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Organização das férias não judiciais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
04-Fev-2007

ImageEm todos os tribunais do país, começa a discutir-se agora o planeamento das férias dos magistrados judiciais e do Ministério Público bem como dos funcionários judiciais. São horas perdidas de discussão e de elaboração de mapas de férias que apenas servem para demonstrar a dificuldade que há em "meter o Rossio na Rua da Betesga", ou seja, assegurar o funcionamento normal dos serviços numa altura em que uma boa parte dos magistrados e dos funcionários já estão no gozo do seu direito constitucional de férias, particularmente em Julho ou em Setembro.


Em artigo, da autoria do Juiz de Direito Dr. António José Fialho, publicado no site de Justiça Independente - Fórum Permanente, é feito um relato na primeira pessoa (embora ficcionada nalguns aspectos) que procura demonstrar como esse tempo seria melhor aproveitado naquilo que é essencial e mais necessário: - resolver os problemas na Administração da Justiça.

«Os problemas com as marcações de férias e conciliar o exercício deste direito com as substituições é objecto de muitas horas perdidas. Da conciliação dos mapas de férias dos funcionários e do Ministério Público permite-se concluir que, no mês de Agosto, os turnos estão devidamente assegurados mas que durante boa parte de Julho e de Setembro, todas as secções estarão a funcionar com cerca de metade (ou menos que isso) dos efectivos.

(...) A elaboração do mapa de férias implica o dispêndio de muitas horas a considerar todas as implicações, regras de substituição, número de dias a que cada um tem direito, procurando resolver um problema que nenhum Juiz criou. Multiplique-se agora este tempo por todos os tribunais do país e verão com facilidade quantas horas são perdidas numa labuta insana quando melhor seria que estivéssemos a dedicar o nosso tempo a fazer o trabalho que os cidadãos exigem aos tribunais: - a Administração da Justiça.

(...) É  verdade que grande parte destas questões são resolvidas ou decididas fora do horário normal de expediente e que, no meio de tudo isto, só os Juízes é que ficam prejudicados, bem como os familiares. E isto tudo para melhorar em dez por cento a produtividade dos tribunais ..?»

Comentarios (14)add
... : A. Bettencourt
Fiquei deveras impressionado com o processo descrito... se isto é para marcar férias então compreendo todos os atrazos da "NOSSA JUSTIÇA".
04.Fevereiro.2007
... : corrector ortográfico
Já que compreende tão bem os atrasos da justiça, compreenda também que atrasos se escreve com um s e não com um z.
04.Fevereiro.2007
... : A.Nunes
É mesmo para ficar impressionado, A.Beteencourt. O que não compreende é que os atrasos da justiça pouco ou nada têm a ver com os juízes.

Como leu, a grande parte do tempo que os juízes, agentes do MP e funcionários passam a organizar as suas férias pessoais, é feito fora do horário de funcionamento dos Tribunais, com prejuízo para as suas vidas pessoais e familiares.

Isto não sucedia antes. 95% dos juízes nunca tinham tido antes mais que 3 semanas de férias pessoais. Os turnos organizavam-se normalmente, todos toleravam as marcações e sabiam que tinha mesmo que ser assim. Todos estavam disponíveis para trabalhar mesmo no seu período de férias pessoais. Tantas vezes os juízes, agentes do MP e funcionários faziam julgamentos, dentro das suas férias, para evitar a passagem do prazo de 30 dias entre as audiências.

A partir do ano passado, deixou de ser assim. O período de férias judiciais (que não é de férias pessoais, mas sim de simples suspensão dos prazos de natureza não urgente, porque o que é urgente continua a ser tratado com urgência), dizia, o período de férias judiciais passou a ser apenas de 1 a 31 de Agosto.

Se fizer as contas, verá que em qualquer mês de Agosto há ou 21 ou 22 dias úteis. TODOS os agentes do Estado - e agora também dos privados - têm, como mínimo, 22 dias úteis de férias. para TODOS o decurso do tempo na carreira e da idade acrescem mais dias. Tal como os demais agentes do Estado (não é qualquer privilégio), muitos funcionários judiciais, juízes e agentes do MP têm 24, 26 dias úteis de férias pessoais. Onde vão meter esses 26 dias úteis nos 22 de Agosto ?

Mas calma! Todos têm direito a férias pessoais, mas os TRIBUNAIS NÃO ENCERRAM! Há turnos! Há serviço urgente! Há serviço que tem que ser feito! HÁ TURNOS! Ou seja, não estão todos os funcionários, todos os juízes, todos os agentes do MP em férias ao mesmo tempo ! Há uns que têm que fazer turnos em 3 ou 4 dias da 1.ª semana de Agosto, outros que têm que fazer 6 ou 7 dias na 3.ª semana de Agosto... E todos eles têm direito aos seus dias úteis de férias, sendo que 15 DIAS UTEIS OBRIGATORIAMENTE SEGUIDOS!

Como se compatibiliza tudo isto com 1500 juízes, 1250 agentes do MP e 10.000 funcionários judiciais ? Pois é, é fácil, não é ?

A justiça ainda vai funcionando porque os juízes, agentes do MP e funcionários são responsáveis e sabem que 1.º estão os cidadãos. Ficam para lá da hora do serviço a trabalhar. Fazem despachos nos fins de semana, feriados e férias. Tudo sem qualquer retribuição suplementar. E também sem qualquer reconhecimento. Só críticas, claro.

Se todos eles deixassem de trabalhar à borla fora do seu horário de serviço, veria o triplicar dos prazos.

E, para finalizar, quem faz as leis são os políticos. Os juízes não as fazem. Apenas as aplicam. Há leis que mudam quase todos os meses. Os juízes têm que ter tempo para as estudar, para ler as interpretações que existem. Tudo feito fora da hora do serviço, para bem dos cidadãos. E estes ? Reconhecem esse serviço ?

Os políticos fazem as leis e deixam a batata quente para os juízes.
Os cidadãos esclarecidos compreendem.
Os cidadãos que não querem sequer ser esclarecidos assobiam para o lado e culpam aqueles que fazem tudo aquilo a que nem sequer estão obrigados em benefício do cidadão. O cidadão critica os políticos mas o tempo passa e esquece-se do que os políticos fazem.

Os juízes em Portugal não têm assessores. Em toda a Europa, têm. Os juízes são "pau para toda a obra". Estão nos julgamentos, fazem os despachos, pesquisam a legislação e jurisprudência, escrevem letra a letra as suas decisões, e ainda têm fazer outros trabalhos administrativos. Há muitos juízes mas poderiam ser de apenas metade se cada um tivesse um assessor a ganhar muito menos que um juiz e assim menos encargos para o Estado. E a produtividade seria muito maior. O que os portugueses não sabem é que não basta saber da "ratio" de juízes por cidadãos, mas sim a "ratio" de juízes por número de processos. E aí, os juízes portugueses têm em média, mais 60% de processos do que os seus pares europeus. Porquê ? Porque os portugueses recorrem muito mais aos Tribunais que os restantes europeus e não há estruturas de mediação ou resolução alternativa de litígios como há noutros países. Por exemplo, na França, um acidente de viação não é julgado por um tribunal, mas por estruturas arbitrais. Só em recurso para os tribunais.

Agora espero que compreenda os "atrasos" da justiça, que por acaso até são dos mais curtos de toda a Europa.
04.Fevereiro.2007
... : mfr
O A.Antunes disse tudo... esta é mesmo a realidade!
04.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
Agradeço a correcção ortográfica, porque no meu limitado entender nunca é tarde para se aprender.
Quanto ao restante, poderão compreender que para o vulgar cidadão a alteração do período de férias imposta pelos políticos é justa... independentemente de eu achar uma medida demagógica, fruto duma tomada de força por uma classe de políticos cada vez mais desacreditada, isto porque as modificações que o vulgar cidadão sente que são necessárias na "NOSSA JUSTIÇA" não deveriam começar por aí, isto no meu entender.
E quanto à afirmação de que "...os "atrasos" da justiça, que por acaso até são dos mais curtos de toda a Europa.".
Deixe-me perguntar a que Europa se refere?
04.Fevereiro.2007
... : A.Nunes
"...os "atrasos" da justiça, que por acaso até são dos mais curtos de toda a Europa.". Deixe-me perguntar a que Europa se refere?

Resposta: Espanha, França, Holanda, Bélgica, Itália, Alemanha.
Serve ou quer outros ?

Eu também acho que a alteração imposta pelos políticos é mais que justa.

Sobretudo para os juízes, agentes do MP e funcionários que finalmente puderam ter férias pessoais bem definidas, embora estejam obrigados a ter férias só num período enquanto que o resto dos cidadãos pode escolher entre Maio e Outubro...

Já para os cidadãos acho que a imposição da redução das férias judiciais não foi nada justa. A produtividade diminuiu imenso (vai ver que agora o MJ vai apresentar números dos verbetes do ano de 2004 e 2005 que estavam por inserir e que vão aparecer como 2006, porque os funcionários receberam ordens para a todo o custo inserir esses dados).

E então para os advogados é que foi injusta de todo. Para os das sociedades de advogados, tanto faz. Os novos escravos (advogados em início de carreira e estagiários) asseguram todo o serviço. Mas para os advogados de província deixaram de ter férias. E deixaram de poder organizar os seus escritórios (o tempo era importante para instaurar aquelas acções mais complicadas, fazer as diligências que exigiam maior estudo), com os prazos sempre a correr e com escalas de turno a assegurar.

Quem perde no fim disto tudo ? Os cidadãos.
Quem ri no fim disto tudo ? Os políticos (do PS): conseguiram destruir um sistema que apesar de tudo funcionava nesses meses e que agora é uma manta de retalhos.

Só me pergunto quando é que os políticos vão impôr a si mesmos a redução das férias parlamentares. É que elas continuam de 16 de Julho a 15 de Setembro. E ninguém fala delas... Será que é porque durante o resto do ano também pouca produtividade se vê, pelo que mais mês menos mês é tudo igual ?
04.Fevereiro.2007
... : Manuel Baptista
Bettencourt:

Deixe-me dizer-lhe uma coisa muito simples:

A redução das férias JUDICIAIS não provocou a redução das férias PESSOAIS dos agentes da justiça. Pelo contrário, implicou o aumento das férias pessoais, porque as férias dos agentes da justiça sempre foram de menos de 22 dias úteis.

A partir do ano passado, os agentes da justiça passaram a querer e a gozar MESMO os dias a que tinham direito. O que nunca faziam antes.

A história passou para o cidadão, que mais uma vez foi enganado pelos políticos e gostou de ser enganado. Parecia que era a retirada de um privilégio. Puro engano: as férias judiciais existiam e permitiam uma organização interna que agora é impossível. Quem perde é o cidadão. Infelizmente.
04.Fevereiro.2007
... : Manuel Baptista
Caro Bettencourt:

Números, nada melhor do que os oficiais de entidades externas.

Eis os dados do mais recente relatório da CEPEJ (Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça), organismo do Conselho da Europa, acerca do funcionamento dos Judiciários dos países europeu:

«Nas acções declarativas, onde a intervenção do tribunal e do juiz é nuclear porque é aí que se define o direito, a CEPEJ centrou a análise da morosidade em quatro tipos paradigmáticos de processos: despedimento contestado, divórcio litigioso, homicídio voluntário e roubo.

Exceptuados os países que não forneceram dados para a medição do "délais" processual, e centrando-nos tão só nos países da Europa Central e Ocidental, aquele relatório fornece-nos os números seguintes:

a) despedimentos contestados :
na 1.ª instância, os tempos médios de duração são:
Holanda: 1 mês
Espanha: 2 meses e meio
Portugal: 8 meses
Finlândia: quase 9 meses
França: quase 1 ano
República Checa: 1 ano e 4 meses
Itália: 1 ano e 11 meses
Na instância de recurso, e excluída a Holanda que não apresentou índices de medição, os tempos médios são:
República Checa: 4 meses e meio
Portugal: 5 meses e meio
Espanha: 7 meses e meio
Finlândia: pouco mais de 1 ano
França: ano e meio
Itália: 2 anos e 2 meses
Se adicionarmos o total da instância e do recurso teremos a Espanha com 10 meses, Portugal com 13 meses e meio, a República Checa com 20 meses e meio, a Finlândia com 21 meses, a França com quase 30 meses, a Itália com 49 meses (mais de 4 anos).

b) divórcios litigiosos:
A lista dos países com valores mensuráveis totais na 1.ª instância e recursos é a seguinte:
Holanda: 12 meses(4 na 1.ª instância e 8 meses em recurso),
Portugal: 13 meses e 3 semanas (10 meses e 1 semana, mais 3 meses e meio),
França: 2 anos e 5 meses (1 ano e 2 meses, mais 1 ano e 3 meses),
Itália: 3 anos (1 ano e 7 meses, mais 1 ano e 5 meses).

Dos países que só forneceram valores quanto à 1.ª instância, temos:
Finlândia: 8 meses,
Espanha: 8 meses e 1 semana,
Alemanha: 10 meses

c) no homicídio só seis países e no roubo só oito forneceram elementos para mensurar a morosidade processual, e ainda assim em alguns casos limitados à 1.ª instância.
No roubo, a Finlândia demora um total de 1 ano nas duas instâncias, Portugal cerca de 1 ano e 3 meses e a França 2 anos e 2 meses.
Por seu turno, no homicídio, a Finlândia gasta no total (instância e recurso) 13 meses e Portugal 13 meses e 10 dias.

Caso Dutroux, na Bélgica: o julgamento se iniciou com o réu preso havia 7 anos e meio, coisa impossível de suceder entre nós.

No relatório do CEPEJ, naquilo que ainda o Observatório Permanente da Justiça designou por litigância nuclear - ou seja, aquela sobre a qual se centra a cidadania dos direitos e sobre a qual se constrói a representação social dos tribunais - a morosidade de decisões judiciais em Portugal atinge valores comparativamente razoáveis; nos tribunais de recurso, então, o sistema português é, quase sistematicamente, mais rápido do que o da generalidade dos outros países.

Em segundo lugar, a morosidade processual entre nós é sempre muito menor do que em alguns outros países bem mais desenvolvidos economicamente; os casos da França e Itália são por demais paradigmáticos com taxas de "délais" incomportáveis para os nossos hábitos a tal ponto que leva quase a curto-circuitar a relação entre a eficiência do judiciário e o top do desenvolvimento.

Mas o relatório da CEPEJ contém outros números que permitem a inteligibilidade do nosso sistema.

Analisando a capitação de processos por 100.000 habitantes, a CEPEJ dá-nos estes valores: 292 processos na Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal. Apenas a Itália tem uma capitação similar à nossa (6159) e a Áustria uma capitação superior (9970) por razões que aliás não consigo descortinar.

Temos, assim, que, por 100.000 habitantes, Portugal tem pouco menos que o dobro dos processos da Alemanha, mais do dobro da França, o triplo da Espanha e 20 vezes mais que a Noruega.»

(Do discurso do Presidente do STJ, na abertura do ano judicial)
04.Fevereiro.2007
... : rosa
E nos advogados ninguem fala?
Afinal muitos deles e suas familias tambem se viram privados das ferias....atndendo aos famosos 22 dias
05.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
Caro Manuel Baptista

No caso das férias judiciais acaba por confirmar a ideia que eu tinha sobre o assunto, agora quanto ao tempos dos processos fico surpreendido, isto porque os poucos casos por mim conhecidos em Tribunais de Trabalho chegaram aos dez anos, no entanto também entendo que três ou quatro casos não fazem um valor médio.
Eu gostava que a "NOSSA JUSTIÇA" fosse mais próxima do vulgar cidadão, para um melhor entendimento e uma maior responsabilização.
Agradeço sinceramente os esclarecimentos.
05.Fevereiro.2007
... : Manuel Baptista
Caro Bettencourt

Nestas coisas, como sabe, conta a média.

Se um processo demorar 5 anos e um processo demorar um mês, a média deles é de dois anos e meio... O que é injusta essa média para qualquer dos casos. Há processos que demoram muito tempo nos tribunais. Mas a maioria dos casos não diz respeito a falta de cumprimento de prazos pelos magistrados, funcionários ou advogados. Por exemplo, uma perícia no Instituto de Medicina Legal para saber da incapacidade decorrente de um acidente de viação pode demorar 2 ou 3 anos. E no Laboratório de Polícia Científica para análise de uma assinatura (se é ou não de uma pessoa) já demorou mais de 5 anos. Durante esse tempo os processos estão parados. E quando findam, diz-se que demoraram 6 anos a decidir. Mas desses 6 anos, apenas 1 é a tramitação normal e os outros 5 a factores externos. E desse 1 ano, três meses são os prazos das partes, dois meses os prazos somados das decisões e o resto são as dificuldades de notificação, cartas devolvidas, adiamentos por falta de advogados, falta de sala de audiência (ocupada) ou novas sessões por falta de testemunhas ou por impossibilidade de realização de videoconferência.

Como vê, quando se fala de atrasos da justiça, era bom que se colocasse preto no branco o que é que faz demorar mais um processo e se isso é imputável ao sistema de justiça, ou às falta de condições, atrasos de terceiros e/ou também às regras estabelecidas na legislação, que como sabe é feita pelos políticos e não pelos tribunais.

Há casos que há atrasos imputáveis a circunstâncias relativas à organização dos tribunais - organização que não é possível de ultrapassar senão com outras medidas (por exemplo os assessores que apesar de previstos na lei nunca foram criados pelo poder político). Por exemplo, há casos em que um juiz está a acumular dois tribunais. Não pode fazer tudo nos mesmos prazos. Outras vezes a juiz está de licença de parto ou também há os casos de doença. Os mega-processos fazem atrasar muito o serviço.

No entanto há que reconhecer que há excepções. Há sim - poucos, mas há - juízes e funcionários judiciais que não estão no lugar por vocação. Preferem passear os processos com despachos inúteis apenas para atrasar e não terem o trabalho de fazer os despachos mais complicados. Deixam afundar os tribunais onde estão, mas ficam no poiso pouco tempo. Logo que o tribunal afunda, concorrem para outro tribunal (de preferência em bom estado) e passado dois anos esse tribunal (que tinha sido deixado em bom estado) já está afundado. Só que esses são os tais que gostam de ir à TV ou que gostam muito de protagonismo e têm bons contactos políticos. Nunca ninguém lhes pode estender a mão, pois se o CSM os sanciona, logo recorrem a tudo e mais alguma coisa e neste banho-maria do tempo a decorrer, acabam sempre por ficar a ganhar. Ainda que sejam aposentados compulsivamente ficam a ter uma reforma, enquanto os outros (98% ou 99%) trabalham como escravos e provavelmente nem reforma assegurada terão, apesar de descontarem todos os meses mais de 30% do seu salário para IRS, e os outros acréscimos para a CGA e ADSE.

Bem-haja o senhor Bettencourt por querer estudar e analisar todos os pontos pós e contras e por não ter ideias pré-concebidas. Como por exemplo denota-se da sua afirmação sobre as férias judiciais. Só que a maioria dos cidadãos é bombardeada com falsidades e não procura (como o senhor está a fazer) a outra face da medalha, isto é, qual a verdade.

Dou também os meus parabéns ao Dr. Juiz Administrador desta Revista pelo espaço de liberdade que aqui nos concede a todos.
05.Fevereiro.2007
... : Kali
Aproveito esta oportunidade para deixar aqui o meu testemunho, eu na qualidade de funcionário judicial antes da entrada em vigor da nova lei das férias judiciais, organizavamos turnos de forma a que a secção durante o periodo compreendido entre 16/7 a 14/9 tivesse sempre alguém ao serviço para poder funicionar, normalmente a férias eram interpoladas, e raramente alguém gozava os 22 dias seguidos. Uns estavam ao serviço um certo tempo, enquanto outros estavam de férias e depois acontecia o contrário, havendo alguns dias que eventualmente só estaria um funcionário de serviço.

A minha secção não é muito grande é constituida por 6 funcionários, tendo dois Procuradores Adjuntos afectos a secção.

A partir do ano passado com a entrada do novo regime de férias judiciais, fui um daqueles que exigi o gozo continuado dos 22 uteis dias de férias, e que em qualquer altura no periodo da férias judiciais deveriam estar sempre pelo menos 2 funcionários de turno, conforme está expresso na lei.

Ora na minha secção, 3 dos funcionários tem direito a 25 dias uteis de férias, 2 deles tem direito a 28 dias uteis de férias e 1 tem direito a 29 dias uteis de férias, e segundo a Lei durante os turnos de férias judiciais devem estar pelo menos 2 funcionários ao serviço (com excepção em Lisboa e Porto), e também segundo a Lei, os funcionários tem direito a gozar 22 uteis seguidos de férias, e as mesmas só podem ser gozadas durante as férias judiciais (22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto), e só excepcionalmente no periodo de 15 a 31 de julho de cada ano.

Está-se mesmo a ver a confusão que isto dá, penso que seja um bom exercicio de matemática.

Em conclusão (porque o discurso já vai longo), o ano passado houve um Procurador que gozou férias entre 15 a 31 Julho e a secção abria conclusão para esses dias, mas o processos não eram despachados porque o Procurador não se encontrava, tendo este regressado em Agosto quando os prazos estavam suspensos, mas entrou de turno para executar o serviço urgente, logo de seguida foi de férias, entrou ao serviço a 1 de Setembro quando eu e mais 2 funcionários estavamos de férias, terminando as ferias de um deles na primeira semana, as minhas e de outro na segunda semana de Setembro, nesta altura havia despachos, mas não havia quem os cumprisse.

Confusos, é natural, eu também, mas foi isto que se passou o ano passado e este ano caminhamos para o mesmo, nesta data já andamos com mapas de férias na mão a tentar conciliar datas, isto tudo a bem dos 10% produtividade.
05.Fevereiro.2007
... : António José Fialho
Como autor do texto que tem dado origem a estes comentários, agradeço as palavras de esclarecimento de todos os que entenderam prestar o seu contributo para a discussão o que só demonstra que a questão das férias judiciais e não judiciais não é uma coisa morta.
Enquanto juiz, é evidente que apenas podia expressar a experiência vivida pelos magistrados judiciais mas o texto é extensivo aos magistrados do Ministério Público e aos funcionários judiciais.
Quanto aos advogados, Dra. Rosa, penso que faço a devida referência aos problemas sentidos nos escritórios destes na organização do trabalho.
05.Fevereiro.2007
... : lança chamas
*
Há que pedir a DEMISSÃO do Senhor Ministro da Justiça uma vez que bateu-se por algo que só deu prejuízo para o País! Sem meias palavras ou Sorrisos. Afinal de contas: ELE FEZ ALGO QUE COMPENSASSE ? Alguém CONHECE uma única REFORMA ?
*
Quem faz prejuízo para o país deve ser Publicamente Demitido! Não é a tradicional fuga para os refugiados ou comissão europeia...É assim nas democracias avançadas.
10.Fevereiro.2007
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