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Sousa Tavares não convive muito bem com a separação dos poderes e a independência dos tribunais. A justiça é o único poder que só reage e decide quando as pessoas a solicitam. É o único poder soberano, com legitimidade democrática - em democracia não existe uma só legitimidade democrática – para corrigir e anular as decisões que lesam os direitos das pessoas, para reprimir os abusos e repor a legalidade num Estado de Direito e para pacificar os conflitos sociais.
Diz Miguel Sousa Tavares, no ‘Expresso’ de 24 de Março: “Todos aprendemos nos bancos de escola que num Estado democrático, existem três poderes essenciais: o executivo, que governa e legisla; o legislativo, que legisla, controla a acção do Governo e garante a representação das diferentes correntes políticas; e o judicial, que administra a justiça, aplicando as leis criadas pelos outros dois.” Esta leitura, que é acertada, decorre da constituição e espelha a forma como está organizado o poder político do Estado.
Até aqui nenhuma novidade. Porém, no desenho constitucional dos vários poderes do Estado, onde vigora o princípio da separação dos poderes, embora com alguma interdependência, MST descobre uma perigosa intromissão do poder judicial na esfera do poder executivo.
Este pensamento não é novo nem surpreende ninguém, fruto, certamente, de algum complexo que o acompanha deste os bancos da escola. Nunca, na sua brilhante escrita, conseguiu esboçar um pensamento positivo sobre a justiça do seu país. Só vê perigos e desconfianças, sendo os juízes agentes do demónio, que desceram à terra lusa, para infernizar MST e os restantes poderes de que tanto gosta. De facto, MST não convive muito bem com a separação de poderes e com a independência dos tribunais. Ainda há pouco tempo, quando o executivo anunciou medidas que podiam beliscar a independência do Poder Judicial – que, felizmente, não foram avante – o que “ouvimos” de MST, foi o silêncio cúmplice de quem não quis ver essa perigosa interferência do executivo na acção dos tribunais.
É evidente que os vários poderes, em democracia, devem actuar dentro do campo das suas competências constitucionais, não invadindo o terreno alheio, pois só assim se assegura o equilíbrio da balança. Temos uma democracia suficientemente consolidada que se encarrega de afastar os maus espíritos que pretendem subverter o sistema democrático.
Que culpa tem a justiça da moda recente das providências cautelares a propósito da nova Lei das Finanças Regionais, do fecho de maternidades e dos alunos pretenderem ser admitidos a nova época de exames? Que culpa tem a justiça que os conflitos gerados pela manifestação dos militares tenha desembocado nos tribunais, em virtude das penas militares aplicadas?
A justiça é o único poder que só reage e decide quando as pessoas a solicitam. É o único poder soberano, com legitimidade democrática - em democracia não existe uma só legitimidade democrática – para corrigir e anular as decisões que lesam os direitos das pessoas, para reprimir os abusos e repor a legalidade num Estado de Direito e para pacificar os conflitos sociais.
E nos casos citados, se os tribunais decidiram, foi porque estavam em causa abusos da administração, que afectavam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Limitaram-se, os tribunais, a julgar a legalidade dos actos praticados. MST talvez não saiba que os tribunais não podem recusar-se a decidir os conflitos públicos ou privados que lhes são apresentados e que não podem produzir uma decisão de ‘non liquet’. Devem decidir sempre e sem medo, dentro das suas competências.
O que MST propõe é o poder absoluto do executivo e que os cidadãos sejam obedientes, não contestem as ordens e, quando o fizerem, os tribunais se abstenham de decidir.
Há uma verdade universal sobre a qual MST deve meditar: os tribunais, num país democrático, são a única salvaguarda dos seus direitos e aqueles que, mal ou bem, quando deles precisar, melhor procuram administrar a justiça. Enquanto assim for MST pode dormir descansado.
DR. RUI RANGEL, JUIZ | CORREIO DA MANHÃ | 08.04.2007
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