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No blogue Incursões, são tecidos alguns comentários à notícia do Correio da Manhã (link), segundo a qual,«Rui Pereira e Alberto Costa recusam responsabilidades na alteração ao artigo 30.º do Código Penal,
que introduz a figura do crime continuado nos crimes contra pessoas,
como os abusos sexuais ou a integridade física, e que segundo alguns
especialistas beneficia o arguido que violar repetidamente a mesma
vítima» e que «Certo é que a paternidade da norma não é assumida e que foi
alvo de alterações ao longo do processo. Aliás, quando os sindicatos de
juízes e magistrados foram chamados a pronunciar-se sobre o
projecto-lei, a parte final do artigo que está a gerar polémica – que
diz que o crime continuado não se aplica nos crimes contra as pessoas,
“salvo tratando-se da mesma vítima” – não constava do documento.»
Consta do mesmo Correio da Manhã que «a proposta para retirar a parte final partiu de Ana Catarina Mendes. No entanto, a deputada foi de licença de parto, sendo substituída por Ricardo Rodrigues, e o texto acabou por ser aprovado com a versão inicial.
Ao CM, o deputado açoriano revelou que também teve dúvidas sobre o
artigo, mas acabou por votá-lo favoravelmente após ter consultado “seis
acórdãos desde 1996/97” do Supremo Tribunal de Justiça que defendiam a
aplicação da figura do crime continuado aos bens eminentemente
pessoais. “Para corresponder à jurisprudência do Supremo”,
acrescentou.» (...)
Observações publicadas no Blogue Incursões (link )
«1- Ana Catarina Mendes, a mulher de Paulo Pedroso, até fica bem no retrato, digam lá que não é genial?!?
2- Ricardo Rodrigues, bem conhecido nos Açores, não necessariamente pelas suas qualidades de jurista e deputado, foi o parlamentar que teve aquela ideia de propôr um "Procurador Especial", ideia tão brilhante que que nem os seus correliigionários do PS tiveram lata de apoiar...
3-
Pena que Ricardo Rodrigues só tenha lido 6 Acórdãos - se tivesse lido
mais encontraria outros em sentido contrário. E se a jurisprudência já
era tão unânime como o sr. Deputado diz, para quê alterar a lei? Com a
jurisprudência "já se lá ia"... Ah, pois, podia sempre haver algum juiz
que pensasse pela sua cabeça e não se limitasse a fundamentar com
argumentos de autoridade vindos de tribunal superior!
4- A UMRP era constituída por:
Coordenador: Mestre Rui Carlos Pereira
Conselho: representantes permanentes dos seguintes serviços e organismos:
- Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público;
- Ordem dos Advogados;
- Gabinete do Ministro da Justiça;
- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça;
- Polícia Judiciária;
- Centro de Estudos Judiciários;
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- Instituto de Reinserção Social;
- Instituto Nacional de Medicina Legal;
- Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras».
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