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Reserva, dignidade da função judicial e media criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Jun-2007

Como se sabe, o juiz (mais do que o MP) está sujeito a um compreensível dever de reserva, de contornos pouco definidos. Mas de razoável justificação.

A função judicial, naturalmente institucional, ritualista e nobre, tem de ter consequências, "afazeres", "maçadas", para bem funcionar na sociedade cujos litígios resolve com Justiça.

Os limites e os fins da dita reserva servem o cidadão, o apaziguamento das ignorâncias ou inflamações sociais sobre certos temas. Mas também servem a nobre função de todos os intervenientes judiciários a ela sujeitos e dela beneficiários, que necessitam de serenidade e calmia decisórias.

A dignidade social dos tribunais depende também do adequado equilíbrio entre quem julga com transparência e quem critique com fundamentos sérios. É democracia e civilização.

Neste quadro, temos de concluir que o juiz amordaçado é tão prejudicial para todos como a violação do dever de reserva.

Hoje estamos a meio dum ciclo. Os media e sua reduzida formação judiciária inflamam o actual ciclo de mudança. Há, pois, que aproveitá-lo para fixar regras, rituais e aceitar as leis do parlamento com as da vida actual.

Nesse quadro, sugiro que o caminho a trilhar é colectivo e individual. Colectivamente, deveríamos assentar num quadro muito simples de princípios essenciais quanto à publicitação e esclarecimento das sentenças. Individualmente, o juiz deveria crer e exigir da ASJP e do CSM que a transparência, através de media bem formados juridicamente, possa ser a chave para a justiça serenar e ser compreendida e amada pelo povo.

Não podem os cidadãos e os juizes continuar num "diálogo de surdos" sobre dúvidas e esclarecimentos judiciais. É o Estado de Direito que perde. Que o "Pacto da Justiça" tenha isto em conta!"

Deseja-se, por isso, a intervenção do legislador, do CSM e de cada um dos juizes. Só assim diminuirão as confusões sobre a compreensão da justiça e os "barulhentos do costume" que tudo denigrem sem a mínima fundamentação posta à prova.

ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. PAULO PEREIRA GOUVEIA |JUIZ DE DIREITO DE CÍRCULO

Comentarios (9)add
... : LUIS
MUITO BEM. OXALÁ O PS E O PSD SE ENTENDAM.
29.Junho.2007
... : zero
muito bem, oxalá os intervenientes na Justiça assim o entendam
e cessem as presunções de alguns "iluminados"
29.Junho.2007
... : WAM
Deve haver uma maior abertura por parte de todos os intervenientes para que o Direito seja "visto com bons olhos" pela generalidade da população
Mas não concordo com o facto do ónus de "explicitação" das regras do Direito ter de recair forçosamente sobre os juízes( nem sobre os advogados) porque a (má) opinião popular sobre a justiça, está mais relacionada com as imposições legislativas do que com a administração da justiça em si.
29.Junho.2007
... : zeto
o problema é que por vezes os media não conseguem vender se a sentença for correctamente noticiada.
29.Junho.2007
... : leo
o ideal sera que, por decisão fundamentada do juiz relator, pudese ser alocado num link do csm a decisão socialmente relevante e que precisasse de esclarecimento ou conhecimento público.

sugiro-o á asjp e ao csm.
30.Junho.2007
... : koa
o problema principal é que o CSM não apoia os juizes difamados.
02.Julho.2007
... : smile
Concordo plenamente. Opinião franca de alguém que concerteza não quer senão ajudar a JUSTIÇA a tornar-se mais clara. Clara no sentido único daqueles que leêm e não percebem (ou não querem perceber) o que decorre das sentenças, tantas vezes publicadas e mal interpretadas.
Bem haja pela sua abertura e comentários.
05.Julho.2007
... : Xerxes
o problema é que por vezes os media não conseguem vender se a sentença for correctamente noticiada.

Não vendam! Ou vende-se a mentira ?
09.Julho.2007
... : Malfeitor
Os jornalistas deviam especializar-se na area para evitar artigos menos felizes...
13.Julho.2007
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