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Pareceres Jurídicos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
02-Jan-2007

ImageNos últimos tempos, os pareceres jurídicos têm tido uma subida de cotação no mercado da argumentação e da defesa de posições processuais e... até políticas.  Qual o valor de tais peças ? Prova documental ? Valor técnico ? Ou serão simples "testemunhos pagos", como o qualificou Manuel António Pina no Jornal de Notícias ?

POR JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA, JUIZ DE CÍRCULO
IN VERBIS - REVISTA DIGITAL DE JUSTIÇA E SOCIEDADE

Aquilo que era uma verdade com segurança e certeza jurídica resultante do escrito na forma de letra de lei há mais de uma década passou a ser anunciado como fonte de arquivamento de processos judiciais em curso, só porque entretanto surgiu um parecer, subscrito por um Professor Universitário que, apesar de todos os dias se debruçar sobre a Constituição da República, só então perante uma demanda de pronúncia em concreto, a pedido de um dos envolvidos, alvitrou pela inconstitucionalidade de tal diploma por não ter sido observada pelo legislador de então uma simples regra formal.

Mais recentemente, foi o próprio Governo Português que remeteu cinco pareceres subscritos por Professores de Direito Económico/Fiscal, ao Tribunal Constitucional, que tinha sido chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da Lei de Finanças Locais, aprovada pelo Parlamento e que o Presidente da República entendeu submeter à apreciação do Tribunal Constitucional antes da sua promulgação.

Posteriormente, ficou a conhecer-se [Correio da Manhã] que cada um desses pareceres custou € 30.000,00 ao erário público (isto é, aos cidadãos contribuintes). A última edição da revista «Visão» elenca quão profícua é a actividade de pareceres jurídicos, cuja remuneração  unitária se situa entre € 10.000 a € 75.000,00.

Afinal, o que são e para que servem os pareceres jurídicos ?

O artigo 525.º do Código de Processo Civil estatui que "os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntos, nos tribunais de Primeira Instância, em qualquer fase do processo". A norma está inserida na secção relativa à "prova por documentos", prova essa que, por não se tratar de documentos autênticos com valor probatório pleno, antes simples documentos particulares, estão sujeitos à livre apreciação pelo Juiz (cfr. art.º 371.º a contrario do Código Civil). Enquanto parecer, não vincula o Tribunal, por se tratar, na prática, apenas de uma opinião sobre determinado direito aplicável.

Foi, todavia, curiosa a percepção que Manuel António Pina teve a propósito dos pareceres jurídicos, opinião que verteu no Jornal de Notícias de 14 de Dezembro:

"Se o leitor um dia for a tribunal, disporá, para defender os seus interesses, das suas provas, documentais e testemunhais, e dos argumentos do seu advogado, a quem pagará para argumentar (ou tão-só esbracejar) a seu favor.
Os argumentos do seu advogado são, pois, interessados e parciais, e ninguém o culpará se ele puxar a brasa à sua (de si, leitor, e dos seus, dele, honorários) sardinha e desdenhar das razões, justas que sejam, que não o favoreçam.
Já se o leitor tiver dinheiro bastante, pode ir mais longe pode comprar a imparcialidade e a independência de um "jurista ilustre" (sim, a imparcialidade e a independência também estão à venda) com títulos que lhe permitam falar "ex cathedra" e de voz suficientemente grossa para impressionar o juiz, supostamente timorato, e influenciá-lo a seu favor em alguma "questão técnica".
É o chamado "parecer jurídico", expressão máxima, em Direito, do princípio medieval da autoridade.
O "parecer jurídico" é, na verdade, um testemunho pago, não sobre matéria de facto mas sobre matéria de Direito, e, independentemente do mérito técnico que tenha, está ferido, por ser pago e ser "ad hoc", de um fundamental demérito moral. Só que estamos a falar de "Justiça" (assim mesmo, com maiúscula) e não de moral, não é?"

Tem a palavra o leitor para dizer da "sua justiça".

Comentarios (2)add
Sobre este assunto, dos cinco pareceres juntos e remetidos ao Tribunal Constitucional, tenho opinião emitida algures:

"1. Para quê pedir pareceres a professores catedráticos, em exercício de profissão liberal ou acumulada, e a escritórios de advogados ( parece ser o caso de Lobo Xavier, sendo o parecer subscrito pelo mesmo em papel timbrado do escritório), sobre matérias em que afinal as dúvidas sobre inconstitucionalidade, até podem ser reduzidas e todos assima acham? É preciso gastar dinheiro em pareceres deste tipo, numa altura em que se pedem sacrifícios a todos e sempre cada vez mais?

2. O que diferencia a opinião destes jurisconsultos, consultados à pressa, num fim de semana, da opinião dos juristas, economistas, deputados em comissões especializadas e assessores de governantes e deputados, que contribuiram- no exercício das funções que lhes foram confiadas- para a elaboração do Decreto da AR? Terão mais qualidade intrínseca, por força de insuspeitos argumentos baculíneos?

As perguntas poderiam continuar, bem como se poderia afirmar que Assembleia da República e Governo não têm gente capaz, especializada, em fazer leis deste teor e que fujam das dúvidas sobre inconstitucionalidades, precisando por isso de consultas externas e exercício contínuo de outsorcing. Mas não! A única resposta que gostaria de ler ou ouvir neste momento, seria a de José Luís Saldanha Sanches: como é que o cronista do Expresso, habituado a fustigar fugitivos ao fisco, comentaria esta série de pareceres que parecem o que não são? Se me disser que foram todos de borla e por mera filantropia, já não está aqui quem falou. Se não...nem sei mais que dizer. Porque está tudo dito, efectivamente. "

Depois de saber a resposta do T.C. à questão e saber ainda que certas forças políticas ponderam ainda a remessa do assunto para instâncias internacionais, impressiona-me que entre os inúmeros assessores e auditores e membros de gabinete do governo e também da A.R. não haja ninguém com peso técnico suficiente para que o Governo tivesse que pedir a cinco jurisconsultos um estudo necessariamente breve, a fornecer no espaço de 3 dias, para impressionar favoravelmente o Trib. Constitucional.
Espero bem que se venha a saber exactamente quanto custou a "consulta" que por ser paga por todos, todos temos o direito de conhecer.

02.Janeiro.2007
... : jeronimu : http://ab surdus
Em tempos ... era o legislador que publicava os ESTUDOS que havia desenvolvido antes de subscrever e publicar determinado diploma.
Nesses tempos, o legislador conhecia o direito, a vida e as relações entre as pessoas que a lei se destinava a reger.
O legislador no desempenho da sua função ficava na história pelo que sabia e pelo que fazia; não se refugiava numa casta de comentadeiros, assessoreiros, apaniguados ou outros assalariados...
Hoje ... qual filósofo ... o legislador gaba-se de nada saber e paga para que lho façam ver... o que só ele mesmo não quer enxergar
Quando o legislador só sabe que nada sabe ... uma pergunta fica na mente do contribuinte: para que se paga ao legislador, qual a razão de ser do seu magro "salário" se tal pobre ainda tem que pagar para que lhe digam o que fazer ou como pensar (mas ainda lhe sobra uma réstia para os fatos que ostenta e as férias que nos goza) ???
Será chuva .. gente não é certamente e nossos meus impostos não podem morrer assim .....
Quem não sabe ... fica em casa, vá para a serra comer queijo para se fazer Homem!!
O voto (quando livre e esclarecido) é a arma do povo ... que lav(r)a no rio as tábuas do seu caixão; mas, nunca um voto, ou os necessários para erguer qualquer Ma(io)ria farão com que um ignorante e obstinado se torne num filosofo e muito menos num Governante.... ficará na estória como um coleccionador de estudos apócrifos e pareceres bastardos... que não gozam da presunção de inocência...
O que dói é o despudor com que nos tiram do bolso tanto dinheiro e nos dizem que temos que poupar ao mesmo tempo que, esquizofrenicamente, gritam que vamos sair da crise mas ainda por lá continuaremos....
O lesgislador terá lido os pareceres antes de lhes colar o "post it"??
Pelos menos se os tivesse lido ou alguém lhos tivesse explicado ainda poderíamos dizer que os contribuintes andavam a pagar uma "bolsa de estudo" ou "explicações" a tão bom aluno (ou aspirante a seguidor) ... de outro meste de cuja cadeira também não quer cair.
Que 2007 nos traga quase tudo de bom ... porque de mau já temos que chegue, salvo melhor parecer!
LONGA VIDA ... ao "IN VERBIS"!
02.Janeiro.2007
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