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Quando o título é uma falácia criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Mar-2007

ImageNo Jornal de Notícias de 06.03.2007 - "Juízes acusados de não aplicar a lei". O título é uma falácia. O seu criador, manifestamente desconhecedor do que sejam as funções dos juízes, serve-se do prestígio destes para conferir à notícia uma importância que ela manifestamente não tem. Não correspondendo também aquele ao que terá sido dito pelo Governo e pelos parlamentares do PS quanto à matéria em causa.

A notícia reporta-se à problemática das agressões aos professores e à discussão, actualmente em curso, sobre o novo estatuto do aluno. Os professores, preocupados com um problema real e que directamente os afecta, vêm manifestando vontade que alguma coisa mude, nomeadamente ao nível da repressão dos comportamentos agressivos contra os docentes. Para isso propuseram, entre o mais, que o crime de ofensa à integridade física praticado contra professores no exercício de funções ou por causa delas tenha natureza pública, isto é, que não dependa de queixa do ofendido.

O que vem dizendo o poder político nesta matéria é que essa reivindicação carece de sentido, porquanto isso já hoje acontece. O que é verdade (cfr. artigo 146.º, nºs. 1 e 2 e 132.º, n.º 2, al. j) do Código Penal). Mas essa circunstância não tem impedido que, na prática, tais crimes venham sendo tratados como ofensas à integridade física simples.

Trata-se realmente de um problema, uma vez que na ausência de queixa os processos se extinguem ou nem sequer se encetam.

Mas os juízes nada têm que ver com essa situação, posto que no quadro constitucional os tribunais (e por consequência os juízes) não têm (e bem) poder de iniciativa, esta cabe aos cidadãos ou às instituições e organizações do Estado ou da comunidade. Tudo se passa, então, no âmbito da investigação criminal, a qual está a cargo das polícias e do ministério público (e não dos «juízes»). Fica assim evidenciada a impropriedade do título da notícia.

Não deixa de ser uma oportunidade perdida, pois a matéria em causa encerra uma problemática muitíssimo mais rica do que a mera questão da natureza pública ou semi-pública do crime de ofensa à integridade física dos professores. Mais importante parece ser a tão maltratada autoridade do professor na sala de aula e na escola. Questão simples que os sucessivos ministros da educação e seus assessores (sociólogos e psicólogos que como predadores colonizaram todo o sistema, dele se apropriando) vêm complicando, adensando uma teia burocrática que asfixia os professores e as escolas e que contribui, em grande medida, para agudizar os problemas a juzante. Andou, pois, o articulista, ao lado da verdadeira notícia e perdeu desse modo a oportunidade de fazer um trabalho sério e certamente mais útil à comunidade.

DR. J.F. MOREIRA DAS NEVES | BLOG JOEIRO | 06.03.2007

Comentarios (8)add
... : Tristona com o "A soldo"
PUPILA TRANSCENDE SEU REITOR
«No estar dependente, todos os dias do ano e ano após ano, de determinados políticos para obter notícias, os repórteres jornalísticos são obrigados a trabalhar em harmonia com as suas fontes de notícias» - Edward Bernays, "Propaganda", p. 124. Há quem seja mesmo capaz de superar o mestre...


08.Março.2007
... : EB
Nem tem comentários a notícia publicada. É sempre o mesmo, ninguém culpa os políticos mas os juízes e advogados e funcionários judiciais.
Até parece que fazemos milagres.
08.Março.2007
... : predador
Era bom que qualquer politico antes de falar consultasse o Advogado.
Na verdade a Srª Ministra podia ter falado da agressão na Escola Básica S Gonçalo no Lumiar onde foram agredidas duas Professoras.
Na verdade num inquérito contra desconhecidos foi em 25 dias deduzida acusação por dois crimes de ofensa à integridade fisica agravada.Acusação aplaudida pelos Sindicatos na altura.
Mas não falou e a culpa ainda por cima é dos Juizes....
Onde é que está o Advogado da Ministra..
08.Março.2007
... : xico
Diz o poder político que já hoje é público, face ao disposto nos artigos 146.º, nºs. 1 e 2 e 132.º, n.º 2, al. j) do Código Penal, o crime de ofensa à integridade física em que são ofendidos professores, mas que essa circunstância não tem impedido que, na prática, tais crimes venham sendo tratados como ofensas à integridade física simples.
Mas a questão, como também diz, é muito mais complexa.
Porque a agravação prevista no artigo 146.º para o caso de o ofendido ser um docente não actua automáticamente!
É preciso que ela revele uma especial censurabilidade ou perversidade do agente do crime (como vem decidindo, unanimemente, a jurisprudência).
Se a circunstância de o ofendido ser professor revela ou não essa especial censurabilidade ou perversidade do agressor não se sabe de imediato quando os factos são denunciados, só é possível concluir nesse sentido depois de se investigarem os factos.
Por isso é que é necessária a queixa do ofendido para iniciar um processo criminal.

O mesmo sucedia relativamente aos agentes das forças e serviços de segurança - também eles referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 146.º e na alínea j) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal.
Para evitar quanto a eles o que sucede com os professores, foi acrescentada a parte final do número 2 do artigo 143.º do Código Penal, que diz agora: «O procedimento criminal depende de queixa, SALVO QUANDO A OFENSA SEJA COMETIDA CONTRA AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES OU POR CAUSA DELAS.»

Se não existisse esta ressalva, o problema seria o mesmo: a agravante que o Sr. Ministro refere não tem efeito automaticamente e não se sabe se ela ser verifica ou não no momento em que é apresentada a queixa ou denúncia.
Se Sr. Ministro o sabe, não lhe fica bem atacar, sem razão, quem não faz leis e está obrigado a aplicá-las.
Por isso, o que o Sr. Ministro devia explicar aos portugueses é porque não foi feito o mesmo relativamente aos professores.
08.Março.2007
... : José Costa - Casal do Marco
Porquê não considerar a colocação de um sistema de vigilância vídeo com gravação de imagem nas salas que se sabe abrigar alunos problemáticos e então actuar criminalmente, com base no registo das agressões.
Mas esta problemática das agressões escolares é mais complexa, pois tem que se ir á procura das causas.
E na maior parte dos casos, vão dar á falta de recursos económicos, etc....
Na base de todos estes problemas existe a insensibilidade da maior parte dos políticos e partidos por eles criados, que se apoderaram do poder!
Se não têm capacidade para gerirem um sector simples de gerir como a educação, como podem ter capacidade para gerir o país retirando da miséria quase 3 milhões de portugueses!

08.Março.2007
... : Águia ferida na asa
Se a incompetência e a ignorância pagassem imposto, de certeza que o escalão de alguns jornalistas seria o máximo. Ninguém explica a esses iluminados palradores que os juízes só decidem quando alguém (Ministério Público ou lesados, consoante os casos) suscita a questão? E quem está à frente dos jornais não deverá ter o mínimo conhecimento dos assuntos que publica para que estes disparates não venham para a opinião pública?

09.Março.2007
... : Observador
O comentário do "Xico" para além de estar certo técnicamente tem toda a razão de ser, no plano político. O Governo tem insultado os professores, como ninguém imaginava possível. E quando se insurge contra a violência na escola (que é uma vergonha mundial como se viu recentemente em Inglaterra), não vê necessidade de alterar o CP, através da objectivação da natureza semi-pública do crime de ofensas corporais simples aos professores. Mas se o professor for injuriado, então sim, aí já se justifica essa natureza (cfr. art. 184º e 188º do CP). Ou estou a ler mal o CP, ou algo não bate certo...
09.Março.2007
... : Galileu
O Observador diz que o Governo tem insultado os professores, estou 100% de acordo, mas devo acrescentar que o Governo tem insultado os juizes, os magistrados do MP, os médicos, os trabalhadores.... e por aí afora... a única classe que o Governo não insulta é ... a política!!!!
27.Março.2007
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