é a primeira vez que Henrique Monteiro, director do semanário ‘Expresso’, se permite dizer, na sua coluna, um conjunto de inverdades sobre a magistratura judicial. Escreve com arrogância sobre um assunto que, pela leitura da sua prosa, se percebe que desconhece. Era-lhe, no mínimo, exigido, enquanto director de um jornal tido de referência, fazer o trabalho de casa e estudar as questões que se relacionam com a actividade e métodos de avaliação dos juízes, evitando as confusões básicas de que padece o seu escrito. Mas se não quisesse estudar, porque dá trabalho, bastava-lhe perguntar para ser esclarecido e assim prestar um bom serviço aos leitores do jornal. A posição que ocupa não lhe permite, mesmo num texto de opinião, que contribua para desinformar as pessoas.Suponhamos, porém, que o director do semanário tinha feito as perguntas que se impunham para poder escrever com rigor. Teria ficado a saber que os juízes não se encontram em roda livre, ao contrário daquilo que sucede com algum jornalismo em Portugal, apelidado de ‘quarto do poder’, muitas vezes sem controlo e sem critérios éticos e deontológicos.

A ética da responsabilidade, os critérios de avaliação, de desempenho na profissão e de qualidade são pura ficção no jornalismo, sacrificando-se valores naturais e de matriz, o ADN da profissão.

De forma paciente ser-lhe-ia explicado que os juízes são titulares de um poder soberano, reconhecido constitucionalmente, com regras de funcionamento muito específicas, de imparcialidade, isenção, exclusividade, inamovibilidade, independência e sem uma estrutura hierárquica. Com regras próprias de avaliação, de desempenho e de qualidade, que estão no Estatuto Judicial e que funcionam em níveis aceitáveis.

A actividade judicial é pública e é fiscalizada, no processo, pelas partes, pelos advogados e por três instâncias de recurso. Existem inspecções periódicas que, ao avaliarem o trabalho do juiz, classificam com nota de mérito. O Conselho Superior da Magistratura, formado na sua maioria por membros indicados pelo poder político, exerce funções disciplinares, não sendo exacto que, nas avaliações, conclua que são todos perfeitos. Peça os relatórios. Existem actualmente juízes com a actividade suspensa e afastados da profissão por não terem cumprido com as suas obrigações. Quantos jornalistas estão suspensos ou foram expulsos por não cumprirem com a sua arte? Quem avalia o desempenho e a qualidade dos media?

E não me venha com a lógica recorrente da deriva corporativa para atacar este texto. É público que, há muitos anos, sou um crítico do sistema.

Um reparo e duas notas finais.

O reparo: um juiz ser independente ou ser um juiz-funcionário dependente do poder político não é uma questão de gosto, mas sim de regime. São o Estado de Direito e a qualidade da democracia que ficam em causa.

As notas finais: com humildade cristã peço-lhe que transmita ao ‘Sr. Máquina do Tempo’ que evite tantas imprecisões e diga-lhe que o cozinheiro infectado com VIH não foi despedido; o que aconteceu foi a caducidade do contrato. Na Idade Média conheciam a diferença. Já agora, o caso não foi julgado no Palácio da Justiça. É azar tantas vergonhosas inverdades no mesmo jornal. Para os leitores poderem avaliar o seu trabalho e exigir-lhe responsabilidade diga lá quanto ganha. Depois comparemos com um juiz. Se quiser trocar de vencimento, diga-me, por favor.
 
Como dizia Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.”

RUI RANGEL | CORREIO DA MANHÃ | 02.12.2007
Comentarios (14)add
... : ANTI_MAÇON PS
Muito bem!
E, felizmente, foi publicado.

Esse Monteiro parece que é da maçonaria do PS (GOL).
12.Dezembro.2007
... : Zé Ninguém
Senhor Juiz,
Como Advogado concordo consigo.no geral. Porém, esclareço que o Conselho Superior da Magistratura não envia qualquer relatório, mesmo quando me queixo dos juízes como parte interessada. Nem se pode recorrer dos despachos do Conselho. Ao contrárro do que sucede na Ordem dos Advogados, em que o juiz queixoso até pode recorrer do despacho de arquivamento ou outro.Há uma grande diferença!! E por aqui se vê que o Conselho não gosta que os seus membros sejam sindicados. As outras conclusões tirem-nas os leitores.
12.Dezembro.2007
... : Mendes de Bragança
" Mesmo quando me queixo dos juízes como parte interessada".
Pelos vistos Zé Ninguém queixa-se habitualmente dos juízes. E fá-lo, muito provavelmente, sempre como parte interessada nos processos, porque entende que o juiz decidiu mal, ou seja, decidiu contra os interesses do seu cliente.
As decisões dos juízes só são sindicáveis por via de recurso e não compete ao CSM interferir nessa matéria, sob pena de violação do princípio constitucional da independência dos tribunais.
Das decisões proferidas pelo presidente, vice-presidente ou dos vogais do CSM reclama-se para o plenário do Conselho - artigo 166º do EMJ.
Não é o CSM que não gosta que os seus membros sejam sindicados. Pura demagogia contida na frase do Zé Ninguém.
A questão é legal e passa pela alteração do artigo 164º nº 1 do EMJ.
Recomendo ao Zé Ninguém que leia os acórdãos do STJ de 27.5.2003 e de 18.12.2003, in CJ STJ II/2003, pág. 6 e III/2003, pág. 33.

O CSM gosta e até agradece e é do interesse da comunidade em geral que as queixas feitas contra os juízes portugueses sejam fundadas em factos susceptíveis de integrar infracção disciplinar e não em puras leviandades que poderão dar origem a denúncias caluniosas.

Quase sempre em desacordo com o Dr. Rui Rangel, aproveito a oportunidade para elogiar o seu artigo de opinião, muito certeiro e oportuno.
12.Dezembro.2007
... : Marcos
Muito bem.
12.Dezembro.2007
... : Alex
Parece que é necessários rever os conceitos de jornais de referência e tablóides existentes em Portugal. O director do expresso publica um editorial cheio de mentiras. O Público anuncia a vitória de Chávez... Credo, acho que vou passar a comprar o Correio da Manhã, passou a ser o melhorzinho" de todos!
12.Dezembro.2007
... : Socrália
Parabéns Sr. Juíz
12.Dezembro.2007
... : Zé Ninguém
Falamos a mesma língua, mas de coisas diferentes: Juízes (3), que sucessivamente, não respeitaram acórdão do tribunal superior, facto confirmado pelo tribunal superior. Que andaram 10 anos para decidir (nada) e por fim fazem o contrário do que manda a Relação, facto confirmado por acórdão da mesma Relação. Quer que lhe mande as decisões? Basta dizer, meu caro.
Juiz que despacha requerimentos duma parte no mesmo dia e da parte contrária quando calha. Quer que lhe mande a prova? Basta dizer.
Juiz que durante 3 dias ouve as testemunhas, vai para outra comarca e não diz qual a matéria provada. Tudo anulado.
Já ando nisto há 30 anos, meus amigos!
Espero que o Senhor Administrador publique isto, para repor a verdade e esclarecer quem o deva ser.
12.Dezembro.2007
... : Eumesma
Parabens "Zé Ninguém" pela sua frontalidade, e citando Abraham Lincoln ..."Pecar pelo silêncio, quando se deve protestar, faz dos homens cobardes"....

O progresso de um país faz-se com classes profissionais "competentes" e não com classes profissionais "poderosas"!!!
12.Dezembro.2007
... : Mendes de Bragança
Perante tais circunstâncias competia ao Sr Advogado participar disciplinarmente do juiz.
E sabe se foi aplicada uma pena disciplinar ao juiz ou aos juízes de quem participou?
Olhe que o CSM, nesta matéria, não costuma ser brando.
Sabia que a maioria dos membros do CSM não são juízes, mas sim vogais designados pela AR e nomeados pelo PR?
12.Dezembro.2007
... : Justo
O senhor Zé ninguém participou esses factos ao CSM, ou interpôs recurso das decisões. Se o fêz, exerceu o seu direito no Estado de Direito, senão vir dizer estas atoardas quando certamente bajula os ditos juízes como é hábito neste tipod e pessoas, revela-se um verdadeiro talibam...é assim que esta gente deve ouvir as verdades.
12.Dezembro.2007
... : Joaquim Maria Cymbron : http://matamagistrados.blogspot.com
Qualquer texto tem o seu valor intrínseco, a que se pode juntar o que deriva das questões por ele suscitadas.

É o caso do artigo assinado pelo Venerando Desembargador Rui Rangel. Pareceu-me bom, mas acho-o ainda melhor pela discussão que já provocou.

Vamos a ver:

No meu entender, as decisões judiciais, que nos afectam, comportam dois tipos de reacção:

Ou arrancam de um erro de ofício e, aí, o meio adequado de impugná-las é exclusivamente o recurso; ou partem de um erro de malícia e, então, podem ser atacadas quer disciplinarmente (EMJ artigos 81.º e ss.), quer criminalmente (CP art.369.º).

Por outro lado, os procedimentos disciplinares ou criminais adoptados contra juízes não são assim tão facilmente subsumíveis ao tipo legal de crime p.p. no CP art.365.º

Com efeito, só se verifica o elemento objectivo do crime de denúncia caluniosa quando se imputa a alguém um facto criminoso, que não foi praticado, ou que, tendo ocorrido, não foi seu autor o denunciado.

Falta depois provar que o agente dessa denúcia tinha consciência da falsidade da imputação feita, em qualquer das duas hipóteses já descritas. Ora esta prova do elemento subjectivo do crime em análise, a menos que se queira executar o arguido em vez de o julgar, é uma prova muito custosa de conseguir-se.

Pelo que, em nome do que dita o bom senso, não confundamos denúncia caluniosa com denúncia improcedente!

Para aquilatar da inconsistência da posição que confunde estas duas realidades, bastar-me-á dizer que já me sucedeu suportar um processo por alegada denúncia caluniosa e que me foi movido por um magistrado do MP (o regime, no crime, é o mesmo do que vigora com juízes e, no foro disciplinar, é idêntico), magistrado do qual me havia queixado por denegação de justiça e que se achou por isso agravado. Faço-lhe referência, no blogue acima indicado, em texto que leva como cabeçalho ---
UM PROCURADOR COMPLEXO OU COMPLEXOS DE UM PROCURADOR.

O processo foi arquivado!


13.Dezembro.2007
... : Zé Ninguém
Não convém falar de cor. Eu sei muito bem o que faço. Sou dos primeiros a processar o Estado nos tribunais internacionais.
Contra o juiz que se foi para outra comarca sem indicar a prova feita, o processo disciplinar foi arquivado por amnistia e no processo crime por denegação de justiça foi arquivado porque ele era inexperiente, tinha muito trabalho e não tinha consciência da ilicitude. Se estiverem interessados até lhes envio o despacho.
Contra o que despacha para uns no mesmo dia e para os outros quando calha, foi arquivado por não terem detectado matéria disciplinar, apesar da prova ser documental.
Quanto aos outros três que desobedeceram a acórdão da Relação está processo disciplinar e criminal a correr. Um dos juízes até já é Desembargador. Não admira, pois o processo iniciou-se em 1995 e ainda está a correr, pela 3ª vez na Relação, que por duas vezes já me deu razão. Eu adivinho por que desobedeceram ao tribunal superior, mas isso foi o que eu pedi para investigarem. Por isso, aqui nada digo. A seguir vão, por isso, correr duas acções contra o Estado: uma por morosidade da Justiça, outra por violação do artigo 6º, nº 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Quem quiser cópia de tudo escreva para Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Quando tiver decisão relativa aos três que desobedeceram ao tribunal superior dá-la- ei a conhecer a toda a imprensa, seja ela qual for. Se arquivarem, cada qual tirará as suas conclusões, Se acusarem, idem.
Os bajuladores não têm a minha confiança. Desses eu sempre desconfio.
13.Dezembro.2007
... : BD
J.M.Cimbron mostrou ser uma pessoa sensata e pedagoga. Gostei particularmente da distinção entre 'erro de ofício' e 'erro de malícia' - boa expressão, e também da diferença entre denúncia caluniosa e denúncia improcedente. Para nós, que estamos a começar e nos falta saber tanto - com humildade o reconhecemos -, comentários destes, conhecedores e razoáveis, e que não deslustram a Escola de Coimbra e o respectivo Comentário, é que são bem vindos. É assim que aprendemos.
13.Dezembro.2007
... : Joaquim Maria Cymbron : http://matamagistrados.blogspot.com
A gravidade da situação que vivemos na admimistração da justiça, muito mais do que na escassez de meios materiais, tem a sua origem na falta de qualidade de alguns magistrados.

E não me refiro tanto à preparação técnico-jurídica. Essa, embora importaníssima, não chega. Um jurista sábio não dá forçosamente um bom juiz, se não tiver um comportamento moral íntegro. E como pode haver probidade, quando não há sentido da responsabilidade?

O que ZÉ NINGUÉM conta, neste espaço, não me surpreende, porque já vivi situações idênticas. Admite-se, porventura, que um juiz seja inocentado de uma acusação dirigida contra ele, em matéria da sua competência funcional, com o fundamento de que não tinha consciência da ilicitude do que cometera por omissão? Que há-de pensar-se de um magistrado destes, quando amanhã proferir uma decisão que venha a formar caso julgado? Pairará sempre a dúvida --- dúvida legítima, aliás --- se essa decisão é uma decisão consciente.

É evidente que desculpabilizar um magistrado, dizendo que ele agiu sem consciência da ilicitude do seu comportamento, só podia, em boa lógica, ter um desfecho --- demissão da carreira!

De resto --- e passando ao plano criminal --- assiste-se ao mesmo. Na verdade, se formos a ver, quantos casos há de condenação penal de magistrados, por denegação de justiça ou por prevaricação no exercício das suas funções? --- Não conheço nem um. E tendo perguntado a um amigo de longa data, jubilado do STJ, o que sabia a este respeito, respondeu-me que também ele não tinha notícia de nenhuma condenação.

Será crível que num universo de mais de três mil almas (junto, aqui, a carreira judicial com a do MP, cujos magistrados são tratados com a mesma lenidade), não haja alguém que incorra na previsão do tipo legal de crime p.p. no CP art.369.º? Serão os magistrados impecáveis neste campo?

Não é absolutamente impossível que isso se verifique. Mas essa probabilidade é tão reduzida --- é mínima, mesmo --- que se pode, sem receio de errar, afirmar que não é possível. Isto, no plano meramente abstracto, porque, na vida real e concreta, muitos de nós sabemos bem que alguns, no específico âmbito aqui tratado, violam a lei com frequência e grande intensidade!

Além do que irei publicando no meu blogue, estou disposto a provar o que digo, se para isso for intimado pela competente autoridade judiciária. O que, a dar-se, só por iniciativa do PGR. Porque, na comarca de Ponta Delgada, teatro dos maiores desaforos que ultimamente tenho sofrido, duvido que o façam. Há todo o interesse em abafar a questão.


13.Dezembro.2007
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