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Os dados de leitura não evidente criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Mar-2007

ImageNa ânsia de obter um bode expiatório, alguns jornais e estações de televisão apontaram o Tribunal de Execução de Penas como o responsável pelo erro que deu origem à concessão de indulto a um foragido. Afinal, os tais dados de leitura não evidente que não foram considerados pelo Ministério da Justiça diziam respeito ao registo criminal, isto é, aos Serviços de Identificação Criminal, que redigiram mal o certificado de registo criminal. Lamentavelmente, porém, os holofotes da generalidade dos jornais e das televisões que acusaram os juízes do TEP, "esqueceram-se" (?) de dar o mesmo relevo à verdadeira causa do aludido erro.

O indulto a um foragido concedido no passado Natal pelo Presidente da República, Cavaco Silva, deveu-se a uma "incorrecção" do certificado do registo criminal, revelou esta quarta-feira o ministro da Justiça, Alberto Costa.

O governante, que falava perante a Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, explicou que "a condenação anterior (do indultado) não constava do certificado de registo criminal a não ser na sua parte final, onde havia uma referência a um perdão genérico de pena pela Assembleia da República".

De acordo com Alberto Costa, a referência à condenação anterior não era de "leitura evidente", uma vez que não estava inscrita no campo próprio. "Se um registo não aparece sob a entrada de ‘condenação de pena' mas sob a entrada de ‘perdão', é um problema que é superável com maior exigência", salientou o ministro, lamentando todo o processo.

Recorde-se que Cavaco Silva indultou, no passado Natal, um proprietário de discotecas em Évora, Américo Mendes, sobre quem pendem vários mandatos de captura. O chefe de Estado desconhecia que o homem havia sido condenado, num processo anterior, a uma pena de prisão quatro anos e meio.

CORREIO DA MANHÃ | 07.03.2007

 

Comentarios (3)add
... : EB
Mas culpado foi o Ministro da Justiça que devia ter informado os meios de comunicação com os dados correctos, em vez de mais uma vez fugir ás suas responsabilidades.
Claro para o povo os juízes, advogados e funcionários judiciais são, mais uma vez, os únicos culpados da justiça não funcionar.
Esquecem-se de perguntar ao Ministro porque é que não abrem mais vagas para juiz, porque é que não instalam mais meios tecnológicos, porque é que o Tribunal da Maia está atolado de processos (9.000 para cada juiz), etc.
Uma Advogada farta das notícias dos jornalistas, e cansada da justiça em geral, mas que adora o Direito.

08.Março.2007
... : Observador
A "culpa" não é dos jornalistas, mas de uma forma de cultura democrática, que reduz a realidade ao que é divulgado; ao que se conhece. Por isso, em vez de uma cultura de verdade, temos uma hoje cultura daquilo que a opinião pública gostava que fosse verdade. O jornalismo é, a meu ver, não a causa, mas um produto dessa medicridade. Enquanto "bem" de cosnumo, o jornalimo satisfaz apenas a necessidade dessa cultura do fácil, ou seja, fornece o que é imediatamente apreendido (sem esforço, sem saber do que se trata, mas dando a ilusão de estar por dentro e de fazer parte, ou seja de ser um cidadão integral...). A meu ver o actual "Estado de Comunicação" é um sinal claro da decadência a que chegou a tão festejada "modernidade" (falo da modernidade inciada com Descartes, e não da apregoada por Mário Soares, pois não pretendo ser ridículo). A justiça - e quem dela gosta ou quem nela trabalha - não pode descer a esse ponto e não a pode discutir na rua. Deve ser discutida, fora dos holofotes do "reino da mediocridade"... Por isso julgo que a justiça se discute nos processos e não nos congressos.
09.Março.2007
... : António Fialho
Esta notícia não traduz a verdade do que se passou pois o que aconteceu é que não constava do processo certificado de registo criminal de condenação anterior uma vez que a mesma não tinha transitado em julgado. Seria melhor que os cidadãos soubessem que as condenações apenas são transcritas para o CRC depois do trânsito em julgado, situação que ocorre desde 1998 e não havia qualquer erro de leitura mas sim impossibilidade de saber o que havia acontecido noutro processo. Enfim, mais uma asneira do legislador que acabou com o registo dos despachos interlocutórios. Num futuro próximo, estas situações vão voltar a acontecer pois já sucedem todos os dias a propósito da liberdade condicional e da suspensão da pena.
12.Março.2007
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