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É certo que a tendência mundial nos países mais desenvolvidos vai no
sentido de conferir, na fase da investigação criminal, uma maior
participação do Ministério Público. O MP, quer se considere uma
magistratura quer uma alta função da Administração Pública, tem de ser
autónomo face ao poder político. Deve dirigir a investigação e assumir,
sem hesitações, a liderança na descoberta de todos os crimes.
A actividade de investigação criminal destina-se, fundamentalmente, à
descoberta da autoria e materialidade do delito, com vista ao
convencimento do MP para o exercício da acção penal pública. Mas a
posição central de direcção no inquérito não lhe confere a
exclusividade da investigação criminal. Os sistemas modernos, que
acolhem que a direcção da investigação pertence ao Ministério Público,
também reconhecem e exigem que assim seja.
O nosso modelo
constitucional não se coaduna com um modelo de investigação que atribua
o monopólio desta ao MP, antes exige uma concorrência de atribuições. O
princípio da universalização da actividade investigatória legitima uma
partilha de funções no trabalho de investigação criminal.
O MP não
compreende nem aceita esta concorrência de atribuições, pois não são
poucas as vezes que aparece a querer desempenhar funções policiais. O
facto de a Polícia Judiciária, na investigação, estar na dependência
funcional do MP, não significa o atropelamento das suas funções. Ou bem
que o Ministério Público é polícia ou bem que é uma magistratura.
Enquanto
a investigação criminal for vista como um local de desfile de vaidades,
de promoções e de jogos de poder, o criminoso vai avançando
impunemente. A balcanização e a fragmentação deste momento processual,
de grande relevo no processo, tornam a nossa vida mais perigosa.
Em
muitos processos de forte componente mediática (‘Operação Furacão’,
‘Apito Dourado’) a PJ não teve qualquer intervenção, tendo o processo
sido avocado pelo MP, que em muitas situações exerce, de forma atípica
e estranha, funções de polícia, o que é prejudicial porque faz
hipotecar o distanciamento desejável e a sua autonomia. E quando as
coisas correm mal a PJ também paga a factura dos azedumes públicos e
dos media.
Neste domínio, as relações entre o Ministério Público e a
Polícia Judiciária não são de ordem, mas de caos, o que origina uma má
investigação. E tudo porque não são capazes de resolver uma equação
simples: o MP dirige e controla a investigação e a PJ pratica todos os
actos de execução material de descoberta do crime. Será que o
Ministério Público está interessado em investigar e descobrir os
ladrões de galinha ou de morangos ou só os crimes que dão uma excelente
capa de revista? É que quem dá o peito às balas é a Polícia Judiciária.
A caixa de Pandora desta confusão é grande e um dia pode rebentar.
CORREIO DA MANHÃ | 17.02.2008
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