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O jogo do empurra criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Out-2007

No blogue Incursões, são tecidos alguns comentários à notícia do Correio da Manhã (link), segundo a qual,«Rui Pereira e Alberto Costa recusam responsabilidades na alteração ao artigo 30.º do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado nos crimes contra pessoas, como os abusos sexuais ou a integridade física, e que segundo alguns especialistas beneficia o arguido que violar repetidamente a mesma vítima» e que «Certo é que a paternidade da norma não é assumida e que foi alvo de alterações ao longo do processo. Aliás, quando os sindicatos de juízes e magistrados foram chamados a pronunciar-se sobre o projecto-lei, a parte final do artigo que está a gerar polémica – que diz que o crime continuado não se aplica nos crimes contra as pessoas, “salvo tratando-se da mesma vítima” não constava do documento.»

Consta do mesmo Correio da Manhã que «a proposta para retirar a parte final partiu de Ana Catarina Mendes. No entanto, a deputada foi de licença de parto, sendo substituída por Ricardo Rodrigues, e o texto acabou por ser aprovado com a versão inicial. Ao CM, o deputado açoriano revelou que também teve dúvidas sobre o artigo, mas acabou por votá-lo favoravelmente após ter consultado “seis acórdãos desde 1996/97” do Supremo Tribunal de Justiça que defendiam a aplicação da figura do crime continuado aos bens eminentemente pessoais. “Para corresponder à jurisprudência do Supremo”, acrescentou.» (...)

Observações publicadas no Blogue Incursões (link )

«1- Ana Catarina Mendes, a mulher de Paulo Pedroso, até fica bem no retrato, digam lá que não é genial?!?

2- Ricardo Rodrigues, bem conhecido nos Açores, não necessariamente pelas suas qualidades de jurista e deputado, foi o parlamentar que teve aquela ideia de propôr um "Procurador Especial", ideia tão brilhante que que nem os seus correliigionários do PS tiveram lata de apoiar
...

3- Pena que Ricardo Rodrigues só tenha lido 6 Acórdãos - se tivesse lido mais encontraria outros em sentido contrário. E se a jurisprudência já era tão unânime como o sr. Deputado diz, para quê alterar a lei? Com a jurisprudência "já se lá ia"... Ah, pois, podia sempre haver algum juiz que pensasse pela sua cabeça e não se limitasse a fundamentar com argumentos de autoridade vindos de tribunal superior!
4- A UMRP era constituída por:
Coordenador: Mestre Rui Carlos Pereira
Conselho: representantes permanentes dos seguintes serviços e organismos:
- Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público;
- Ordem dos Advogados;
- Gabinete do Ministro da Justiça;
- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça;
- Polícia Judiciária;
- Centro de Estudos Judiciários;
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- Instituto de Reinserção Social;
- Instituto Nacional de Medicina Legal;
- Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras».
Comentarios (2)add
... : Eça de Queirós Alternativo
Vai-se a ver e ainda se descobre que a culpa da manutenção do n.º 3 é da dactilógrafa, tal como a da ida dos polícias ao sindicato é dos mesmos.


Quanto à doutrina consagrada no n.º 3, a mesma é jurisprudência corrente, havendo acórdãos de 2006/2007, já referidos neste blogue, consagrando-a. Por aí não vai o gato às folhozes.
12.Outubro.2007
... : descontente
Querem lá ver que foi por geração espontânea??
Ou foi mais um milagre de Fátima??
O grave de toda esta situação é que os nossos (des)governantes nem sequer têm a coragem e a dignidade de assumirem os seus erros.
É, tal como refere o título do artigo, "o jogo do empurra".
Nisso é que eles são bons...
19.Outubro.2007
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