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RUI RANGEL. «Sirvo-me hoje desta minha prosa para manifestar a minha discordância,
não afinando com os falsos consensos gerados em torno da nomeação de um
polícia de carreira para chefiar os destinos da Polícia judiciária.
Esta minha posição de princípio nada tem que ver com a, óbvia e
natural, legitimidade democrática do Governo para escolher quem deve
dirigir a PJ, nem sequer constitui qualquer ataque, ou menor
reconhecimento, à excelência do serviço prestado por esta Polícia e
pelo seu corpo de inspectores e agentes. São factos notórios que não
precisam sequer de ser invocados. Sempre me habituei a discutir ideias,
políticas e princípios e não pessoas. É o que passo a fazer.
Pela primeira vez, na história democrática da PJ, é nomeado um polícia
para dirigir esta casa. A regra foi sempre nomear um magistrado. E isso
não aconteceu por acaso: tal deveu-se à importância institucional, à
especificidade de funções e às competências desta polícia, na
investigação criminal e no combate ao crime. Sendo uma polícia de
investigação, que executa materialmente um conjunto de actos que podem
beliscar os direitos e as garantias das pessoas e em que os visados
podem ser políticos influentes ou membros do Governo, exige-se, desta,
três coisas essenciais: que não tenha uma visão somente policial da
investigação: que o seu mérito e êxitos não dependam exclusivamente das
investigações que terminam em acusações, esquecendo que todas
interessam; e que possa actuar com autonomia em todas as situações, não
sofrendo influências políticas, consoante a importância dos envolvidos.
Por tudo isto, pela sua decisiva importância na consolidação do Estado
de Direito, à frente dos destinos da PJ deve estar alguém que não seja
da casa e que tenha unia posição de isenção, de imparcialidade e de
independência, na investigação criminal. Que tenha uma cultura de
respeito pelos Direitos Humanos. Que saiba resolver, pelo
distanciamento que deve ter, conflitos entre os agentes e inspectores
da Polícia e o Ministério Público, que também age como parte
interessada, no desfecho da investigação criminal. A PJ não é uma
polícia igual à PSP e à GNR na organização, na orgânica e nas
competências. A menos que seja essa a intenção. Se assim for, do que
discordo, então faz sentido que a PJ passe para a tutela da
Administração Interna.
É tudo isto que pode estar em causa com a quebra da regra que vigorava.
Sempre defendi que os juízes deviam recusar certas comissões políticas
de serviço. Más esta é daquelas que, embora política, em nome do
cidadão, da transparência e da boa justiça, deve ser exercida por um
juiz.
Está na moda a tendência para a politização da justiça e da
investigação criminal. A nova lei de segurança interna, que é obscura
nas intenções e ínvia nos propósitos, poderá estar neste caminho, com
uma liderança única, um ‘SuperPolícia’, a quem tudo cabe controlar (se
calhar, também, a investigação criminal). E bom que se diga que, na PJ,
algumas lideranças caíram, não pela qualidade dos seus chefes, (embora
alguns tenham sido incompetentes e eram magistrados), mas por falta de
meios humanos, logísticos e técnicos. Apesar de alguns casos menos
felizes, continuo a defender que a melhor solução para a liderança de
uma PJ governável passa por uni juiz com perfil para o cargo. Oxalá o
tempo não se encarregue de me dar razão.
RUI RANGEL | PÚBLICO | 11.05.2008
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