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26-Abr-2007 |
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Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2007 de 24 de Abril. No Tribunal judicial da Comarca de Setúbal existem neste momento os seguintes Juízos: 4 Juízos de Competência Específica Cível e 3 Juízos de Competência Específica Criminal. O Conselho de Ministros resolveu criar, através do nº1, c), x) da Resolução supra referida o 4º Juízo do Tribunal da Comarca de Setúbal...
O comentário apropriado seria o habitual "sem comentários".
Mas, já agora, importa clamar por rigor, competência e conhecimento da realidade.
As notícias que circulavam é que o Governo pretenderia extinguir o 4º Juízo de competência específica cível e criar o 4º Juízo de competência específica criminal. Mas...a resolução fala na criação do 4º Juízo do Tribunal da Comarca de Setúbal......
Entretanto se o objectivo é o que era anunciado, há que dizer que extinguir um Juízo Cível e criar um Juízo Criminal só se entende dentro de uma política de tapa/destapa buracos. A criação do 4º Juízo Criminal em Setúbal teria justificação há cerca de 10 anos. Neste momento tal criação não resolve nada. Neste momento só a criação do 4º e 5º Juízos Criminais é que permitirá solucionar a elevada pendência processual existente. E extinguir um Juízo Cível vai traduzir-se em criar um novo buraco, que só existia nos Juízos Criminais.
A.Martins Berenguer Cabral
Juiz de Direito
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