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08-Abr-2007

ImageSousa Tavares não convive muito bem com a separação dos poderes e a independência dos tribunais. A justiça é o único poder que só reage e decide quando as pessoas a solicitam. É o único poder soberano, com legitimidade democrática - em democracia não existe uma só legitimidade democrática – para corrigir e anular as decisões que lesam os direitos das pessoas, para reprimir os abusos e repor a legalidade num Estado de Direito e para pacificar os conflitos sociais.

 

Diz Miguel Sousa Tavares, no ‘Expresso’ de 24 de Março: “Todos aprendemos nos bancos de escola que num Estado democrático, existem três poderes essenciais: o executivo, que governa e legisla; o legislativo, que legisla, controla a acção do Governo e garante a representação das diferentes correntes políticas; e o judicial, que administra a justiça, aplicando as leis criadas pelos outros dois.” Esta leitura, que é acertada, decorre da constituição e espelha a forma como está organizado o poder político do Estado.

Até aqui nenhuma novidade. Porém, no desenho constitucional dos vários poderes do Estado, onde vigora o princípio da separação dos poderes, embora com alguma interdependência, MST descobre uma perigosa intromissão do poder judicial na esfera do poder executivo.

Este pensamento não é novo nem surpreende ninguém, fruto, certamente, de algum complexo que o acompanha deste os bancos da escola. Nunca, na sua brilhante escrita, conseguiu esboçar um pensamento positivo sobre a justiça do seu país. Só vê perigos e desconfianças, sendo os juízes agentes do demónio, que desceram à terra lusa, para infernizar MST e os restantes poderes de que tanto gosta. De facto, MST não convive muito bem com a separação de poderes e com a independência dos tribunais. Ainda há pouco tempo, quando o executivo anunciou medidas que podiam beliscar a independência do Poder Judicial – que, felizmente, não foram avante – o que “ouvimos” de MST, foi o silêncio cúmplice de quem não quis ver essa perigosa interferência do executivo na acção dos tribunais.

É evidente que os vários poderes, em democracia, devem actuar dentro do campo das suas competências constitucionais, não invadindo o terreno alheio, pois só assim se assegura o equilíbrio da balança. Temos uma democracia suficientemente consolidada que se encarrega de afastar os maus espíritos que pretendem subverter o sistema democrático.

Que culpa tem a justiça da moda recente das providências cautelares a propósito da nova Lei das Finanças Regionais, do fecho de maternidades e dos alunos pretenderem ser admitidos a nova época de exames? Que culpa tem a justiça que os conflitos gerados pela manifestação dos militares tenha desembocado nos tribunais, em virtude das penas militares aplicadas?

A justiça é o único poder que só reage e decide quando as pessoas a solicitam. É o único poder soberano, com legitimidade democrática - em democracia não existe uma só legitimidade democrática – para corrigir e anular as decisões que lesam os direitos das pessoas, para reprimir os abusos e repor a legalidade num Estado de Direito e para pacificar os conflitos sociais.

E nos casos citados, se os tribunais decidiram, foi porque estavam em causa abusos da administração, que afectavam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Limitaram-se, os tribunais, a julgar a legalidade dos actos praticados. MST talvez não saiba que os tribunais não podem recusar-se a decidir os conflitos públicos ou privados que lhes são apresentados e que não podem produzir uma decisão de ‘non liquet’. Devem decidir sempre e sem medo, dentro das suas competências.

O que MST propõe é o poder absoluto do executivo e que os cidadãos sejam obedientes, não contestem as ordens e, quando o fizerem, os tribunais se abstenham de decidir.

Há uma verdade universal sobre a qual MST deve meditar: os tribunais, num país democrático, são a única salvaguarda dos seus direitos e aqueles que, mal ou bem, quando deles precisar, melhor procuram administrar a justiça. Enquanto assim for MST pode dormir descansado.

DR. RUI RANGEL, JUIZ | CORREIO DA MANHÃ | 08.04.2007

Comentarios (8)add
... : Mário Reis
Devo confessar-vos que a partir do momento em que MST, no citado artigo de opinião, avança com a ideia de que aos Tribunais caberia aplicar o Direito legislado «tal como está» - o que é dizer em exacta correspondência com a interpretação escrupulosamente literal do texto -, e avança com a peregrina ideia de que interpretar o direito é, no fundo, legislar e que por isso os Tribunais estariam a invadir a esfera dos restantes poderes, fechei o jornal e recusei-me a ler mais.
Um amigo que comigo estava na mesa do café chamara-me a atenção para o artigo: «Já viste o artigo do MST sobre a Justiça? Está muito bom». Li, nos exactos termos que acima referi, e respondi-lhe: «Ver vi... Mas tu é que não percebeste... Nem ele sabe o que acabou de escrever».
É curioso como uma certa ideia positivista, própria do Estado de Policia novecentista, se faz eco nos dias que correm. Ao sabor certamente de muitas conveniências; e de outras tantas ignorâncias. Parece que não se pode por os jornalistas a cursar Direito não é? Era admitir muita limitação...
10.Abril.2007
... : Nunes
O que me parece mais grave ainda, é que ao contrário, do que o Sr. Mário Reis pensa, MST é licenciado em Direito!!!
11.Abril.2007
... : Tony
Ó Sr. Nunes, desculpe lá, mas diplomas de licenciaturas há muitos !

E ao que parece, tipo self-service para boys, girls e afins.

E doutoramentos também os há a poucos km do lado de lá da fronteira !

E a mim, que me farto de trabalhar, nem me dão tempo para poder tirar uma pós-graduação, quanto mais.

E se a fosse tirar, lá estaria o senhor a inspector a perguntar porque é que em vez de andar a fazer essas coisas de graduações, não despacha mas é os processos à noite e de madrugada...
11.Abril.2007
... : josé costa - Casal do Marco : http://clubedosabstencionistas.blogspot.com/
«Diz Miguel Sousa Tavares, no ?Expresso? de 24 de Março: ?Todos aprendemos nos bancos de escola que num Estado democrático, existem três poderes essenciais: o executivo, que governa e legisla; o legislativo, que legisla, controla a acção do Governo e garante a representação das diferentes correntes políticas; e o judicial, que administra a justiça, aplicando as leis criadas pelos outros dois.? Esta leitura, que é acertada, decorre da constituição e espelha a forma como está organizado o poder político do Estado.»
..
As perguntas que se impõem!
.
1) A escola ensina aquilo que o poder executivo impõe como legítimo. Mas quem e de que maneira, legitima o poder executivo?
2) Se o poder legislativo é "governado" e comandado pelo partido que detem o poder executivo, que controlo é que o legislativo tem sobre o executivo?
3)« o judicial, que administra a justiça, aplicando as leis criadas pelos outros dois.»
Aqui é que a porca torce o rabo!
Democraticamente, o poder judicial deveria controlar os poderes executivos e legislativos, bem assim como qualquer um dos outros deveria controlar os outros dois!
Esta é uma regra básica da democracia!
Mas como pode o poder judicial controlar os poderes executivos e legislativos se são eles que através de mecanismos próprios, que controlam a JUSTIÇA dita independente?
Em lugar de serem mecanismos independentes, os 3 grupos entrelaçam-se e protegem-se mutuamente!
É por demais óbvio que Vª Excª´s mandaram a JUSTIÇA e sequente protecção dos interesses do povo que vos paga tudo, para as urtigas!
Bem hajam e um dia não muito longe a verdadeira DEMOCRACIA vigorará em Portugal

11.Abril.2007
... : jêjê



Srº drº Miguel S Tavares,
para a próxima p.f. estude o que escreve antes de o escrever.
Não por aqueles que sabem direito e mormente constitucional.
Antes por aqueles que não sabem porque ficarão a viver ainda durante mais tempo no erro, e ele já há tantos...
12.Abril.2007
... : Mário Rama da Silva
Creio que, para compreender o que se passa, temos de entender primeiro que em Portugal "isto é uma espécie de Democracia".
O que não é de estranhar. Em Portugal houve "uma espécie de feudalismo", "uma espécie de absolutismo", "uma espécie de fascismo" e, agora, temos isto que vemos.
Um governo que depende do parlamento mas que, apoiado numa maioria absoluta que entendeu como um cheque em branco, assume no parlamento a maior falta de respeito por essa instituição: é vê-los a rir, a conversar, a largar dichotes aos deputados... enquanto estes os interpelam.
Este comportamento espelha a atitude de desrespeito pela autoridade que tanto se reprova mas que se cultiva no governo.
Os governos em Portugal nunca entenderam que dependem do parlamento que os devia fiscalizar mas só virtualmente o faz e, logicamente, nunca entenderão que os Tribunais venham a discutir as decisões governamentais, mesmo que elas próprias sejam ilegais.
Recordemos que, ainda não há muito, face a sentenças condenatórias que obrigavam a Ministério da Educaçãoa pagar como extraordinárias as horas de substituição, houve quem, desse Ministério, viesse publicamente afirmar que o ME não iria agir de acordo com a sentença e iria esperar que houvesse mais nesse sentido... Trata-se de um comportamento sintomático que, aliás, foi acolhido por MST que também tem mostrado, em intervenções televisivas, conviver mal com os Professores.
A moda - e Portugal é muito dado a modas - é afirmar que as decisões discutíveis do Governo são decisões políticas e, assim, indiscutíveis mesmo pelos Tribunais... mesmo que contrariem preceitos legais ou constitucionais.
Teremos que esperar que o governo passe e que a moda não fique.

12.Abril.2007
... : BARRACUDA
O opinado por MST parece ter suscitado pias indignações em apoio da magistratura. Mais democrática que o magistratura portuguesa, entenda-se a judicial, não há e a sua adminiatração da justiça é mesmo e por via disso o viático de democracia. Que seria de nós, pobres indefesos contra aqueles que, com mais ou menos consciência, elegemos se não fora o anjo guardião dos que não elegemos, entram para uma carreira vitalícia em noviciado e por ali vão seguindo, de boletim do Ministério da Justiça, como bíblia, na cabeceira, à espera que o mais antigo morra e o tempo passe para se verem livres das berças onde, infelizmente, tiveram de aterrar no início da sua ordenação. Ora a triste verdade é que a instituição judicial não tem nada de democrático, nem na teoria nem na prática e por isso mesmo não consegue nem conseguirá nunca integrar a sociedade civil, como sói dizer-se. Acresce que a lei intrumental da sua acção, entenda-se a lei processual e a do funcionamento dos tribunais e a própria orgânica favorecem o autismo da instituição. Não é só de agora mas, sendo ainda a mais salazarista das chamadas instituições democráticas, não deixa de invocar soberanias que nesse passado na realidade não tinha e que no presente parece não ter ainda entendido os limites e conteúdo da que a Lei Fundamental lhe confere.
Por isso MST não deixa de ter razão nas preocupações que o assolam se não se limitam, como refere o texto do senhor juiz Rui Range, ao julgamento dos actos do Governo pelos Tribunaisl. Não faltaria mais nada! Tem-nas ele e tenho-as eu e por isso permito-me concretizar o seu porquê, aceitando como evidente e justa a afirmação de um corajoso magistrado judicial que em programa de Prós e Contras sobre a matéria afirmou que a organização judicial, maxime a magistratura, se não regenera por dentro. Assim o creio como creio que a hipocrisia dos nossos eleitos, que tantas loas entoam aos tribunais e tudo fazem para que não tenham meios nem humanos nem materiais para poderem cumprir a sua nobre missão, os levará a mantê-los peados e sob suspeita, fazendo contas ao vencimento e às prespectivas de carreira como única recompensa de condições de trabalho insuportáveis. Honra a muitos que sacrificaram e sacrificam vida pessoal e família para terem um mínimo de respeito pelo seu trabalho. Ora isto, que é a regra, estou certo, não impede que o corpo judicial não seja mal visto e pouco ou nada digno de uma democracia.
Efectivamente, galgada a porta de entrada, o exercício da magistratura é para a vida. Poucos, muito poucos, saem para ver como é a vida real dos que se permitem julgar. Dizem-se titulares de soberania ao mesmo nível que o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo. O próprio juiz, na sua individualidade, acaba por se considerar soberano, o que não é verdade de modo algum. Ora a AR e os demais eleitos retiram a sua qualidade de órgãos de soberaria do sufrágio popular e se tiverem a pretensão de pairar acima e desligados do Povo, sabem que em próximo acto eleitoral serão por sua vez apeados do poder. E a magistratura, faça o que fizer no seu todo, isto é, se em corporação, pode, sem margem para dúvidas, fazer gato sapato do Povo, esse sim o titular da soberania ( da que resta neste mundo globalizado), como refere a CRP, art. 3º.

Dirão, mas a separação dos poderes assim o exige. Oma ova. Exije que cada um tenha funções legalmente definidas, podendo interagir apenas dentro dos limites dessa difinição: assim, o PR, a AR e o Governo não vão interferir na função jurisdicional (art. 206º da CRP), que cabe aos tribunais, mas estes não podem assumir-se como donos dessa função bem ao invés apenas lhes cabe "administrar a justiça em nome do povo", o que, ao contrário do que acontece, por ex., em França, nem sequer é invocado nos julgamentos e devia sê-lo. Ao menos como memória de efeitos psicológicos e convite à humildade. Ora, o órgão de soberania é o tribunal e não o juiz isoladamente considerado. Este, ainda que deve praticar actos isoladamente, incluindo no contexto processual, não é nessa qualidade o órgão de soberania tribunal e está sujeito à acção de outros agentes de autoridade, incluindo de polícia .
Na realidade, porém, a magistratura tem ao seu dispôr, instrumentos que, na prática, abrem o caminho à prepotência e deixam o cidadão totalmente desprotegido se tal acontecer. Há o Conselho Superior da Magistratura, de composição medianamente democrática. A sua intervençao todavia não responsabiliza o magistrado juíz pelos seus erros de julgamento desde que não caia na falta disciplinar. Na prática, um juíz pode agir com negligência mesmo grosseira na condução de um processo, incluido penal, agir por ignorância ou mesmo jactância, causando dessa forma prejuízos que determinem ressarcimento do Estado, nada lhe acontecerá se o Corpo a que pertence o proteger. Não há, como noutras ordens jurídicas, mecanismos de responsabilização do quero posso e mando. Desde que se não entre na denegação de justiça tudo é possível, mormente se o caso couber dentro da respectiva alçada. Ora tudo isto, agravado pela mais que duvidosa formação académica de muitos, para já não falar das borlas das passagens administrativas, é de molde a suscitar justificados receios e desconfiança. Exemplos? As escutas telefónicas generalizadas (legais porque autorizadas por um juiz, disse um responsável, como se isso bastasse para as legalizar) e outros escândalos não faltarão se nada for profundamente alterado que faça justiça aos bons e nos livre dos menos aptos para tão imprescindível função.

Dou alguns exemplos que nos podem fazer reflectir: em França, não há muito trempo, um juiz de instrução jovem e inexperientel, apenas com base em declarações da mãe de várias crianças que acusava tudo e todos de abusos sexuais sobre os seus filhos, mandou prender e manteve em prisão preventiva quase toda a gente do burgo, destruindo a vida de quase todos. Verifica-se, meses largos depois, que a mãe denunciante mentia. O Estado Francês viu-se obrigado a pagar largos milhões de euros de indemnizações, a magistratura foi e é objecto de generalizada desconfiança. Só que, ao contrário do que aconteceria em Portugal, o juiz em causa viu-se perante o coorpo de deputados, o órgão representante do Povo por excelência, foi interrogado e massacrado justamente, pela sua inépcia, pediu desculpas a toda a gente e penso que deu por finda a sua experiência na magistratura. O mal foi feito mas o povo, através do seu Parlamento, reagiu. Pediu explicações, censurou quem agiu em seu nome. A separação de poderes não saíu beliscada.
Na Bèlgica, num célebre processo de pedofilia que envolveu o rapto e morte de duas crianças, os advogados intervenientes no julgamento dos acusados chamaram à barra os agentes da instrução, nomeadamente o juiz de instruçao, a quem fulminaram de questões sobre o como e o porquê da sua actuação no processo de investigação. Tudo isto com amplo acompanhamento dos meios de comunicação social. Em Portugal, democracia de faz de conta em todos os domínios nada disso pode sequer ser imaginado e escusam os senhores juízes de recear que o venha a ser pois não estamos com eleitos com coragem para fazer o que deve ser feito para dignificar a magistratura. Pequenas contrariedades que nada resolvem, isso sim. Ora, todos ganharíamos com isso, em especial os magistrados bons e dedicados.
Não crucifiquem Miguel de Sousa Tavares. Peca mais pelo que não disse que pelo que disse.

19.Abril.2007
... : Felino
Nós, portugueses, temos o que merecemos.
Ainda tão poucos anos passaram sobre a ditadura e já estamos cheios de saudades da pessoa que mais mal tratou Portugal e os portugueses.
Eu, nem vou dizer o nome, porque não é difícil saber quem fez com que Portugal seja um dos países mais iletrados da Europa, ou que esteja com o atraso que tem relativamente ao resto da Europa. Mas parece que não foi suficiente, se calhar merecíamos mais, pois na primeira oportunidade em votação "democrática" vence face a Ilustres Patriotas.
Mas, mais engraçado, é prender-se um dirigente de uma estrema direita (fascista) por tentar reunir-se com um grupo de "amigos" e permitir-se na televisão pública que um fascista entre num concurso, mesmo morto que esteja. Nem sei como é que os fascistas irão pagar a publicidade que lhes foi dada com a cobertura da rusga e subsequente prisão do cabecilha.
Isto é que só acontece em Portugal.
Mas, num país como este que entrou milhões de escudos e agora de euros, vindos da Europa, para modernizar a nossa economia. O que se vê é que as empresas não se modernizaram, que estamos como estamos por culpa dos políticos, uns por incompetência, outros por laxismo e ainda outros por interesses, e agora os responsáveis são os funcionários públicos, os magistrados, os professores, enfim, todos os que trabalham para o estado, como se fossem eles que dirigiram a politica do país.
Vejam bem ao ponto que isto chegou, que deu para o Ludgero Marques (presidente da AEP) dizer que a crise é por culpa dos funcionários públicos que ganham bem e nada fazem. Quando a classe que ele dirige, é co-responsável com os políticos, porque foram eles que receberam os milhões e os desbarataram para todo o lado e para proveito próprio menos para o fim a que eles se destinavam, que era a modernização das empresas. Enfim, uma classe que nos deixa a todos nós envergonhados. Procuram apenas, o lucro fácil, não inventam nada, não investigam, não investem para o futuro, mas opinam.
Quando assim é, torna-se natural ver artigos de opinião sobre tudo e todos, saídos de penas de pessoas que deveriam apenas falar sobre as matérias das quais são especialistas, com o poder que lhes deram, não eleitos, não votados, não sufragados, opinam sobretudo como sobredotados fossem, dirigindo como lhes melhor aprouver para um ou outro lado a opinião pública. Não sabendo nós com que intenções ou fins.
Existem deficiências, grandes, na nossa Magistratura, Judicial e do Ministério Público, sem dúvida, porque temos a Magistratura que os políticos querem.
Os Tribunais estão afundados, sem dúvida que estão. Mas de quem é a culpa? Será que é de quem neles trabalha, ou dos que a eles recorrem?
Sabemos que os Juízes erram como todo o ser humano, mas ainda bem que erram, porque senão qualquer dia ainda punham algum computador a dar sentenças.
E porque é que os computadores não as dão? Porque para julgar é necessário, para além de saber ler e interpretar as normas jurídicas, ter bom senso e experiência de vida. Estas duas últimas faltam a muitos Magistrados, mas não é por culpa deles, porque não foram eles que ditaram as regras para a admissão às Magistraturas, mais uma vez se encontra a mão dos políticos, será por serem novinhos, que eles pensam que os conseguem dominar melhor?
O problema inicia-se logo na admissão, procuram-se pessoas muito boas tecnicamente, mas sem qualquer experiência de vida. Depois incutem-lhes, na formação, que são Deuses, não os deixam conviver com os advogados, funcionários ou outros que não sejam da sua classe profissional, por fim, os Conselhos da Magistratura e do Ministério Público não actuam, na minha modesta opinião, com a acutilância de deveriam, de forma a expurgar os que não prestam, salvo raras excepções, como é o caso que não podemos deixar de mencionar, que honra lhe seja feita, ao Sr. Desembargador, Mário Belo Morgado, que no âmbito de uma inspecção ou processo disciplinar suspendeu preventivamente um sr. magistrado, que já não deveria estar na Magistratura à muito tempo.
Meu caro Barracuda, estamos em Portugal e muito me orgulha que no nº. 2 do artº. 215º da nossa Constituição da República Portuguesa, conste: ?Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei?. Isto, e não só, todo o Capítulo III e IV da nossa Constituição nos dá a garantia que os tribunais em Portugal são isentos e só devem obediência à Lei.
Agora imagine V. Exª. se fosse julgado por um individuo que ao faze-lo estivesse com medo de errar e das consequências subsequentes.
O Juiz apenas é soberano no acto de julgar, e é nesse momento que exerce a soberania do poder judicial. Porque fora desse momento não passa de um ser humano com as suas virtudes e defeitos.
Pois, para finalizar, espero bem que nunca chegue a Portugal as formas de admissão americana ou outra do género onde o magistrado esteja dependente de terceiro para a sua admissão ou eleição, porque aí, além de se desbaratarem os milhões, teríamos sentenças de acordos com os desejos de muitos Ludgero Marques.
Temos Tribunais Independentes, que julgam a matéria que lhes é levada, seja ela qual for, que nos dão a garantia de que a Democracia funciona.
As pessoas que recorrem aos tribunais estão salvaguardadas de possíveis erros dos Magistrados, podem recorrer de decisões que não lhes sejam favoráveis, até ao Supremo Tribunal de Justiça e ainda para o Tribunal Constitucional, este, sobre matéria constitucional.
Há muita coisa a fazer, sem dúvida, mas terá que ser para melhor, salvaguardando, sempre a isenção e independência dos Juízes, porque para pior basta assim?

23.Abril.2007
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