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25-Fev-2007

Texto da autoria do Juiz Dr. Paulo H. Pereira Gouveia, na secção Tribuna Livre, do DN.

No dia 31 de Janeiro, o Presidente da República disse que "é cada vez mais uma exigência da cidadania e da defesa dos princípios basilares do Estado democrático que o nosso sistema de justiça esteja dotado das condições necessárias de funcionamento rigoroso, atempado e Isento, que permitam afirmar a sua credibilidade e eficiência".

Trata-se de uma afirmação que responsabiliza várias entidades.

As condições necessárias para um funcionamento rigoroso dependem da efectiva existência de uma fiscalização externa das actividades do Ministério Público (MP), sob pena de irracionalidade financeira. A eficiência impõe-o.

Algo de semelhante deve ser exigido quanto à associação pública Ordem dos Advogados.

A actividade dos tribunais, essa, já é fiscalizada pelos advogados e pelo MP.

As condições necessárias para um funcionamento atempado dependem sobretudo do Governo, através da criação de leis processuais simples e exigentes para todos os sujeitos processuais e da autorização de instituição de meios técnicos e humanos para assessorar melhoro cerne da função judicial, o acto de julgar, acabando com o desperdicio financeiro de Portugal ter juizes como dactilógrafos e funcionários de biblioteca. A eficiência Impõe-o.

O Presidente da República disse ainda: "Na sequêncIa do clima de apaziguamento e da vontade política que hoje marca o sector da justiça. considero reunidas as condições para que 2007 seja o ano em que se concretizam as medidas legislativas e organizativas para um melhor e mais exigente funcionamento do sector da administração da justiça." Nesta sede, não é mais possível continuar a confundir a composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM) com a Legitimidade democrática dos tribunais. Esta resulta claramente da lei fundamental; tal como a de um ministro. A função e a independência do tribunal nada têm a ver com as funções administrativas do CSM; mal seria se assim não fosse.

Por outro lado, as finanças públicas e a racionalidade organizativa apontam para que se evitem factores corporativizantes (no mau sentido), como a não aferição externa e objectiva dos resultados concretos obtidos por cada profissional do sistema (sendo certo que o juiz e o agente do MP sempre foram rigorosamente avaliados no seu mérito, há décadas). E para que se evitem factores corporarivizantes como é a proposta miioritária, estranha e politicamente perigosa de um conselho superior único para a magistraturajudicial (juízes), a magistratura não judicial (M P) e os advogados (profissão liberal). Aqui, modelos como o alemão ou o finlandês são interessantes: nunca o italiano.

A concretização das medidas legislativas deve ser toda ela obtida em 2007, sem "funcionarizar ojuiz, sem minar a autoridade do Estado e tendo presente que o essencial combate à lentidão do tribunal e do MP também depende do advogado e do pagamento de custas em todos os incidentes processuais perdidos.

DR. PAULO H. PEREIRA GOUVEIA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 26.02.2007

Comentarios (4)add
... : pereira
A actividade dos tribunais já é fiscalizada pelos advogados e pelo Ministério Público? Não chega, o cidadão tem também direito a fiscalizá-la. O acto de julgar só existe como instrumento ao serviço do cidadão. Impõe-se auditoria externa para se saber, por exemplo, porque é que num tribunal se findaram 200 e no do lado só acabaram 20. É preciso também saber por que razão se decidem tanmtos processos com base em questões formais. Pode-se também questionar por que é que, havendo tantos litígios a dirimir, para decidir questões de pouca monta se gastam dezenas de folhas, em competição de erudição e de citações a propósito e adespropósito. etc, etc.
26.Fevereiro.2007
... : PHPG
Pereira:
1- Também o cidadão! Claro!
E como?
Pelo seu advogado (já existem 2, pelo menos, em cada processo)? Pelo MP (já existe)? Pelos media? Pelo Governo (já existe o controlo estatistico)?
Auditoria externa (por quem)? Para aferir da produtividade do juiz? OK! Por que não?
Mas há algo evidente, que demonstra a demagogia: por que motivo o Governo não impõe a CONTINGENTAÇÃO DE PROCESSOS POR JUIZ (pedida pelos juizes há muito)?
Seria depois muito fácil e clarificador falar em boa ou má produtividade!!

2- Mas, ainda antes de pôr o cidadão (directamente?) alheio ao processo a fiscalizar a produtividade do juiz, que tal TENTAR APURAR QUEM FISCALIZARÁ UM DIA a produtividade das actividades (de interesse público) do MP e produtividade/qualidade das actividades (de interesse público) da advocacia nos Tribunais?
E a eficiência das leis aprovadas?
Qual a sua sugestão?

3- ENQUANTO NÂO HOUVER CONTINGENTAÇÃO DE PROCESSOS JURISDICIONAIS (com partes) E CONTINGENTAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DO MP (sem partes) , atacar a alegada lentidão da Justiça será muito cansativo!! Ou um truque, para outros.
26.Fevereiro.2007
... : Isabel F.
"porque é que num tribunal se findaram 200 e no do lado só acabaram 20"
Pois, caro Pereira, a justiça não é matemática nem química pura. Um processo pode demorar mais tempo porque tem mais perícias, mais testemunhas, porque uma testemunha demora 2 horas a ouvir enquanto que noutro não há perícias, há menos factos em discussão, uma testemunha é inquirida em 5 minutos ou as partes chegam a entendimento. Tudo isto faz uma grande diferença. É que quando os processos são distribuídos, são pela ordem de chegada, um para cada juiz. Nessa altura não se sabe se o processo vai ser fácil ou difícil, quantos incidentes vai comportar, quantas diligências probatórias vai implicar, quantas videoconferências não se vão poder efectivar, etc. etc. Mesmo que dois juízes trabalhem com o mesmo método e com a mesma diligência, os resultados não são nem iguais nem matemáticos.

É preciso também saber por que razão se decidem tanmtos processos com base em questões formais
Porque as questões formais são suscitadas pelas partes (advogados ou MP) e o juiz não pode deixar de as apreciar. Se as deixar de apreciar, o despacho é nulo e volta tudo à estaca zero. Dirija essa crítica aos legisladores. Eles que atribuam maior poder ao juiz para decidir pela equidade e a possibilidade de afastar as questões formais. Vai ver o resultado. Mas depois não se queixe dos direitos de defesa... É que é fácil apontar o dedo quando estão em causa os interesses dos outros. Mas quando se tem um processo em tribunal, todos querem usar todos os formalismos e mais alguns para alcançar os seus fins!

Pode-se também questionar por que é que, havendo tantos litígios a dirimir, para decidir questões de pouca monta se gastam dezenas de folhas
Pergunte ao legislador porque continua a obrigar os juízes, nas suas decisões, a reproduzir o relatório e cada ponto devidamente fundamentado, sob pena de nulidade. Acha que os juízes escrevem muito por gosto ? Ou porque se o não fizerem, é tudo anulado e vão ter que ter o trabalho todo de novo ? Adopte-se o sistema de o juiz proferir decisão verbal imediata sem necessidade de a escrever e se só se a parte quiser recorrer (com custas acrescidas) então o juiz tenha que a fundamentar e vai ver a justiça a velocidade de cruzeiro.

Já agora, sabe qual é a profissão de origem de 90% dos deputados (legisladores) ? Porque é que tais deputados oriundos dessa profissão (e que a mantêm mesmo como deputados e podem mesmo advogar sem que isso constitua impedimento!!!!), que actuam directamente e diariamente nos tribunais e vivem dos litígios das partes não legislam para acabar com todos esses formalismos e exigências ? Pois, pois... acaba-se o pão para eles.
26.Fevereiro.2007
... : mfr
Não poderia estar mais de acordo consigo Isabel F.
Uma resposta clara e de "leitura evidente" smilies/wink.gif
26.Fevereiro.2007
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