header image
Início seta Artigos de Opinião seta Problemas na protecção de menores
Problemas na protecção de menores
14-Jul-2008
Cerca de 40% dos processos de protecção de menores pendentes na CPCJ e tribunais do país dizem respeito ao absentismo escolar e à violação da obrigatoriedade da frequência do ensino até aos 15 anos de idade. O excesso de processos por tal causa prejudica gravemente a intervenção das CPCJ e tribunais noutros casos em que os menores se encontram numa situação de efectivo risco para a sua segurança, saúde e desenvolvimento, nomeadamente maus-tratos (físicos ou psicológicos), negligência grave de quem tem a sua guarda de facto ou estado de abandono.

«Desde 2001, data da implementação do actual regime do direito de menores em Portugal, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) foram sendo instaladas nos diversos municípios do país e ainda não se estendem à sua totalidade.

Só a partir de início de Fevereiro de 2004 – mais de três anos após a entrada em vigor da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo –, a cidade do Porto passou a ter instaladas três CPCJ.

Da nossa experiência pessoal, estamos seguros que, cerca de 40% dos processos de protecção de menores pendentes na CPCJ e tribunais do país dizem respeito ao absentismo escolar e à violação da obrigatoriedade da frequência do ensino até aos 15 anos de idade. E dados oficiais recentes colocam Portugal com uma taxa de cerca de 30% de abandono escolar uma das maiores da Europa.

Ora, o excesso de processos por tal causa prejudica gravemente a intervenção das CPCJ e tribunais noutros casos em que os menores se encontram numa situação de efectivo risco para a sua segurança, saúde e desenvolvimento, nomeadamente maus-tratos (físicos ou psicológicos), negligência grave de quem tem a sua guarda de facto ou estado de abandono. Até porque estes casos têm de ser revistos sempre de seis em seis meses.

Para resolver este problema, urge instituir, no sistema educativo, a figura do "professor/tutor", a designar pelo respectivo conselho executivo escolar e de entre os seus membros, com formação académica e curricular adequada na área de psicologia ou serviço social. A este elemento caberia, como tarefa exclusiva, prevenir, acompanhar e resolver informalmente com as respectivas famílias as situações de absentismo escolar de menores e só comunicar essas situações às CPCJ ou tribunais, caso ocorra fracasso ou impossibilidade de resolução por aquela via.

Ao nível da organização judiciária – tal como aliás é recomendação recente do Conselho da Europa –, devem ser instalados em todo o território nacional um adequado mapa de Tribunais de Competência Especializada de Família e Menores, retirando-se tais processos dos tribunais de comarca e Secções de Família e Menores nos Tribunais da Relação, devendo ali serem colocados, com preferência, juízes e procuradores do Ministério Público com experiência anterior nessa área.

Esta medida deveria ser acompanhada com a realização regular de cursos de formação específica multidisciplinar no âmbito da formação contínua dos magistrados, abrangendo áreas como a psicologia, sociologia, pediatria e psiquiatria».
 
DR. MANUEL MADEIRA PINTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 14.07.2008
Comentarios (8)add
... : um cidadão
O caso Esmeralda é o exemplo paradigmático da protecção de menor neste país.
14.Julho.2008
... : MP
Apoiado.
14.Julho.2008
... : T-Rex


Concordo também.

De facto, o apelidado "caso Esmeralda" é paradigmático da (des)protecção de menores neste país.
Da desprotecção a que são votadas as crianças por aqueles que, em primeira linha, têm a obrigação de as proteger: os adultos que lhes são próximos.

Claro que as comissões de protecção e os tribunais não podem alijar responsabilidades próprias.
Mas aquelas e estes apenas são chamados a intervir quando existem já situações patológicas.

Todavia, essas situações patológicas resultam, não raras vezes senão mesmo na larga maioria dos casos, do absoluto desrespeito que os adultos - sejam os pais, sejam outras pessoas que têm os menores à sua guarda - demonstram pelos mais elementares direitos das crianças.

No primeiro contacto com o direito dos menores logo se aprende que estes não são objecto mas sim sujeitos de direitos.
Ora, nenhum caso como este revelou, de forma tão evidente e degradante, aquilo que é a coisificação de uma criança, a submissão dos seus direitos ao egoísmo de adultos que, a todo o custo e com desrespeito por todas as normas vigentes, quiseram e querem apropriar-se dela.

Nem que para manterem tal posse e obterem essa propriedade tenham, egoisticamente, dado causa a uma situação de facto, um nó górdio de magnitude tal que nada nem ninguém - tribunal incluído - poderá deslindar sem que a única pessoa inocente neste imbróglio venha a sofrer imensamente.

É realmente um caso paradigmático.



14.Julho.2008
... : Gazd-Provaín
Com tareia necessária e adequada dos paizinhos-da-disco, a coisa até vai lá...
Mas, n se toca no menino...
De facto, o discurso parolo das -gogias e das-logias é enervante: o evidente está na cara e esta gente complica!
14.Julho.2008
... : pois é
As CPCJ estão a experimentar o que se passa nos tribunais: afundados, no meio de processos sem dignidade, e por isso, sem tempo para cuidarem daqueles em que os interesses das pessoas verdadeiramente estão em causa
14.Julho.2008
... : Alberto Ruço
Só indo a casa tirar os menores da cama.

Ficou-me na memória um ou outro caso de absentismo escolar.
Num deles, que não relato com mais pormenor por ser pouco lisonjeiro para algumas comunidades, logo se concluiu que a única forma de fazer algo de efectivo, se fosse viável, era isto:

Ir todos os dias a casa do menor, acordá-lo e conseguir tirá-lo da cama para que comparecesse a tempo e horas à primeira aula da manhã;
Depois, acompanhá-lo durante todo o tempo, tipo «anjo-da-guarda», para que não faltasse às aulas, para o obrigar a estudar e deitar-se cedo, de forma a acordar, no outro dia, sem vontade de continuar a dormir.

Como isto não era, nem é exequível, o caso, à partida, estava perdido com 95% de certeza.

Há sempre esperança e estes casos não podem ser abandonados, mas estes processos consomem imenso tempo, com pouco ou nulo proveito.
Porém, o juiz e o procurador têm estes processos e os outros, sem distinção e o tempo que se gasta sem proveito de uns seria muito útil em outros.

Se houver forma de um magistrado poder ficar com uns e outro magistrado com os outros, ou retirá-los do tribunal, ganhava-se com isso, mas não vejo no presente como fazer essa separação (talvez o futuro juiz presidente tenha meios para executar essa separação se se justificar).

15.Julho.2008
... : maria pipoca
Fala-se muito de direitos das crianças, porém só vejo gente preocupada com lucros, vaidades, interesses pessoais, promoção pessoal ou usando crianças como objectos de vingança contra outros adultos. Ainda por cima há quem queira ter muitos direitos sobre crianças, mas esquecem-se que também teem deveres. Está muito na moda a invocação dos afectos. Estes afectos não se compram nem se exigem nos tribunais. Os afectos conquistam-se de hora a hora com muito trabalho,renúncias e amor.
01.Outubro.2008
... : maria pipoca
Sr Alberto Russo
É exactamente isso que eu faço há cerca de 8 anos, quando a minha filha e duas netas foram obrigadas a sair de casa devido a maus tratos infligidos pelo pai das crianças. Correram processos em tribunal pela guarda das crianças que de pronto foram atribidas à guarda da mãe, porém da posse da morada só 3 anos depois, foi possível recuperar a casa devido ao falecimento do indivíduo. Isto, sendo a mãe proprietária da casa e vivendo em união de facto. O pai até falecer não cumpriu com as prestações que lhe eram devidas. Não cumpria visitas.Encheu-se de dívidas, algumas que já foram objecto de cobrança com penhora de bens. Recuperamos e reabilitamos a filha para a vida de trabalho e temos acompanhado em cada momento as crianças. A avó paterna nunca se preocupou ao longo destes anos com o bem estar, educação e conforto das pequenas, mas vem agora requerer direito parientais, porque necessita dos afectos. Quando lutamos para não haverem traumas e desenvolvimento harmonioso, confrontamo-nos com notificações em tribunais, obrigando as menores a faltar às aulas e serem perturbadas na sua vida normal. Isto acontece porque a avó não se conforma com o facto de não poder servir-se das netas para andarem em exposição, vestidas de modo extravagante, entretendo os filhos dos amigos e os amigos. Sendo pessoa que demonstrou pouca noção de moral e tendo os 2 únicos filhos já falecidos, um por overdose de drogas e outro por abuso de bebidas alcoolicas. Como pode um Juiz ou outro representante da Lei perturbar crianças que estão em segurança, devidamente tratadas educadas e acompanhadas, alunas exemplares, sem que se informe dessas mesmas condições? O que se pretende afinal? É proteger as crianças da maldade e interesses dos adultos transformando-as em cidadãos úteis e integros? Ou pelo contrário o que interessa é dar satisfação a interesses obscuros de adultos?
01.Outubro.2008
Escreva o seu Comentario

Por regra, todos os itens ficam disponiveis para insercao de comentarios apenas durante sete dias. Face ao decurso temporal desde a sua publicação, este item foi fechado automaticamente pelo programa de gestao de base de dados, sendo impossivel a submissao de novos comentarios. Se porventura pretender acrescentar alguma observacao, agradecemos que nos remeta por correio electronico, a fim de se for considerada pertinente, ser adicionada manualmente.


busy
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Sondagem
No Portal