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18-Mai-2008
POR DR. RUI RANGEL. Os objectivos fixados pela ASAE do sr. Nunes, quanto a detenções, processos-crime e multas, representam uns dos maiores ataques, dos últimos tempos, ao Estado de Direito e aos direitos constitucionais.


Perante a divulgação pública dos objectivos, o que aconteceu? Simplesmente nada. António Nunes não se demitiu, o Governo assobiou para o lado e, para meu espanto, instalou-se uma cortina de silêncio, mesmo nos media, que explica o défice de cidadania que se instalou. A existência das metas envergonha não só a ASAE como a todos nós que, com o silêncio, nos tornamos cúmplices. Para a ASAE há que prender a todo o vapor, encerrar, multar e multar, atirando muitas famílias, que vivem do seu trabalho, para a desgraça.

Em matérias tão delicadas, que mexem com direitos e liberdades, como é possível traçar, no abstracto, objectivos cegos e que dão uma péssima imagem da mentalidade e da credibilidade da ASAE?

É a República do sr. Nunes.

As detenções, processos-crime e multas não podem ser fixadas como metas abstractas. Precisam, a montante, dos factos. Só a investigação e os factos, apurados com rigor e seriedade, legitimam metas, e não o contrário. Foi assim que aprendi. E ainda falam da ‘república dos juízes’, quando estes, legitimados pela Constituição, ao contrário da ASAE, prendem preventivamente criminosos e personagens de colarinho branco.

Reparem como seria perigoso e inseguro se os juízes, que julgam o crime, fixassem, como objectivo de trabalho, decretar prisões preventivas por ano, em processos que, atirados ao ar, não caíssem na secretária. Pobres dos cidadãos que caíssem ao chão. O que António Nunes nos propôs foi a arbitrariedade e a inversão das regras legais. A PIDE também prendia sem factos e sem processos. Demita-se, sr. Nunes.

RUI RANGEL | CORREIO DA MANHÃ | 18.05.2008 

Comentarios (11)add
... : Hi-Hi-no-Havai
Tem toda a razão no que diz sobre a ASAE Rui Rangel.
18.Maio.2008
... : Zapf-von-Track
É isso mesmo!
Carne podre sem sabermos para as nossas mesas...gato por coelho...wc todos infectados...óleos estragados para os bifes aqui dos pedantes da europa...Uísque para os vaidosos de sempre com uma pitada de álcool etílico...vodka marado para os putos... tudo aparentemente limpo...É a choldra!
*
O único problema da ASAE é a existência de em casos pontuais faltar a proporcionalidade do direito em acção. Só isso. No resto, siga...em frente!.
E não há buuuuu...buuuu...uuuu....big brother....uuuu....
18.Maio.2008
... : Alberto Ruço
Não conheço o trabalho em concreto da ASAE.
Porém, a sua actuação exigirá nos autos uma descrição adequada dos factos e uma recolha sábia e eficiente das provas.

É que pode não custar muito fazer uma intervenção num estabelecimento comercial e levantar um auto, mas depois, se as coisas não forem bem feitas, em julgamento, em caso de impugnação, pode ser um fiasco.

Há uns bons anos atrás era frequente nos autos por infracções ao Código da Estrada não constar uma descrição dos factos presenciados, mas apenas a transcrição dos factos abstractos referidos na norma que os punia, o que gerava muitas vezes problemas em tribunal porque era necessário fixar aí os factos pela primeira vez!

Espero que as coisas tenham melhorado e que à alegada impetuosidade da ASAE corresponda um bom desempenho técnico-jurídico, porque, caso contrário, a ASAE pode estar a fazer muito barulho com tiros de «pólvora seca».
18.Maio.2008
... : josé costa - Casal do marco
«Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinónimos ? a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a ideia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e económicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.
? No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.
? Por esta razão, os juízes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juízes devem estar empenhados nos princípios da democracia».
"www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm - 15k -".
Assiste-lhe toda a razão no que diz mas perante as constatações que aponta, não terá a justiça a necessária força para fazer sentar este responsável da ASAE ( Associação Socialista de Artes e Espectáculos) e os seus chefes directos ( Ministro e 1º Ministro) no banco dos réus de um tribunal que em princípio deve fazer aplicar as leis aprovadas pelo povo!!! Afinal, segundo a definição de um "Estado de Direito", o mesmo deve proteger os direitos fundamentais, políticos, sociais e económicos dos cidadãos « e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas». «No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação». Será que temos juízes com suficiente coragem para fazer respeitar o Estado de Direito???Ou todos estão subordinados a este governo canalha e a este sistema político que por ilegal nos ofende diariamente com a protecção da "justiça" e dos juízes!!!!

19.Maio.2008
... : Tony
José Costa, não cabe aos juízes colocar ninguém no banco dos arguidos. Os juízes só podem julgar os processos que sejam instaurados e não aqueles que eles queiram. O Ministério Público ou qualquer cidadão que se considere directamente lesado pode instaurar o processo a que se refere e só nesse caso os juízes intervêm.
Não há qualquer protecção da justiça e dos juízes ao sistema político, seja ele qual for, porque os juízes limitam-se a decidir segundo a Constituição e as leis em vigor. Mas há regras que ninguém as pode subverter, nem os juízes. Sabe que nos tribunais não funciona a regra de "desculpem, não sabia..." e dessa forma passar por cima da lei.
19.Maio.2008
... : Maria M.
A acreditar que têm de ser estabelecidos objectivos deste género para que profissionais façam aquilo para que são contratados então algo vai mal?muito mal.

19.Maio.2008
... : a querer-me jubilar
Rui Rangel: apoiado. Vocês sabiam que, na mesma onda, nalguns postos da GNR tem quadro de honra onde são afixados os nomes dos agentes que mais autuam e mais prendem? É, como na ASAE, a caça á multa no seu melhor.
Depois seria interessante verificar o resultado das autuações. É que, por exemplo, nalguns tribunais mais exigentes a maior parte dos processos contra-ordenacionais na àrea fiscal são devolvidos por nulidades insanáveis. por isso, é que cada vez mais os tribunais têm de estra atentos à CRP no seu capítulo dos direitos liberdades e garantias.e alhguns tribunais esquecem-se que esse capítulo existe. Aliás, no CEJ, estranhamente., não se estudava direito constitucional. O que dava que os magistrados viessem pouco sensíveis àquele capítulo.
19.Maio.2008
... : Advogado Reformado
Tony: há situações em que os juízes são acusadores. Suponha que o MP arquiva, o assistente requer a instrução, e o juiz a seguir pronuncia, despacho equivalente à acusação. temos o juiz a acusar, e é em relação aos factos objecto do despacho de pronúnvia lavrado pelo juiz que o arguido vai responder.
19.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Advogado Reformado, mas não é "o mesmo" juiz que acusa, como diz, e defende. O juiz do julgamento não é o juiz de instrução, que, como advogado, muito bem sabe. E isto faz toda a diferença.
19.Maio.2008
... : Do Algarve distante
Li/ouvi algures que os PJ´s iriam passar a ser avaliados tendo como critério (ou pelo menos um dos critérios) o número de processos investigados que merecessem acusação por parte do MP. Já agora pergunto: porque nunca se falou do mesmo para a ASAE (não que defenda tamanho absurdo, note-se), essa agência misteriorsa e quase divina?
20.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
A antiga IGAE não colocava as brigadas na rua com a finalidade única de levantar autos.
Quando a brigada constatava uma qualquer irregularidade menor, com oigem notória numa distração ou ignorância do comerciante, de fácil correcção e que não acarretava um prejuízo real para o consumidor, informavam o comerciante daquilo que devia corrigir e, uma ou duas semanas depois iam ver se tinha sido corrigido.
É o que se chama uma acção preventiva.
Claro que a acção preventiva é incompatível com as mentalidades dirigentes da actual ASAE.
Nunca me esqueço do facto de o senhor Nunes, antes de ir para a ASAE ter estado à frente da Direcção-Geral de Viação.
Agora começo a entender melhor porque é que havia milhares de autos de contra-ordenação empacotados. E não era a DGV que andava pela rua a multar... mas alguma influência teria.
22.Maio.2008
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