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Reforma do CPP: A culpa está casada criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Out-2007

A alteração ao Código de Processo Penal, que tão atabalhoadamente entrou em vigor a 15 de Setembro último, fez correr já rios de tinta. Porquê, então, falar dela? Porque parece indubitável que terá a mesma sorte de outras alterações legais, de igual marca e proveniência.
Quem se esqueceu da reforma da acção executiva? Das loas entoadas inicialmente sobrou, estes anos volvidos, um sistema semi ou para-judicial de execuções que não resolveu os problemas e ainda os agravou. Em vez dos antigos atrasos no encerramento dos processos executivos, temos agora processos parados por mais de ano e meio sem começarem. Em suma, deixámos de ter processos parados nas secretárias dos tribunais, para passarmos a ter ainda mais processos, igualmente parados, nas secretarias de execução.
E a reforma do contencioso administrativo? Com ela se extinguiram os tribunais administrativos de círculo e se reformulou toda a tramitação processual. Ganhou-se uma marcha processual, em vários tipos de acção, desadequada ao que era pretendido. E já este mês, discretamente, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures desapareceu, fundindo-se no de Lisboa, sendo criado um novo Tribunal Administrativo de Círculo...
Semelhantes destinos têm tido outras reformas, algumas de menor âmbito e projecção, mas que nem por isso deixaram de acontecer e de confundir e prejudicar a vida dos Tribunais, dos profissionais forenses e dos cidadãos e das empresas que, infelizmente, não podem prescindir da Justiça a que o Estado os obriga.
Todas estas reformas, assim creio, estão fadadas ao mesmo destino: o fracasso! Cada reforma dará lugar a uma nova reforma, a uma novíssima reforma, a uma contra-reforma. Seria irrelevante não fosse a estrutura sócio-jurídica e a economia de Portugal que estivessem em jogo.
Neste cenário, é legítimo ao cidadão perguntar: qual o denominador comum a estas reformas? Uma única cabeça? Um grupo de juristas? Uma força económica? O mesmo cidadão ouve falar sempre no ‘culpado do costume’: ‘o legislador’, ente colectivo sem rosto, a quem se assacam todas as responsabilidades. Mas pergunte-se! O legislador é uma entidade mítica de contornos ignotos e paradeiro duvidoso? Será como um Grifo, mero produto da nossa imaginação? Não. Em Portugal, a identidade do legislador resulta clara da Constituição. Têm competência legislativa a Assembleia da República e o Governo. Então, a que propósito se vêem governantes, deputados e assessores, adjuntos e consultores daqueles, a criticarem o legislador? Será o legislador um alter-ego incontrolável? Ou será que a lei é revelada no Palácio de S. Bento e na Gomes Teixeira por entre os fumos de êxtase da Pitonisa? Nada disso!
A opinião impõe que se diga que o legislador, o único constitucionalmente previsto e vorazmente operante, é composto por dezenas de governantes, centenas de deputados e milhares de assessores, adjuntos e consultores.A opinião impõe que se diga que este legislador é responsável por toda a legislação das últimas décadas. Décadas em que o edifício legislativo fundamental foi ruindo à força de marteladas e machadadas.O mote é sempre o mesmo: Delenda Chartago! Por melhores que sejam os diplomas, não bastam pequenos ajustes. O apetite do legislador só se satisfaz com o implodir, arrotear e fazer de novo, e por regra em sentido diverso, senão oposto, ao que estava antes. A OPINIÃO impõe que se diga... mas não! Espere-se, antes, uma nova reforma.
PAULO SARAGOÇA DA MATTA | SOL | 29.09.2007

Comentarios (2)add
... : Florinda
É pena que as accões executivas não beneficiem da mesma celeridade quando estamos na presença do Estado NA PELE DE eXEQUENTE!.
03.Outubro.2007
... : Ribeiro
Comungo da mesma opinião da colega Florinda.
15/10/07.
15.Outubro.2007
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