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Na ânsia de obter um bode expiatório, alguns jornais e estações de televisão apontaram o Tribunal de Execução de Penas como o responsável pelo erro que deu origem à concessão de indulto a um foragido. Afinal, os tais dados de leitura não evidente que não foram considerados pelo Ministério da Justiça diziam respeito ao registo criminal, isto é, aos Serviços de Identificação Criminal, que redigiram mal o certificado de registo criminal. Lamentavelmente, porém, os holofotes da generalidade dos jornais e das televisões que acusaram os juízes do TEP, "esqueceram-se" (?) de dar o mesmo relevo à verdadeira causa do aludido erro.
O indulto a um foragido concedido no passado Natal pelo Presidente da República, Cavaco Silva, deveu-se a uma "incorrecção" do certificado do registo criminal, revelou esta quarta-feira o ministro da Justiça, Alberto Costa.
O governante, que falava perante a Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, explicou que "a condenação anterior (do indultado) não constava do certificado de registo criminal a não ser na sua parte final, onde havia uma referência a um perdão genérico de pena pela Assembleia da República".
De acordo com Alberto Costa, a referência à condenação anterior não era de "leitura evidente", uma vez que não estava inscrita no campo próprio. "Se um registo não aparece sob a entrada de ‘condenação de pena' mas sob a entrada de ‘perdão', é um problema que é superável com maior exigência", salientou o ministro, lamentando todo o processo.
Recorde-se que Cavaco Silva indultou, no passado Natal, um proprietário de discotecas em Évora, Américo Mendes, sobre quem pendem vários mandatos de captura. O chefe de Estado desconhecia que o homem havia sido condenado, num processo anterior, a uma pena de prisão quatro anos e meio.
CORREIO DA MANHÃ | 07.03.2007
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