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Marinho Pinto quer rigor ... mas só para os outros criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
19-Abr-2008
«Marinho Pinto quer rigor... mas só para os outros!
O bastonário dos Advogados, Marinho Pinto, voltou a criticar a PJ, acusando que em Portugal "se investiga muito para os jornais". Infelizmente, até tem alguma razão. Mas a credibilidade das suas palavras (que têm sido muitas e não só para os jornais, mas também rádios, televisões, sites) mata-a ele próprio quando no dia seguinte reclama um tratamento especial da ASAE para os advogados e se recusa a aceitar a fiscalização da afixação da tabela de honorários e a existência de um livro de reclamações. Afinal, Marinho Pinto também defende os grandes escritórios».
RUI HORTELÃO | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 19.04.2008 
Comentarios (6)add
... : baston ices
E não era o actual bastonário que criticava ferozmente o anterior por, sendo bastonário, manter o exercício da advocacia?
Pois vi na tv o Dr. Marinho, no Tribunal de Lagos, a botar faladura num caso que está em julgamento e em que ele representa uma das partes...
Para além de violar as regras do seu Estatuto, ao falar de processo pendente, viola o que havia dito anteriormente...
Credibilidade...
23.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Parece que existe uma inusitada tendência nos jornalistas para afirmar patetices sobre coisas que não entendem.
O Bastonário, e os Advogados, não reclamam nenhum tratamento especial por parte da ASAE nem tal coisa teria qualquer lógica.
O que o Bastonário e os Advogados entendem é que a ASAE não tem competência para fiscalizar os escritórios dos Advogados nem nestes é obrigatório o livro de reclamações ou a afuxação de preços, o que é uma coisa bem diferente.
Quanto à afirmação imputada ao Dr. Marinho Pinto já o jornalista parece dar-lhe razão o que talvez não seja estranho: aos jornalistas convem que os leitores acreditem que a fonte de muito do que é publicado é a própria PJ.
Convenhamos que entre estilos de renda, que asseguram contratos e nomeações políticas e estilos de varapau, com que alguns regedores de antigamente resolviam eficazmente as zaragatas nas feiras, poderá haver um meio termo. Mas, a ter de escolher, prefiro o segundo.
23.Abril.2008
... : baston
Hoje de manhã fui ao médico. Ao entrar na recepção do consultório estava lá afixado o preço da consulta.
Se eu fosse da ASAE tinha, só por ter entrado no consultório, verificado que o médico estava a cumprir a lei.

Se eu fosse da ASAE e fosse a um escritório de um advogado e não estivesse lá afixada a tabela de honorários? Não poderia concluir, sem mais, que estava a ser violada a lei?

Precisava se algo mais? Violava algum sigilo?

Serão os advogados prestadores de serviços com alguma protecção especial? São mais do que os médicos?
Se o Bastonário da Ordem dos Médicos viesse com uma conversa similar à tida pelo Bastonário da OA queria ver o que diriam os advogados... Ou será que iriam às consultas dos médicos sem saber quanto lhes seria cobrado? E achavam bem?


23.Abril.2008
... : Mendes de Bragança
Almeida Ribeiro, Mário Raposo, Coelho Ribeiro, Lopes Cardoso, Serra Lopes, Castro Caldas, Pires de Lima, entre outros, grandes e respeitáveis Bastonários.
Tive a honra e o privilégio de trabalhar com alguns deles no Palácio da Justiça em Lisboa, onde fui juiz uma boa dezena de anos.
Marinho Pinto? Francamente.Não tem categoria para tão elevado e respeitável cargo.
23.Abril.2008
... : BD
Não acho bem que se compare um médico com um advogado tal como não acho bem que se compare um arquitecto com um juiz ou um engenheiro com um economista ou um sacerdote com um enfermeiro. Não podemos meter tudo no mesmo saco. As diversas profissões têm especificidades próprias (e por isso estatutos distintos) que têm de ser respeitadas e compreendidas na íntegra. Por exemplo o direito à objecção de consciência por parte dos médicos no caso do aborto não tem paralelo com nenhum outro que possa ser invocado pelos diferentes profissionais citados, e o segredo profissional dos sacerdotes (segredo religioso) é o único que não pode ser quebrado em caso algum, ao contrário do dos advogados, bancários, médicos e jornalistas, só para dar dois exemplos de que não é tudo bem a mesma coisa. Dizer o contrário disto convictamente ou só porque sim é aproximar-se da demagogia, e esta, como se sabe, é um mau caminho.
26.Abril.2008
... : horacio
O art. 100 n.º 3 da Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro (que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados) é claro como àgua:"Na fixação dos honorários deve o advogado atender `a importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo dispendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais."
É evidente que, perante estes critérios, inteiramente razoáveis, não é possível fazer tabelas de honorários. Uma acção sumária pode dar dez vezes mais trabalho e exigir dez vezes mais estudo do que uma acção ordinária. Não se pode fixar previamente o preço de uma consulta: é evidente que um advogado não pode levar o mesmo a um cliente que lá vai perguntar-lhe qual é o coeficiente de aumento das rendas para o próximo ano (já vários me foram lá perguntar isso e nunca levei dinheiro a nenhum-mas isso é comigo) que a outro que lá vai pôr complexíssimos problemas de uma empresa em risco de insolvência).
Isto não quer dizer que o advogado possa levar o que lhe apetece; se o cliente achar os honorários pedidos exagerados, o que tem a fazer é não os pagar, exigir a apresentação de uma conta por escrito e pedir ao Conselho Superior da Ordem um laudo sobre essa conta, com os comentários que ela eventualmente lhe suscite. São inúmeros os casos em que a Ordem se tem recusado a aprovar a conta e reduzido substancialmente os honorários exigidos. Mas se não quiser ter esse trabalho, pode o cliente simplesmente não pagar; nesse caso o advogado terá de propor uma acção de honorários, que o cliente pode obviamente contestar, e acabará por ser o Tribunal a fixar os honorários, de acordo com a lei, os factos e o bom senso.
Quanto a outras queixas que o cliente possa ter contra um advogado, existem Conselhos de Deontologia previstos na referida lei para os derimir: são inúmeros os casos em que advogados são censurados, suspensos por vários anos ou mesmo expulsos em virtude de queixas de clientes. Ainda há pouco foi notícia a suspensão do conhecido advogado Romeu Francês por sete anos (o que praticamente equivale a expulsão: com a idade dele e estando sete anos sem exercer, quando voltasse onde estariam os clientes, ainda por cima sabendo que ele foi objecto dessa punição, que é obrigatoriamente sujeita a publicidade, em jornais de âmbito nacional, e comunicada a todos os tribunais, conservatórias, etc.?)
Não há pois lugar a qualquer livro de reclamações.
Por outro lado, prescreve o art. 70 da mesma lei que "as buscas e diligências equivalentes no escritório de advogados (...) só podem ser decretados e presididos pelo juiz competente." Assim , não pode a ASAE, nem a PJ, nem qualquer outro órgão, meter o farejador nariz num escritório de advogado sem a ordem E A PRESENÇA E PRESIDÊNCIA DE UM JUIZ.!
Não apoiei nem apoio o Dr. Marinho e Pinto; mas neste caso ele disse o que qualquer outro Bastonário teria dito. O jornalista é que é ignorante, e de ignorância atrevida!
É que, nos termos da Constituição da República, "a lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça".
Resumindo, como disse outro Colega: um escritório de advogado não é nenhuma fábrica de chouriços!
27.Abril.2008
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