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Cerca de 40% dos processos de protecção de menores pendentes na CPCJ e
tribunais do país dizem respeito ao absentismo escolar e à violação da
obrigatoriedade da frequência do ensino até aos 15 anos de idade. O excesso de processos por tal causa prejudica gravemente a intervenção
das CPCJ e tribunais noutros casos em que os menores se encontram numa
situação de efectivo risco para a sua segurança, saúde e
desenvolvimento, nomeadamente maus-tratos (físicos ou psicológicos),
negligência grave de quem tem a sua guarda de facto ou estado de
abandono.
«Desde 2001, data da implementação do actual regime do direito de
menores em Portugal, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens
(CPCJ) foram sendo instaladas nos diversos municípios do país e ainda
não se estendem à sua totalidade.
Só a partir de início de Fevereiro de 2004 – mais de três anos após a
entrada em vigor da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo –,
a cidade do Porto passou a ter instaladas três CPCJ.
Da nossa experiência pessoal, estamos seguros que, cerca de 40% dos
processos de protecção de menores pendentes na CPCJ e tribunais do país
dizem respeito ao absentismo escolar e à violação da obrigatoriedade da
frequência do ensino até aos 15 anos de idade. E dados oficiais
recentes colocam Portugal com uma taxa de cerca de 30% de abandono
escolar uma das maiores da Europa.
Ora, o excesso de processos por tal causa prejudica gravemente a
intervenção das CPCJ e tribunais noutros casos em que os menores se
encontram numa situação de efectivo risco para a sua segurança, saúde e
desenvolvimento, nomeadamente maus-tratos (físicos ou psicológicos),
negligência grave de quem tem a sua guarda de facto ou estado de
abandono. Até porque estes casos têm de ser revistos sempre de seis em
seis meses.
Para resolver este problema, urge instituir, no sistema educativo, a
figura do "professor/tutor", a designar pelo respectivo conselho
executivo escolar e de entre os seus membros, com formação académica e
curricular adequada na área de psicologia ou serviço social. A este
elemento caberia, como tarefa exclusiva, prevenir, acompanhar e
resolver informalmente com as respectivas famílias as situações de
absentismo escolar de menores e só comunicar essas situações às CPCJ ou
tribunais, caso ocorra fracasso ou impossibilidade de resolução por
aquela via.
Ao nível da organização judiciária – tal como aliás é recomendação
recente do Conselho da Europa –, devem ser instalados em todo o
território nacional um adequado mapa de Tribunais de Competência
Especializada de Família e Menores, retirando-se tais processos dos
tribunais de comarca e Secções de Família e Menores nos Tribunais da
Relação, devendo ali serem colocados, com preferência, juízes e
procuradores do Ministério Público com experiência anterior nessa área.
Esta medida deveria ser acompanhada com a realização regular de cursos
de formação específica multidisciplinar no âmbito da formação contínua
dos magistrados, abrangendo áreas como a psicologia, sociologia,
pediatria e psiquiatria».
DR. MANUEL MADEIRA PINTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 14.07.2008
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