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A alteração ao Código de Processo Penal, que tão
atabalhoadamente entrou em vigor a 15 de Setembro último, fez correr já rios de
tinta. Porquê, então, falar dela? Porque parece indubitável que terá a mesma
sorte de outras alterações legais, de igual marca e proveniência.
Quem se
esqueceu da reforma da acção executiva? Das loas entoadas inicialmente sobrou,
estes anos volvidos, um sistema semi ou para-judicial de execuções que não
resolveu os problemas e ainda os agravou. Em vez dos antigos atrasos no
encerramento dos processos executivos, temos agora processos parados por mais de
ano e meio sem começarem. Em suma, deixámos de ter processos parados nas
secretárias dos tribunais, para passarmos a ter ainda mais processos, igualmente
parados, nas secretarias de execução.
E a reforma do contencioso administrativo? Com ela se
extinguiram os tribunais administrativos de círculo e se reformulou toda a
tramitação processual. Ganhou-se uma marcha processual, em vários tipos de
acção, desadequada ao que era pretendido. E já este mês, discretamente, o
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures desapareceu, fundindo-se no de
Lisboa, sendo criado um novo Tribunal Administrativo de
Círculo...
Semelhantes destinos têm tido outras reformas, algumas de menor
âmbito e projecção, mas que nem por isso deixaram de acontecer e de confundir e
prejudicar a vida dos Tribunais, dos profissionais forenses e dos cidadãos e das
empresas que, infelizmente, não podem prescindir da Justiça a que o Estado os
obriga.
Todas estas reformas, assim creio, estão fadadas ao mesmo destino: o
fracasso! Cada reforma dará lugar a uma nova reforma, a uma novíssima reforma, a
uma contra-reforma. Seria irrelevante não fosse a estrutura sócio-jurídica e a
economia de Portugal que estivessem em jogo.
Neste cenário, é legítimo ao cidadão perguntar: qual o
denominador comum a estas reformas? Uma única cabeça? Um grupo de juristas? Uma
força económica? O mesmo cidadão ouve falar sempre no ‘culpado do costume’: ‘o
legislador’, ente colectivo sem rosto, a quem se assacam todas as
responsabilidades. Mas pergunte-se! O legislador é uma entidade mítica de
contornos ignotos e paradeiro duvidoso? Será como um Grifo, mero produto da
nossa imaginação? Não. Em Portugal, a identidade do legislador resulta clara da
Constituição. Têm competência legislativa a Assembleia da República e o Governo.
Então, a que propósito se vêem governantes, deputados e assessores, adjuntos e
consultores daqueles, a criticarem o legislador? Será o legislador um alter-ego
incontrolável? Ou será que a lei é revelada no Palácio de S. Bento e na Gomes
Teixeira por entre os fumos de êxtase da Pitonisa? Nada disso!
A opinião impõe que se diga que o legislador, o único
constitucionalmente previsto e vorazmente operante, é composto por dezenas de
governantes, centenas de deputados e milhares de assessores, adjuntos e
consultores.A opinião impõe que se diga que este legislador é responsável
por toda a legislação das últimas décadas. Décadas em que o edifício legislativo
fundamental foi ruindo à força de marteladas e machadadas.O mote é sempre o
mesmo: Delenda Chartago! Por melhores que sejam os diplomas, não bastam pequenos
ajustes. O apetite do legislador só se satisfaz com o implodir, arrotear e fazer
de novo, e por regra em sentido diverso, senão oposto, ao que estava antes.
A OPINIÃO impõe que se diga... mas não! Espere-se, antes, uma nova reforma.
PAULO SARAGOÇA DA MATTA | SOL | 29.09.2007
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