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A PJ e o modelo de investigação criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Mai-2008
O dirigente do sindicato dos magistrados do Ministério Público defende neste artigo a manutenção da Polícia Judiciária na égide do Ministério da Justiça. E questiona as alterações ao modelo de investigação que têm sido introduzidas por leis avulsas.

A recente crise vivida na PJ deve fazer-nos reflectir muito seriamente nos modelos e caminhos que se quer percorrer no âmbito da investigação criminal, designadamente no que respeita à articulação entre as magistraturas - o Ministério Público em especial - com os órgãos de polícia criminal.

A PJ, como corpo especial e autónomo de investigação criminal, só tem hoje sentido se pensada como instrumento próximo e directo de uma acção penal judicializada. Só tem, por isso, sentido no âmbito dos meios postos à disposição do poder judicial e, assim, numa relação estreita com o Ministério que, no Governo, dela se encarrega: o Ministério da justiça.

E verdade que na Europa poucos exemplos há de um tal modelo. Mas, em reforço das vantagens deste paradigma, sempre se poderá invocar o prestigiado e eficaz modelo norte-americano de Justiça federal, em que o FBI age na dependência imediata do Attorney General e do Ministério da Justiça e ao serviço e em relação directa com o Ministério Público.

Discutir assim os perfis profissionais anteriores dos directores-gerais da PJ, desgarrando a discussão do próprio estatuto que, em comum, todos eles tiveram, parece redutor e, mais do que isso, causador de confusões e ilusões.

Todos os antigos directores da PJ, apesar de na origem magistrados, perderam essa qualidade quando ocuparam aqueles cargos, passando, naturalmente e nos termos do estatuto da polícia, a não ser mais do que altos funcionários do Ministério da justiça e, por isso, na dependência hierárquica e política do respectivo ministro.

Claro que poderá ser sempre invocada a diferença de culturas profissionais próprias do estatuto e das funções antes desempenhadas; umas mais preocupadas com os direitos, liberdades e garantias, outras com as perspectivas da segurança e das prioridades políticas subjacentes.

Em todo o caso, tal realidade não altera a substância do actual e verdadeiro estatuto do director da PJ; um estatuto de dependência política e responsabilização perante a tutela.

Ora, é a questão desse estatuto e da sua autonomia e referência que poderá importar discutir a propósito de mais esta crise. Tanto mais que as crises se sucedem e o modelo se mantém.

A questão é tão mais relevante quando vem fazendo caminho em dada escola penal a ideia de que a verdadeira investigação dos crimes mais complexos e de maior repercussão pública se deve fazer através de alargadas fases administrativas fechadas e com recurso a peritos de entidades de regulação mais ou menos independentes e só posteriormente enviadas ao Ministério Público para, depois de um inquérito penal aberto, formal e limitado no tempo, ser deduzida a acusação.

No fundo, o que alguns preconizam em privado e vão sorrateiramente fazendo introduzir na prática de leis avulsas autênticos códigos de processo paralelos - é uma total ruptura com o modelo de investigação judicializada existente, que só na aparência passará a subsistir.
Para esse novo modelo não é preciso uma PJ e muito menos uma polícia próxima das autoridades judiciais e enquadrada, por isso, no Ministério da Justiça.

Mas terá sido esse modelo que os nossos constituintes quiseram legar à nossa democracia?
 
ANTÓNIO CLUNY | 24 HORAS | 08.05.2008 
Comentarios (4)add
... : Shangri-La

Uma polícia que esteja fora do controlo dos políticos representa um perigo real para alguns deles e potencial também para uns tantos.

É fácil de ver que não há interesse em manter uma tal polícia a investigar corrupção, tráfico de influências e outro tipo de ilícitosdesta estirpe.

O país é sugado por uns quantos.
É óbvio que esses «quantos» não querem ser apeados do lugar e fazem o que têm de fazer para conseguir isso.
Simples.
09.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
A parte final do texto de A. Cluny é muito interessante e demonstra que o magistrado está atento ao real. Aconselho vivamente todos internautas a lerem com atenção o que A. Cluny escreveu sobre o que vem aí ou se prepara para a investigação dos crimes complexos, arredando o MP do primeiro e crucial momento da mesma, e àcerca da feitura de autênticos códigos penais paralelos para facilitar o funcionamento deste circuito fechado investigatório. Parabéns ao magistrado pela sua profunda lucidez e grande visão.
09.Maio.2008
... : zer0
cuidado Hi-no, o elogio leva a consequências, vindas dos defensores do paradigma redutor, pois logo virá o "agente" à carga, sem cuidar que a análise dos problemas da Justiça extravazam a luta das quintas (ou condes e viscondes
09.Maio.2008
... : Mistério Público
O Sr. Cluny deveria preocupar-se com algumas actuações estranhas do Mi(ni)stério Público tais como: cadê o processo da Câmara da Amadora??? Pergunte á Dra Cândida...ela talvez saiba
10.Maio.2008
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