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POR FERNANDA PALMA.
Tal como a vida, a liberdade, que faz de nós pessoas plenas, não deve ser retirada para sempre.
O limite máximo da pena de prisão, em Portugal, é 25 anos. A
Constituição proíbe as penas de morte e de prisão perpétua. Portugal é
pioneiro na abolição da primeira. A União Europeia não permite a pena
de morte nem a extradição para países em que seja aplicável, ao caso, a
pena de morte. O Tribunal Penal Internacional não admite a pena de
morte.
Contra a pena de morte há muitos argumentos, entre os quais o
criminológico e estatístico, que demonstra que ela é incapaz de
prevenir os crimes a que se aplica. Mas tal argumento é sempre uma
concessão ao critério utilitarista da defesa da sociedade. A pena de
morte é inaceitável, acima de tudo, porque não temos poder sobre a vida
de outrem.
Como dizia o italiano Ferrajoli, esta semana, na Faculdade de Direito
de Lisboa, o Estado não pode responder ao crime com os mesmos métodos,
mas só através de uma lógica que anula a do criminoso. A este argumento
acresce outro que, para os mais cépticos, será decisivo - a
probabilidade de erro judiciário ou de condenação injusta.
Diferentemente da pena de morte, a pena de prisão perpétua está
prevista nos códigos penais de vários Estados europeus. Ainda
recentemente, foi aplicada, em França, a um casal de assassinos em
série e, no Luxemburgo, a um nosso compatriota condenado por homicídio.
A prisão perpétua não se confronta com objecções morais tão intensas
como as da pena de morte, sobretudo se admitir a possibilidade de
revisão e de o condenado voltar à liberdade. Mas a prisão perpétua
revisível, como existe, por exemplo, na Alemanha, não conduz ao
cumprimento de penas muito mais longas do que as praticadas entre nós,
o que põe em causa a sua necessidade.
Seja como for, a repulsa que alguns cri - mes nos suscitam não pode,
por si só, levar a modificar o nosso sistema. A prisão perpétua não
desmotiva mais o criminoso do que uma longa pena de prisão, que pode
alterar todo o curso de uma vida. Uma pena não perpétua pode conduzir,
numa certa percentagem, à recuperação do delinquente e à defesa da
sociedade.
Tal como a vida, a liberdade, que faz de nós pessoas plenas, não deve
ser retirada para todo o sempre. Mas isso não significa que se exclua,
em casos muitos graves, um sistema complementar de medidas de segurança
que protejam eficazmente a sociedade, sociedade, aplicáveis a
imputáveis perigosos após o cumprimento da pena de prisão.
Segundo Beccaria, a pena é uma amarga necessidade. Mas o crime cria na
sociedade a responsabilidade de reparar todos os danos, entre os quais
o que atinge o criminoso. Platão, no ‘Górgias’ concluía que, “se
cometera injustiça é maior prejuízo do que sofrê-la”, então a pena é
uma reparação do próprio dano do criminoso e a justiça “a medicina da
maldade’!
FERNANDA PALMA | CORREIO DA MANHÃ | 01.06.2008
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