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11-Jun-2008
O processo disciplinar que utilize escutas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.

A lei processual penal tem regras rígidas quanto à produção, utilização e valoração da prova, não obstante o princípio da livre apreciação da prova que concede ao julgador larga margem de manobra na apreciação das provas. Pela importância que a prova assume na verificação ou não do crime, na punibilidade ou não do arguido e na determinação da pena ou medida de segurança, ou seja na busca da verdade material, não pode reinar uma lógica de vale-tudo. E não pode porque estamos a lidar com direitos fundamentais, com protecção constitucional que veda em absoluto o contrabando de provas.

Vem isto a propósito da utilização, num processo disciplinar, de meios de obtenção de prova, no caso escutas telefónicas, ordenadas no processo-crime. A luz da lei, tal utilização não pode ser feita. Os métodos proibidos de prova incluem os meios de prova e os meios de obtenção de prova. Logo, é proibida, quer pela Constituição quer pela lei processual penal, a utilização de escutas telefónicas fora do processo-crime. E não é por uma questão de lógica, como diz Vital Moreira, que defende, de forma bizarra para um constitucionalista, esta utilização. É para defesa do Estado de Direito e do direito à intimidade que só pode ser restringido no processo penal e não em qualquer processo de importância menor, como é o caso do processo disciplinar na jurisdição desportiva. Mesmo no processo penal, esta prova só é aceite como excepção para crimes de gravidade mais robusta e com certa especificidade. A certeza jurídica, a verdade material que se pretende obter com a produção de prova nunca é absoluta, o que significa que a proibição de utilização de certa prova funciona como um limite a essa descoberta. Ainda bem que é assim. É um sistema equilibrado assente numa exigência de superioridade ética do Estado que, sob a égide de um justiça penal eficaz, não esquece os direitos fundamentais, não esquece 40 anos de atropelos, que valem, como diz Costa Andrade, como direitos de defesa e proibições de intromissão ou agressão por parte dos poderes públicos. Agir de acordo com as regras preestabelecidas e no respeito pelas garantias de defesa do acusado é o caminho a seguir. De acordo com a teoria penal da `árvore envenenada, o processo disciplinar que utilize - e, pior, valorize - as escutas telefónicas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.
 
RUI RANGEL | CORREIO DA MANHÃ | 11.06.2008 
Comentarios (34)add
... : Eppur si muove
Não concordo com a opinião vertida neste artigo. Se a prova foi validada no processo penal, que é o mais apertado em termos de admissão de provas, e se as escutas são utilizadas no processo disciplinar que tem por objecto os mesmos factos que são objecto do processo penal onde foram validadas as escutas, não vejo porque razão não se pode admitir uma prova que o sistema jurídico já admitiu como válida no seu subsistema mais exigente.
O sistema jurídico é (suposto ser) um todo, e estar a admitir provas no subsistema mais exigente para depois não as considerar noutro subsistema leva ao rompimento da sua desejada unidade, para além de ser manifestamente incompreensível para o destinatário da norma jurídica que num lado - no subsistema mais exigente, precisamente ! - se admita uma prova e noutro lado não se admita...
Ao que acresce que este tipo de partição contribui, a meu ver, para a descredibilização da justiça aos olhos do cidadão, e não está de acordo com as regras do bom senso. SMO.
11.Junho.2008
... : O Pinto
Estou abismado! Então, se se descobrir que o "escutado" é um grandessissimo VÍGARO ( além de outras coisinhas, se calhar sem importância) nada se pode fazer? É claro que é por estas e por outras que o cidadão não percebe nada desta justiça.Sabe-se que é vígaro, corrupto ou até potencial homicida e nada se pode fazer porque senão a árvore fica envenenada. Uff..........
11.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
E cá temos nós a brandura em todo o seu esplendor... Rui Rangel até fala na superioridade ética do Estado e tudo... E curiosamente, as coisas nem são bem como disse o Desembargador - no processo penal há um maior rigor dos requisitos de prova comparativamente aos do processo disciplinar. Será então tudo ao contrário?
11.Junho.2008
... : Mefistófeles
Não concordo com o Dr. Rui Rangel.
E por uma vez - pasme-se! estou de acordo com o Prof. Vital Moreira.
Segundo creio, sustenta o constitucionalista que não existe qualquer utilização do meio de obtenção de prova "escutas" em processo discilinar. Existe, isso sim, a utilização de factos. Factos apurados em processo criminal, através de escutas telefónicas é certo, mas escutas estas que foram sindicadas e validadas naquele processo criminal e, por isso, servem para demonstrar legitimamente aqueles factos.

E são tais factos que servem para fundar o procedimento disciplinar, não as malfadadas escutas telefónicas - que, obviamente, não podem ser utilizadas em processo disciplinar como meio de prova intra-procedimental.

Não seria ridículo que, por. ex., um funcionário fosse condenado por um crime de peculato no âmbito de um processo crime, eventualmente com sentença já transitada em julgado, e o respectivo órgão disciplinar nada pudesse fazer simplesmente porque a prova dos factos em processo crime foi feita com recurso a escutas judiciais?

11.Junho.2008
... : Anónimo
Concordo totalmente com a opinião do Sr. Desembargador (algum dia tinha de ser...)

Na tese de Vital Moreira, qualquer dia teremos um Funcionário Público (por hipótese arguido em processo-crime que admita escutas telefónicas) a ser punido disciplinarmente por ter telefonado para um amigo a insultar o senhor primeiro ministro...

Será isto que Vital Moreira deseja? Provavelmente sim...

11.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
"A condenação do réu (dizia-se assim...) em processo criminal por certos factos não pode deixar de produzir o efeito de serem tais factos considerados provados em matéria disciplinar" - Eduardo Correia. Há pois pessoas opinantes (de quem eu nem sempre discordo) que talvez não lhes fizesse nada mal voltarem a estudar certas coisas.
11.Junho.2008
... : Anónimo
Hi-Hi-no-Havai:

Pois tem toda a razão! Só que no caso a que Rui Rangel se refere, o órgão que exerceu o poder disciplinar, com o afã de mostrar serviço e de alardear a sua infinita sabedoria, preferiu valorar ele próprio as escutas, em vez de esperar pelos tais "factos provados" em processo penal de que Eduardo Correia falava.

Se a condenação disciplinar reproduzisse factos provados em sede de processo penal, todos concordaríamos que a discussão era desprovida de sentido.

Agora termos aprendizes de lentes a utilizar e valorar escutas telefónicas em sede de um processo disciplinar não me parece digno de um Estado de Direito...

Mas Portugal também não parece digno de ser um Estado de Direito, portanto...
12.Junho.2008
... : Cavenon
"A ideia de que as provas legitimamente obtidas em processo penal não podem ser usadas em processos disciplinares -- aliás, um ilícito sem as mesmas garantias do processo penal -- parece-me um tanto bizarra.
Por essa ordem de ideias, um funcionário pode ser condenado criminalmente por corrupção com base em escutas telefónicas, mas não pode ser punido disciplinarmente com base na mesma prova! Há alguma lógica nisso?
Uma coisa é só poder haver escutas telefónicas em processos penais, com controlo judicial, outra coisa é não poder haver utilização das provas licitamente obtidas em processo penal para outros efeitos sancionatórios." Vital Moreira.

Parece-me que faz todo o sentido... parece-me lógico, claro e objectivo.
Admiro por tudo o que me ensinou de bom na Faculdade o Professor Costa Andrade, mas quanto a escutas no processo do apito, é a cor "azul" - porque sei que é do FCP - que me parece que lhe está a obnubilar a sua sempre prudente inteligência e lucidez.
Não estudei nada sobre o caso do apito,nomeadamente a situação das escutas, por isso espero que não me esteja a precipitar.
Bem-haja

12.Junho.2008
... : sempre na mesma
Nem vale a pena discutir muito...
O direito desportivo tem regras proprias e rege-se por entidades privadas nomeadamente a UEFA, FIFA, Liga de Clubes, Federação etc..
Tem órgãos de justiça proprios e necessita de decisões céleres..
Quem não aceita as regras não entra..
Como é que se provaria então a corrupção desportiva, sem escutas, ainda mais validadas a nível de processo penal, a nível disciplinar em processo da liga?
Com fotografias? flagrante delito? Meros testemunhos?
Deixem a justiça desportiva em paz!!
Pelo menos essa funciona doa a quem doer...


12.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Anónimo, se for como diz também tem toda a razão, claro. Mas, salvo o devido respeito pela opinião contrária, não me parece que seja exactamente esse o caso que refere. E mal vai a Justiça quando os doutos se agarram a normas de natureza meramente processual para safarem aqueles que merecem sem sombra de dúvida ser condenados.
12.Junho.2008
... : Anónimo
Claro, "sempre na mesma"...

Se a Liga de Futebol decidir fuzilar dirigentes corruptores e chicotear em praça pública árbitros corrompidos, o que é que o Estado de Direito tem a ver com isso?! Afinal é só a justiça desportiva a funcionar segundo as suas regras... Doa a quem doer! smilies/grin.gif smilies/grin.gif

Santa ignorância...
12.Junho.2008
... : 100Palavras
Estarei a ver mal ou as limitações decorrentes das normas processuais penais (sempre em beneficio dos arguidos) encontram o seu fundamento nos Direitos, Liberdades e Garantias Constituicionalmente consagrados.

Estarei a ver mal ou tais limitações impedem, muitas vezes, a punição, que seria desejável, de quem violou os valores mais altos da comunidade.

Estarei a perceber mal ou defende-se aqui a total ausência de limitações ( denegando os tais Direitos, Liberdades e Garantias Constituicionalmente consagrados) na aplicação " de regras próprias, por órgãos de justiça próprios, no seio de entidades privadas ...".

Quer-me parecer que, atendendo à posição aqui assumida por alguns dos notáveis comentadores (que eu "sigo" atentamente), não tarda muito temos um dirigente desportivo ( ou um funcionário) em sede de processo disciplinar sob prisão domiciliária (ou preventiva, se bem que sempre em cárceres das tais entidades privadas) e sujeito a sanção disciplinar, que poderia "muito bem" ser cruel ou infamante.

Haja pachorra.

13.Junho.2008
... : Alberto Ruço
No futebol, dizem: « O que é verdade hoje é mentira amanhã».

Não discuto argumentos jurídicos.
Mas tenho a «percepção» que um cidadão sagaz, mediano, sensato, não licenciado em direito, não conseguirá compreender que uma conversa tida ao telefone entre duas pessoas seja válida, como prova, num processo penal, que sirva aí para eventualmente condenar um indivíduo numa pena de prisão e que, depois, tal prova não possa ser valorizada num processo disciplinar para a mesma pessoa ser sancionada com uma pena disciplinar.

Mesmo que lhe alinhem alguns argumentos no sentido de que no processo disciplinar não podem ser realizadas escutas telefónicas esse cidadão continuará ancorado à ideia de que nada de ilícito foi cometido, que tal prova não foi obtida, de raiz, num processo disciplinar, mas sim num processo criminal

O cidadão ponderará : tal prova é válida num processo penal; é algo semelhante a um objecto físico, real, que faz faz parte do mundo em que vivemos como algo lícito....

Mas, então, se tal prova foi obtida por meios lícitos, que passo jurídico-alquímico é dado para que ela de transmude em prova ilícita?

Quer-me parecer que o cidadão, ainda que se esforce, nunca perceberá isto e até lhe parecerá magia.

E começará porventura a dizer que na justiça o que é verdade hoje é mentira amanhã.


13.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Bom texto de Alberto Ruço. Os doutos actuais, que esqueceram os mestres, agarram-se a normas de natureza meramente processual e relegam para segundo plano as normas processuais materiais quando lhes dá jeito. Depois querem que a comunidade no seu todo acredite na Justiça. Assim não me parece.
13.Junho.2008
... : anónimo
Concordo inteiramente com o Dr. Rui Rangel. Parece-me que os indícios recolhidos através das provas obtidas no processo penal apenas podem ser utilizadas nesse âmbito, aí se extraindo os devidos efeitos. Tornando-se esses indícios em factos provados, então sim, caberá ao órgão disciplinar extrair as consequências dessa verdade do facto. Não me parece digno de um Estado de Direito que uma pessoa possa, p. ex., ser absolvida da prática de factos no processo penal e que as provas que nesse processo penal não foram suficientes à condenação sirvam para o sancionamento disciplinar. Em minha opinião, é uma precipitação reprovável, violadora dos mais elementares princípios que enformam um Estado de Direito Democrático, onde, e muito bem, não pode haver atropelos aos direitos, liberdades e garantias. A acção disciplinar não pode sobrepôr-se à justiça dos Tribunais; há que aguardar a descoberta da verdade material, a qual tem de ser realizada em sede própria - ou seja, no lugar onde as provas foram apuradas e onde podem ser legitimamente obtidas. Concordo que processo de disciplinar tem de basear-se em factos, em conjugação com os meios de prova que legalmente aí podem ser produzidos. Para mim tudo isto é claro e evidente, sem qualquer artifício de magia. Trata-se de lógica e de bom senso.
13.Junho.2008
... : Anónimo
Parece-me evidente que o que a lei veda é a realização (o que no caso não se põe), utilização e valoração de comunicações telefónicas, fora do âmbito de um processo penal que as admita.

O para qualquer cidadão médio parece ser do mais elementar bom senso.

Parece-me igualmente evidente que a lei não veda (antes impõe) que factos provados em sede de processo penal sejam utilizados para fundamentar decisões de carácter disciplinar e que deles se extraia as devidas consequências.

Como disse, se o órgão disciplinar tivesse esperado pelos factos provados no âmbito do processo penal, para os reproduzir, assim fundamentando as suas decisões, a discussão seria estéril.

Como não o fez, utilizando e valorando, ele próprio, escutas telefónicas, "meteu o pé na argola".

Agora, se pelo facto do "Zé Povinho" não conseguir perceber o alcance disto se vai questionar a bondade da lei, então avancem as reformas, rápido e em força:

Manuel Moura Guedes a Procuradora-Geral da República;

Fátima Lopes a Presidente do STJ.

Ao "Zé Povinho" deveria preocupar mais a possibilidade (em abstracto) de leigos serem chamados a desempenhar tarefas que a lei fundamental e processual penal reserva a Magistrados.


13.Junho.2008
... : Rodolfo Dias
Anónimo:

Pois é, provavelmente você tem razão. Ao invés de utilizar provas proibidas, a justiça desportiva devia ter esperado pela decisão judicial transitada em julgado, utilizando então os factos dados como provados para fundamentar a sua própria decisão.
Tecnicamente, a sua opinião é perfeita.

O problema que se coloca é o de saber quando é que vamos ter uma decisão judicial transitada em julgado (daqui a quantos anos?) e se nessa altura o ilícito desportivo não estará já prescrito e, mesmo que ainda não o esteja, se ainda fará algum sentido aplicar então a sanção desportiva...
13.Junho.2008
... : anónimo
É pertinente o comentário de "Rodolfo Dias". Mas quando se fala em condenações e sanções têm de existir balizas e regras, sob pena de serem postergados os mais elementares princípios que, em essência, assentam em pressupostos correctos. Inverter a correcção dos princípios em prol da celeridade é perigoso. Reconheço que a justiça é lenta, mas são ossos do ofício. A solução, do meu ponto de vista, nunca poderá passar pela subversão das regras do Estado Democrático, sob pena de se perder o respeito de tudo aquilo que compõe uma sociedade justa. O que agora aqui se deixa escrito é apenas uma modesta opinião. Parabéns ao fórum, do qual costumo ser leitora.
13.Junho.2008
... : Abraxas
Efectivamente Anónimo tem toda a razão ao sublinhar que ao invés de utilizar provas proibidas, a justiça desportiva devia ter esperado pela decisão judicial transitada em julgado, utilizando então os factos aí dados como provados...
De qualquer das formas, a justiça (desportiva) acaba de ser servida em Nyon apenas me restando esperar que aqueles que tanto a valorizaram agora não se desdigam...


13.Junho.2008
... : hg
Caro Cavenon
Caso tenha passado pela FDUC ha pouco tempo, saberá certamente que o Prof. Costa Andrade é adepto do FCP, mas saberá tambem, caso tenha tido o azar... de assistir ás aulas do Dr. Ricardo Costa, que este respira vermelho, chegando inclusive a afirmar qualquer coisa como... na instituição Estado e na instituição Benfica ninguém toca...
Como certamente todos saberão, ainda nao houve condenaçoes no processo penal, com prova de factos que possam ser utilizados para abertura de processos disciplinares. o que foi feito foi um uso, na minha opinião, ilegal, dos elementos de prova existentes no processo penal, para fundamentar a condenação no processo disciplinar.
13.Junho.2008
... : também quero ser presidente
Anónimo, esqueceu-se de indicar uma senhora para ministra da justiça. Indico-a eu. A Nereida, Srs a Nereida, a musa do Cristiano Ronaldo. Meu Deus, a Nereida......
Havaiano, amusez vous.
13.Junho.2008
... : sempre na mesma
Ignorância só se for a sua anónimo...
Por acaso não será do Futebol Clube do Porto?
Aposto que é..

14.Junho.2008
... : NN
Era bom que quem defende o "contrabando" de provas não se esquecesse que essa posição terá que valer para todos os casos e não só para o caso do apito...
15.Junho.2008
... : sempre na mesma
Não sei porque a minha reposta não foi publicada e esta pessoa que se designa anonima e anda para aqui a avaliar os comentários de todos os outros tudo lhe é publicado.Além do mais, nem sequer olhar para os seus "pseudobrilhantes" comentários..
Esta tipo de ignorância deve ser mais de mefistofeles..
15.Junho.2008
... : Administrador In Verbis
"sempre na mesma", o seu comentário foi publicado, porém como deve compreender, o Administrador desta revista não está 24 horas dedicado à mesma e também tem direito em ter vida para além da internet, pelo que nem sempre a publicação é imediata .
15.Junho.2008
... : sempre na mesma
Obrigado pela compreensão Sr. Adminstradorsmilies/smiley.gif
Mal faltas de respeito é que não admito a anónimos, pseudónimos e outros..
16.Junho.2008
... : Barracuda
Palmas Senhor Anónimo!
De alto a baixo. Portugal não é mesmo um Estado de direito. Nem vale a pena dizer mais. Factos? Incontáveis, os últimos dos quais praticados pelos donos de empresas de camionagem que sequestraram milhôes de pessoas e o Governo, cheio de virilidade contra o cidadão indivudual contribuinte, encolheu o rabo entre as pernas e abriu os cordões às nossas bolsas já pilhadas por ele para distribuir benesses aos sequestradores. Igualdade perante a lei? Irra, acampamento de ciganos.


16.Junho.2008
... : Ricardo
"Factos provados em processo penal"...

Quais factos provados em processo penal se o processo ainda nem foi a julgamento?

Existem indícios, coisa muito diferente de factos provados. O MP trabalha com indícios. Depois terá que ser o tribunal a dar, ou não, os factos como provados.
E o que acontece se o tribunal não der os factos como provados? Que acontece às escutas? Valem na mm em processo disciplinar apesar de não terem sido dadas como "factos provados" em processo penal?
Mais a mais, o CD da Liga não trabalhou com as escutas em si, mas com certidões das mesmas. Isso põe em causa o direito à defesa dos acusados, porque estes não podem corrigir eventuais erros de transcrição, uma vez que não lhes é facultado o suporte magnético das referidas escutas.
Se tudo isto não interessa para nada mais vale começar a fazer julgamentos sumários e populares. Poupa-se dinheiro na manutenção do sistema judicial e o povinho fica todo contente.
Vão-se é os Direitos, Liberdades e Garantias e, consequentemente, vai-se a Democracia e voltamos ao antigamente pelo qual tantos suspiram.
16.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Partindo do comentário de Barracuda, acrescento: camionistas e pescadores, ou os seus empregadores, melhor dizendo, violaram a lei da greve e fizeram o proibido lock-out às claras de todos num Estado de Direito. E, perante isto, o que fez o Governo? Deu-lhes subsídios, satisfez-lhes os pedidos. E o Parlamento? Pôs-se do lado dos violadores da lei e criticou o Governo por este nada fazer (leia-se: dar-lhes os subsídios atempadamente). A Lei? Para esta gente não interessa. Isto está mau, rapazes, isto está muito mau para a Justiça.
16.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Na sequência do que li supra, decidi manifestar expressamente a minha gratidão e enorme admiração ao Excelentíssimo Senhor Administrador desta revista pela existência desta e do sítio verbojurídico (cujos conteúdos só nos enriquecem), pelo seu empenho e pela forma extraordinária como consegue conciliar tudo.

Bem-haja!
17.Junho.2008
... : Administrador In Verbis
Caro «Gajo [salvo seja] atento a mandar "bitaites"», agradeço a amabilidade das suas palavras, mas como diz o povo, "quem corre por gosto, não cansa". Se esta revista e o portal servirem de utilidade a alguém está realizado o projecto e essa utilidade constituirá a compensação que me satisfaz e que me anima a prosseguir, apesar de nem sempre se poder agradar a todos, designadamente quando contra a minha vontade, mas em abono da elevação, alguns comentários não podem ser publicados. Bem haja. Os meus cumprimentos.
17.Junho.2008
... : selassié-na-vumumbu

Regresse aos seus tempos e mantenha-se calado.
O tempo é outro.
*
É o tempo do bom senso, da sã competência, da eficácia e sem interesses colaterais.
Um bem haja, espero vê-lo tão somente.
*
Deixe-se de banalidades...
Compare com o texto de eppur si muove....
17.Junho.2008
... : cgf
Meus Caros Amigos,
Relembro aos mais esquecidos que as interpretações da constituição relativas a direitos fundamentais devem ser sempre, na dúvida (caso esta exista), no sentido que mais favoreça aqueles, e, nunca no sentido que os restrinja.
Assim acontece nos estados de direito democrático, ao contrário das ditaduras.
Mais, acho que ainda não é altura de termos uma constituição e um direito penal para o país e outro para o futebol.
Deixem-se de tretas e preocupem-se com assuntos que realmente devem interessar ao país.
Isto é só futebol, e, não deve ser mais do que isso.
18.Junho.2008
... : Zizi-na-mesa
CGF: partilho da sua preocupação menos proletária.
Mas erra.
A discussão tem interesse.
É que, à parte o futebol, imaginemos um crime, um funcionário público, e uma condenação....Tem interesse, nun é?
20.Junho.2008
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