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22-Fev-2008
ImagePara o Dr. Nuno Garoupa (link), são três as prioridades fundamentais na Justiça: Reforma do Poder Judicial que lhe dê mais poder de intervenção e menos funcionalização dependente do executivo como pretendem as actuais reformas, reforma da produção legislativa e da política de reformas na Justiça com base no modelo britânico e reforma das custas judiciais e do acesso aos tribunais cíveis.

 

«PRIORIDADES NA JUSTIÇA

1) Reforma do Poder Judicial que lhe dê mais poder de intervenção e menos funcionalização dependente do executivo como pretendem as actuais reformas. Assim:
a. Reforma do Conselho Superior da Magistratura nos moldes do modelo espanhol com transferência de competências do Ministério (incluíndo a tutela do CEJ, as estatísticas da justiça, a gestão dos tribunais) bem como a introdução da remuneração dos magistrados em função do desempenho avaliado pelo CSM.
b. Extinção da jurisdição administrativa com a integração dos recursos actualmente afectos a esta nos tribunais cíveis, o STA como secção de contencioso administrativo no STJ e eliminação do CSTAF.
c. Reforma dos Códigos de Processo Civil, Criminal e Administrativo que permitam maior independência processual dos magistrados judiciais (que neste momento é excessivamente limitada pelo legislador).

2) Reforma da produção legislativa e da política de reformas na Justiça com base no modelo britânico. Quer o fracasso do Programa Legislar Melhor (nenhum estudo de avaliação legislativa até hoje) quer o progresso lento das reformas mostram que a via seguida não é adequado. Assim:
a. A avaliação legislativa bem como a produção legislativa devem ser centralizadas numa unidade tipo RIA Unit do Reino Unido (provavelmente reformando e alterando de forma estrutural o CEJUR);
b. A gestão e planificação das reformas da Justiça devem ser centralizadas numa law commission como no Reino Unido (presidida e estruturada por magistrados).

3) Reforma das custas judiciais e do acesso aos tribunais cíveis com:
a. Liberalização dos pactos quota-litis como forma de favorecer o acesso aos cidadãos com menos recursos;
b. A abolição da regra de assignar a totalidade das custas judiciais ao perdedor para litigância de massas ou frequente onde as grandes empresas devem suportar as custas judiciais mesmo que ganhadoras da causa;
c. A introdução da regra Wolf (reforma de 1997 no Reino Unido) ou de payments-into-court pela qual a parte que rejeita um acordo de forma leviana suporta as custas judiciais de ambas as partes mesmo que ganhadora da causa».  

Comentarios (11)add
... : CPM
Prioridades na justiça

Havia muito a dizer
Já que vem o tema à liça
Sobre essas prioridades
Que há que ter na justiça

Concordo inteiramente
Que os políticos eleitos
Deviam emendar a mão
E reformar os conceitos

Em vez de politizarem
Como querem os jornais
Era dar independência
Verdadeira aos tribunais

Como é que podemos nós
P´ra melhor justiça ter
Que dentro dos tribunais
Todos metam a colher

Inda há dias veio lume
Uma grande confusão
Duas classes querem unir-se
Para mandar na gestão

Na gestão dos tribunais
Querem eles estar presente
Em vez de, como é costume,
Ser um juiz presidente

É certo que é necessário
Haver bem mais precisão
E termos nos tribunais
Outra forma de gestão

Mas para isso é preciso
Não tenhamos ilusões
Que forneçam aos juízes
Verdadeiras condições


E não trazer para dentro
Coisas que só nos dão perda
Como as ditas profissões
Que só têm feito merd?.


Tais condições não existem
Quando uma lei qualquer
Disser que nos tribunais
Todos metem a colher






22.Fevereiro.2008
... : Um advogado
A) os pactos de quota-litis são proibidos em Portugal desde as Ordenações Afonsinas, e muito bem, pois desprestigiam a advocacia;
B)A litigância de massas deve ser combatida com normas substantivas que impeçam as grandes empresas de explorar o consumismo de certos cidadãos, concedendo-lhes crédito fácil e sem garantias, para melhor os explorarem; agora que quem ganhe a causa tenha de pagar as custas é absurdo!
C)Ainda mais absurdo . Em Portugal, e muitíssimo bem, os advogados não podem revelar ao tribunal as negociações transaccionais malogradas. O juiz não pode pois, nem deve, saber se alguma das partes rejeitou ou não um acordo, de forma leviana ou não. E o que vem a ser isso de "forma leviana"?
22.Fevereiro.2008
... : Conio
Atenção «Um advogado», vc pode ter razão (de lege condita) mas a verdade é que muitas das sugestões referidas nas PRIORIDADES NA JUSTIÇA parecem-me (a mim, que sou juiz) merecedoras de atentenção. Então a questão da jurisdição administrativa e fiscal (por onde já passei) parece-me óbvia. Para quê 2 CS, por exemplo? E uma verdadeira agilização dos diversos direitos processuais é fundamental (porque não acabar com todos excepto o CPC e o CPP, acomodando-se nestes os demais com algumas especificidades?)

22.Fevereiro.2008
... : Um cidadão
A prioridade das prioridades seria reconquistar a confiança do povo, nomeadamente, com notícias como essas:

"Prison term in VW corruption case
Klaus Volkert, the former head of Volkswagen's employee council, has been sent to jail for two years nine months for his role in a corruption scandal."

ou

"'NatWest Three' head for prison
Three British bankers have been sentenced to 37 months in prison each for their role in a multi-million pound fraud linked to US energy firm Enron." in http://news.bbc.co.uk/2/hi/business/default.stm.
23.Fevereiro.2008
... : BD
Algumas das soluções apontadas pelo Dr. Nuno Garoupa parecem-me boas. Liberalizar a quota litis. Porque não? Já é permitido fixar os honorários em função do valor do 'assunto' (um sub-género de quota litis, onde o pagamento está sempre garantido). Porque não também dependê-los do 'resultado' obtido na questão? Assim acaba-se com uma hipocrisia que já remonta a Constantino - ano 325. Por outro lado, as grandes empresas (sociedades anónimas) devem pagar as custas judiciais na 'litigância de massas' mesmo que ganhem a causa. Acho muito bem, é o preço merecido pela publicidade enganosa que fazem conhecendo como eles conhecem o funcionamento do cérebro muitas vezes pequenino das pessoas enquanto meros consumidores. Agora, todas estas ideias inovadoras têm aqui neste Portugal um problema: estamos num país avesso a mudanças positivas e 'estrangeiras' apesar de quase tudo estar errado por cá. Parabéns ao Dr. Nuno Garoupa pela sua inteligente ousadia.
23.Fevereiro.2008
... : Um advogado
Conio
Com as medidas que preconiza concordo inteiramente.
23.Fevereiro.2008
... : BD
Que fique claro que o meu comentário anterior parte apenas das 'Prioridades na Justiça' definidas pelo Dr. Nuno Garoupa no seu texto e não está relacionado ou em opisição os comentário do caro comentador 'Um advogado' cuja opinião permanece válida em si e é também ela motivo de séria reflexão. A discórdia pela discórdia não é para aqui chamada.
23.Fevereiro.2008
... : Alberto Ruço
Falando de outras reformas.

As reformas têm de começar logo pelo cidadão.
Se o cidadão é parte num processo, tem de falar verdade quando expõe os factos ao tribunal.
Se tiver razão beneficiará com isso.
Se não tiver razão não é por isso que tem direito a ser mentiroso.
A mentira sobre os factos consome tempo e energias preciosas, deve ser sancionada adequadamente através de um conceito mais amplo de má fé .

Se o cidadão é testemunha tem de falar verdade, não pode vir para a sala de audiência com uma postura declarativa igual à que utiliza na rua ou à mesa de café!
Se mentir tem de ser responsabilizado por isso, seja como arguido de um crime de falsas declarações, seja mesmo ao nível da acção de indemnização por danos.
Os registos de gravação das provas não deveriam ser destruídos, por isso, até ter prescrito o direito de alguém pedir ou lhe ser pedida uma indemnização.

Se o cidadão é advogado, tem de alegar os factos de forma clara.
Não pode dizer, «nesta media impugna-se?» ou outra forma semelhante de impugnação.
Os factos são ocorrências históricas: ou existiram ou não existiram, não há meias medidas.
As meias medidas são sempre meias verdades e meias mentiras.

A comunidade tem de formado um novo advogado, ainda mais colaborador com a justiça, com uma noção correcta do que são os factos e das provas; claro e conciso na exposição dos factos e no que pede.
Expor pretensões em tribunal contando histórias nas petições e contestações, por vezes com largas dezenas ou mesmo centenas de artigos, recheadas de juízos de facto ou de valor, deve acabar.
Quem tem formação universitária e exerce uma profissão pode e deve fazer muito melhor, mas há-de ser ensinado a partir dos bancos da Universidade
Se se escrevem, por exemplo, 10 folhas de petição e contestação e o despacho saneador, mais a base instrutória ficam reduzidas a três ou quatro folhas, para que serviram as outras 6 ou 7 folhas?
Os advogados, apesar do esforço da respectiva Ordem não pode continuar a formar-se, em grande parte, a si mesmos.

Se o cidadão é magistrado deve pôr todo o seu empenho no sentido dos tribunais serem o espaço social onde os cidadãos se sentem livres e iguais e acreditam na verdade e na justiça.

24.Fevereiro.2008
... : Marcos
Concordando plenamente com a posição assumida por Alberto Ruço penso, ainda assim, que a melhor reforme seria o fim das reformas.
25.Fevereiro.2008
... : Ditirambo
Alberto Ruço diz certeiramente.
*
Mais:
--qto mais desenvolvida é a Nação, menos paleio, menos diálogo (Guterres) ou versão aggiornata busca de consensos (Sócrates, o de agora, ou pensavam no pensador...quem dera').
--só na nicarágua, chile, brasil, guiné-bissau, tanzânia e outros é que os juízes fazem audiências de 6 horas ou mais e sentenças de páginas e páginas por causa de uns trocos (10 000 Euros) ou de uns crimes do dia-a-dia (injuria, furto, roubo). Excepção: itália, vai um gajo entender porquê...
--só no mundo subdesenvolvido (que experimentaram os idealismos da verborreia europeia, aquelas dos milhões de mortos, aquelas q aguentaram a condescendência do Ocidente) é que há o salamaleque do julgamento, com perguntinha repetida há vigésima potência.

25.Fevereiro.2008
... : VILA VERDE
Prioridade da justiça reside no cidadão. Somente quando tivemos a perfeita consciência/ mentalidade de que o cidadão é o centro da justiça, será facil reformar o que quer que seja. Quando os tribunais abrirem verdadeiramente as suas portas ao cidadãos não necessitaremos de tantos Códigos, de tantos Conselhos, de tantas Custas e de tantos estrangeirismos.

12.Março.2008
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