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Foi com este título que o semanário Sol do passado Sábado informava que o Governo defende o recurso a serviços jurídicos externos e a contratação de empresas privadas para o processamento das contra-ordenações em regime de outsourcing.
«A Direcção-Geral de Viação foi extinta e parte das suas atribuições serão desenvolvidas, a partir de amanhã, quarta-feira, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (do Ministério das Obras Públicas que integra, na sua totalidade, as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário e assume, em matéria de veículos e de condutores, as atribuições que têm vindo a ser exercidas pela Direcção-Geral de Viação, entidade tutelada pelo Ministério da Administração Interna) cuja lei orgânica -D.L. n.° 147/2007 de 27-4 - foi publicada na passada sexta-feira.
Este Instituto passará a emitir as cartas de condução, a fiscalizar as homologações de veículos e dos serviços de fiscalização periódica. As polícias assumirão mais responsabilidades: audição de testemunhas, apreensão guarda e devolução de documentos.
Como se verifica, todo este processo, que envolve cerca de 1100 funcionários, tem estado envolto em algum secretismo. Estranhamente, a notícia do «Sol», repetida nalguns noticiários da TSF, quase não teve repercussão.
Dizemos estranhamente porque:
- Os tais privados passarão a desempenhar funções eminentemente públicas, próprias do exercício da soberania e do poder coactivo do estado, o que é totalmente inaceitável. Trata-se de mais um exemplo neste desvario que confunde e mistura funções do estado com o público e o privado e que denunciámos aqui.
- As tais empresas privadas e os seus funcionários passarão a dispor de um grande poder sobre os cidadãos e estarão sujeitas(os) a pressões e a tráfico de influências - no sentido fecharem os olhos, de processarem multas mais brandas, de demorarem/esquecerem/extraviarem processos, ou mesmo de cometerem ilegalidades bem mais graves, v.g. notícias recentes acerca da corrupção na GNR e seus mecanismos -, de fiscalização ainda muito mais complicada e ineficaz;
- Os seus erros e omissões, de entidades privadas, poderão responsabilizar o estado e afectarão a sua credibilidade;
- Podem estar a preparar-se negociatas, com os tais privados, à custa do interesse e do erário públicos;
- As polícias ver-se-ão assoberbadas por um enorme acréscimo de trabalho, burocrático, para o qual não estão preparadas nem vocacionadas. Para que o mesmo seja feito, provavelmente, serão retirados polícias da rua, contradizendo os esforços, que tem ido no sentido correcto, de aliviar as tarefas administrativas em ordem a mantê-las na rua, onde são mais úteis e necessárias.
- As polícias, que ouvirão as testemunhas e que tratarão dos processos de contra-ordenação de trânsito, serão as mesmas que reprimem as infracções e que levantam os autos? Poderá o agente autuante inquirir as testemunhas em sede de instrução do processo? Nesse caso as garantias de defesa serão inexistentes e a solução acabará por suscitar problemas de constitucionalidade.
Trata-se de um caso extremo de desjudicialização da administração da justiça: De recordar que, há alguns anos atrás, o julgamento das violações ao Código da Estrada foi (através de uma então muito contestada medida legislativa, que transformou as então contravenções em contra-ordenações) retirado dos Tribunais e entregue a uma entidadade administrativa. Agora, pelos vistos, tal julgamento é entregue, na prática, a «empresas privadas».
Bem andou o IGAI que, cheio de bom senso, alertou para os riscos do outsourcing: «desresponsabilização dos funcionários e queda de confidencialidade dos registos dos condutores»!
Finalmente, julgamos que a Ordem dos Advogados terá algo a dizer, quer esteja em causa a contratação de sociedades de advogados (que não são propriamente empresas privadas no sentido vulgar do termo) para este serviço, quer esteja em causa, principalmente, a anunciada contratação de «empresas privadas», na medida em que, nesse caso, poderão estar em causa actos próprios do advogado».
CRUZADVOGADOS.BLOGSPOT.COM | 01.05.2007
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