header image
Início seta Artigos de Opinião seta O ser e o parecer
O ser e o parecer criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Mai-2007

ImageNão é novidade nenhuma, mas o facto de ser objecto de um relatório da Transparency International dá à constatação maior credibilidade do que a da mera opinião: a dependência dos juízes do poder político é meio caminho andado para a corrupção, e uma das formas mais comuns de tal dependência é a crescente intervenção dos políticos não só nas nomeações mas na gestão da carreira dos juízes.
No "Relatório Mundial sobre Corrupção 2007", a Transparency International considera que a corrupção dos sistemas judiciais nega "aos cidadãos o direito básico a um julgamento justo e imparcial", citando entre os perigos que ameaçam hoje a independência dos tribunais "a influência política na Justiça", seja através da intimidação seja da manipulação de nomeações e remunerações.
Entre nós, só os juízes do Tribunal Constitucional (TC) são nomeados pelo poder político, mas as controversas medidas "anti-corporativas" na Justiça têm sido frequentemente interpretadas como formas de pressão sobre o sistema judicial.
O vaivém de Rui Pereira entre o TC e o Governo não deixa por isso, independentemente dos méritos do agora ministro (e ontem juiz) como jurista, de suscitar perplexidade. Porque a um juiz, mesmo do TC, não basta ser independente, é também preciso que o pareça.
MANUEL PINA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 30.05.2007

Comentarios (10)add
... : NMA
Importa ter em conta que Rui C. Pereira foi nomeado para o Tribunal Constitucional sem nunca ter sido juiz.
Não é juiz de carreira, não teve os 3 anos de formação que, para além das habilitações académicas (curso superior, no mínimo), são necessários para o exercício da judicatura.
Tornou-se juiz por nomeação política.
Uma espécie de "juiz político".
Um juiz com prazo de validade (para o cargo, entenda-se) curtíssimo, porque lhe acenaram com cargo (político) que ele, que nunca foi realmente juiz, achou muito mais relevante, e adequado ao seu perfil.
Ora, é também para evitar situações como esta que o relatório internacional defende a ausência de intervenção do todo poderoso poder político no poder judicial, sob pena de violação da independência e corrupção.
E ainda se admiram que, em Portugal, em relação a arguidos poderosos, nomeadamente políticos, todas as decisões do verdadeiro poder judicial esbarrem no assim designado (impropriamente, quanto a mim, pois seria mais apropriado o nome de Comissão Política Constitucional) Tribunal Constitucional e que as decisões deste sejam sistematicamente favoráveis a tais arguidos?
30.Maio.2007
... : archeiro verde
Eu respeito e defendo convictamente o Tribunal Constitucional enquanto orgão de soberania com competência para administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional ("em nome do povo" já é, na minha modesta opinião, uma fictio iuris). É um tribunal imparcial como qualquer outro (seja de comarca ou superior) que tem feito uma adequada e justa apreciação da inconstitucionalidade e da ilegalidade. E é composto (cito a Constituição) por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República; seis são escolhidos de entre juízes e os demais de entre juristas (de mérito). As suas decisões prevalecem sobre as dos restantes tribunais. E é isto, a escolha de juristas de mérito e o facto de as suas decisões prevalecerem sobre as decisões dos restantes tribunais que incomoda certos juízes de carreira e determinados magistrados do Ministério Público. Nada de novo. Mas o conjunto de decisões do Tribunal Constitucional que nos tem chegado ao conhecimento forma inquestionavelmente uma jurisprudência de superior qualidade.
30.Maio.2007
... : NMA
O designado Tribunal Constitucional é formado exclusivamente por pessoas nomeadas pelo poder político.
Os partidos, normalmente o PS e o PSD, reúnem-se dezenas de vezes e, norteados por insuspeitos interesses, decidem sobre a lista dos eleitos.
Alguns deles (seis) têm de ser escolhidos de entre pessoas que tenham já sido juízes ou magistrados do MP. Os restantes (a maioria) nunca exerceram essa função, são os designados juristas de mérito.
Por exemplo: Jorge Lacão e António Vitorino, este nomeado juiz do TC quando tinha 30 anos, tal o mérito que já então ostentava.
O critério para a escolha, qual é? Ninguém sabe, só os partidos.
Há algum concurso? Não, é simples nomeação partidária.
Por isso, nada mais apropriado do que chamar a tal orgão Comissão Política Constitucional.
A circunstância de serem nomeados pessoas que tenham sido magistrados não altera essa natureza política e partidária. Alguns ministros foram antes juízes, como Fernando Negrão, por exemplo, e nem por isso deixaram de pertencer a um governo, dirigido por determinado partido, submetidos a partir daí às regras (ocultas) dos aparelhos partidários.
Esta forma de nomeação garante a independência do TC, nomeadamente perante o poder político? Parece bem que não, se recordarmos os casos Leonor Beleza, Torres Couto, Carlos Melancia, e outros que tais!!!
Para esses, a prescrição foi declarada, pelo designado TC, e nenhum alarido ocorreu.
Todavia, se algum processo terminar por prescrição num Tribunal comum, é logo criado um escândalo nacional, a imprensa ataca os Tribunais e são de imediato realizadas reportagens sobre o mau funcionamento da Justiça.
Outro caso: o Tribunal Constitucional aguardou mais de 2 anos para decidir sobre se o sargento Gomes tinha legitimidade para, enquanto candidato a adopção, intervir no processo de regulação do poder paternal da menor Esmeralda como parte interessada.
E, no entanto, a comunicação social só criticou (para dizer o mínimo, porque o que fez foi um verdadeiro ataque desenfreado) o Tribunal de Torres Vedras, por ter condenado o Sargento Gomes (antes da decisão do TC).
Ora, se algum juiz de carreira tivesse 2 anos para proferir sentença, era de imediato e no mínimo suspenso de funções.
Qual a razão desta diferença de tratamento? Será a nomeação ou intervenção do poder político (amigo da comunicação social) que existe para o designado TC, mas não para os tribunais comuns?
Que independência poderá ter este orgão de nomeação, face ao poder político?
Responda o "archeiro verde", o arauto da imparcialidade do TC.

31.Maio.2007
... : PARALICENCIADO
Proponho um exercício:

Identifiquemos o Povo com a opinião publicada dominante;
E depois actuemos em prol ou contra certas situações a propósito da justiça.
Será interessante vermos o que o Povo (que compra jormais e vê muita Tv) pensa dos Juizes e do MP.
Será risivel ver o que os Juizes podem fazer ou sabem fazer em nome da Justiça e de Si próprios!
31.Maio.2007
... : liberdade
eu bem me parecia que este paralicenciado não era magistrado!! mas queria ...! pode ser que com as novas regras que pretendem impor de acesso aos tribunais superiores o consiga! e depois veremos se a sua crítica é a mesma!
31.Maio.2007
... : NMA
TRÊS RESPOSTAS a Paralicenciado:
1) A opinião do Povo não se confunde com a da comunicação social ou publicada, por muito que esta procure manipular aquele, iludi-lo e intoxicá-lo com informações falsas ou deturpadas.
2) Apesar disso, numa sondagem recente, os Juízes ainda eram das pessoas em cuja seriedade e isenção os Portugueses mais confiavam, claramente acima dos políticos, por exemplo.
3) Os juízes podem não saber defender-se a si próprios, nisso reconheço acentuadas falhas (muito potenciadas pela falta de influência junto da comunicação social), mas procuram fazer imenso, e conseguem-no, frequentes vezes, em prol da Justiça.
Mesmo, muitas vezes, sob péssimas condições de trabalho.
31.Maio.2007
... : tem imensa piada
"Será risivel ver o que os Juizes podem fazer ou sabem fazer em nome da Justiça e de Si próprios!"
De que se rirá, se o Povo não confiar nos seus juízes?
A quem interessa que o Povo não confie nos seus juízes?
31.Maio.2007
... : Drieu la Lys
há recurso das decisões da populaça ?
então...algo vai mal nessa pretensa democracia de coisa-nenhuma.
07.Junho.2007
... : XICO
Sempre me causou alguma perpelexidade (e preocupação) ouvir alguém falar do Povo e da opinião deste sobre os juízes... ou os deputados... ou os políticos... ou os funcionários públicos... ou os médicos...
Se «subtrairmos» ao Povo todas estas pessoas... que Povo fica para manifestar publicamente a sua opinião? Os donos dos meios de comunicação social? Os jornalistas?
Será essa a origem das opiniões «do Povo» veiculadas pelos órgãos de comunicação social?
Cuidado! Que a história comprova que o risco de repetir incessantemente mentiras é de que estas se tornem verdade...
Como muito bem disse Aleixo:
«Ó vós que do alto império
Prometeis um mundo novo:
Calai-vos que pode o povo
Querer um mundo novo a sério!»
08.Junho.2007
... : jct
A imprensa, tudo faz para se arvorar em representante da "opinião pública" do "povo", da "comunidade", para ser a "voz do povo".
Mas, em verdade, em verdade, o que lhe interessa é vender títulos, exemplares!!! E para isso é preciso fabricar boas "caisxas", boas "manchetes".
Mas não se preocupem os senhores juízes que o povo não é o estúpido, o ignorante, o parvo que dele querem fazer...
É por isso mesmo que não é de admirar a diferença entre as sondagens e os fazedores de opinião.
O meu receio é quando os Srs. Juízes julgam tendo em conta, também, a opinião desses "representantes" do povo, quando consideram que determinado comportamento do arguido causou um forte alarde na opinião pública, só porque o "caso" foi "manchete" de 1ª página e de abertura dos telejornais... E atenção, que já ouvi por aí... que essas "manchetes" até já são pagas...

11.Junho.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem